ITAMARACÁ

Três vereadores são cassados por fraude partidária na cota de gênero

Fotografia de urnas eletrônicas sobre uma mesa
Partido lançou nome de uma candidata mulher, mas ficou comprovado ter sido candidatura fictícia

 

20/12/2023 - O Ministério Público Eleitoral, no âmbito de Pernambuco, conseguiu, por decisão unânime no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE), que três vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB), da Câmara de Itamaracá, fossem cassados, após ingresso de recurso referente à fraude na cota de gênero nas Eleições 2020. Perdem os mandatos: Harlley Monteiro, Tiago Américo e Joelson Gonçalves de Jesus.

Durante a campanha, o partido lançou o nome de uma candidata mulher, mas ficou comprovado ter sido uma candidatura fictícia, pois a mesma não recebeu qualquer voto e não teve movimentações financeiras, sendo somente para justificar o preenchimento do percentual mínimo de 30% de candidatas do sexo feminino exigido pelo § 3º, do art. 10, da Lei nº 9.504/97.

No recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, o Promotor Gustavo Dias Kershaw ressaltou que “as disposições legais que visam a efetiva participação feminina na política nacional fazem parte da busca por igualdade de gênero no país, visando garantir às mulheres, que formam há muito, a maioria da população brasileira, o direito de participação plena e efetiva no exercício da democracia do país”.

“A Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá, por exemplo, é composta atualmente de onze parlamentares, todos eles homens. Entre as diversas razões pelas quais as mulheres não ocupam esses espaços de poder, as fraudes às ações afirmativas como a da cota de gênero originam, com frequência, candidaturas fictícias de mulheres com o único intuito de cumprir os requisitos legais, impedindo a inclusão real de pessoas do gênero feminino na discussão política”, prosseguiu o Promotor Eleitoral.

Ele ainda citou no recurso que a candidata não recebeu voto nem de si mesma, nem de amigos e familiares, o que pode ser justificado através das publicações em suas redes sociais, onde a candidata fez campanha política para seu pai, também candidato a vereador da Ilha de Itamaracá, o que demonstra a total falta de interesse a numa candidatura real ao cargo de Vereadora do município.
 

Últimas Notícias


FUTEBOL
MPPE participa de audiência da OAB sobre combate à violência entre torcidas
Fotografia de Antonio Arroxelas discursando no púlpito
Antônio Arroxelas lembrou dos casos de violência registrados no Recife, às vésperas do último confronto entre as equipes de Santa Cruz e Sport

 

12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se fez presente na audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE), na terça-feira (11), para discutir a violência no futebol pernambucano. Foram convidados para o evento os principais representantes da segurança e do futebol do Estado.

Além de membros da OAB e do coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) do MPPE, Antônio Arroxelas, participaram representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), Secretaria de Defesa Social, Defensoria Pública Estadual, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, direção dos clubes, torcidas organizadas e Federação Pernambucana de Futebol. 

Antônio Arroxelas lembrou dos casos de violência registrados no Recife, às vésperas do último confronto entre as equipes de Santa Cruz e Sport, pela 1ª fase do Campeonato Pernambucano e da atuação do MPPE. “Estamos atentos e determinados a combater a violência das torcidas organizadas e o Nudtor é uma consequência do trabalho que o MPPE desenvolve para cessar esse tipo de violência e proteger o torcedor que quer desfrutar do futebol e torcer pelo seu clube em paz”, ressaltou ele. 

A audiência foi organizada pela Comissão Especial de Prevenção e Acompanhamento de Violência no Futebol em Pernambuco, órgão da OAB-PE. Na ocasião, os gestores apresentaram opiniões sobre a segurança do Clássico das Multidões do próximo sábado (15).
 

PETROLINA
MPPE recomenda que Prefeitura realize a 1ª Conferência Municipal LGBTQIAPN+
Fotografia de mão segurando minibandeira do arco-íris
Recomendação decorre da ausência de um Conselho Municipal LGBTQIAPN+ e da necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas para essa população


 

12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à Prefeitura do município a realização da 1ª Conferência Municipal LGBTQIAPN+. O evento deve ser convocado por meio de decreto municipal até o final deste mês de março de 2025 e ocorrer até o dia 31 de maio de 2025.

A recomendação visa promover um espaço para que o público LGBTQIAPN+ possa apresentar as suas demandas, ideias e dificuldades às gestões municipal, estadual e nacional. A iniciativa também possibilitará que Petrolina encaminhe delegados para representar o município na IV Conferência Estadual e na IV Conferência Nacional dos Direitos da População LGBTQIAPN+.

De acordo com a Promotora de Justiça da 3º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Rosane Moreira Cavalcanti, a medida decorre da ausência de um Conselho Municipal LGBTQIAPN+ e da necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas para essa população.

A Secretaria Executiva de Proteção Especial, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome, será responsável pela organização do evento, visto que já atua com pautas relacionadas à população LGBTQIAPN+, povos indígenas, quilombolas e outras minorias.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 27 de fevereiro de 2025.
 

TAMANDARÉ
MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor
Foto de praia com coqueiral
Tamandaré vem flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos

 

12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou à Prefeitura que proceda à revisão do Plano Diretor e também da legislação urbanística básica local, de forma a respeitar os requisitos legais previstos na Lei nº 11.257/2001 (Estatuto das Cidades), ou seja, realização de diagnósticos e estudos técnicos por empresa especializada e participação da sociedade no processo.

À Prefeitura cabe ainda a imediata suspensão de aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas, assim como de atos administrativos que, de qualquer modo permitam ao terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente municipal, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções e edificações, até a publicação de novo Plano Diretor de Tamandaré e da nova legislação urbanística básica.

Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE), autoras da recomendação, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”. Por isso, recomenda-se que o município cesse tal expediente irregular, de forma que apenas altere a legislação urbanística mediante a análise global do Plano Diretor, de forma conjunta e integrada e também mediante estudos técnicos e com respeito ao princípio da participação popular, além de revogar todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos.

Já à CPRH foi recomendado que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor e alterações posteriores e legislação urbanística básica, até que estes sejam devidamente revisados.

Para o cumprimento das medidas, o Município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma das atividades de revisão do Plano Diretor (Lei nº 184/2002), no prazo de 30 dias, ficando o prazo de apresentação do cronograma da revisão da legislação urbanística básica condicionado à conclusão da revisão do Plano Diretor. O processo precisa ainda seguir as orientações contidas no Guia para Elaboração e Revisão dos Planos Diretores, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), além das disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, Estatuto das Cidades, das Resoluções nº 25/2005, nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, além de assegurar a ampla participação da sociedade, mediante a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve, no prazo máximo de três meses, a contar do recebimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal, concluir a realização das audiências públicas para debate do tema e submeter o Projeto de Lei à votação.

Ainda de acordo com o texto da recomendação, no Processo de Auditoria Especial nº 24100125-0, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município de Tamandaré “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência, infringindo o art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, em desobediência à Lei Federal nº 9.785 e em desacordo ao Plano Diretor do Município de Tamandaré, com danos irreversíveis ao município e seus moradores”.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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