MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor
MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor
12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou à Prefeitura que proceda à revisão do Plano Diretor e também da legislação urbanística básica local, de forma a respeitar os requisitos legais previstos na Lei nº 11.257/2001 (Estatuto das Cidades), ou seja, realização de diagnósticos e estudos técnicos por empresa especializada e participação da sociedade no processo.
À Prefeitura cabe ainda a imediata suspensão de aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas, assim como de atos administrativos que, de qualquer modo permitam ao terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente municipal, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções e edificações, até a publicação de novo Plano Diretor de Tamandaré e da nova legislação urbanística básica.
Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE), autoras da recomendação, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”. Por isso, recomenda-se que o município cesse tal expediente irregular, de forma que apenas altere a legislação urbanística mediante a análise global do Plano Diretor, de forma conjunta e integrada e também mediante estudos técnicos e com respeito ao princípio da participação popular, além de revogar todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos.
Já à CPRH foi recomendado que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor e alterações posteriores e legislação urbanística básica, até que estes sejam devidamente revisados.
Para o cumprimento das medidas, o Município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma das atividades de revisão do Plano Diretor (Lei nº 184/2002), no prazo de 30 dias, ficando o prazo de apresentação do cronograma da revisão da legislação urbanística básica condicionado à conclusão da revisão do Plano Diretor. O processo precisa ainda seguir as orientações contidas no Guia para Elaboração e Revisão dos Planos Diretores, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), além das disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, Estatuto das Cidades, das Resoluções nº 25/2005, nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, além de assegurar a ampla participação da sociedade, mediante a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve, no prazo máximo de três meses, a contar do recebimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal, concluir a realização das audiências públicas para debate do tema e submeter o Projeto de Lei à votação.
Ainda de acordo com o texto da recomendação, no Processo de Auditoria Especial nº 24100125-0, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município de Tamandaré “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência, infringindo o art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, em desobediência à Lei Federal nº 9.785 e em desacordo ao Plano Diretor do Município de Tamandaré, com danos irreversíveis ao município e seus moradores”.
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Ação do MPPE incentiva o aumento da cobertura vacinal em todo o Estado
04/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio dos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), de Defesa da Educação (CAO Educação) e da Criança e Juventude (CAO IJ), realizará, no próximo dia 18 de março, no município de Caruaru (Agreste), ação de vacinação dentro do Projeto Bora Vacinar, realizado em parceria com o Governo do Estado. A iniciativa tem o objetivo de mobilizar e incentivar ações municipais para aumentar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes.
O 1º Encontro Regional #BoraVacinar ocorrerá no Armazém da Criatividade, no Porto Digital (Rua Jornalista Anibal Fernandes s/n - Nossa Senhora das Dores - Caruaru). Além da vacinação, haverá atração cultural, palestras e apresentação do Selo #BoraVacinar, que será concedido aos municípios que atingirem as metas de cobertura vacinal estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) para crianças e adolescentes.
O selo #BoraVacinar é inspirado na experiência bem-sucedida do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Criado em 2023, tem o objetivo de estimular ações de combate às doenças imunopreveníveis e evitar o retorno de doenças já erradicadas.
A concessão do selo ocorrerá em três modalidades: Ouro, para os municípios que atingirem 90% da cobertura vacinal de crianças menores de 1 ano de idade; Prata, para os municípios com coberturas entre 70% e 89,9% das crianças; e Adolescente Protegido, que contemplará municípios que registrarem o mínimo de 80% de cobertura contra o HPV.
PROGRAMAÇÃO - A programação do 1º Encontro Regional #BoraVacinar terá início às 8h30, com a realização da vacinação de crianças, adolescentes e adultos. A imunização ocorrerá durante toda a manhã e se estenderá até às 12h. Às 9h, haverá uma apresentação cultural. Às 9h30, ocorrerá a mesa de abertura do evento, com a participação de representantes do Ministério Público, da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde da macrorregião. Às 10h15, será feita a apresentação do Selo #BoraVacinar e, em seguida, às 10h45, a apresentação do cenário vacinal na macrorregião II. O encerramento das atividades está programado para às 11h30.
PGJ visita novas instalações do DEMAS e constata melhor espaço de atendimento
04/03/2026 - Nesta quarta-feira (4), o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, realizou uma visita às novas instalações do Departamento Ministerial de Apoio à Saúde Anitta Maria Borba Lessa (DEMAS). Agora sediado no Edifício IPSEP, na Rua do Sol, bairro de Santo Antônio, o departamento deixou a antiga localização na Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho para ocupar um ponto estratégico no coração do Recife.
A mudança marca um salto qualitativo no cuidado com o servidor. O novo espaço conta com sala de acolhimento e acompanhamento psicossocial, além de dois consultórios médicos. Durante a vistoria, o PGJ enfatizou que o objetivo central da migração foi encurtar distâncias. "A intenção foi trazer o departamento para o mesmo ambiente organizacional, garantindo maior acesso aos membros e servidores, proporcionando uma escuta, acolhimento e atendimento humanizado num ambiente físico e interpessoal acolhedor", destacou José Paulo Xavier.
Para a coordenadora do DEMAS, a médica Maíra Ribeiro, a estrutura física atual reflete o compromisso com o bem-estar dos integrantes do MPPE. Segundo ela, as melhorias nas instalações permitem que a equipe esteja pronta para o acolhimento necessário, em um ambiente que estimula a busca pelos serviços de saúde oferecidos, reafirmando a prioridade em oferecer suporte acessível a todos que fazem o MPPE.
MPPE recomenda estruturação do sistema de controle interno nos municípios
04/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, recomendou aos prefeitos dos municípios de Itapetim e de Brejinho que regularize e adequem estruturação do Sistema de Controle Interno (SCI) nos dois municípios, com a adoção de medidas para garantir funcionamento efetivo, autonomia e conformidade com a Constituição Federal e as normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
O promotor de Justiça de Itapetim e Brejinho, Samuel Farias, recomenda que, caso ainda não exista, seja instituído o Sistema de Controle Interno por meio de lei municipal específica, definindo finalidades, competências e atribuições do órgão central. Se já houver norma em vigor, deverá ser promovida a adequação da legislação às exigências constitucionais e infraconstitucionais.
Foi recomendado também que, no prazo máximo de 180 dias, os cargos do órgão central de controle interno sejam providos por servidores efetivos, vedando-se a nomeação para cargos comissionados ou funções gratificadas. O cargo de Controlador-Geral do Município deverá ser ocupado por servidor concursado na área de controle interno, com nível superior e qualificação compatível com as atribuições da função. Além disso, foi recomendado a extinção de cargos em comissão atualmente responsáveis por atividades de controle interno, mantendo-se na estrutura administrativa apenas cargos efetivos específicos para essa área. A recomendação ressalta a necessidade de observância das diretrizes previstas na Resolução nº 0001/2009 do TCE-PE, que disciplina a organização do sistema de controle interno nos municípios.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01670.000.043/2021, instaurado para diagnosticar a disciplina normativa e fomentar o funcionamento dos sistemas de controle interno nos Poderes Executivo e Legislativo municipais. Destaca o promotor de Justiça Samuel Farias, no texto da recomendação, “um sistema de controle interno eficiente é essencial para assegurar a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, além de prevenir irregularidades e danos ao erário”.
A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 27 de fevereiro de 2026.
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