Colégio de Procuradores

Colégio de Procuradores

Colégio de Procuradores de Justiça e Órgão Especial

Órgão da Administração Superior, o Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os procuradores de Justiça. A ele compete, dentre outras atribuições, opinar sobre matérias relativas à autonomia do Ministério Público, propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

Existe, ainda, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que detém algumas das atribuições deste, tudo nos moldes do seu Regimento Interno e da Lei Complementar Estadual n°12/1994. Esse Órgão Especial é composto pelo Procurador Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor Geral, pelos seis Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por seis Procuradores de Justiça eleitos.

O Colégio de Procuradores de Justiça e o Órgão Especial são secretariados pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

 


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