MPPE recorre à Justiça na defesa de medidas equilibradas entre preservação e desenvolvimento
MPPE recorre à Justiça na defesa de medidas equilibradas entre preservação e desenvolvimento
10/03/2026 - De acordo com informações fornecidas à Promotoria de Justiça de Tamandaré, a previsão é de que em três anos cerca de 13.500 unidades habitacionais serão todas entregues aos proprietários dos novos empreendimentos na praia do município. Se multiplicado por número de pessoas que vão usufruir por unidade, a população sazonal poderá ser maior que a população local de 23.561 habitantes, segundo o Censo de 2022. Atento aos impactos estrutural e ambiental previsíveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem, desde 2023, atuando para que o município de Tamandaré adote uma série de medidas a fim de que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com base no Plano Diretor revisado e atualizado, estudos técnicos e participação popular.
O Plano Diretor é obrigatório no Brasil para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico ou sujeitas a impacto ambiental. Instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos e é o principal guia do desenvolvimento urbano sustentável e com participação popular.
Contudo, a realidade de Tamandaré vem se mostrando em desequilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a regularização do planejamento urbano estrutural para comportar os impactos, bem como para proteger áreas ambientais e povos tradicionais.
A Promotoria de Justiça de Tamandaré constatou a ausência de revisão decenal do Plano Diretor de Tamandaré (Lei Municipal nº 184/2002), a edição de sucessivas leis pontuais, fragmentadas e casuísticas e que não obedeceram aos requisitos de estudos técnicos e participação popular, bem como alteração da legislação urbanística sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana.
O MPPE também recebeu relatório de auditoria (Processo nº 24100125-0) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual se constatou a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de áreas públicas municipais.
Em fevereiro de 2025, por procedimento administrativo autônomo, o Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, passou a acompanhar a temática junto à Promotoria de Justiça de Tamandaré, emitindo a Recomendação nº 001/2025, dirigida ao Prefeito de Tamandaré, à CPRH e à Câmara Municipal. Ao prefeito foi recomendado suspender imediatamente aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas e atos administrativos que permitam o início de obras até a publicação de novo Plano Diretor e legislação urbanística revisados.
À Câmara Municipal foi recomendado concluir em três meses as audiências públicas para debate do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal e submeter o PL à votação. Por sua vez, à CPRH foi recomendada a suspensão de licenças prévias, que acatou parcialmente a recomendação ante a gravidade da situação e suspendeu por 180 dias, mas já finalizados e voltou a emitir novas licenças.
A atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre a preocupante ameaça de o município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, mobilidade, policiamento, preservação ambiental, entre outros, com sérias repercussões econômicas e financeiras, inclusive para aqueles que estão comprando unidades como forma de investimento imobiliário.
Dessa forma, toda a parte extrajudicial foi feita pelo MPPE e não tendo havido a revisão e a atualização do Plano diretor (que data de 2002) e da legislação urbanística; bem como o atendimento parcial da recomendação pela CPRH, foi ajuizada ação civil com pedido de tutela de urgência (NPU 0000711-15.2025.8.17.3450), na Vara de Justiça de Tamandaré. Como foi indeferido o pedido de tutela de urgência pelo juiz da comarca, o MPPE recorreu com Agravo de Instrumento (0028329-66.2025.8.17.9000), a ser julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no próximo dia 19 de março, a fim de que seja deferido integralmente o pedido de tutela provisória na forma requerida pelo Ministério Público de primeiro grau.
Para o MPPE, a persistência da omissão estatal acentua a necessidade de provimento judicial imediato, sob risco de agravamento dos danos socioambientais irreparáveis e urbanísticos e a permanência da situação fática prolongar a vigência e os efeitos de leis sabidamente ilegais e inconstitucionais.
GACE PRAIAS - Criado em 2024 pelo MPPE, o GACE Praias tem o propósito de assegurar o respeito às normas ambientais pelos empreendimentos localizados na zona costeira estadual e reforçar a atuação do MPPE diante da crescente ocupação da faixa litorânea, especialmente nos municípios de Ipojuca, Tamandaré e Sirinhaém, que vêm alterando o equilíbrio ambiental, paisagístico e urbanístico da região.
Outra missão do GACE foi assegurar o acesso público às praias, coibindo a sua privatização, bem como a implantação do Projeto Orla, do Ministério do Meio Ambiente, com a criação do Conselho Gestor e da elaboração do Plano de Gestão Integrada, além de adequar a legislação municipal ao disposto nas normas federais e estaduais.
Últimas Notícias
MPPE leva ações estratégicas e fortalece a oferta de serviços no Agreste Meridional
30/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensificou a sua presença no interior do Estado, com a realização do projeto "Rota MPPE" na Circunscrição de Garanhuns, no Agreste Meridional. A iniciativa ocorreu nos dias 28 e 29 de abril e integra a estratégia institucional da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de aproximar ainda mais os serviços técnicos e especializados das Promotorias de Justiça da população.
A programação do "Rota MPPE" foi diversificada e mobilizou os Centros de Apoio Operacional (CAOs), os núcleos especializados e as equipes técnicas da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), que têm atuado no sentido de agilizar o atendimento, melhorar a oferta dos serviços e o nível das entregas às Promotorias de Justiça de todo o Estado.
Na tarde da terça-feira (28/4), as equipes da GEMAT, em conjunto com a Promotoria da Infância de Garanhuns, realizaram vistorias nas casas de acolhimento Abraçar-1 e Abraçar-2, instaladas em Garanhuns. De acordo com o Gerente Executivo de Apoio Técnico da GEMAT, Hugo de Moura Lima, essa é uma inspeção obrigatória, definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através da Resolução 293/2024, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a atuação dos Membros dos Ministérios Públicos na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.
Já na quarta-feira (29/4), a pedido do Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Pereira Agra, ocorreu vistoria nas obras de esgotamento sanitário e serviços de drenagem no bairro Dom Helder. As equipes da GEMAT também realizaram reuniões com as Promotorias de Justiça ligadas à 5ª Circunscrição Ministerial, no sentido de instruir sobre diversos procedimentos, sob o ponto de vista técnico.
Paralelo à atuação da GEMAT, foram realizadas oficinas, visitas institucionais e ações de articulação com as redes locais, objetivando o fortalecimento da atuação do MPPE na região. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, disse que o "Rota MPPE" tem se consolidado como uma ferramenta de apoio direto às Promotorias de Justiça. "As ações são acompanhadas pelas equipes da GEMAT, que ficam disponíveis para atender demandas específicas e propor soluções práticas e qualificadas para os desafios enfrentados no dia a dia da atuação ministerial", explicou. Segundo ele, "a iniciativa reforça o compromisso do MPPE com a interiorização das suas ações, garantindo que o suporte técnico e institucional alcance todas as regiões do Estado".
ATIVIDADES - Na manhã do dia 28, no auditório da Promotoria de Justiça de Garanhuns, no bairro de Heliópolis, foi realizada a Oficina de Letramento LGBT, conduzida pela Coordenadora do Núcleo LGBT/MPPE, Promotora de Justiça Mendonça de Holanda Queiroz. Ainda pela manhã, foi realizada visita às unidades do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) em Garanhuns, localizadas no bairro da Boa Vista. A visita, solicitada pelas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e de Educação, foi feita pelo Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), Maxwell Vignoli e equipe. À tarde, a programação incluiu visita à Escola Municipal Virgília Garcia Bessa, localizada na comunidade quilombola de Castainho, na zona rural do município. Castainho, segundo o líder comunitário José Carlos Lopes da Silva, tem "recebido atenção privilegiada do MPPE" para o atendimento às demandas da comunidade por parte do poder público.
Já no dia 29, no auditório da Faculdade de Ciências da Administração de Garanhuns (Faciga), uma das unidades que integram a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), no bairro de Heliópolis, ocorreu o encontro do projeto Ciranda Lilás, coordenado pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM). Representantes das secretarias ou coordenadorias da Mulher e de Assistência Social de 14 municípios da região estiveram presentes. A Ciranda Lilás, conforme explica a Coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, "busca integrar os serviços municipais de proteção às mulheres, fortalecendo a rede de apoio e ampliando o atendimento às vítimas de violência".
No período da tarde, na sede da 5ª Circunscrição, ocorreram diálogos com Membros que atuam na área Criminal, com o suporte do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV). Paralelamente, o Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru e Coordenador da Região 2 do Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente (Nupema), Itapoã de Vasconcelos Sobral Filho, apresentou aos Promotores de Justiça a composição, objetivos e diretrizes do Nupema nas regiões do Agreste Central, Agreste Setentrional e Agreste Meridional. O Núcleo foi formalizado em dezembro de 2025, por meio da Resolução PGJ nº 32/2025.
MPPE recomenda medidas para maior economicidade nas contratações dos festejos de 2026
30/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Arcoverde que adote medidas para assegurar maior controle, transparência e economicidade nas contratações artísticas para os festejos juninos e demais eventos festivos de 2026. A medida integra procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas e segue diretrizes técnicas consolidadas com base em dados do próprio MPPE e de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado.
O Município deve adotar, para a apuração da razoabilidade nas contratações artísticas diretas, o parâmetro da média aritmética dos contratos pactuados pelo artista em foco no âmbito do Estado de Pernambuco, considerando o interregno estatístico de 01 de maio a 31 de julho de 2025, salvaguardada a atualização monetária mediante a aplicação do IPCA correspondente ao período que antecede a nova contratação, instrumentalizando-se os autos com a respectiva memória de cálculo.
No caso de artista que não disponha de registros suficientes no período definido, a pesquisa deverá ser ampliada para contratações públicas do mesmo artista registradas em bases oficiais, inclusive PNCP e portais de transparência, em janela mais ampla e compatível com a natureza do evento, abrangendo os 12 meses anteriores, com justificativa do recorte e da comparabilidade, aplicando-se a mesma regra anterior.
Para contratações de alta materialidade, o Município de Arcoverde deve adotar cautela acurada ao instruir contratações que se enquadrem no "limite superior de atenção", consubstanciado em montantes superiores a 600 mil reais. Para a pactuação destas vultosas cifras, recomenda-se a promoção de instrução processual exaustiva que mitigue concretamente o risco de dano ao erário, evidenciando robusta compatibilidade mercadológica e imperiosa conveniência da despesa frente à conjuntura local.
Sendo constatada a intenção de efetivar contratações incluídas no limite de alta materialidade, que a Administração faça acostar imperativamente no processo administrativo os seguintes instrumentos de evidenciação contábil: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal mais recentes; demonstrativo analítico de disponibilidade de caixa e manifestação técnica fundamentada subscrita pelo controle interno; justificativa explícita de capacidade de pagamento atestando a não afetação de serviços públicos essenciais e prioritários; e declaração expressa do gestor assegurando que a municipalidade não labora sob vigência de decreto de Estado de Emergência ou de Calamidade Pública, atestando, concomitantemente, a completa inexistência de passivos ou mora concernentes à folha de pagamento do funcionalismo público local.
Por fim, o MPPE recomenda a moderação e economicidade global do evento em harmonia com as diretrizes consolidadas institucionalmente e com o escopo de garantir a contenção escalonada das despesas públicas discricionárias, que o Município balize o montante financeiro global despendido nas festividades do exercício de 2026 pelo teto correspondente ao valor liquidado para a mesma finalidade no ano de 2025, limitando se o eventual incremento, se necessário for, à mera recomposição inflacionária pelo índice do IPCA.
A recomendação do 4º promotor de Justiça de Arcoverde, Edson de Miranda, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 29 de abril de 2026.
MPPE cobra respeito às exigências legais para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
30/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fixou um prazo de 30 dias para que a Secretaria da Mulher de Goiana realize a adequação da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, tem como finalidade assegurar que o Conselho observe os critérios legais que garantem a paridade entre os representantes governamentais e da sociedade civil na sua composição, inclusive no que diz respeito às regras de substituição e de legitimidade das entidades indicadas.
"Os Conselhos de Direitos são instâncias colegiadas essenciais à formulação, fiscalização e monitoramento das políticas públicas. Portanto, a regular constituição e funcionamento do Conselho dos Direitos da Mulher de Goiana são instrumentos imprescindíveis à efetivação das políticas públicas de gênero com pluralidade, representatividade e legitimidade democrática", ressaltou o Promotor de Justiça Fabiano Saraiva, no texto da recomendação.
O MPPE fixou ainda um prazo de dez dias para que a Secretaria Municipal da Mulher responda sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas.
O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (28).
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