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1º/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizará nos dias 28 e 29 de agosto de 2025, por meio dos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e do Consumidor (CAO Consumidor), e da Escola Superior (ESMP), em parceria com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), o Seminário de Integração do MPPE e Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - IV Macrorregião.
Com foco na defesa da saúde, o evento visa fortalecer a cooperação interinstitucional e alinhar estratégias, fluxos de atuação e boas práticas entre o MPPE e os componentes do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa). O evento ocorrerá das 8h30 às 17h, no Centro Universitário FIS – UniFIS, localizado na Rua João de Melo, 2110, Bairro Tancredo Neves, em Serra Talhada.
A iniciativa tem como público-alvo promotores de Justiça do MPPE, fiscais da Vigilância Sanitária da Apevisa e profissionais das Vigilâncias Sanitárias (Visas) municipais do Estado de Pernambuco - IV Macrorregião. Os interessados podem se inscrever por meio do link https://doity.com.br/seminario-de-integracao-entre-o-ministerio-publico-de-pernambucoe-o-sistema-estadual-de-vigilancia-p, pelo qual também é possível conferir a programação completa.
31/07/2025 - A Operação Bar Seguro, realizada em Lagoa Grande, em 25 de julho, resultou na interdição de um bar e na notificação de outro estabelecimento por irregularidades. A ação conjunta envolveu o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM), o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar.
O objetivo foi fiscalizar bares e similares quanto ao cumprimento de normas, incluindo alvarás de funcionamento, Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), venda de bebida alcoólica a adolescentes e poluição sonora.
Um bar foi interditado imediatamente por operar sem licenças e AVCB, representando risco aos frequentadores. Em outro local, a presença de adolescentes levou à notificação do proprietário, que responderá administrativa e criminalmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). O Conselho Tutelar acolheu e encaminhou os jovens.
Para o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, "a atuação conjunta é essencial para garantir a ordem e a proteção da sociedade, especialmente de crianças e adolescentes".
O MPPE e a 7ª CIPM informam que novas fiscalizações serão realizadas regularmente para assegurar o cumprimento da legislação e a segurança dos estabelecimentos em Lagoa Grande.
31/07/2025 - Com a finalidade de garantir a organização e a segurança da Festa de São Lourenço Mártir, a Prefeitura de São Lourenço da Mata, as polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE), o Corpo de Bombeiros (CBMPE), a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Cível do município.
De acordo com o Promotor de Justiça de São Lourenço da Mata, Raul Lins Bastos Sales, para a assinatura do TAC foi levado em consideração o cumprimento da lei estadual nº 14.133/2010, que trata da regulamentação para realização de shows e eventos artísticos com público acima de 1.000 espectadores no âmbito do Estado de Pernambuco.
A Festa de São Lourenço Mártir, padroeiro de São Lourenço da Mata, começa no dia 1º de agosto e se estende até o dia 10. Durante o prazo de vigência do TAC, fica determinado que os shows e as atrações no pátio de eventos deverão iniciar às 19h30 e encerrar às 2h30, do dia seguinte ao de início.
O desligamento dos aparelhos sonoros será realizado, impreterivelmente, nos horários finais dos eventos, sendo autorizado ao policiamento a realizar a dispersão dos participantes, a critério do comandante de cada operação. A PMPE está encarregada de coibir a emissão excessiva de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de encerramento de cada evento.
Já o município se compromete, entre outras, a instalar banheiros químicos em quantidade suficiente para atender o público esperado; cadastrar os vendedores ambulantes e orientá-los quanto a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores; efetuar a limpeza da sujeira acumulada nos polos de animação; escalar fiscais da vigilância sanitária para averiguar se estão sendo respeitadas as normas de higiene e limpeza na comercialização de alimentos durante os festejos, além de criar saídas de emergência com controle permanente por pessoas capacitadas.
A inobservância de qualquer das cláusulas constantes no TAC implicará o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, acrescido de mais R$ 5 mil por ação não efetivada. No caso de descumprimento do horário de término dos shows e desligamento do som será acrescido de R$ 1 mil por minuto excedido, a ser depositado no Fundo criado pela Lei Federal nº 7.347/1985, corrigido monetariamente a partir da data do fato.
A íntegra do documento foi publicada na edição dos dia 30 de julho de 2025, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
31/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Glória do Goitá, na Zona da Mata, a elaboração de um plano de ação para garantir, em até 60 dias, o atendimento humanizado aos cidadãos na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município.
Os compromissos assumidos entre o poder público municipal e a RAPS foram aprovados pela Resolução da Comissão Intergestora Bipartite (CIB/PE) nº 2.448/2013, assegurando aos munícipes a plena assistência em serviços de saúde mental. A RAPS foi instituída pelo Ministério da Saúde em 2011 e visa garantir atenção especializada às pessoas com transtorno mental e necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
"A Reforma do Modelo de Assistência em Saúde Mental, conhecida como Reforma Psiquiátrica, que propõe a reinserção social e a assistência integral ao paciente, consigna que a inserção social, a promoção da autonomia e o exercício da cidadania devem ser o foco de todo e qualquer tratamento ofertado aos indivíduos com transtorno mental", afirmou o Promotor de Justiça Daniel Cezar de Lima Vieira, na recomendação.
Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, as medidas são asseguradas pela lei nº 8.080/1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e funcionamento dos serviços correspondentes e outras providências.
A recomendação foi encaminhada ao Poder Público Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde e à Procuradoria do Município, e tem prazo máximo de 20 dias para que os representantes se manifestem sobre o acatamento dos termos do documento.
A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 11 de julho de 2025.
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