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SURUBIM MPPE consegue condenação de réu por homicídio qualificado de adolescente
Foi fixada a pena de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.


07/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta terça-feira (06), a condenação de Carlos Eduardo da Silva Araújo pelo homicídio qualificado do adolescente Renato Felino dos Santos, conhecido como "Pequeno", fato ocorrido no dia 19 de dezembro de 2007, no município de Surubim.

A atuação do Promotor de Justiça em plenário, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, resultou na condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal. 

Segundo os autos, a vítima, então com 13 anos de idade, foi atraída para um local ermo e executada com requintes de crueldade, por disparos de arma de fogo. A motivação do crime teria se dado por suposto furto praticado pelo adolescente, de um aparelho “toca CD”.

Depois de amplos debates entre as partes durante a Sessão Plenária, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público, rejeitando as alegações da defesa.

O Juiz Presidente da Vara Criminal de Surubim, Augusto Cézar de Sousa Arruda, fixou ao réu a pena de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, determinando ainda o imediato início do cumprimento da pena, nos termos do julgamento do Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O MPPE reafirma seu compromisso com a defesa da vida, da infância e da juventude, e continuará atuando com firmeza para responsabilizar autores de crimes graves, especialmente quando cometidos contra vítimas vulneráveis”, pontuou o Promotor Bruno Santacatharina.

EDUCAÇÃO MPPE recomenda que município de Petrolândia equipe a rede de ensino com psicólogos e assistentes sociais até o início de 2026
O município deve encaminhar resposta detalhada sobre o cumprimento da recomendação no prazo de 15 dias.


07/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou à Prefeitura Municipal a adoção de medidas para garantir que, até o início do ano letivo de 2026, a rede pública de ensino de Petrolândia conte com profissionais das áreas de psicologia e serviço social, em conformidade com o'que determina a lei nº 13.935/2019.

Entre as providências recomendadas, está a realização, até o dia 1º de julho de 2025, de um estudo diagnóstico sobre a realidade da rede municipal de ensino, dimensionando a quantidade necessária de profissionais para atender a demanda, bem como a definição das respectivas atribuições. 

A Prefeitura de Petrolândia também deverá elaborar e encaminhar, em até 45 dias, um projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo a criação e a regulamentação dos cargos de psicólogos e assistentes sociais na educação básica. Após a aprovação da lei, o município deverá realizar concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo para o provimento das vagas, assegurando que os profissionais estejam em exercício regular no início do ano letivo de 2026.

O MPPE destaca ainda que o atendimento desses profissionais deve ser exclusivo para a rede de educação, sendo vedado o compartilhamento de carga horária com outras políticas públicas, como saúde (SUS) ou assistência social (SUAS). A recomendação também ressalta que o descumprimento das orientações poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, como o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual ato de improbidade administrativa.

O município deve encaminhar resposta detalhada sobre o cumprimento da recomendação no prazo de 15 dias. A iniciativa faz parte do Procedimento Administrativo nº 02475.000.083/2024, instaurado para apurar a ausência de profissionais de psicologia e serviço social na rede pública de ensino de Petrolândia.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 24 de abril de 2025.

PETROLINA Prefeitura deve adotar medidas para garantir atendimento neurológico no município
A recomendação visa reduzir a fila de espera e garantir a eficiência da prestação do serviço.


07/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Saúde de Petrolina a adoção de estratégias para aumentar a quantidade de consultas ofertadas na especialidade de neurologia no município, de forma alternativa ou cumulativamente, preferencialmente no prazo de 60 dias. A recomendação visa reduzir a fila de espera e garantir a eficiência da prestação do serviço. 

Conforme a recomendação, tramita na Promotoria o Inquérito Civil número 01879.000.335/2021, em que foram evidenciados entraves na assistência de neuroclínica ambulatorial na rede PEBA (Pernambuco-Bahia), cujos pacientes ficam sem assistência necessária.

Em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2024, na Promotoria de Justiça de Petrolina, a Secretaria Municipal de Saúde informou que havia apenas dois médicos neurologistas na Policlínica Municipal e que a fila de espera para consulta com médico na especialidade neurologia, naquela data, contava com 3.841 pacientes. 

Como possíveis alternativas para a redução da fila de espera existente, o município deve otimizar a agenda dos profissionais existentes e/ou realizar mutirões de atendimento. Ainda como uma das medidas alternativas também foi orientada a contratação de mais neurologistas, por meio de concurso público, preferencialmente, ou através da contratualização de serviços com a rede privada, por meio das modalidades legais cabíveis. 

No mesmo prazo, a publicação ainda recomenda a revisão e otimização dos fluxos de encaminhamento, verificando os gargalos que contribuam para o aumento da fila; bem como a garantia da transparência na informação, mantendo os pacientes informados sobre a situação da fila de espera e as medidas que estão sendo tomadas para sua redução. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 23 de abril de 2025.

SURUBIM MPPE recomenda coibir atos de promoção pessoal em escolas municipais
Recomendação também orienta que seja realizada a imediata retirada de materiais impressos, digitais ou audiovisuais que contenham elementos de promoção pessoal.


06/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, recomendou à Prefeitura do município, à Secretaria de Educação e aos gestores de todas as escolas da rede municipal que se abstenham de realizar, permitir ou tolerar qualquer ato que configure promoção pessoal do prefeito ou de qualquer outra autoridade, junto aos alunos.

A recomendação também orienta que seja realizada a imediata retirada de materiais impressos, digitais ou audiovisuais que contenham elementos de promoção pessoal exibidos ou distribuídos nas unidades escolares. 

Além disso, o MPPE reforçou a necessidade de que todos os profissionais da Educação se abstenham de condutas que possam ser interpretadas como promoção pessoal, priorizando sempre os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa do desempenho de suas funções.

De acordo com o Promotor de Justiça Garibaldi Gomes da Silva, a atuação do MPPE busca garantir que todas as atividades pedagógicas sejam focadas exclusivamente no desenvolvimento dos estudantes, respeitando sua formação crítica e autonomia. A recomendação ainda estabelece que sejam instaurados mecanismos internos de fiscalização para assegurar o cumprimento das medidas recomendadas.

Os destinatários têm o prazo de 10 dias úteis para informar formalmente sobre o acatamento ou não da recomendação, apresentando as providências adotadas. Em caso de descumprimento, o MPPE poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 25 de abril.

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