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Conheça o MPPE

Conheça o MPPE

Seja bem vindo ao Ministério Público de Pernambuco! Instituição que compõe o Ministério Público brasileiro, que é subdividido em Ministérios Públicos Estaduais (a exemplo do MPPE), e Ministérios Públicos Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade, e a independência funcional. Para isso, a Constituição Federal de 1988 assegura ao Ministério Público a autonomia funcional e administrativa.

O princípio da unidade significa que os membros, promotores e procuradores de Justiça, integram um só órgão sob a direção de um só chefe. A indivisibilidade é o princípio que possibilita que o trabalho continue independente do membro, pois atua-se como Ministério Público. Quanto ao princípio da independência funcional, o membro goza da independência funcional, no entanto, no sentido administrativo, a dependência só existe na chefia do procurador-geral de Justiça em casos específicos, como nas designações legais, na disciplina funcional ou na solução de conflitos de atribuições. Sempre que o ato dependa da decisão e da convicção do membro, a Administração Superior não pode interferir.

Também para assegurar a independência, a Constituição também conferiu a inamovibilidade aos membros, que é a impossibilidade de remover compulsoriamente o titular do seu cargo, salvo por interesse público e normas legais definidas. A inamovibilidade contribui para o princípio do promotor natural, que consiste na impossibilidade de afastar arbitrariamente do caso que o promotor deva oficiar. Os dois princípios visam à proteção da função do Ministério Público, uma vez que o regime democrático possa estar em jogo.

Historicamente, desde colonização por Portugal do Brasil que a nomenclatura do procurador-geral aparecia entre os documentos da Coroa. Ao longo do desenvolvimento político do Brasil, o Ministério Público foi avançando em termos de instituição, oscilando entre a subordinação ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário. Só com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que a Instituição se tornou independente e foi dotada de garantias fundamentais para cumprir a sua função.

Com mais de 30 anos de existência nesse novo formato, o desafio do Ministério Público está em se tornar conhecido não só como o denunciante de crimes, mas principalmente pela importância e benefícios sociais que pode trazer à coletividade.

O Ministério Público próximo a você                                                             

Ministério Público de Pernambuco trabalha pela cidadania e pela Justiça Social no Estado de Pernambuco, atuando para que os direitos da população sejam respeitados pelas empresas, pelos agentes públicos e pelos próprios cidadãos, assim como sejam cumpridas as leis, pois a Instituição é o fiscal desse cumprimento.

O MP atua para garantir os serviços de relevância pública (como saúde, educação, transporte e segurança), defender o patrimônio público e os direitos à vida e à saúde. A instituição busca o diálogo institucional com diversos outros órgãos para promover os direitos da coletividade.

A atuação é bastante diversificada, pois trabalha também nas áreas da Infância e Juventude, Defesa do Idoso, Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Patrimônio Público, Questão Agrária, Habitação e Urbanismo, Combate à Discriminação Racial, Combate à Sonegação Fiscal, Combate ao Crime, entre outras.

A Organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público dos Estados são regidos pela Lei n° 8.625/1993.

O Estatuto do Ministério Público de Pernambuco é a Lei Complementar n°12/1994.

Veja aqui o organograma do MPPE

Estrutura Organizacional:

Norma:

Hiperlink:

Geral

Lei nº 12.956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

Lei nº 12.956 de 2005 com alterações

Núcleo da Pessoa com Deficiência

Portaria PGJ nº 1149/2021

POR PGJ nº 1149\2021

Núcleo da Pessoa Idosa

Portarias PGJ nºs: 1606/2012 e 1262/2025

POR PGJ nº 1606\2012  POR PGJ nº 1262\2025

Núcleo de Apoio à Mulher

Portarias PGJ nºs: 321/2010 e 1043/2016

POR PGJ nº 321/2010 e POR PGJ nº 1043/2016

Núcleo de Apoio à Vítima

Resolução PGJ nº 25/2022

RES PGJ nº 25/2022

Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri

Resoluções PGJ nºs: 19/2023, 21/2024, 01/2025 e 16/25

RES PGJ nº 19/2023

RES PGJ 21/2024

RES PGJ nº 01/2025

RES PGJ nº 16/2025

Núcleo de apoio às Atividades Eleitorais

Resolução PGJ nº 33/2025

RES PGJ nº 33/2025

Núcleo de Apoio Especializado em Segurança Pública

Resolução PGJ nº 10/2025

RES PGJ nº 10/2025

Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor

Portaria PGJ nº 889/2024

POR PGJ nº 889/2024

Núcleo de Direitos LGBT

Portaria PGJ nº 1151/2021

POR PGJ nº 1151/2021

Núcleo de Enfrentamento ao Racismo

Portarias PGJ nºs: 524/2002 e 677/2025

POR PGJ nº 524/2002

POR PGJ nº 677/2025

Núcleo de Patrimônio Histórico Artístico e Cultural

Portaria PGJ nª 3556/2021

POR PGJ nº 3556/2021

Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente

Resolução PGJ nº 32/2025

RES PGJ nº 32/2025

Núcleo de Soluções Fundiárias

Resolução PGJ nº 31/2025

RES PGJ nº 31/2025

Núcleo DHANA

Resolução PGJ nº 02/2023

RES PGJ nº 02/2023

Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição

Resoluções PGJ nº: 004/2015 e 09/2021

RES PGJ nº 004/2015

RES PGJ nº 09/2021

a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei;

b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos do consumidor, da criança e do adolescente, da família, do idoso e de outros dos direitos e interesses da coletividade;

c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tais como saúde educação e moradia;

d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação.

a) promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade contra lei estadual ou municipal que ofenda a Constituição Estadual;

b) promover representação para intervenção Estadual nos municípios;

c) promover inquérito civil e ação civil pública para proteger: patrimônio público e social, meio ambiente, patrimônio cultural,  interesses individuais indisponíveis (saúde, educação, integridade física) homogêneos e sociais, difusos e coletivos como direitos do consumidor, habitação, direitos da criança e adolescente;

d) oferecer denuncia contra suspeitos de prática de crime;

e) expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;

f) expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).

a) recebimento de honorários ou custas;

b) exercício da advocacia;

c) participação em sociedade comercial;

d) atividade político-partidária.

O procurador-geral da Justiça é o chefe do Ministério Público Estadual. É escolhido mediante votação dos membros do MP e indicado pelo governador dentre os três mais votados.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000