MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor
MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor
12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou à Prefeitura que proceda à revisão do Plano Diretor e também da legislação urbanística básica local, de forma a respeitar os requisitos legais previstos na Lei nº 11.257/2001 (Estatuto das Cidades), ou seja, realização de diagnósticos e estudos técnicos por empresa especializada e participação da sociedade no processo.
À Prefeitura cabe ainda a imediata suspensão de aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas, assim como de atos administrativos que, de qualquer modo permitam ao terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente municipal, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções e edificações, até a publicação de novo Plano Diretor de Tamandaré e da nova legislação urbanística básica.
Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE), autoras da recomendação, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”. Por isso, recomenda-se que o município cesse tal expediente irregular, de forma que apenas altere a legislação urbanística mediante a análise global do Plano Diretor, de forma conjunta e integrada e também mediante estudos técnicos e com respeito ao princípio da participação popular, além de revogar todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos.
Já à CPRH foi recomendado que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor e alterações posteriores e legislação urbanística básica, até que estes sejam devidamente revisados.
Para o cumprimento das medidas, o Município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma das atividades de revisão do Plano Diretor (Lei nº 184/2002), no prazo de 30 dias, ficando o prazo de apresentação do cronograma da revisão da legislação urbanística básica condicionado à conclusão da revisão do Plano Diretor. O processo precisa ainda seguir as orientações contidas no Guia para Elaboração e Revisão dos Planos Diretores, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), além das disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, Estatuto das Cidades, das Resoluções nº 25/2005, nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, além de assegurar a ampla participação da sociedade, mediante a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve, no prazo máximo de três meses, a contar do recebimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal, concluir a realização das audiências públicas para debate do tema e submeter o Projeto de Lei à votação.
Ainda de acordo com o texto da recomendação, no Processo de Auditoria Especial nº 24100125-0, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município de Tamandaré “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência, infringindo o art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, em desobediência à Lei Federal nº 9.785 e em desacordo ao Plano Diretor do Município de Tamandaré, com danos irreversíveis ao município e seus moradores”.
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MPPE avança com 26 projetos habilitados
27/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebra a habilitação de 26 projetos para concorrer ao Prêmio CNMP 2026. A conquista reflete o compromisso da instituição com a inovação, o planejamento estratégico e a busca pela eficiência na prestação de serviços à sociedade, alinhando-se às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
As iniciativas habilitadas integram um grupo de 789 projetos de todo o país que avançam na disputa nacional após a análise de recursos pela Secretaria-Executiva do prêmio, conforme divulgado pelo CNMP no último dia 17 de julho.
Com base no documento oficial divulgado pelo CNMP, os 26 projetos habilitados do MPPE que avançam são:
1. Comitê de Acompanhamento dos Projetos Especiais de Construção (CAPEC)
2. MP Empodera
3. Ciranda Lilás – Fortalecimento da Rede de Proteção das Mulheres
4. Elos - Grupos Reflexivos Masculinos
5. Promotoria de Justiça de Portas Abertas às Vítimas
6. Projeto Raízes: Fortalecimento das Comunidades Tradicionais de Pernambuco
7. Griô – Falando da História e Cultura Afro-brasileira
8. MP Quilombola: Reconhecimento e Cidadania
9. Divulga+ Transparência Terceiro Setor
10. Controle Eficaz: Aprimorando Boas Práticas de Prevenção e Correção
11. PEVI - Protocolo de Enfrentamento à Violência ao Idoso
12. Núcleo DHANA Josué de Castro-Segurança Alimentar e Controle Social
13. EJA Já: o MPPE em defesa de educação de jovens e adultos
14. 60+ em Ação – Políticas Públicas Integradas
15. Alimento de Primeira
16. Terra e Teto: Lar de Direitos
17. Saúde Mental: Não faça disso um bicho de sete cabeças
18. Projeto Escuta Social e Diagnósticos
19. Água de Primeira
20. B.I. Todos com Água de Primeira
21. Tempo de Cuidar
22. A Casa é Sua: Implementando Programas de Acolhimento Familiar
23. Escola Restaurativa: Prevenção e Enfrentamento ao Bullying e à Violência nas Escolas
24. Saúde no Pré-Natal
25. Conecta a Rede: Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
26. Identidades LGBTQIAPN+
O Prêmio CNMP tem como objetivo principal identificar, reconhecer e disseminar programas e projetos bem-sucedidos desenvolvidos por membros e servidores do Ministério Público brasileiro. A iniciativa estimula a adoção de boas práticas que contribuam para o aprimoramento da atuação ministerial e estejam alinhadas ao Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e ao Plano Nacional de Atuação Estratégica (PNAE).
Nesta edição de 2026, a premiação foi reestruturada em três categorias principais, com recortes temáticos específicos: Atuação Finalística do Ministério Público, Atividade Administrativa e Categoria Especial.
Os projetos participantes passam a integrar o Banco Nacional de Projetos (BNP), uma ferramenta essencial para o compartilhamento de conhecimento institucional entre as unidades do MP, o poder público e a sociedade em geral.
Com a confirmação da relação final de habilitados, o Prêmio CNMP 2026 entra em sua fase de avaliação. O cronograma de acompanhamento das próximas fases inclui:
- Divulgação dos semifinalistas: 10 de agosto.
- Divulgação dos finalistas: 31 de agosto.
- Cerimônia de premiação: 11 de novembro.
MPPE recomenda que Prefeitura de São Caetano adeque piso salarial dos professores ao valor nacional
27/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São Caetano, recomendou ao prefeito e à secretária municipal de Educação a adoção de medidas para garantir o pagamento do piso salarial nacional aos professores da rede pública municipal. A medida busca assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso nacional do magistério da educação básica.
Na recomendação, o MPPE orienta que seja promovida a imediata adequação do vencimento-base dos profissionais, efetivos e temporários, sempre que o valor estiver abaixo do piso nacional vigente. Também recomenda que os docentes com jornada inferior a 40 horas semanais recebam remuneração proporcional ao piso, conforme estabelece a legislação.
O promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos destaca que a Constituição Federal reconhece a educação como um direito social fundamental e assegura aos profissionais o direito a um piso salarial compatível com a importância e a complexidade da atividade exercida. A recomendação também leva em consideração o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional do Magistério, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o piso corresponde ao vencimento inicial da carreira, sem a inclusão automática de gratificações e outras vantagens, salvo previsão em legislação local.
O promotor de Justiça destaca ainda que a Lei nº 11.738/2008 determina a atualização anual do piso salarial dos profissionais do magistério, sempre no mês de janeiro, e que o oferecimento regular da educação básica é dever do poder público, cuja inobservância pode acarretar responsabilização da autoridade competente.
A Prefeitura de São Caetano e a Secretaria Municipal de Educação deverão encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, informações sobre o cumprimento das medidas recomendadas ou apresentar as razões para eventual descumprimento.
O MPPE adverte que a recomendação, além de orientar a Administração Pública quanto ao cumprimento da legislação, também serve para demonstrar eventual dolo em caso de descumprimento, podendo fundamentar a responsabilização nas esferas criminal e de improbidade administrativa.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 27 de julho de 2026.
MPPE promoverá Webinário "Projeto Escola nos Hospitais: o desafio da Educação Hospitalar em Pernambuco” em agosto
27/07/2026 - Com o objetivo de promover a discussão sobre a continuidade da garantia do direito humano à educação a estudantes em internamento hospitalar ou em Atendimento Pedagógico Domiciliar, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do CAO Educação e com apoio da Escola Superior, realizará o webinário “Projeto Escola nos Hospitais: o desafio da Educação Hospitalar em Pernambuco”.
O evento acontecerá dia 11 de agosto, das 15h às 17h, no formato virtual (transmissão pelo Google Meet). As inscrições estão abertas até o dia 6 de agosto ou até o preenchimento total das 100 vagas ofertadas, através do link https://doity.com.br/webinario-projeto-escola-nos-hospitais-o-desafio-da-educacao-hospitalar-em-pernambuco.
Poderão participar do evento Promotores e Promotoras de Justiça, especialmente com atuação em Educação, Saúde e Cidadania em geral, além de servidores, assessores, residentes e estagiários do MPPE e demais interessados do público interno e externo.
A programação do Webinário contará com a presença do Promotor de Justiça do MPPE, Salomão Ismail Filho, como expositor do projeto “Escola nos Hospitais: o desafio da Educação Hospitalar em Pernambuco”. Também fazem parte da programação Priscila Angelin dos Santos (doutora em Educação pela Universidade Federal de Pernambuco e especialista em Saúde Hospitalar) e Maria Celeste Ramos (mestre e doutora em Educação pela Universidade Federal da Bahia), responsáveis pelo painel “O desafio da Educação Hospitalar em Pernambuco”.
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