Últimas Notícias

Imagem da noticia - Sitio Histórico
CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE obtém decisão judicial para que município afaste conselheiros tutelares envolvidos em fraudes no processo seletivo
Município deverá realizar a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo COMDCASA.


09/05/2025 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública número 0003103-64.2025.8.17.2370, ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo (Infância e Juventude), e deferiu tutela de urgência para determinar que município proceda, no prazo de cinco dias, à exoneração de quatro conselheiros tutelares que teriam sido eleitos e empossados sem cumprir o requisito mínimo previsto no edital.

Conforme relatado na ACP ingressada pelo MPPE, de autoria das Promotoras de Justiça Manoela Poliana Eleuterio De Souza e Alice de Oliveira Morais, os candidatos Alysson Phillip de Andrade Silva, Lucilene Rodrigues de Pontes, Sandra Venancia dos Santos e Maria Alexandra da Silva obtiveram nota inferior à mínima exigida, tendo sido reprovados na etapa eliminatória na prova objetiva. 

Deste modo, a Juíza de Direito Silvia Maria de Lima Oliveira determinou que o município realizasse a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA). 

Ainda segundo a decisão, expedida nesta quarta-feira (7), a gestão municipal deverá apresentar, no prazo de 40 dias, um plano de ação com cronograma detalhado visando a tramitação prioritária do Anteprojeto de Lei nº 17/2024, visando à reforma do Regimento Interno do COMDCASA. A medida teria sido requisitada pelo Ministério Público após o município ter se negado a exonerar os referidos candidatos sob o argumento de ausência de previsão legal e insegurança jurídica.

“A inércia do Município do Cabo de Santo Agostinho, mesmo provocado por diversos ofícios Ministeriais, somente reforça a omissão institucional e intensifica o risco concreto de perecimento de direitos fundamentais da coletividade infantojuvenil”, reforçou a magistrada, no texto da decisão judicial.


Imagem da noticia - Sitio Histórico
CARUARU
MPPE recomenda torcida única e medidas de segurança para evitar conflitos entre torcedores de Central e Santa Cruz
O objetivo é prevenir a ocorrência de conflitos violentos, considerando o histórico de confrontos entre torcidas organizadas do Central e do Santa Cruz nas imediações do estádio.


09/05/2025 - A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou a implementação de medidas de segurança para o jogo entre Central e Santa Cruz, marcado para o dia 18 de maio, no estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão). O objetivo é prevenir a ocorrência de conflitos violentos, considerando o histórico de confrontos entre torcidas organizadas do Central e do Santa Cruz nas imediações do estádio.

Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch orienta à Federação Pernambucana de Futebol (FPF), ao Central Sport Club e à administração do Lacerdão que implementem a medida de torcida única, permitindo o acesso apenas aos torcedores do Central.

A venda de ingressos para torcedores do Santa Cruz deve ser suspensa de imediato, cabendo às empresas responsáveis pela bilheteria adotar mecanismos de rastreabilidade e controle para assegurar que nenhum torcedor do time visitante adentre o estádio Lacerdão. 

Mesmo com a permissão do acesso aos torcedores do time da casa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou vetar a entrada de pessoas com itens alusivos às torcidas organizadas do Central, como vestimentas, faixas, bandeiras e outros tipos de acessórios, de modo a evitar incitação à violência e desordens internas.

À Polícia Militar de Pernambuco, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou elaborar um plano de policiamento específico com reforço no efetivo, rondas, bloqueios e monitoramento das imediações do estádio.

Por fim, os dois clubes e os organizadores do evento devem realizar uma ampla divulgação da medida de torcida única, de forma educativa e preventiva, através das redes sociais e meios de comunicação, a fim de para informar a população sobre os motivos da restrição.

O Ministério Público estabeleceu um prazo de 72 horas para que as entidades mencionadas informem sobre as providências tomadas para cumprir a recomendação, sob pena de responsabilização por eventuais danos que possam ocorrer.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (9).


Imagem da noticia - Sitio Histórico
SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por homicídio cometido há mais de uma década
A pena imposta pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Surubim foi de 15 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.


09/05/2025 - Após mais de 12 anos de espera por justiça, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta quarta-feira (08), a condenação de Diego Lima de Santana e Josefa Pessoa da Silva pelo assassinato de Edson Ferreira da Silva, morto em 2013, no município de Surubim.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que os réus agiram por motivo fútil e com meio cruel, qualificadoras previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal. A pena imposta pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Surubim foi de 15 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.

“A justiça tarda, mas não falha. Esse júri foi um ato de reparação histórica para a família de Edson, vítima de uma violência absurda. A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e a responsabilização de crimes hediondos, ainda que tardiamente julgados”, pontuou o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, da Promotoria Criminal de Surubim, que conduziu a acusação.

Segundo o promotor, o crime foi praticado com extrema violência, em via pública e diante de testemunhas, após uma discussão banal relacionada a manobras perigosas de veículo. A vítima, desarmada e embriagada, foi derrubada ao chão com um forte empurrão e teve a cabeça brutalmente chutada pelos agressores, mesmo já inconsciente. O laudo tanatoscópico confirmou que Edson faleceu em decorrência dos traumas provocados por instrumento contundente.


Imagem da noticia - Sitio Histórico
COMPARTILHANDO CUIDADO
MPPE promove encontros regionalizados com rede de proteção da infância e juventude no Recife
A reunião contou com a participação de profissionais da Saúde, da Assistência Social e da Educação, bem como com conselheiros tutelares da RPA 2 do Recife.

08/05/2025 - As Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do Recife estão promovendo, dentro do projeto Compartilhando o Cuidado, uma série de reuniões com as entidades integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente da capital pernambucana a fim de aprimorar a interação entre todos os envolvidos, com atenção especial para o atendimento em saúde mental.

No último dia 5 de maio, a reunião contou com a participação de profissionais da Saúde, da Assistência Social e da Educação, bem como com conselheiros tutelares da Região Político Administrativa 2 (RPA 2) do Recife.  Ao longo do ano, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) almeja cobrir todo o território da capital pernambucana.

"Nós debatemos a situação do atendimento à saúde mental na RPA 2, com o intuito de identificar os entraves que a rede aponta. Ao final, deliberamos que o Conselho Tutelar vai encaminhar à Secretaria de Saúde do Recife os cerca de 200 casos de atendimentos a crianças e adolescentes  que estão pendentes na regulação. Os conselheiros terão um prazo de 15 dias para encaminhar a relação desses casos e, por sua vez, a Secretaria de Saúde deverá dar um retorno em até 15 dias após o recebimento dessa lista", resumiu a Promotora de Justiça Heloísa Pollyanna de Freitas.

Ela e as Promotoras de Justiça Ana Maria Maranhão, Núbia Braga e Eleonora Rodrigues, que coordenaram o encontro, reforçaram que o atendimento em saúde mental é uma demanda recorrente em todas as instâncias de atendimento a crianças e adolescentes, seja no MPPE, nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) ou nos Conselhos Tutelares.

"Observamos que há uma queixa geral sobre a falta de atendimento rápido, de filas para consultas e terapias. E essa é uma questão fundamental para o funcionamento da família, para que uma criança cresça saudável e integrada à sociedade", complementou Heloísa Pollyanna de Freitas.

A coordenadora da Saúde da Criança do Distrito Sanitário 2, Juliana Pedroza, destacou que a Política Municipal de Saúde da Criança tem, entre seus eixos de atuação, a saúde mental. "Sabemos que a saúde é uma política transversal e a parte de saúde mental tem alguns gargalos que precisamos tratar, como uma estratégia de cuidado com as crianças e adolescentes", reforçou.

Como referência em Saúde Mental do Distrito Sanitário 2, Nataly Sousa lembrou que a saúde é um conceito amplo e que precisa ser entendida como o exercício de direitos de forma global.

"Esse diálogo da saúde mental com a assistência social, com o lazer, esporte, cultura e tantos outros equipamentos demanda uma estratégia para dirimir essas questões. Já estamos mapeando os pontos de vivência comunitária religiosa, esportiva, praças, equipamentos públicos e ONGs e equipamentos sociais para discutirmos a temática da saúde mental nesses espaços de encontro", detalhou.

Por fim, a assistente social Vanessa do Monte, que trabalha no CRAS Campina do Barreto, informou que a Assistência Social trabalha com as populações em situação de vulnerabilidade na perspectiva da prevenção.

"Toda a articulação no território vem sendo trabalhada nessa perspectiva. Estamos aqui no MPPE para sanar problemas como a insegurança alimentar, déficit de habitação, matrícula escolar e o ponto da saúde mental, que precisa ser bem acompanhada pelos serviços existentes de atenção integral à família", argumentou Vanessa do Monte.

Compartilhando o Cuidado


Imagem da noticia - Sitio Histórico
CUSTÓDIA
MPPE recomenda melhorias estruturais e contratação de pessoal para o Lar Dom Helder Câmara
O município tem 15 dias para informar sobre o acatamento da recomendação e 90 dias para implementar as medidas.


08/05/2025 - Com o objetivo de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes acolhidos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Custódia, recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Assistência Social que promovam melhorias estruturais e de pessoal na Casa de Acolhimento Institucional Lar Dom Helder Câmara.

Entre as principais medidas recomendadas estão a contratação, ainda que temporária, de profissionais para compor uma equipe técnica exclusiva com, no mínimo, um psicólogo e um assistente social; e o reforço da equipe de apoio com mais cuidadores, vigias e uma cozinheira, a fim de corrigir irregularidades na escala de trabalho e garantir a prestação adequada do serviço.

A recomendação também destaca a necessidade de assegurar presença constante de profissional de coordenação; promover atividades de educação, lazer e cultura; oferecer recursos de informática, brinquedos e materiais pedagógicos; e disponibilizar linha telefônica para contato com as famílias, como forma de fortalecer vínculos afetivos durante o acolhimento.

Por fim, o MPPE orienta que a Prefeitura de Custódia garanta dotação orçamentária específica para viabilizar as melhorias no Lar Dom Helder Câmara ainda no exercício financeiro vigente, podendo lançar mão de remanejamento de recursos ou abertura de crédito suplementar.

O município tem 15 dias para informar sobre o acatamento da recomendação e 90 dias para implementar as medidas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Carlos Eduardo Vergetti Vidal, foi publicada na edição do dia 29 de abril de 2025, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.


Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000