Ouvidoria da Mulher
As formas de agressão às mulheres são complexas e normalmente não acontecem de forma isolada. Vamos abaixo conceituar e exemplificar cada um dos tipos separadamente apenas para facilitar o entendimento e a percepção das múltiplas formas de violência contra mulher.
Violência Física
É considerada agressão física qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. São exemplos de violência física, o espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, o estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.
Essas situações devem ser denunciadas, pois, além de serem danosas para saúde física e psicológica da mulher, tendem a se agravar, podendo chegar ao feminicídio. E não só as mulheres sofrem com a violência, os filhos ou até outros membros da família também sofrem com os fatos.
Violência Psicológica
Nem só tapas, empurrões e outras agressões físicas violentam a mulher. Controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, ameaçar, constranger, humilhar, isolar, ridicularizar, xingar, chantagear, vigiar constantemente, proibir de ver familiares e amigos e insultar também são condutas violentas. A violência psicológica é qualquer ato que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, prejudicando seu pleno desenvolvimento, e que seja praticada por pessoa que tem ou teve convívio doméstico. Também se enquadra como violência psicológica distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
Quando essas agressões ameaçarem a integridade psicológica da mulher, ela poderá solicitar medida protetiva para que o(a) agressor(a) seja afastado do lar.
Violência Sexual
A violência sexual trata-se de qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Esse tipo de violência pode ser identificada em estupros, impedimento da mulher em usar métodos contraceptivos, forçar gravidez, obrigar a mulher a realizar atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição e, ainda, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Praticar qualquer ato libidinoso (tocar, alisar, se esfregar…) sem o consentimento da mulher também é violência sexual e configura crime de importunação sexual.
Denuncie! Ainda que ele(a) seja seu cônjuge, não pode obrigá-la à relação sexual.
Violência Moral
A violência moral é um tipo de violência psicológica que ataca a moral da mulher. Qualquer conduta que configure calúnia (acusar falsamente alguém da prática de um crime), difamação (afirmar que alguém praticou um ato que a desonre) ou injúria (ofender alguém injustamente) é uma violência moral. Entre os tipos mais comuns, estão: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta dela, expor a vida íntima, rebaixar a mulher com xingamentos que incidem sobre sua índole ou desvalorizar a pessoa por sua forma de se vestir.
Para configurar violência moral contra mulher com aplicação da Lei Maria da Penha, é necessário que o(a) agressor(a) tenha ou tenha tido um vínculo familiar ou afetivo.
Violência Patrimonial
A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer às necessidades da mulher. Essa violência pode ser identificada em condutas como controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Esse é um tipo de violência mais rara de ser tratada por conta da normalização desses abusos. Mas, não, não é normal, nem permitido a ninguém, mesmo que tenha vínculo afetivo ou familiar, violar os direitos patrimoniais das mulheres.
Violência Política de Gênero
Esse é um tipo de violência reconhecida mais recentemente. Ela está prevista na legislação eleitoral, mais especificamente na Lei 14.192/2021 . Essa lei criminaliza toda ação ou medida que constranja, humilhe, persiga ou ameace candidata ou detentora de cargo político com o objetivo de impedir ou dificultar sua campanha ou atuação eleitoral. As expressões da violência política de gênero são muitas vezes sutis e passam despercebidas. São interrupções de fala, desqualificação das habilidades da mulher, ameaças, difamação, julgamentos pela aparência física ou forma de vestir, questionamentos sobre suas escolhas de vida privada, em seus relacionamentos, sexualidade e maternidade, entre outras condutas relacionadas ao seu gênero.
Essa também é uma forma de violência e precisa ser denunciada para que comportamentos abusivos deixem de ser normalizados e, portanto, aceitos!
Viver em paz não é um privilégio, é um direito de toda mulher! Denuncie! (linkado com o formulário)
As medidas protetivas são uma das ferramentas mais eficazes para evitar a morte de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. São mecanismos existentes na legislação brasileira para proteger pessoas em situação de risco.
Frases em layout, intercalando dentro do texto:
Atos de violência contra mulher, quando não combatidos, tendem a se repetir e agravar!
Em casos de violência, ainda que seja psicológica, as mulheres vítimas podem pedir medidas protetivas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Delegacia ou, por meio de advogado, diretamente ao Poder Judiciário. O juiz poderá determinar que o agressor se mantenha afastado da vítima, fora do lar, que pague pensão alimentícia, receba restrição quanto ao porte de armas, entre outras possibilidades de proteção física e mental da mulher.
Frases em layout, intercalando dentro do texto:
Não se isole, nem se esconda e jamais silencie!
Para solicitar medida protetiva no Ministério Público de Pernambuco, a mulher pode procurar a Ouvidoria da Mulher ou mesmo as Promotorias de Justiça. Para pedir sua medida, acesse o formulário da Ouvidoria da Mulher, na opção Violência contra Mulher.
* No campo do formulário “O que deseja do MPPE?”, peça que sejam determinadas medidas protetivas. Em caso de descumprimento de medida, a situação também
Frases em layout, intercalando dentro do texto: Medidas protetivas salvam vidas!
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê proteções para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assim como, punições para seus agressores. Mas ainda há outros direitos específicos previstos na legislação brasileira para as mulheres vítimas de violência. Conheça alguns deles!
PRIORIDADE NO DIVÓRCIO
Mulheres vítimas de violência doméstica têm o direito de prioridade no andamento na Justiça do seu pedido de divórcio ou de dissolução da união estável, conforme o artigo 148, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 /2015).
MEDIDAS PROTETIVAS
A Lei Maria da Penha permite que a vítima solicite medidas protetivas de urgência, tais como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação, a restrição de posse de armas e outros dispositivos que garantam sua segurança.
ISENÇÃO DE ALUGUEL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é proibido o agressor que foi afastado do lar cobrar aluguel da vítima que ficou morando na residência (Resp nº 9553-9/SP – Min. Ruy Rosado de Aguiar – STJ). O direito de isenção de aluguel da mulher vítima de violência é válido ainda que o imóvel seja do casal, mas é necessário que o afastamento do agressor tenha se dado por meio de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
ATENDIMENTO NO SUS
Mulheres sobreviventes de violência doméstica têm direito a atendimento específico e especializado nos serviços de saúde do SUS, além de acompanhamento psicológico e cirurgias reparadoras. O atendimento deve acontecer em local e ambiente que garantam a privacidade e a restrição de acesso de pessoas não autorizados pela paciente, especialmente do agressor. Lei 14.847/2024.
MEDIDA PROTETIVA SEM BO
Mulheres vítimas de violência têm o direito de solicitar medida protetiva de urgência, sem necessidade de registrar boletim de ocorrência na Delegacia. A solicitação da medida pode ser feita diretamente no Ministério Público, Defensoria Pública ou com advogado particular. Caberá ao juiz a análise do pedido e a determinação da medida protetiva.
INDENIZAÇÃO
Mulher vítima de violência doméstica tem direito à indenização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a violência doméstica sofrida por uma mulher gera o direito a receber uma indenização por dano moral. Não há sequer a necessidade de provar que a violência sofrida gerou um dano moral. O STJ entendeu que onde há violência doméstica, há um dano moral presumido. *Entendimento firmado no julgamento dos recursos especiais repetitivos (Tema 983) - indenização/reparação por dano moral.
AUXÍLIO-DOENÇA
As vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho para se proteger têm direito ao auxílio-doença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na decisão XXXX, garantiu às mulheres o recebimento dos valores referentes ao auxílio-doença. Nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, a responsabilidade de pagamento do auxílio é da empresa e, no restante do período, do INSS.
ESTABILIDADE PROFISSIONAL
Quando a mulher é afastada do local de trabalho devido ao risco de seu agressor procurá-la, o juiz pode determinar a manutenção do seu vínculo trabalhista por até 6 (seis) meses. É o que chamamos de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, em razão de afastamento do trabalho da vítima de violência doméstica e familiar.
MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
O juiz pode determinar a mudança do local de trabalho da mulher vítima de violência que seja empregada de empresa privada. Ou, no caso de servidora pública, pode determinar a remoção para outra unidade, tanto da administração direta ou indireta. Essa medida é adotada quando permanecer no mesmo local de trabalho representa risco para a mulher.
* Alertamos que essas são orientações gerais sobre direitos específicos das mulheres vítimas de violência, mas é importante que um operador do Direito analise as particularidades de cada caso.
Ouvidoria da Mulher
Criada em 14 de outubro de 2021, a Ouvidoria da Mulher do Ministério Público de Pernambuco é o canal especializado responsável por receber as denúncias relacionadas à violência contra a mulher.
Incluem-se nos casos de violência contra mulher por razão do seu gênero, não apenas a física e sexual, mas também a violência psicológica, moral, patrimonial e até violência política de gênero.
As demandas trazidas à Ouvidoria da Mulher são tratadas na Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco e enviadas aos Promotores de Justiça. A depender do caso, os Promotores de Justiça poderão solicitar medidas protetivas em favor das vítimas e, ainda, ingressar com ações penais contra seus agressores.
Em defesa dos direitos das mulheres, existem ainda outras possibilidades de atuação do Ministério Público, a exemplo do júri, em casos de feminicídio; e do controle externo da atividade policial, quando constatada omissão e/ou negligência da Polícia. O MPPE ainda dispõe de um Núcleo de Apoio às Mulheres (NAM) responsável por desenvolver ações preventivas, bem como fomentar a criação de políticas públicas voltadas ao combate à violência doméstica e familiar contra mulher.
*Colocar link no NAM para o site próprio deles
BANNER FIGURA
Se precisar de ajuda urgente, procure a Polícia: 190
📞 Por telefone: disque 190
👩 Pessoalmente: Procure a Delegacia das Mulheres da sua cidade ou a Delegacia mais próxima da sua residência
💻Internet: Para registrar sua denúncia e/ou pedir medida protetiva na delegacia clique neste link.
Viver em paz não é um privilégio, é um direito de toda mulher! Denuncie!
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000