TAMANDARÉ

MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor

Foto de praia com coqueiral
Tamandaré vem flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos

 

12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou à Prefeitura que proceda à revisão do Plano Diretor e também da legislação urbanística básica local, de forma a respeitar os requisitos legais previstos na Lei nº 11.257/2001 (Estatuto das Cidades), ou seja, realização de diagnósticos e estudos técnicos por empresa especializada e participação da sociedade no processo.

À Prefeitura cabe ainda a imediata suspensão de aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas, assim como de atos administrativos que, de qualquer modo permitam ao terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente municipal, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções e edificações, até a publicação de novo Plano Diretor de Tamandaré e da nova legislação urbanística básica.

Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE), autoras da recomendação, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”. Por isso, recomenda-se que o município cesse tal expediente irregular, de forma que apenas altere a legislação urbanística mediante a análise global do Plano Diretor, de forma conjunta e integrada e também mediante estudos técnicos e com respeito ao princípio da participação popular, além de revogar todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos.

Já à CPRH foi recomendado que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor e alterações posteriores e legislação urbanística básica, até que estes sejam devidamente revisados.

Para o cumprimento das medidas, o Município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma das atividades de revisão do Plano Diretor (Lei nº 184/2002), no prazo de 30 dias, ficando o prazo de apresentação do cronograma da revisão da legislação urbanística básica condicionado à conclusão da revisão do Plano Diretor. O processo precisa ainda seguir as orientações contidas no Guia para Elaboração e Revisão dos Planos Diretores, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), além das disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, Estatuto das Cidades, das Resoluções nº 25/2005, nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, além de assegurar a ampla participação da sociedade, mediante a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve, no prazo máximo de três meses, a contar do recebimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal, concluir a realização das audiências públicas para debate do tema e submeter o Projeto de Lei à votação.

Ainda de acordo com o texto da recomendação, no Processo de Auditoria Especial nº 24100125-0, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município de Tamandaré “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência, infringindo o art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, em desobediência à Lei Federal nº 9.785 e em desacordo ao Plano Diretor do Município de Tamandaré, com danos irreversíveis ao município e seus moradores”.
 

Últimas Notícias


VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
Seminário debate fortalecimento da cultura nos municípios pernambucanos
O evento reúne representantes de órgãos públicos e da sociedade civil para debater a valorização do patrimônio cultural e a implementação de políticas culturais nos municípios.


23/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) irá participar do Seminário de Fortalecimento da Política Pública de Cultura nos Municípios Pernambucanos, que acontece no dia 29 de abril, das 8h às 16h30, no Instituto Histórico e Geográfico da Vitória de Santo Antão (IHGVSA), localizado na Rua Imperial, 187, no bairro Matriz, em Vitória de Santo Antão. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link: https://forms.gle/HwRsm5sBG4SRKriUA

O evento reúne representantes de órgãos públicos e da sociedade civil para debater a valorização do patrimônio cultural e a implementação de políticas culturais nos municípios. O Procurador de Justiça Marco Aurélio Farias da Silva, do MPPE, atuará como moderador da mesa de abertura e do painel sobre Preservação do Patrimônio Cultural.

O MPPE também estará presente no painel do Projeto Fortalecer Cultural, em parceria com a Faculdade de Direito da UPE. A programação conta ainda com debates sobre sistemas de cultura, pertencimento e políticas de preservação do patrimônio histórico e natural. Confira:


PROGRAMAÇÃO:

8h Credenciamento.

8h30 Mesa de Abertura.
Moderador: Marco Aurélio Farias da Silva - Procurador de Justiça do MPPE.
Instituições: Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), Instituto Histórico e Geográfico da Vitória de Santo Antão (IHGVSA), Representantes de Instituições Públicas e da Sociedade Civil.

9h Painel - Sistemas de Cultura.
Moderador: Harlan de Albuquerque Gadelha Filho - Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) e Presidente da Rede dos Institutos Históricos de Pernambuco (RIHPE). 
Instituições: Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (SECULT/PE), Ministério da Cultura (MINC) e Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC).

10h30 Painel -  Projeto Fortalecer Cultural. 
Moderadora: Cristiane Feitosa - Gerente de Patrimônio Material da Fundarpe.
Instituições: Ministério Público do Estado de Pernambuco e Faculdade de Direito da Universidade de Pernambuco.

13h30 Painel - Pertencimento: Patrimônio Histórico Cultural e Natural.
Moderadora: Ana de Fátima Braga Barbosa - Presidenta do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC).
Instituições: Instituto Histórico e Geográfico da Vitória de Santo Antão (IHGVSA) e Rede dos Institutos Históricos de Pernambuco (RIHPE).

14h30 Painel - Preservação do Patrimônio Cultural.
Moderador: Marco Aurélio Farias da Silva -  Procurador de Justiça do MPPE.
Instituições: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE).

AÇÃO CONJUNTA
Polícia Civil, com apoio do CIRA-PE e da Promotoria de Justiça de Trindade, desarticula grupo que praticava sonegação de impostos e lavagem de dinheiro na região do Araripe
Trabalho integrado das instituições têm o objetivo de combater a sonegação fiscal e recuperar o dinheiro público.


23/04/2025 - No último dia 15 de abril, a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) realizou a Operação Malta, com o objetivo de desarticular um grupo de pessoas que praticava sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e documental na região do Polo Gesseiro do Araripe, no Sertão de Pernambuco. Foram presas sete pessoas e cumpridos 22 mandados de busca e apreensão domiciliar, sequestro de bens e bloqueio judicial de ativos financeiros, todos expedidos pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Trindade. 

Das buscas e apreensões, quatro foram realizadas contra pessoas jurídicas e 18 contra pessoas físicas. Foram apreendidos vinte veículos e quatro armas de fogo, além de diversos documentos e dinheiro, efetivados nos municípios de Araripina, Ouricuri e Trindade, em Pernambuco; e em Marcolândia, no vizinho Estado do Piauí. 

A operação contou com o apoio da Promotoria de Justiça de Trindade, através do Promotor de Justiça Guilherme Goulart Soares, que havia se manifestado favorável aos pedidos feitos pela autoridade policial e requereu, de forma autônoma, a prisão preventiva dos investigados, que foi decretada pela Justiça; e do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA/PE), do qual fazem parte o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Defesa Social (SDS). 

De acordo com o Coordenador do CIRA Operacional, Promotor de Justiça João Maria Rodrigues, o trabalho integrado dessas instituições têm o objetivo de combater a sonegação fiscal e recuperar o dinheiro público. 

A Operação Malta é resultado das investigações criminais que vêm sendo realizadas desde fevereiro de 2023, pela PCPE, com a finalidade de identificar e desarticular o esquema fraudulento operado pelo grupo criminoso. A organização criminosa se utilizava de empresas do ramo de gesso e de pessoas físicas residentes e atuantes na região do polo gesseiro para comercializar mercadorias sem a devida emissão de notas fiscais ou a emissão de notais fiscais falsas por empresas fantasmas. 

O objetivo era fraudar a fiscalização dos órgãos fazendários e praticar sonegação fiscal, causando prejuízos ao erário. Durante as investigações financeiras, verificou-se situações econômicas incompatíveis com os rendimentos declarados pelos envolvidos. Constatou-se que as movimentações financeiras eram desproporcionais e injustificadas, o que indicava fortes indícios da prática de ilícitos.

RESTOS DE CONSTRUÇÃO
MPPE e Prefeitura de Bonito definem providências para garantir descarte adequado de resíduos sólidos
O MPPE deverá ser informado assim que a empresa contratada indicar que já está apta a receber os resíduos de construção nas suas instalações.


23/05/2025 - A 2ª Promotoria de Justiça de Bonito celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura local a fim de solucionar os gargalos no descarte de resíduos de construção, popularmente conhecidos como "metralhas". As medidas foram acordadas em reunião realizada no final de março, no gabinete da Promotoria de Justiça de Bonito, com a presença da secretária de Obras de Bonito, Letícia Cavalcanti.

De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Vieira, o impasse surgiu porque a empresa contratada fazer o descarte dos resíduos recebe apenas lixo domiciliar e informou que precisaria de tempo para se adaptar e receber os resíduos de construção.

"É necessária uma solução imediata para o descarte desses materiais, a fim de garantir que Bonito cumpra a legislação ambiental e respeite os compromissos previamente firmados com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)", afirmou o Promotor de Justiça, referindo-se à desativação do antigo lixão de Bonito, fruto de negociação entre o MPPE e o município.

A solução provisória ajustada foi a realização do descarte de metralhas na área do antigo lixão do município, uma vez que o terreno não tem vizinhos próximos e apresenta condições adequadas para receber esse tipo de material sem causar danos ambientais, desde que seja utilizado exclusivamente para esse fim.

O MPPE deve ser informado assim que a empresa contratada indicar que já está apta a receber os resíduos de construção nas suas instalações, no município de Altinho.

O TAC prevê o uso temporário do espaço para receber os resíduos de construção, sendo proibido o descarte de lixo comum no local. Para evitar que a população deposite outros tipos de resíduos no terreno, a Prefeitura de Bonito vai instalar um contêiner em frente à área, a fim de receber o lixo domiciliar e destiná-lo para as instalações da empresa contratada.

A Prefeitura de Bonito também se comprometeu a instalar placas informativas, indicando que a área do antigo lixão é destinada exclusivamente ao descarte de metralhas; a manter um agente municipal para fiscalizar o cumprimento das medidas acordadas no TAC; e a adotar as tratativas com eventuais ocupantes da área.

Por fim, as partes acordaram que as metralhas depositadas na área poderão serão utilizadas pela Prefeitura de Bonito na manutenção das estradas rurais do município durante o período chuvoso.

O TAC foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (16).

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000