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02/04/2025 - A Promotoria de Justiça de Trindade recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde a suspensão imediata de itens do Anexo IV do Edital nº 001/2025, destinado à contratação temporária de profissionais para o Fundo Municipal de Saúde. A medida visa garantir a imparcialidade e a isonomia entre os candidatos do processo seletivo.
De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Goulart Soares, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entendeu ser irregular a limitação imposta pelo Anexo IV do Edital, que restringe a concessão de pontos por experiência profissional a atividades desempenhadas nos últimos quatro anos e em funções no Sistema Único de Saúde (SUS).
“A limitação da experiência, conforme descrita no Anexo IV, pode prejudicar a imparcialidade da seleção pública e beneficiar um determinado grupo de pessoas”, alerta o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Diante disso, a Promotoria de Justiça de Trindade orientou a prefeita e a secretária de Saúde a suspender, de imediato, os itens do edital e promover uma análise aprofundada dos critérios de pontuação para experiência profissional, considerando os princípios da Administração Pública e a relevância da experiência para o desempenho das funções objeto da seleção.
A Prefeitura de Trindade deverá apresentar à Promotoria de Justiça local, em até 15 dias, um relatório detalhado sobre as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. Tal documento deve incluir a justificativa técnica e legal para a limitação da experiência aos últimos quatro anos e, caso a limitação seja mantida, os fundamentos que a sustentam à luz dos princípios da Administração Pública. Caso a regra seja revista, a nova redação do Anexo IV também deverá ser apresentada ao MPPE.
Por fim, o MPPE recomendou que a Prefeitura de Trindade realize uma ampla divulgação da recomendação e das medidas adotadas para seu cumprimento, garantindo que todos os interessados na seleção pública tenham ciência do ocorrido.
Foi estabelecido um prazo de cinco dias úteis para que o município de Trindade se manifeste sobre o acatamento da recomendação, informando ao Ministério Público, de forma fundamentada, as providências que serão tomadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 31 de março.
Texto produzido com apoio da IA Gemini
02/04/2025 - Em uma operação realizada ontem, 1º de abril, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Polícia Civil cumpriram dois mandados de busca e apreensão em Surubim. A ação, que tinha como objetivo a apreensão de armas de fogo, munições e outros objetos que possam ser relevantes para as investigações, culminou com a prisão em flagrante do investigado pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Segundo o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina de Lima, embora o investigado possua o registro de duas armas de fogo, não consta no sistema Infoseg a autorização para o porte dessas armas.
"Tendo em vista que, como narra o inquérito policial, em 25 de julho de 2024, o investigado buscou uma pistola que estava no seu comércio e dirigiu-se para a rua com o intuito de ameaçar um adolescente e a mãe dele, restou configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo", destacou o Promotor de Justiça.
Ainda conforme Bruno Santacatharina de Lima, a coleta de provas decorrente do cumprimento dos mandados de busca e apreensão é essencial para o avanço das investigações, inclusive com a possibilidade de causar a perda do requisito de idoneidade moral do investigado, privando-o, em tese, do direito à posse de armas.
HISTÓRICO - A investigação inicial apura a suposta prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). Segundo os autos, no dia 25 de julho de 2024, o homem investigado ameaçou um adolescente de 16 anos nas proximidades da sua padaria, no Centro de Surubim.
De acordo com o relato, o suspeito teria sido repreendido pelo adolescente diante de condução perigosa com seu veículo. Em resposta à crítica, ele entrou na padaria para buscar uma arma de fogo. Em seguida, munido da arma, proferiu ameaças ao jovem, que foi defendido por sua mãe.
A Polícia Civil obteve imagens de câmeras de segurança da área que confirmaram a versão da vítima e de sua mãe.
Diante dos fatos narrados, o MPPE requereu os mandados de busca e apreensão domiciliar, que foram deferidos pela Vara Criminal de Surubim. Os mandados foram cumpridos nos endereços residencial e comercial do investigado.
Texto produzido com apoio da IA Gemini
1°/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu recomendações aos responsáveis pelos estabelecimentos Bar do Sossego, Bar Let's Go e Espetinho dos Amigos, para que adotem medidas visando evitar a prática de poluição sonora e a perturbação do sossego decorrentes de suas atividades.
Após serem comunicados pelo MPPE, os donos do Bar do Sossego e do Espetinho dos Amigos informaram que pretendem adotar as medidas recomendadas; já o responsável pelo Let’s Go ainda não respondeu.
A atuação da Promotoria foi motivada por denúncias de moradores, que relataram o uso recorrente de aparelhos sonoros e música ao vivo em volume elevado, especialmente durante eventos noturnos e de madrugada. A prática consiste em desrespeito à Lei Estadual nº 12.789/05, que estabelece os limites máximos de ruído conforme o período do dia, e a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que define o crime de poluição sonora e as sanções aplicáveis aos infratores.
Dessa forma, a Promotora de Justiça Nara Guimarães orientou os responsáveis pelos estabelecimentos a respeitar os limites sonoros estabelecidos por lei, providenciando isolamento acústico adequado para evitar a propagação excessiva de ruídos; abster-se de realizar eventos ao ar livre com equipamentos sonoros que possam gerar perturbação do sossego; afixar avisos visíveis sobre a proibição do uso de som automotivo no local; e notificar as autoridades competentes toda vez que clientes utilizarem aparelhos sonoros em volume acima do permitido.
A recomendação destaca que o descumprimento das medidas pode levar à responsabilização cível, administrativa e criminal por todas as pessoas que contribuírem para a poluição sonora, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
As três recomendações podem ser consultadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 26 de março (Bar do Sossego), 25 de março (Bar Let's Go) e 19 de março (Espetinho dos Amigos).
1°/04/2025 - A 1ª Vara da Comarca de São José do Egito determinou, após denúncia do Ministério Público de Pernambuco, o afastamento de um delegado de Polícia Civil suspeito de ter assassinado a tiros um homem, no dia 16 de julho de 2022, durante uma vaquejada na zona rural do município.
Na solicitação, o Ministério Público considerou que “o afastamento é medida necessária para garantir a regular apuração dos fatos, sem interferências indevidas do acusado”, afirmou-se no texto da manifestação.
O acusado, inclusive, foi proibido pela Justiça de manter contato com qualquer testemunha indicada na denúncia, devendo ainda guardar distância de 200 metros destas pessoas, a fim de resguardar a instrução criminal, haja vista o temor da população local, em especial das testemunhas do homicídio.
A audiência de instrução e julgamento estão agendados para 11 de junho de 2025.
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