TAMANDARÉ

MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor

Foto de praia com coqueiral
Tamandaré vem flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos

 

12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou à Prefeitura que proceda à revisão do Plano Diretor e também da legislação urbanística básica local, de forma a respeitar os requisitos legais previstos na Lei nº 11.257/2001 (Estatuto das Cidades), ou seja, realização de diagnósticos e estudos técnicos por empresa especializada e participação da sociedade no processo.

À Prefeitura cabe ainda a imediata suspensão de aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas, assim como de atos administrativos que, de qualquer modo permitam ao terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente municipal, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções e edificações, até a publicação de novo Plano Diretor de Tamandaré e da nova legislação urbanística básica.

Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE), autoras da recomendação, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”. Por isso, recomenda-se que o município cesse tal expediente irregular, de forma que apenas altere a legislação urbanística mediante a análise global do Plano Diretor, de forma conjunta e integrada e também mediante estudos técnicos e com respeito ao princípio da participação popular, além de revogar todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos.

Já à CPRH foi recomendado que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor e alterações posteriores e legislação urbanística básica, até que estes sejam devidamente revisados.

Para o cumprimento das medidas, o Município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma das atividades de revisão do Plano Diretor (Lei nº 184/2002), no prazo de 30 dias, ficando o prazo de apresentação do cronograma da revisão da legislação urbanística básica condicionado à conclusão da revisão do Plano Diretor. O processo precisa ainda seguir as orientações contidas no Guia para Elaboração e Revisão dos Planos Diretores, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), além das disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, Estatuto das Cidades, das Resoluções nº 25/2005, nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, além de assegurar a ampla participação da sociedade, mediante a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve, no prazo máximo de três meses, a contar do recebimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal, concluir a realização das audiências públicas para debate do tema e submeter o Projeto de Lei à votação.

Ainda de acordo com o texto da recomendação, no Processo de Auditoria Especial nº 24100125-0, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município de Tamandaré “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência, infringindo o art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, em desobediência à Lei Federal nº 9.785 e em desacordo ao Plano Diretor do Município de Tamandaré, com danos irreversíveis ao município e seus moradores”.
 

Últimas Notícias


GARANHUNS
MPPE consegue na Justiça nulidade de contrato advocatício por inexigibilidade de licitação
Imagem de mão assinando papel
Garanhuns possui corpo jurídico próprio e estruturado, composto por quatro procuradores municipais

 

14/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns deferiu pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando a imediata suspensão da eficácia e da execução do contrato administrativo de prestação de serviços nº 009/2023, formalizado entre o Município de Garanhuns e a Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C, de forma direta e mediante inexigibilidade de licitação. A natureza massificada e repetitiva do serviço para o qual houve o contrato desnatura por completo o requisito da singularidade do objeto, essencial para afastar a via licitatória.

O Município de Garanhuns e a Secretária Municipal de Educação de Garanhuns de se abster imediatamente de praticar qualquer ato de execução contratual, bem como de efetuar repasses, transferências ou pagamentos de qualquer valor em favor da sociedade Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C em decorrência do Contrato nº 009/2023, seja a título de honorários fixos, contratuais, pro labore ou honorários de êxito.

A sociedade de advogados Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C, por sua vez, deve se abster de postular, promover, reter, destacar ou levantar qualquer valor a título de honorários contratuais fundados no Contrato nº 009/2023, perante o Município de Garanhuns ou perante os juízos onde tramitam os atos de cumprimento e execução da Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100.

De acordo com a ação do Ministério Público, o objeto pactuado consistiu na prestação de serviços advocatícios para o patrocínio de demanda judicial visando à recuperação de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), mediante a execução do título judicial coletivo proferido na Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100, originária da 19ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo. 

No entanto, a atuação jurídica contratada não demanda a criação de teses doutrinárias inéditas, produção probatória de alta indagação ou enfrentamento de litígio singular, consubstanciando-se em procedimento de liquidação e cumprimento de sentença coletiva padronizado, de execução meramente operacional e contábil, amplamente disseminado em centenas de municípios brasileiros. 

Além disso, o Município de Garanhuns possui corpo jurídico próprio e estruturado, composto por quatro procuradores municipais (sendo três efetivos concursados e um Procurador-Geral) e dezenas de assessores jurídicos habilitados na OAB, de modo que não restou demonstrada a inviabilidade de atendimento da causa pelo quadro público.

SALGUEIRO E SERRA TALHADA
MPPE realiza encontros Ciranda Lilás para fortalecer Rede de Proteção à Mulher
Fotografia dos PJs em frente à Secretaria da Mulher
Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher, Maísa Oliveira, e promotor de Justiça local, Leon Klinsman, realizaram visita ao recém inaugurado Centro de Referência da Mulher de Serrita

 

14/09/2026 - Com o objetivo de impulsionar o enfrentamento à violência contra as mulheres e a prevenção do feminicídio, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), promoveu mais dois Encontros do Projeto Ciranda Lilás. As reuniões, direcionadas à Rede de Proteção das Mulheres, aconteceram nas cidades de Salgueiro e Serra Talhada, no Sertão do Estado, reunindo promotores e promotoras de Justiça das circunscrições, além de gestoras dos municípios da região e coordenadoras regionais do Estado.

O Projeto Ciranda Lilás tem como foco principal apoiar a atuação das Promotorias de Justiça na defesa da Cidadania e já demonstra um expressivo engajamento institucional: até o momento, 61 Promotorias já aderiram ao projeto. Por meio da articulação interinstitucional, a iniciativa visa induzir e fiscalizar a implementação de políticas públicas específicas, além de consolidar os equipamentos já existentes que compõem a rede de proteção.

Durante os encontros, os debates concentram-se na necessidade de estruturação e fortalecimento de mecanismos essenciais para o acolhimento das mulheres, como os Organismos de Políticas para as Mulheres, os Conselhos Municipais de Direitos das Mulheres e os Centros de Referência de Atendimento às Mulheres (CRMs/CEAMs).

CAPACITAÇÕES DO NAM NO SERTÃO

PROGRAMAÇÃO E VISITAS TÉCNICAS - O primeiro evento da rodada contemplou a Circunscrição Ministerial de Salgueiro. O encontro foi realizado na última quinta-feira (10), no auditório do 8° Batalhão da Polícia Militar (Batalhão Agamenon Magalhães), contando com a presença de diversas autoridades e representantes da rede de assistência dos municípios de Salgueiro, Serrita, Cedro, Parnamirim, Verdejante, Terra Nova e Mirandiba. 

Além do encontro formativo e de articulação, a programação em Salgueiro contou também com uma visita ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher local. Na sequência, já no município de Serrita, a coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher, Maísa Oliveira, e o promotor de Justiça local, Leon Klinsman, realizaram visita ao recém inaugurado Centro de Referência da Mulher de Serrita, promovendo a aproximação prática com os equipamentos de acolhimento e a consolidação da rede no município.

Na sexta-feira (11), foi realizado o Encontro Ciranda Lilás da Circunscrição Ministerial de Serra Talhada. O evento ocorreu no Auditório do Centro Universitário Fis (UNIFIS), no bairro Tancredo Neves. Contou com a participação dos promotores de justiça Carlênio Brandão e Felipe Cardoso, bem como de gestoras municipais e equipes de apoio dos municípios de Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa verde, Triunfo, Calumbi, São José do Belmonte, Floresta, Betânia, Jatobá, Itacuruba e Tacaratu. O encontro oportunizou a escuta das gestoras municipais e a troca de experiências, bem como informações sobre a rede de proteção existente e possibilidades de incremento.

Segundo o NAM/MPPE, a participação e o engajamento de integrantes do Ministério Público e da gestão pública dos municípios são de fundamental importância para o avanço das políticas voltadas à promoção da igualdade de gênero. A expectativa é que, a partir do diálogo e da articulação intersetorial promovidos pela Ciranda Lilás, a rede de proteção avance de forma contundente na sua estruturação, para garantia dos direitos e da proteção integral às mulheres.

PAULISTA
MP Eleitoral recomenda que partidos, federações e coligações tenham atenção sobre poluição sonora durante campanha
Imagem de urna eletrônica
Os atos de propaganda deverão ser comunicados previamente à Polícia Militar com antecedência mínima de 24h

 

14/09/2026 - A Promotoria de Justiça Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral de Paulista recomendou que candidatos, partidos, federações e coligações utilizem carros de som ou minitrios exclusivamente em carreatas, caminhadas, comícios e passeatas, se abstendo da circulação isolada pelas vias do município. Trios elétricos só deverão ser utilizados em comícios, sendo proibida a sua utilização em deslocamento.

Também foi recomendada a não utilização de equipamentos sonoros a menos de 200m de hospitais, casas de saúde, ambientes escolares, bibliotecas, igrejas e sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário municipais. A amplificação deve ser totalmente desligada antes do ingresso no perímetro em linha reta a partir dos limites externos dos imóveis protegidos. Bicicletas, triciclos ou demais veículos não motorizados equipados com amplificadores sonoros também se enquadram no conceito legal de carro de som.

Os atos de propaganda deverão ser comunicados previamente à Polícia Militar com antecedência mínima de 24h, também devendo ser comunicado no mesmo prazo à Justiça Eleitoral carreatas e desfiles com custeio de combustível. O itinerário de atos políticos com o uso de som deverá ser planejado com a devida identificação dos trechos de silenciamento obrigatório.

Deverá ser observado o limite de 80 decibéis de pressão sonora numa distância de 7 metros do veículo e o cumprimento dos devidos horários legais; 8h às 22h para alto-falantes e amplificadores de som; 8h à 0h para comícios e aparelhagens fixas, com prorrogação de 2h apenas no comício de encerramento; e até as 22h nas vésperas da eleição.

DIA DA VOTAÇÃO - É proibida a utilização do uso de amplificadores de som, alto-falantes e a promoção de comícios ou carreatas. 

Os proprietários das aparelhagens de som e condutores deverão se recusar a executar itinerários ou comandos que violem os limites estabelecidos. 

Para mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 10 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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