TAMANDARÉ

MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor

Foto de praia com coqueiral
Tamandaré vem flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos

 

12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou à Prefeitura que proceda à revisão do Plano Diretor e também da legislação urbanística básica local, de forma a respeitar os requisitos legais previstos na Lei nº 11.257/2001 (Estatuto das Cidades), ou seja, realização de diagnósticos e estudos técnicos por empresa especializada e participação da sociedade no processo.

À Prefeitura cabe ainda a imediata suspensão de aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas, assim como de atos administrativos que, de qualquer modo permitam ao terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente municipal, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções e edificações, até a publicação de novo Plano Diretor de Tamandaré e da nova legislação urbanística básica.

Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE), autoras da recomendação, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”. Por isso, recomenda-se que o município cesse tal expediente irregular, de forma que apenas altere a legislação urbanística mediante a análise global do Plano Diretor, de forma conjunta e integrada e também mediante estudos técnicos e com respeito ao princípio da participação popular, além de revogar todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos.

Já à CPRH foi recomendado que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor e alterações posteriores e legislação urbanística básica, até que estes sejam devidamente revisados.

Para o cumprimento das medidas, o Município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma das atividades de revisão do Plano Diretor (Lei nº 184/2002), no prazo de 30 dias, ficando o prazo de apresentação do cronograma da revisão da legislação urbanística básica condicionado à conclusão da revisão do Plano Diretor. O processo precisa ainda seguir as orientações contidas no Guia para Elaboração e Revisão dos Planos Diretores, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), além das disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, Estatuto das Cidades, das Resoluções nº 25/2005, nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, além de assegurar a ampla participação da sociedade, mediante a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve, no prazo máximo de três meses, a contar do recebimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal, concluir a realização das audiências públicas para debate do tema e submeter o Projeto de Lei à votação.

Ainda de acordo com o texto da recomendação, no Processo de Auditoria Especial nº 24100125-0, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município de Tamandaré “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência, infringindo o art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, em desobediência à Lei Federal nº 9.785 e em desacordo ao Plano Diretor do Município de Tamandaré, com danos irreversíveis ao município e seus moradores”.
 

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BELÉM DE SÃO FRANCISCO
Prefeitura, Segurança Pública e Blocos se comprometem a adotar medidas para segurança e organização no Carnaval
Fotografia dos integrantes da reunião posando em pé lado a lado
No TAC foram definidas regras para a realização da festa, com foco na prevenção de riscos, no ordenamento dos polos de animação e na garantia de direitos de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais frequentadores


22/01/2026 - A Prefeitura de Belém do São Francisco, forças de segurança pública, órgãos da rede de proteção social, representantes de blocos carnavalescos e da sociedade civil firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adoção de medidas para a organização, a segurança e a proteção de públicos vulneráveis durante o Carnaval do município. 

No TAC foram definidas regras para a realização da festa, com foco na prevenção de riscos, no ordenamento dos polos de animação e na garantia de direitos de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais frequentadores.

Entre os principais pontos do TAC estão as regras para o funcionamento dos polos de animação, com definição de horários para encerramento dos shows, controle da emissão de sons e ordenamento do comércio ambulante. O TAC também proíbe a comercialização e o uso de bebidas em vasilhames de vidro durante as festividades, medida que busca reduzir riscos de acidentes e episódios de violência em um período marcado por grande circulação de pessoas.

O Termo firmado perante o MPPE prevê ainda ações específicas de proteção a crianças e adolescentes. Conselho Tutelar, CRAS e CREAS deverão atuar em regime de plantão durante os dias de festa, com foco na fiscalização da venda e do consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, no combate ao trabalho infantil e à exploração sexual. Organizadores de blocos e responsáveis por estabelecimentos comerciais assumiram o compromisso de impedir a entrada de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis e de divulgar, de forma clara, as regras do evento.

A Polícia Militar e a Polícia Civil se comprometeram a disponibilizar estrutura operacional adequada para o policiamento ostensivo e judiciário, auxiliar na fiscalização dos horários e coibir a poluição sonora, incluindo o uso de paredões e som automotivo fora dos limites legais. O Corpo de Bombeiros Militar ficará responsável por vistorias preventivas contra incêndio e pânico, além de atuar em ações de primeiros socorros e salvamento durante a programação carnavalesca.

O TAC também reforça a proibição da venda e da soltura de fogos de artifício com estampido, conforme a legislação estadual vigente. A medida tem como objetivo proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas com condições de saúde sensíveis e animais, que podem sofrer impactos graves causados pelos ruídos intensos e imprevisíveis.

Entre as obrigações assumidas pela Prefeitura estão a disponibilização de banheiros químicos, ambulância com equipe de saúde, ações de limpeza urbana, sinalização dos espaços do evento, orientação preventiva ao público e garantia de estrutura básica para os profissionais que atuarão durante o Carnaval. Também foram definidos os trajetos permitidos para os blocos carnavalescos e regras para o uso das vias públicas.

O descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta poderá resultar na aplicação de multa, além da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. 

O TAC, proposto pelo promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha, pode ser consultado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de janeiro de 2026.

HEMODIÁLISE
MPPE recomenda adequações para três unidades de saúde em Caruaru
Fotografia de mulher vestindo luva e usando equipamentos de proteção individual
Cada unidade de saúde terá um prazo de 10 dias para responder ao MPPE e de 30 dias para implementar as medidas recomendadas

 

22/01/2026 - Com o intuito de assegurar o respeito aos mais elevados níveis de segurança sanitária nos serviços de hemodiálise, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações a três unidades de saúde de Caruaru. Cada uma delas terá um prazo de 10 dias para responder ao MPPE e de 30 dias para implementar as medidas recomendadas.

"Os pacientes em hemodiálise constituem um grupo altamente vulnerável e dependente da segurança do serviço para sua própria sobrevivência. Diante desse quadro, os serviços de terapia renal substitutiva devem possuir estrutura compatível e equipamentos de emergência disponíveis de forma imediata", alertou a Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch, no texto das recomendações.

Confira as providências recomendadas para cada hospital:

HOSPITAL SANTA EFIGÊNIA - equipar a sala de recuperação de hemodiálise com desfibrilador, ventilador pulmonar e monitor multiparamétrico; interromper o armazenamento de resíduos diretamente sobre o piso; apresentar certificado de Regularidade Técnica Médica atualizado, informando nome de um responsável técnico substituto; substituir paletes de madeira; instalar ralos com fechamento escamoteável e telas contra vetores; regularizar o controle vacinal para hepatite B; atualizar o Plano de Manutenção, Operação e Controle, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do serviço de hemodiálise.

HOSPITAL UNIMED CARUARU - implementar registros contínuos e auditáveis da manutenção preventiva e corretiva; garantir capacitação dos técnicos responsáveis pelo Sistema de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise; adequar o Plano de Segurança do Paciente para incluir gestão de riscos; reorganizar a gestão de medicamentos da farmácia dedicada ao serviço de hemodiálise; providenciar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; apresentar contratos vigentes dos serviços essenciais, como fornecimento de água e manutenção de equipamentos.

HOSPITAL MESTRE VITALINO - reforçar a fiscalização do armazenamento dos resíduos de saúde, com a proibição de sacos diretamente sobre o piso; assegurar o uso correto dos coletores de resíduos, que devem ser identificados e mantidos íntegros e com tampas fechadas; instituir rotina interna de verificação das normas de gerenciamento de resíduos.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de janeiro.

RECONHECIMENTO
MPPE homenageia Olympio Costa Júnior com Medalha Roberto Lyra
Fotografia da família do agraciado ao lado do PGJ
A condecoração, a mais alta comenda do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), é concedida a personalidades que prestaram relevantes serviços à sociedade e à Instituição

 

22/01/2026 - O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), José Paulo Xavier, entregou, na quarta-feira (21), aos familiares do ex-Procurador-Geral de Justiça Olympio Costa Júnior, a Medalha do Mérito Patrono Roberto Lyra. A condecoração, a mais alta comenda do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), é concedida a personalidades que prestaram relevantes serviços à sociedade e à Instituição.

A entrega ocorreu no Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, no 4º andar do Edifício Roberto Lyra, localizado na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 473, no bairro de Santo Antônio, no Recife. Na ocasião, o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho, relembrou e enalteceu a atuação do ex-PGJ Olympio Costa Júnior durante suas gestões à frente do MPPE.

"Olympio Costa Júnior foi o primeiro Procurador-Geral de Justiça eleito pela classe de Promotores de Justiça. Possuía uma ampla bagagem intelectual e deixou marcas profundas no Ministério Público de Pernambuco por sua atuação firme, corajosa e comprometida com a ética, a transparência, a defesa da ordem jurídica; do interesse público e da autonomia do MPPE. Na sua passagem pela Procuradoria-Geral, apresentou novas ideias e contribuições importantes para o fortalecimento e a afirmação institucional, especialmente no período pós-Constituição de 1988", destacou Renato da Silva Filho.

Para a viúva, Solange Costa, receber a Medalha Roberto Lyra em nome de Olympio Costa Júnior foi uma emoção marcada por orgulho e gratidão, ao ver reconhecida uma trajetória pautada pela coragem e pelo compromisso inegociável com a Justiça e com o Ministério Público de Pernambuco. "Receber essa comenda em seu nome é reafirmar a sua história e o exemplo que ele deixou", resumiu.

Ela acrescentou ainda que, como esposa, foi testemunha da atuação dedicada do ex-PGJ e das constantes preocupações em cumprir, com responsabilidade e coragem, a missão institucional. "Olympio defendia um Ministério Público forte, independente e aguerrido, capaz de proteger aqueles que não têm voz. Essa homenagem reafirma a sua história e o legado que deixou", concluiu.

TEMPO DE SERVIÇO – Na mesma oportunidade, o PGJ José Paulo Xavier também entregou a medalha de 30 anos de serviços à Procuradora de Justiça Luciana de Braga Vaz da Costa, filha do ex-PGJ homenageado in memorian. A honraria é concedida a membros e servidores do MPPE que completam 10, 20, 30 e 35 anos de efetivo exercício na Instituição.

 

Entrega da Medalha Roberto Lyra aos familiares do Ex-PGJ Olympio

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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