TAMANDARÉ

MPPE recorre à Justiça na defesa de medidas equilibradas entre preservação e desenvolvimento

Fotografia aérea da praia de Tamandaré com igreja a beira-mar
Atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços

 

10/03/2026 - De acordo com informações fornecidas à Promotoria de Justiça de Tamandaré, a previsão é de que em três anos cerca de 13.500 unidades habitacionais serão todas entregues aos proprietários dos novos empreendimentos na praia do município. Se multiplicado por número de pessoas que vão usufruir por unidade, a população sazonal poderá ser maior que a população local de 23.561 habitantes, segundo o Censo de 2022. Atento aos impactos estrutural e ambiental previsíveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem, desde 2023, atuando para que o município de Tamandaré adote uma série de medidas a fim de que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com base no Plano Diretor revisado e atualizado, estudos técnicos e participação popular. 

O Plano Diretor é obrigatório no Brasil para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico ou sujeitas a impacto ambiental. Instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos e é o principal guia do desenvolvimento urbano sustentável e com participação popular.

Contudo, a realidade de Tamandaré vem se mostrando em desequilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a regularização do planejamento urbano estrutural para comportar os impactos, bem como para proteger áreas ambientais e povos tradicionais. 

A Promotoria de Justiça de Tamandaré constatou a ausência de revisão decenal do Plano Diretor de Tamandaré (Lei Municipal nº 184/2002), a edição de sucessivas leis pontuais, fragmentadas e casuísticas e que não obedeceram aos requisitos de estudos técnicos e participação popular, bem como alteração da legislação urbanística sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana. 

O MPPE também recebeu relatório de auditoria (Processo nº 24100125-0) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual se constatou a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de áreas públicas municipais.

Em fevereiro de 2025, por procedimento administrativo autônomo, o Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, passou a acompanhar a temática junto à Promotoria de Justiça de Tamandaré, emitindo a Recomendação nº 001/2025, dirigida ao Prefeito de Tamandaré, à CPRH e à Câmara Municipal. Ao prefeito foi recomendado suspender imediatamente aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas e atos administrativos que permitam o início de obras até a publicação de novo Plano Diretor e legislação urbanística revisados. 

À Câmara Municipal foi recomendado concluir em três meses as audiências públicas para debate do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal e submeter o PL à votação. Por sua vez, à CPRH foi recomendada a suspensão de licenças prévias, que acatou parcialmente a recomendação ante a gravidade da situação e suspendeu por 180 dias, mas já finalizados e voltou a emitir novas licenças.

A atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre a preocupante ameaça de o município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, mobilidade, policiamento, preservação ambiental, entre outros, com sérias repercussões econômicas e financeiras, inclusive para aqueles que estão comprando unidades como forma de investimento imobiliário.

Dessa forma, toda a parte extrajudicial foi feita pelo MPPE e não tendo havido a revisão e a atualização do Plano diretor (que data de 2002) e da legislação urbanística; bem como o atendimento parcial da recomendação pela CPRH, foi ajuizada ação civil com pedido de tutela de urgência (NPU 0000711-15.2025.8.17.3450), na Vara de Justiça de Tamandaré. Como foi indeferido o pedido de tutela de urgência pelo juiz da comarca, o MPPE recorreu com Agravo de Instrumento (0028329-66.2025.8.17.9000), a ser julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no próximo dia 19 de março, a fim de que seja deferido integralmente o pedido de tutela provisória na forma requerida pelo Ministério Público de primeiro grau. 

Para o MPPE, a persistência da omissão estatal acentua a necessidade de provimento judicial imediato, sob risco de agravamento dos danos socioambientais irreparáveis e urbanísticos e a permanência da situação fática prolongar a vigência e os efeitos de leis sabidamente ilegais e inconstitucionais.

GACE PRAIAS - Criado em 2024 pelo MPPE, o GACE Praias tem o propósito de assegurar o respeito às normas ambientais pelos empreendimentos localizados na zona costeira estadual e reforçar a atuação do MPPE diante da crescente ocupação da faixa litorânea, especialmente nos municípios de Ipojuca, Tamandaré e Sirinhaém, que vêm alterando o equilíbrio ambiental, paisagístico e urbanístico da região. 

Outra missão do GACE foi assegurar o acesso público às praias, coibindo a sua privatização, bem como a implantação do Projeto Orla, do Ministério do Meio Ambiente, com a criação do Conselho Gestor e da elaboração do Plano de Gestão Integrada, além de adequar a legislação municipal ao disposto nas normas federais e estaduais.

Últimas Notícias


GARANHUNS
MPPE consegue na Justiça nulidade de contrato advocatício por inexigibilidade de licitação
Imagem de mão assinando papel
Garanhuns possui corpo jurídico próprio e estruturado, composto por quatro procuradores municipais

 

14/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns deferiu pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando a imediata suspensão da eficácia e da execução do contrato administrativo de prestação de serviços nº 009/2023, formalizado entre o Município de Garanhuns e a Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C, de forma direta e mediante inexigibilidade de licitação. A natureza massificada e repetitiva do serviço para o qual houve o contrato desnatura por completo o requisito da singularidade do objeto, essencial para afastar a via licitatória.

O Município de Garanhuns e a Secretária Municipal de Educação de Garanhuns de se abster imediatamente de praticar qualquer ato de execução contratual, bem como de efetuar repasses, transferências ou pagamentos de qualquer valor em favor da sociedade Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C em decorrência do Contrato nº 009/2023, seja a título de honorários fixos, contratuais, pro labore ou honorários de êxito.

A sociedade de advogados Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C, por sua vez, deve se abster de postular, promover, reter, destacar ou levantar qualquer valor a título de honorários contratuais fundados no Contrato nº 009/2023, perante o Município de Garanhuns ou perante os juízos onde tramitam os atos de cumprimento e execução da Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100.

De acordo com a ação do Ministério Público, o objeto pactuado consistiu na prestação de serviços advocatícios para o patrocínio de demanda judicial visando à recuperação de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), mediante a execução do título judicial coletivo proferido na Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100, originária da 19ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo. 

No entanto, a atuação jurídica contratada não demanda a criação de teses doutrinárias inéditas, produção probatória de alta indagação ou enfrentamento de litígio singular, consubstanciando-se em procedimento de liquidação e cumprimento de sentença coletiva padronizado, de execução meramente operacional e contábil, amplamente disseminado em centenas de municípios brasileiros. 

Além disso, o Município de Garanhuns possui corpo jurídico próprio e estruturado, composto por quatro procuradores municipais (sendo três efetivos concursados e um Procurador-Geral) e dezenas de assessores jurídicos habilitados na OAB, de modo que não restou demonstrada a inviabilidade de atendimento da causa pelo quadro público.

SALGUEIRO E SERRA TALHADA
MPPE realiza encontros Ciranda Lilás para fortalecer Rede de Proteção à Mulher
Fotografia dos PJs em frente à Secretaria da Mulher
Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher, Maísa Oliveira, e promotor de Justiça local, Leon Klinsman, realizaram visita ao recém inaugurado Centro de Referência da Mulher de Serrita

 

14/09/2026 - Com o objetivo de impulsionar o enfrentamento à violência contra as mulheres e a prevenção do feminicídio, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), promoveu mais dois Encontros do Projeto Ciranda Lilás. As reuniões, direcionadas à Rede de Proteção das Mulheres, aconteceram nas cidades de Salgueiro e Serra Talhada, no Sertão do Estado, reunindo promotores e promotoras de Justiça das circunscrições, além de gestoras dos municípios da região e coordenadoras regionais do Estado.

O Projeto Ciranda Lilás tem como foco principal apoiar a atuação das Promotorias de Justiça na defesa da Cidadania e já demonstra um expressivo engajamento institucional: até o momento, 61 Promotorias já aderiram ao projeto. Por meio da articulação interinstitucional, a iniciativa visa induzir e fiscalizar a implementação de políticas públicas específicas, além de consolidar os equipamentos já existentes que compõem a rede de proteção.

Durante os encontros, os debates concentram-se na necessidade de estruturação e fortalecimento de mecanismos essenciais para o acolhimento das mulheres, como os Organismos de Políticas para as Mulheres, os Conselhos Municipais de Direitos das Mulheres e os Centros de Referência de Atendimento às Mulheres (CRMs/CEAMs).

CAPACITAÇÕES DO NAM NO SERTÃO

PROGRAMAÇÃO E VISITAS TÉCNICAS - O primeiro evento da rodada contemplou a Circunscrição Ministerial de Salgueiro. O encontro foi realizado na última quinta-feira (10), no auditório do 8° Batalhão da Polícia Militar (Batalhão Agamenon Magalhães), contando com a presença de diversas autoridades e representantes da rede de assistência dos municípios de Salgueiro, Serrita, Cedro, Parnamirim, Verdejante, Terra Nova e Mirandiba. 

Além do encontro formativo e de articulação, a programação em Salgueiro contou também com uma visita ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher local. Na sequência, já no município de Serrita, a coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher, Maísa Oliveira, e o promotor de Justiça local, Leon Klinsman, realizaram visita ao recém inaugurado Centro de Referência da Mulher de Serrita, promovendo a aproximação prática com os equipamentos de acolhimento e a consolidação da rede no município.

Na sexta-feira (11), foi realizado o Encontro Ciranda Lilás da Circunscrição Ministerial de Serra Talhada. O evento ocorreu no Auditório do Centro Universitário Fis (UNIFIS), no bairro Tancredo Neves. Contou com a participação dos promotores de justiça Carlênio Brandão e Felipe Cardoso, bem como de gestoras municipais e equipes de apoio dos municípios de Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa verde, Triunfo, Calumbi, São José do Belmonte, Floresta, Betânia, Jatobá, Itacuruba e Tacaratu. O encontro oportunizou a escuta das gestoras municipais e a troca de experiências, bem como informações sobre a rede de proteção existente e possibilidades de incremento.

Segundo o NAM/MPPE, a participação e o engajamento de integrantes do Ministério Público e da gestão pública dos municípios são de fundamental importância para o avanço das políticas voltadas à promoção da igualdade de gênero. A expectativa é que, a partir do diálogo e da articulação intersetorial promovidos pela Ciranda Lilás, a rede de proteção avance de forma contundente na sua estruturação, para garantia dos direitos e da proteção integral às mulheres.

PAULISTA
MP Eleitoral recomenda que partidos, federações e coligações tenham atenção sobre poluição sonora durante campanha
Imagem de urna eletrônica
Os atos de propaganda deverão ser comunicados previamente à Polícia Militar com antecedência mínima de 24h

 

14/09/2026 - A Promotoria de Justiça Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral de Paulista recomendou que candidatos, partidos, federações e coligações utilizem carros de som ou minitrios exclusivamente em carreatas, caminhadas, comícios e passeatas, se abstendo da circulação isolada pelas vias do município. Trios elétricos só deverão ser utilizados em comícios, sendo proibida a sua utilização em deslocamento.

Também foi recomendada a não utilização de equipamentos sonoros a menos de 200m de hospitais, casas de saúde, ambientes escolares, bibliotecas, igrejas e sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário municipais. A amplificação deve ser totalmente desligada antes do ingresso no perímetro em linha reta a partir dos limites externos dos imóveis protegidos. Bicicletas, triciclos ou demais veículos não motorizados equipados com amplificadores sonoros também se enquadram no conceito legal de carro de som.

Os atos de propaganda deverão ser comunicados previamente à Polícia Militar com antecedência mínima de 24h, também devendo ser comunicado no mesmo prazo à Justiça Eleitoral carreatas e desfiles com custeio de combustível. O itinerário de atos políticos com o uso de som deverá ser planejado com a devida identificação dos trechos de silenciamento obrigatório.

Deverá ser observado o limite de 80 decibéis de pressão sonora numa distância de 7 metros do veículo e o cumprimento dos devidos horários legais; 8h às 22h para alto-falantes e amplificadores de som; 8h à 0h para comícios e aparelhagens fixas, com prorrogação de 2h apenas no comício de encerramento; e até as 22h nas vésperas da eleição.

DIA DA VOTAÇÃO - É proibida a utilização do uso de amplificadores de som, alto-falantes e a promoção de comícios ou carreatas. 

Os proprietários das aparelhagens de som e condutores deverão se recusar a executar itinerários ou comandos que violem os limites estabelecidos. 

Para mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 10 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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