MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor
MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor
12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou à Prefeitura que proceda à revisão do Plano Diretor e também da legislação urbanística básica local, de forma a respeitar os requisitos legais previstos na Lei nº 11.257/2001 (Estatuto das Cidades), ou seja, realização de diagnósticos e estudos técnicos por empresa especializada e participação da sociedade no processo.
À Prefeitura cabe ainda a imediata suspensão de aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas, assim como de atos administrativos que, de qualquer modo permitam ao terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente municipal, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções e edificações, até a publicação de novo Plano Diretor de Tamandaré e da nova legislação urbanística básica.
Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE), autoras da recomendação, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”. Por isso, recomenda-se que o município cesse tal expediente irregular, de forma que apenas altere a legislação urbanística mediante a análise global do Plano Diretor, de forma conjunta e integrada e também mediante estudos técnicos e com respeito ao princípio da participação popular, além de revogar todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos.
Já à CPRH foi recomendado que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor e alterações posteriores e legislação urbanística básica, até que estes sejam devidamente revisados.
Para o cumprimento das medidas, o Município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma das atividades de revisão do Plano Diretor (Lei nº 184/2002), no prazo de 30 dias, ficando o prazo de apresentação do cronograma da revisão da legislação urbanística básica condicionado à conclusão da revisão do Plano Diretor. O processo precisa ainda seguir as orientações contidas no Guia para Elaboração e Revisão dos Planos Diretores, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), além das disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, Estatuto das Cidades, das Resoluções nº 25/2005, nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, além de assegurar a ampla participação da sociedade, mediante a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve, no prazo máximo de três meses, a contar do recebimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal, concluir a realização das audiências públicas para debate do tema e submeter o Projeto de Lei à votação.
Ainda de acordo com o texto da recomendação, no Processo de Auditoria Especial nº 24100125-0, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município de Tamandaré “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência, infringindo o art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, em desobediência à Lei Federal nº 9.785 e em desacordo ao Plano Diretor do Município de Tamandaré, com danos irreversíveis ao município e seus moradores”.
Últimas Notícias
Projeto #BoraVacinar mobiliza 25 municípios da IV Macrorregião para ampliar cobertura vacinal
09/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde, realizou na quarta-feira (8), em Petrolina, o 4º Encontro Regional do projeto #BoraVacinar. A iniciativa, que conta com a parceria da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), é voltada à articulação e fortalecimento das estratégias de imunização na IV Macrorregião de Saúde.
O evento ocorreu no auditório do edifício-sede da Justiça Federal, no centro da cidade, e reuniu representantes do CAO Saúde, das Promotorias de Justiça com atuação nas áreas de Saúde e da Infância e Juventude de Petrolina, gestores da SES-PE e dos 25 municípios que integram a IV Macrorregião de Saúde, além de conselheiros tutelares e profissionais da área.
A abertura da programação ocorreu com a apresentação cultural do grupo Roda de Coco Semente Viva. Em seguida ocorreram a exposição do projeto e do Selo #BoraVacinar, a apresentação sobre o cenário vacinal da região e ações práticas de mobilização para ampliar os percentuais de vacinação. Paralelamente, na área externa, mais de 150 crianças, adolescentes e idosos tiveram a oportunidade de atualizar as suas cadernetas de vacinação.
O projeto #BoraVacinar integra uma estratégia do MPPE para estimular a vacinação em Pernambuco, fortalecendo a atuação conjunta entre o MPPE, gestores estaduais e municipais de saúde, além de conscientizar a população sobre a importância das vacinas e incentivar o cumprimento do calendário nacional de imunização.
A coordenadora do CAO Saúde, promotora de Justiça Helena Capela, explicou que o projeto busca incentivar os municípios a alcançarem as metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). As cidades que cumprirem os indicadores receberão, ao final do ano, os selos Ouro, Prata ou Adolescente Protegido, em reconhecimento ao desempenho na vacinação.
Segundo Helena Capela, a iniciativa foi criada como resposta à redução das coberturas vacinais que vem sendo observada desde 2015, situação agravada após a pandemia de Covid-19. Ela destacou que a queda na imunização favoreceu o reaparecimento de doenças que já estavam controladas ou erradicadas por meio das vacinas, reforçando a necessidade de ampliar a proteção da população.
Por sua vez, a superintendente de Imunização da Secretaria Estadual de Saúde, Magda Costa, ressaltou que a parceria com o MPPE fortalece as ações desenvolvidas pelos municípios e contribui para elevar e uniformizar as coberturas vacinais em Pernambuco. Ela observou que o desafio não é apenas alcançar bons índices em algumas cidades, mas garantir que todos os municípios mantenham níveis homogêneos de vacinação.
De acordo com Magda Costa, dos 25 municípios da IV Macrorregião, apenas 16 atingem atualmente a cobertura vacinal preconizada pelo Ministério da Saúde (MS), demonstrando a necessidade de intensificar as ações de imunização na região. Segundo ela, o apoio institucional do Ministério Público contribui para fortalecer as iniciativas e ampliar a mobilização dos municípios em favor da vacinação.
Este foi o quarto encontro regional do #BoraVacinar, tendo ocorrido os demais nas cidades de Caruaru, Serra Talhada e Recife.
MPPE instaura procedimentos para acompanhar possível instalação de data centers em Pernambuco
09/07/2026 - O Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Nupema/MPPE) instaurou procedimento para acompanhar a eventual implantação de data centers no Estado e avaliar seus impactos ambientais, econômicos e sociais, com atenção especial aos uso dos recursos hídricos. Para subsidiar a atuação ministerial, as quatro coordenações regionais do núcleo encaminharam ofícios conjuntos a órgãos estaduais e federais para requisitar informações a serem prestadas no prazo de 30 dias.
Ao IBAMA, o MPPE solicitou informações sobre a existência de procedimentos administrativos, consultas técnicas, termos de cooperação ou estudos prévios relacionados aos impactos ambientais desses empreendimentos em Pernambuco, além do envio de cópias de documentos e análises eventualmente já produzidos. À Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), por sua vez, o MPPE solicitou dados sobre existência de processos de licenciamento em andamento, incluindo pedidos de licença prévia, de instalação ou de operação, bem como informações sobre as empresas interessadas e os locais cogitados para implantação.
Já à Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal da Assembleia Legislativa, o NUPEMA pediu esclarecimentos sobre projetos de lei em tramitação, estudos e manifestações técnicas recebidos pelo colegiado, além da eventual previsão de audiências públicas ou debates sobre os impactos hídricos dos data centers e o encaminhamento dos documentos existentes sobre a viabilidade socioambiental desses empreendimentos.
Por fim, o MPPE também oficiou as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), questionando sobre a existência de estudos sobre os impactos econômicos e socioambientais da instalação de data centers em Pernambuco; e de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), requisitando a apresentação de eventuais estudos de viabilidade técnica e econômica e diagnósticos preliminares, caso existam.
A iniciativa busca assegurar que o desenvolvimento tecnológico ocorra de forma compatível com a proteção ambiental e a segurança hídrica da população pernambucana, além de estimular a participação da sociedade no acompanhamento de projetos dessa natureza.
MPPE recomenda às duas Prefeituras adaptar leis orçamentárias ao novo Plano Nacional de Educação
09/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Igarassu, recomendou que as Prefeituras dos Municípios de Igarassu e Araçoiaba adotem imediatamente todas as medidas necessárias para compatibilizar os Planos Plurianuais (PPA), Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) com as novas metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.
O MPPE também recomendou a segregação de dotações da Educação nos planejamentos orçamentários e a criação de comissões que garantam a participação da sociedade civil e dos Conselhos Municipais da Educação no processo de adequação dos respectivos Planos Municipais.
Com a aprovação do novo Plano Nacional de Educação, o PPA, LDO e LOA municipais precisam ser elaborados em concordância às novas diretrizes, objetivos e metas. A Lei nº 15.388/2026 determinou que os municípios têm um prazo de 15 meses para a elaboração ou adequação de seus respectivos planos.
No caso de Igarassu e Araçoiaba, mesmo após reiteradas solicitações do MPPE, os prazos para a apresentação de esclarecimentos sobre a compatibilidade das propostas orçamentárias com o planejamento educacional se esgotaram sem que as Secretarias de Finanças e de Educação das duas cidades apresentassem qualquer explicação.
O MPPE fixou um prazo de dez dias úteis para que as gestões municipais informem sobre o acatamento ou não da recomendação, e um prazo de trinta dias úteis para o encaminhamento de cópias dos projetos de lei para o exercício de 2026.
A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Manuela de Oliveira Gonçalves, pode ser lida no Diário Oficial do MPPE publicado em 1º de julho de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
