TAMANDARÉ

MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor

Foto de praia com coqueiral
Tamandaré vem flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos

 

12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou à Prefeitura que proceda à revisão do Plano Diretor e também da legislação urbanística básica local, de forma a respeitar os requisitos legais previstos na Lei nº 11.257/2001 (Estatuto das Cidades), ou seja, realização de diagnósticos e estudos técnicos por empresa especializada e participação da sociedade no processo.

À Prefeitura cabe ainda a imediata suspensão de aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas, assim como de atos administrativos que, de qualquer modo permitam ao terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente municipal, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções e edificações, até a publicação de novo Plano Diretor de Tamandaré e da nova legislação urbanística básica.

Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE), autoras da recomendação, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”. Por isso, recomenda-se que o município cesse tal expediente irregular, de forma que apenas altere a legislação urbanística mediante a análise global do Plano Diretor, de forma conjunta e integrada e também mediante estudos técnicos e com respeito ao princípio da participação popular, além de revogar todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos.

Já à CPRH foi recomendado que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor e alterações posteriores e legislação urbanística básica, até que estes sejam devidamente revisados.

Para o cumprimento das medidas, o Município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma das atividades de revisão do Plano Diretor (Lei nº 184/2002), no prazo de 30 dias, ficando o prazo de apresentação do cronograma da revisão da legislação urbanística básica condicionado à conclusão da revisão do Plano Diretor. O processo precisa ainda seguir as orientações contidas no Guia para Elaboração e Revisão dos Planos Diretores, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), além das disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, Estatuto das Cidades, das Resoluções nº 25/2005, nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, além de assegurar a ampla participação da sociedade, mediante a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve, no prazo máximo de três meses, a contar do recebimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal, concluir a realização das audiências públicas para debate do tema e submeter o Projeto de Lei à votação.

Ainda de acordo com o texto da recomendação, no Processo de Auditoria Especial nº 24100125-0, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município de Tamandaré “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência, infringindo o art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, em desobediência à Lei Federal nº 9.785 e em desacordo ao Plano Diretor do Município de Tamandaré, com danos irreversíveis ao município e seus moradores”.
 

Últimas Notícias


ROTA MPPE
MPPE leva ações estratégicas e fortalece a oferta de serviços no Agreste Meridional
A programação do "Rota MPPE" foi diversificada e mobilizou os Centros de Apoio Operacional, os núcleos especializados e as equipes técnicas.


30/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensificou a sua presença no interior do Estado, com a realização do projeto "Rota MPPE" na Circunscrição de Garanhuns, no Agreste Meridional. A iniciativa ocorreu nos dias 28 e 29 de abril e integra a estratégia institucional da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de aproximar ainda mais os serviços técnicos e especializados das Promotorias de Justiça da população.

A programação do "Rota MPPE" foi diversificada e mobilizou os Centros de Apoio Operacional (CAOs), os núcleos especializados e as equipes técnicas da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), que têm atuado no sentido de agilizar o atendimento, melhorar a oferta dos serviços e o nível das entregas às Promotorias de Justiça de todo o Estado. 

Na tarde da terça-feira (28/4), as equipes da GEMAT, em conjunto com a Promotoria da Infância de Garanhuns, realizaram vistorias nas casas de acolhimento Abraçar-1 e Abraçar-2, instaladas em Garanhuns. De acordo com o Gerente Executivo de Apoio Técnico da GEMAT, Hugo de Moura Lima, essa é uma inspeção obrigatória, definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através da Resolução 293/2024, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a atuação dos Membros dos Ministérios Públicos na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. 

Já na quarta-feira (29/4), a pedido do Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Pereira Agra, ocorreu vistoria nas obras de esgotamento sanitário e serviços de drenagem no bairro Dom Helder. As equipes da GEMAT também realizaram reuniões com as Promotorias de Justiça ligadas à 5ª Circunscrição Ministerial, no sentido de instruir sobre diversos procedimentos, sob o ponto de vista técnico.

Rota Garanhuns - Reunião de apresentação do NAV e NUPEMA

Paralelo à atuação da GEMAT, foram realizadas oficinas, visitas institucionais e ações de articulação com as redes locais, objetivando o fortalecimento da atuação do MPPE na região. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, disse que o "Rota MPPE" tem se consolidado como uma ferramenta de apoio direto às Promotorias de Justiça. "As ações são acompanhadas pelas equipes da GEMAT, que ficam disponíveis para atender demandas específicas e propor soluções práticas e qualificadas para os desafios enfrentados no dia a dia da atuação ministerial", explicou. Segundo ele, "a iniciativa reforça o compromisso do MPPE com a interiorização das suas ações, garantindo que o suporte técnico e institucional alcance todas as regiões do Estado".

Rota Garanhuns - Visita à escola quilombola Escola Municipal Virgília Garcia Bessa - CAO Educação

ATIVIDADES - Na manhã do dia 28, no auditório da Promotoria de Justiça de Garanhuns, no bairro de Heliópolis, foi realizada a Oficina de Letramento LGBT, conduzida pela Coordenadora do Núcleo LGBT/MPPE, Promotora de Justiça Mendonça de Holanda Queiroz. Ainda pela manhã, foi realizada visita às unidades do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) em Garanhuns, localizadas no bairro da Boa Vista. A visita, solicitada pelas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e de Educação, foi feita pelo Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), Maxwell Vignoli e equipe. À tarde, a programação incluiu visita à Escola Municipal Virgília Garcia Bessa, localizada na comunidade quilombola de Castainho, na zona rural do município. Castainho, segundo o líder comunitário José Carlos Lopes da Silva, tem "recebido atenção privilegiada do MPPE" para o atendimento às demandas da comunidade por parte do poder público.

Rota Garanhuns - Projeto Ciranda Lilás - Núcleo de Apoio à Mulher

Já no dia 29, no auditório da Faculdade de Ciências da Administração de Garanhuns (Faciga), uma das unidades que integram a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), no bairro de Heliópolis, ocorreu o encontro do projeto Ciranda Lilás, coordenado pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM). Representantes das secretarias ou coordenadorias da Mulher e de Assistência Social de 14 municípios da região estiveram presentes. A Ciranda Lilás, conforme explica a Coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, "busca integrar os serviços municipais de proteção às mulheres, fortalecendo a rede de apoio e ampliando o atendimento às vítimas de violência".

No período da tarde, na sede da 5ª Circunscrição, ocorreram diálogos com Membros que atuam na área Criminal, com o suporte do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV). Paralelamente, o Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru e Coordenador da Região 2 do Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente (Nupema), Itapoã de Vasconcelos Sobral Filho, apresentou aos Promotores de Justiça a composição, objetivos e diretrizes do Nupema nas regiões do Agreste Central, Agreste Setentrional e Agreste Meridional. O Núcleo foi formalizado em dezembro de 2025, por meio da Resolução PGJ nº 32/2025.

ARCOVERDE
MPPE recomenda medidas para maior economicidade nas contratações dos festejos de 2026
Balão e bandeirolas decorativas de São João penduradas no teto de um galpão
MPPE cobra transparência e economicidade nas contratações artísticas

 

30/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Arcoverde que adote medidas para assegurar maior controle, transparência e economicidade nas contratações artísticas para os festejos juninos e demais eventos festivos de 2026. A medida integra procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas e segue diretrizes técnicas consolidadas com base em dados do próprio MPPE e de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado.

O Município deve adotar, para a apuração da razoabilidade nas contratações artísticas diretas, o parâmetro da média aritmética dos contratos pactuados pelo artista em foco no âmbito do Estado de Pernambuco, considerando o interregno estatístico de 01 de maio a 31 de julho de 2025, salvaguardada a atualização monetária mediante a aplicação do IPCA correspondente ao período que antecede a nova contratação, instrumentalizando-se os autos com a respectiva memória de cálculo.

No caso de artista que não disponha de registros suficientes no período definido, a pesquisa deverá ser ampliada para contratações públicas do mesmo artista registradas em bases oficiais, inclusive PNCP e portais de transparência, em janela mais ampla e compatível com a natureza do evento, abrangendo os 12 meses anteriores, com justificativa do recorte e da comparabilidade, aplicando-se a mesma regra anterior.

Para contratações de alta materialidade, o Município de Arcoverde deve adotar cautela acurada ao instruir contratações que se enquadrem no "limite superior de atenção", consubstanciado em montantes superiores a 600 mil reais. Para a pactuação destas vultosas cifras, recomenda-se a promoção de instrução processual exaustiva que mitigue concretamente o risco de dano ao erário, evidenciando robusta compatibilidade mercadológica e imperiosa conveniência da despesa frente à conjuntura local.

Sendo constatada a intenção de efetivar contratações incluídas no limite de alta materialidade, que a Administração faça acostar imperativamente no processo administrativo os seguintes instrumentos de evidenciação contábil: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal mais recentes; demonstrativo analítico de disponibilidade de caixa e manifestação técnica fundamentada subscrita pelo controle interno; justificativa explícita de capacidade de pagamento atestando a não afetação de serviços públicos essenciais e prioritários; e declaração expressa do gestor assegurando que a municipalidade não labora sob vigência de decreto de Estado de Emergência ou de Calamidade Pública, atestando, concomitantemente, a completa inexistência de passivos ou mora concernentes à folha de pagamento do funcionalismo público local.

Por fim, o MPPE recomenda a moderação e economicidade global do evento em harmonia com as diretrizes consolidadas institucionalmente e com o escopo de garantir a contenção escalonada das despesas públicas discricionárias, que o Município balize o montante financeiro global despendido nas festividades do exercício de 2026 pelo teto correspondente ao valor liquidado para a mesma finalidade no ano de 2025, limitando se o eventual incremento, se necessário for, à mera recomposição inflacionária pelo índice do IPCA.

A recomendação do 4º promotor de Justiça de Arcoverde, Edson de Miranda, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 29 de abril de 2026.

GOIANA
MPPE cobra respeito às exigências legais para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Cinco mulheres estão sentadas ao redor de uma mesa. No centro da mesa há papel, caneta e garrafas de água.
Promotoria de Goiana cobra paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil


30/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fixou um prazo de 30 dias para que a Secretaria da Mulher de Goiana realize a adequação da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, tem como finalidade assegurar que o Conselho observe os critérios legais que garantem a paridade entre os representantes governamentais e da sociedade civil na sua composição, inclusive no que diz respeito às regras de substituição e de legitimidade das entidades indicadas.

"Os Conselhos de Direitos são instâncias colegiadas essenciais à formulação, fiscalização e monitoramento das políticas públicas. Portanto, a regular constituição e funcionamento do Conselho dos Direitos da Mulher de Goiana são instrumentos imprescindíveis à efetivação das políticas públicas de gênero com pluralidade, representatividade e legitimidade democrática", ressaltou o Promotor de Justiça Fabiano Saraiva, no texto da recomendação.

O MPPE fixou ainda um prazo de dez dias para que a Secretaria Municipal da Mulher responda sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas.

O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (28).

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