As formas de agressão às mulheres são complexas e normalmente não acontecem de forma isolada. Vamos abaixo conceituar e exemplificar cada um dos tipos separadamente apenas para facilitar o entendimento e a percepção das múltiplas formas de violência contra mulher.

É considerada agressão física qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. São exemplos de violência física, o espancamento, atirar objetos, puxar os cabelos, empurrar, sacudir e apertar os braços, o estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.

Essas situações devem ser denunciadas, pois, além de serem danosas para saúde física e psicológica da mulher, tendem a se agravar, podendo chegar ao feminicídio. E não só as mulheres sofrem com a violência, os filhos ou até outros membros da família também sofrem com os fatos.


Nem só tapas, empurrões e outras agressões físicas violentam a mulher. Controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, ameaçar, constranger, humilhar, isolar, ridicularizar, xingar, chantagear, vigiar constantemente, proibir de ver familiares e amigos e insultar também são condutas violentas. A violência psicológica é qualquer ato que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, prejudicando seu pleno desenvolvimento, e que seja praticada por pessoa que tem ou teve convívio doméstico. Também se enquadra como violência psicológica distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

A violência psicológica, assim como os outros tipos de violência contra mulher, também pode levar o agressor ao afastamento do lar. Se as agressões ameaçarem a integridade psicológica da mulher, ela poderá solicitar medida protetiva de urgência para esse fim.


A violência sexual trata-se de qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Esse tipo de violência pode ser identificada em estupros, impedimento da mulher em usar métodos contraceptivos, forçar gravidez, obrigar a mulher a realizar atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição e, ainda, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Praticar qualquer ato libidinoso (tocar, alisar, se esfregar…) sem o consentimento da mulher também é violência sexual e configura crime de importunação sexual.

Denuncie! Ainda que ele(a) seja seu cônjuge, não pode obrigá-la à relação sexual.


A violência moral é um tipo de violência psicológica que ataca a moral da mulher. Qualquer conduta que configure calúnia (acusar falsamente alguém da prática de um crime), difamação (afirmar que alguém praticou um ato que a desonre) ou injúria (ofender alguém injustamente) é uma violência moral. Entre os tipos mais comuns, estão: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta dela, expor a vida íntima, rebaixar a mulher com xingamentos que incidem sobre sua índole ou desvalorizar a pessoa por sua forma de se vestir.

Para configurar violência moral contra mulher com aplicação da Lei Maria da Penha, é necessário que o(a) agressor(a) tenha ou tenha tido um vínculo familiar ou afetivo.

A violência moral, que pode configurar crime contra a honra, é denunciada por meio de ação penal privada. Ou seja, não é de atribuição do MPPE. Portanto, nesses casos, a vítima deve constituir um advogado ou procurar um defensor público. E o processo deve ser iniciado em até 6 (seis) meses da data dos fatos ocorridos.

 


A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer às necessidades da mulher. Essa violência pode ser identificada em condutas como controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Esse é um tipo de violência mais rara de ser tratada por conta da normalização desses abusos. Mas, não, não é normal, nem permitido a ninguém, mesmo que tenha vínculo afetivo ou familiar, violar os direitos patrimoniais das mulheres.


Esse é um tipo de violência reconhecida mais recentemente. Ela está prevista na legislação eleitoral, mais especificamente na Lei 14.192/2021 . Essa lei criminaliza toda ação ou medida que constranja, humilhe, persiga ou ameace candidata ou detentora de cargo político com o objetivo de impedir ou dificultar sua campanha ou atuação eleitoral. As expressões da violência política de gênero são muitas vezes sutis e passam despercebidas. São interrupções de fala, desqualificação das habilidades da mulher, ameaças, difamação, julgamentos pela aparência física ou forma de vestir, questionamentos sobre suas escolhas de vida privada, em seus relacionamentos, sexualidade e maternidade, entre outras condutas relacionadas ao seu gênero.

Essa também é uma forma de violência e precisa ser denunciada para que comportamentos abusivos deixem de ser normalizados e, portanto, aceitos!


Violência obstétrica contra mulher é aquela praticada no atendimento à gravidez, ao parto, à perda gestacional e ao pós-parto e pode ser física, verbal ou psicológica. São comentários ofensivos ou humilhantes, chacotas, realizar procedimentos médicos sem explicar ou pedir autorização. Também é violência obstétrica não permitir a presença de acompanhante e recusar o atendimento.

As mulheres têm direito durante o pré-natal, parto e pós-parto a informações claras e completas sobre procedimentos, riscos, benefícios e alternativas e à presença de acompanhante. A mulher também pode proibir intervenções sem prévia informação e consentimento. Nos casos de perda do bebê, é seu direito ainda ser tratada com respeito e acolhimento em seus desejos de vivência do luto.


Viver em paz não é um privilégio, é um direito de toda mulher! Denuncie!

Medidas protetivas de urgência salvam vidas!

Atos de violência contra mulher, quando não combatidos, tendem a se repetir e agravar!

Em casos de violência, ainda que seja psicológica, as mulheres vítimas podem pedir medidas protetivas de urgência ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Delegacia ou, por meio de advogado, diretamente ao Poder Judiciário. O juiz poderá determinar que o agressor se mantenha afastado da vítima, fora do lar, que pague pensão alimentícia, receba restrição quanto ao porte de armas, entre outras possibilidades de proteção física e mental da mulher.

Não se isole, nem se esconda e jamais silencie!

Para solicitar medida protetiva de urgência ao Ministério Público de Pernambuco, a mulher pode procurar a Ouvidoria da Mulher, Promotorias de Justiça ou as nossas Centrais de Inquéritos. Para pedir sua medida, acesse o formulário da Ouvidoria da Mulher, na opção Violência contra Mulher.
No campo do formulário “O que deseja do MPPE?”, peça que sejam determinadas medidas protetivas. Em caso de descumprimento de medida, a situação também deve ser denunciada.
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Correntes quebradas
Prioridade no Divórcio
Mulheres vítimas de violência doméstica têm o direito de prioridade no andamento na Justiça do seu pedido de divórcio ou de dissolução da união estável, conforme o artigo 148, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 /2015).
Policial
Medidas Protetivas de Urgência
A Lei Maria da Penha permite que a vítima solicite medidas protetivas de urgência, tais como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação, a restrição de posse de armas e outros dispositivos que garantam sua segurança.
Pilha de Dinheiro
Isenção de Aluguel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é proibido o agressor que foi afastado do lar cobrar aluguel da vítima que ficou morando na residência (Resp nº 9553-9/SP – Min. Ruy Rosado de Aguiar – STJ). O direito de isenção de aluguel da mulher vítima de violência é válido ainda que o imóvel seja do casal, mas é necessário que o afastamento do agressor tenha se dado por meio de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
Simbolo hospital
Atendimento no SUS
Mulheres sobreviventes de violência doméstica têm direito a atendimento específico e especializado nos serviços de saúde do SUS, além de acompanhamento psicológico e cirurgias reparadoras. O atendimento deve acontecer em local e ambiente que garantam a sua privacidade. Também deve ser proibido o acesso de pessoas não autorizados pela paciente, especialmente do agressor. Lei 14.847/2024.
Medida Protetiva sem Boletim de Ocorrência
Mulheres vítimas de violência têm o direito de solicitar medida protetiva de urgência, sem necessidade de registrar boletim de ocorrência (BO) na Delegacia. A solicitação da medida pode ser feita diretamente no Ministério Público, Defensoria Pública ou com advogado particular. Caberá ao juiz a análise do pedido e a determinação da medida protetiva de urgência.
Indenização
Mulher vítima de violência doméstica tem direito à indenização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a violência doméstica sofrida por uma mulher gera o direito a receber uma indenização por dano moral. Não há sequer a necessidade de provar que a violência sofrida gerou um dano moral. O STJ entendeu que onde há violência doméstica, há um dano moral presumido. *Entendimento firmado no julgamento dos recursos especiais repetitivos (Tema 983) - indenização/reparação por dano moral.
Calendário
Auxílio-doença
As vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho para se protegerem têm direito ao auxílio-doença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor das mulheres, garantindo o recebimento dos valores referentes ao auxílio-doença, nesses casos. Nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, a responsabilidade de pagamento do auxílio é da empresa e, no restante do período, do INSS.
Estabilidade Profissional
Estabilidade Profissional
Quando a mulher é afastada do local de trabalho devido ao risco de seu agressor procurá-la, o juiz pode determinar a manutenção do seu vínculo trabalhista por até 6 (seis) meses. É o que chamamos de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, em razão de afastamento do trabalho da vítima de violência doméstica e familiar.
Mudança de Local de Trabalho
O juiz pode determinar a mudança do local de trabalho da mulher vítima de violência que seja empregada de empresa privada. Ou, no caso de servidora pública, pode determinar a remoção para outra unidade, tanto da administração direta ou indireta. Essa medida é adotada quando permanecer no mesmo local de trabalho representa risco para a mulher.

* Alertamos que essas são orientações gerais sobre direitos específicos das mulheres vítimas de violência, mas é importante que um operador do Direito analise as particularidades de cada caso.

Ligue 190


Os casos de violência doméstica podem ser denunciados à Polícia Militar de Pernambuco através do número 190. Para denunciar ou solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher deve procurar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher ou uma Delegacia comum próxima ao local onde os fatos aconteceram.

NAM (MPPE) - O Núcleo de Apoio à Mulher


O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) é o órgão do MPPE que tem por objetivo reunir informações sobre políticas públicas, legislação, estudos acadêmicos, estatísticas e eventos sobre a temática de gênero. O NAM também reúne informações e contatos das instituições que formam a rede de atendimento, acolhimento e enfrentamento à violência doméstica contra mulher em Pernambuco. Para acessar essas informações, visite o site do NAM.

Endereços


Central de Teleatendimento - Cidadã Pernambucana: 0800.281.8187

Funciona 24h todos os dias da semana (inclusive feriados).

A ligação é gratuita e pode ser realizada através de telefone fixo e celular.

SecMulher Recife: Liga, Mulher – 0800 281 0107


O Serviço de Proteção, Atendimento e Abrigamento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar sob Risco de Morte tem por finalidade garantir a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, através do acolhimento temporário em Casas Abrigo.

O serviço é oferecido à Mulher no momento do atendimento pela rede de serviços (Delegacias, Centros Especializados de Atendimento à Mulher, Varas de Violência e Varas Criminais, entre outros). No entanto, o serviço não é compulsório, para ser abrigada a mulher tem que concordar.  

A mulher pode ser abrigada juntamente com seus filhos e dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos.
 

Para ser abrigada a mulher precisa estar:
 

- Em situação de risco de morte, nas situações enquadradas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

- Não dispor de local seguro e protegido para se abrigar;

- Ter registro de Boletim de Ocorrência Policial;

- Ter solicitação de medida protetiva;

- Possuir laudo traumatológico de hospital ou IML (Obs.: Se houver lesão corporal e/ou sexológico);

- Ofício do órgão solicitante pelo abrigamento à Secretaria da Mulher/PE;

- Possuir o termo de declaração (com representação da denúncia (ouvida));

- Ter realizado a busca dos pertences, acompanhada por policiais.


51ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

(com atuação na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da Capital)

Endereço: Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Ilha Joana Bezerra
Fórum Des. Rodolfo Aureliano, 4º andar, Ala Norte (ao lado da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), Recife-PE, CEP: 50080-900

Telefone: (81)99230-4255

E-mail: 51pjcrcapital@mppe.mp.br


61ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital 


(com atuação na 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher)


Endereço: Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Ilha Joana Bezerra, Fórum Des. Rodolfo Aureliano, 4º andar, Ala Norte (ao lado da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), Recife-PE, CEP: 50080-900 


Telefone: (81) 99316-3021


E-mail: 61pjcc@mppe.mp.br


44ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital 


(com atuação na 1º Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher)


Endereço: Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Ilha Joana Bezerra, CEP: 50080-900, Recife-PE


Fórum Des. Rodolfo Aureliano, 4º andar, Ala Norte (ao lado da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).


Telefone: (81) 98878-5713


7ª Promotoria de Justiça Criminal de Olinda

(com atuação na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Olinda)


Endereço: Avenida Pan Nordestina, no 646, Vila Popular, Olinda-PE, CEP: 53010-210


Telefone: (81) 99230-3276

Whatsapp: (81) 99314-8759


E-mail: ciolinda@mppe.mp.br


2ª Promotoria de Justiça Criminal do Cabo de Santo Agostinho


(com atuação na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Cabo de Santo Agostinho)


Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, no 464, Centro, Cabo de Santo Agostinho-PE, CEP: 54505560


Telefone: (81) 99232-4761, (81) 99240-3341


E-mail: scriminaiscabo@mppe.mp.br



3ª Promotoria de Justiça Criminal do Camaragibe 


(com atuação na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Camaragibe)


Endereço: Avenida Belmiro Correia, s/no, Timbi, Camaragibe-PE, CEP: 54768-000


Telefone: (81) 99230-4563

E-mail: 3pjcrcamaragibe@mppe.mp.br



4ª Promotoria de Justiça Criminal de Igarassu 


(com atuação na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Igarassu)


Endereço: Av. Vinte e sete de setembro, s/no, Saramandaia, Igarassu-PE, CEP: 53600-000


Telefone: (81) 99230-7319


E-mail: pjvdigarassu@mppe.mp.br


11ª Promotoria de Justiça Criminal de Caruaru


(com atuação na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caruaru)


Endereço: Av. José Florêncio Filho, s/no, Maurício de Nassau, Caruaru-PE, CEP: 25014-837


Telefone: (81) 99314-5358 recepção / (81) 99230-5348


E-mail: triagem.caruaru@mppe.mp.br


9ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaboatão dos Guararapes 


(com atuação na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jaboatão dos Guararapes)


Endereço: Rua do Jangadeiro, no 127, Candeias, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54430-315


Telefone: (81) 993170319


E-mail: 9pjcrjaboatao@mppe.mp.br


9ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina 


(com atuação na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Petrolina)


Endereço: Av. Fernando Menezes Goes, no 625, Centro, Petrolina-PE, CEP: 56304-020, 


Telefone: (87) 9212-4684

E-mail: 9pjcrpetrolina@mppe.mp.br



Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher em Pernambuco

Atenção, se não houver Delegacia especializada no município, deve-se procurar a Delegacia comum para o registro de boletim de ocorrência e solicitação de medidas protetivas de urgência.


1ª Delegacia Especializada da Mulher - Recife

Endereço: Rua do Pombal, s/n, Praça do Campo - Santo Amaro.

Telefones: (81) 3184-3356 / 3184-3352

E-mail:1delmulher@policiacivil.pe.gov.br


2ª Delegacia Especializada de Polícia da Mulher - Jaboatão dos Guararapes

Endereço: Rua Estrada da Batalha, s/n, Prazeres - 6º Batalhão.

Telefones: (81) 3184-3444 / 3184-7198

E-mail: 2delmulher@policiacivil.pe.gov.br


3ª Delegacia Especializada de Polícia da Mulher - Petrolina

Endereço: Avenida das Nações, nº 220. Centro.

Telefones: (87) 3866-6625

E-mail: 3delmulher@policiacivil.pe.gov.br


4ª Delegacia Especializada de Polícia da Mulher - Caruaru

Endereço: Avenida Portugal, 155, Bairro Universitário

Telefones: (81) 3719-9107 / 3719-9106

E-mail: 4delmulher@policiacivil.pe.gov.br


5ª Delegacia Especializada de Polícia da Mulher - Paulista

Endereço:  Praça Frederico Lundgren, s/n – Centro. (complexo policial)

Telefones: (81) 3184-7075 / 3184-7077 / 3184-7072

E-mail: 5delmulher@policiacivil.pe.gov.br


7ª Delegacia Especializada de Polícia da Mulher - Surubim

Endereço:  Rua Santos Dumont, nº 242, Cabaceira.

Telefones: (81) 3624-1983

E-mail: 7delmulher@policiacivil.pe.gov.br


8ª Delegacia Especializada de Polícia da Mulher - Goiana

Endereço: Rua Duque de Caxias, 661, Centro.

Telefones: (81) 3626-8512

E-mail: 8delmulher@policiacivil.pe.gov.br


9ª Delegacia Especializada de Polícia da Mulher - Garanhuns

Endereço:  Avenida Frei Caneca, nº 460 – Centro.

Telefones: (87) 3761-8510/ (87) 3761-8507

E-mail: 9delmulher@policiacivil.pe.gov.br


10ª Delegacia Especializada de Polícia da Mulher– Vitória de Santo Antão

Endereço: Av. Henrique de Holanda, nº 1333 – Redenção.

Telefones: (81) 3526-8728

E-mail: 10delmulher@policiacivil.pe.gov.br


11ª Delegacia Especializada da Mulher de Salgueiro

Endereço: Rua Antônio Figueiredo Sampaio, 93, no bairro Nossa Senhora das Graças.

Telefones: (87)98877-2209

E-mail: 11delmulher@policiacivil.pe.gov.br

deamdpmul11@gmail.com


13ª Delegacia Especializada da Mulher– Afogados da Ingazeira

Endereço: Rua Valdevino Praxedes, s/n, Manoela Valadares

Telefones: (87) 3838-8782

E-mail: 13delmulher@policiacivil.pe.gov.br

13delmulher@gmail.com


14ª Delegacia Especializada da Mulher - Cabo de Santo Agostinho

Endereço: Avenida Conde da Boa Vista (antiga BR 101), s/n, Pontezinha

Telefones: (81) 3184-3414 /3184-3413

E-mail: 14delmulher@policiacivil.pe.gov.br


15ª Delegacia Especializada da Mulher de Olinda

Endereço: Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, 2405 - Casa Caiada, Olinda - PE

Telefones: (81) 9948-7040/99488-4180

E-mail: 15delmulher@policiacivil.pe.gov.br


16ª Delegacia Especializada da Mulher de Palmares

Endereço: R. Cap. Pedro Ivo, 590 - Centro, Palmares - PE CEP: 55540-000

Telefones : (81) 99488-7449

E-mail: 16delmulher@policiacivil.pe.gov.br

16delmulher@gmail.co


17ª Delegacia Especializada da Mulher de Arcoverde

Endereço: Rua Augusto Cavalcanti, 276, Centro da Cidade

Telefones : (87) 98877-2210/ 98877-2223

E-mail: 17delmulher@policiacivil.pe.gov.br


Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000