Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Procuradoria Geral

Integrantes da Procuradoria Geral

Procurador-Geral de Justiça
Marcos Antônio Matos de Carvalho

Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais
Renato da Silva Filho

Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos
Hélio José de Carvalho Xavier

Subprocuradora-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos
Norma Mendonça Galvão de Carvalho

Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho

Coordenadora de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça
Ana Carolina Paes de Sá Magalhães

Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça
Nancy Tojal de Medeiros
Delane Barros de Arruda Mendonça
Eduardo Henrique Borba Lessa

Subprocuradorias-Gerais de Justiça

 

As Subprocuradorias-Gerais de Justiça são órgãos auxiliares do Ministério Público, ocupadas por procuradores ou promotores de Justiça, com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça para auxiliá-lo em suas funções.

O Ministério Público de Pernambuco conta com três Subprocuradorias-Gerais: em Assuntos Institucionais, em Assuntos Administrativos e em Assuntos Jurídicos.

Os Subprocuradores-Gerais de Justiça em Assuntos Institucionais, Administrativos e Jurídicos, ucessivamente, substituirão o Procurador-Geral de Justiça nos casos de falta ou impedimento deste.

Procuradoria Geral

Procuradoria-Geral de Justiça

A Procuradoria-Geral de Justiça é órgão da Administração Superior, dirigida pelo Procurador-Geral de Justiça, a quem compete, dentre outras atribuições, exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente, e dirigindo-lhe as atividades funcionais e os serviços técnicos e administrativos.

Nos casos de falta ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, serão sucessivamente chamados ao exercício da função o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos.

Endereço: Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473, 4º andar, Santo Antônio - Recife/PE | CEP: 50.010-240
Telefones: (81) 3182-7000 | (81) 99230.4370
Expediente: das 8h às 18h. 

Para acessar o Plano de Gestão PGJ 2023-2024, clique aqui. 

 


Procurador-Geral de Justiça - Marcos Antônio Matos de Carvalho

Marcos Antônio Matos de Carvalho

O Procurador-Geral de Justiça é quem dirige a Procuradoria-Geral. A ele cabe, dentre outras atribuições, oficiar nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça, inclusive ajuizando ação penal neste Tribunal. Além disso, compete a ele, quando necessário, propor ações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual e, também, ações de intervenção do Estado em Municípios.

O processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça inicia-se por votação dos membros em atividade, que formam uma lista com os três mais votados na Instituição. Dentre os componentes dessa lista tríplice, o Governador do Estado escolhe, então, o Procurador-Geral de Justiça, cujo mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

 


Subprocuradorias-Gerais de Justiça

As Subprocuradorias-Gerais de Justiça são órgãos auxiliares do Ministério Público, ocupadas por procuradores ou promotores de Justiça, com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça para auxiliá-lo em suas funções.

O Ministério Público de Pernambuco conta com três Subprocuradorias-Gerais: em Assuntos Institucionais, em Assuntos Administrativos e em Assuntos Jurídicos.

Os Subprocuradores-Gerais de Justiça em Assuntos Institucionais, Administrativos e Jurídicos, ucessivamente, substituirão o Procurador-Geral de Justiça nos casos de falta ou impedimento deste.

 


Chefia do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

A função de Chefe de Gabinete é exercida por um procurador ou promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Compete à Chefia de Gabinete, dentre outras funções, assistir o Procurador Geral de Justiça em suas representações funcionais e sociais, como também:

  • Despachar, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, às solicitações e requerimentos dos membros e conceder as alterações de férias regulares e fora de escala, compensações de plantão, licenças e outros afastamentos previstos em lei aos membros;
     
  • Publicar as escalas dos plantões ministeriais encaminhadas pelos coordenadores de circunscrição e administrativos da capital;
     
  • Executar e fazer publicar os avisos, portarias, entre outros atos, por delegação ou diretamente despachados pelo Procurador-Geral de Justiça;
     
  • Providenciar a designação dos membros para assegurar a continuidade dos serviços em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular do cargo, ou, em caso de excepcional volume de feitos ou serviços, com o consentimento deste, observada a legislação específica vigente;
     
  • Providenciar a indicação ao Procurador-Regional Eleitoral dos Promotores Eleitorais;
     
  • Coordenar as publicações no Diário Oficial, analisando as matérias e despachos referentes ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, bem como fazendo publicar os atos oriundos de outras unidades.
     

Endereço: Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 473, Santo Antônio - Recife/PE | CEP: 50.010-240
Telefone: (81) 99230.7796
E-mail: chefgab@mppe.mp.br
Expediente: das 8h às 18h.

 


Coordenação do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

A função de Coordenador de Gabinete é exercida por um procurador ou promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Compete à Coordenação de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, dentre outras funções, assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos encaminhamentos dos expedientes administrativos afetos à decisão da Chefia do Ministério Público, junto a outras instituições ou ao público externo, como também:

  • Cadastrar os membros e fazer a distribuição dos processos judiciais eletrônicos perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça;
     
  • Receber e analisar previamente os expedientes administrativos oriundos de outros poderes e órgãos externos, submetendo-os à apreciação do Procurador-Geral de Justiça;
     
  • Receber as intimações judiciais, inclusive por meio eletrônico, dirigidas diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, dando o devido encaminhamento;
     
  • Organizar e controlar o recebimento de representações, documentos e procedimentos extrajudiciais enviados pelos membros e órgãos internos do MPPE ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, distribuindo-os às unidades com atribuição para atuação nos referidos expedientes;
     
  • Receber, distribuir e controlar prazos dos expedientes instaurados com base na Lei de Acesso à Informação, bem como os oriundos da Ouvidoria, que tenham por objeto informações afetas ao Procurador-Geral de Justiça;
     
  • Formular a minuta de movimentação na carreira, encaminhando-a ao Procurador-Geral de Justiça para decisão;
     
  • Secretariar o Colégio de Procuradores de Justiça, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, coordenando e supervisionando os serviços de apoio administrativo dos referidos órgãos colegiados;
     
  • Providenciar a elaboração e publicação da escala de férias individuais dos membros, assegurando a continuidade do serviço, a partir das sugestões dos coordenadores de circunscrição e administrativos da capital, em observância à normativa em vigor.
     

Endereço: Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 473, Santo Antônio - Recife/PE | CEP: 50.010-240​​​​​​​
Telefone: (81) 99318.8420
E-mail: ​​​​​​​coordgab@mppe.mp.br
Expediente: das 8h às 18h.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000