São Bento do Una: MPPE obtém formalização de compromisso para manter em funcionamento única instituição de acolhimento para idosos da cidade
São Bento do Una: MPPE obtém formalização de compromisso para manter em funcionamento única instituição de acolhimento para idosos da cidade
21/11/2022 - Para evitar os efeitos negativos do encerramento das atividades da Casa Lar de Idosos São Vicente de Paulo, única entidade de acolhimento para idosos em São Bento do Una, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) articulou a celebração de um Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura e a instituição.
"A Promotoria de Justiça de São Bento do Una tomou conhecimento recentemente da possibilidade de fim das atividades do lar de idosos, em razão de dificuldades financeiras. O município manifestou disponibilidade em contribuir para a regularização da casa, inclusive podendo formalizar instrumentos jurídicos de apoio caso a entidade preencha os requisitos legais. É importante lembrar ainda que a interdição do local implicaria em violação ainda mais grave aos direitos dos idosos, que ficariam desamparados", detalhou o promotor de Justiça Jorge Dantas Júnior, no texto do compromisso, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (21).
Por meio do termo de compromisso, a instituição se comprometeu a implantar e manter identificação externa, indicando se tratar de casa de acolhimento de idosos; requerer sua inscrição no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária; solicitar alvará de localização e funcionamento perante o município e alvará sanitário perante a Vigilância Sanitária; manter arquivo de anotações sobre cada idoso acolhido, com dados pessoais, informações e contatos sobre parentes, relação de documentos, valores de contribuições, prontuários médicos e demais dados que permitam a individualização do atendimento.
Além disso, a Casa Lar de Idoso São Vicente de Paulo também deverá celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso ou seu responsável legal detalhando o tipo de atendimento, obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com a definição de valores, se for o caso. Além disso, a entidade também comunicará ao Ministério Público a situação de abandono moral ou material do idosos por parte de familiares.
Já o município, por sua vez, se comprometeu a disponibilizar, por meio da Secretaria de Saúde, atendimentos mensais por equipe de médico, dentista e enfermeiro na própria instituição, a fim de evitar deslocamentos dos idosos. Na hipótese de serem prescritos tratamentos contínuos, como fisioterapia, o profissional indicado também deverá se dirigir à casa de acolhimento.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por sua vez, se comprometeu a verificar se os idosos acolhidos fazem jus a benefícios assistenciais e inseri-los em programas de convivência e fortalecimento de vínculos disponibilizados pelo município. E, se possível, a equipe do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) deve diligenciar junto aos núcleos familiares dos idosos para avaliar a possibilidade de retorno ao convívio doméstico.
As duas Secretarias Municipais se comprometeram ainda a atuar em conjunto para criar rotinas de trabalho e atendimento aos idosos acolhidos, além de elaborar os respectivos planos de atendimento individual.
Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2023, o município de São Bento do Una se comprometeu a formalizar instrumento jurídico para cumprir seu dever de amparo ao idoso, mediante o custeio de, ao menos, um salário mínimo e meio por idoso residente cuja demanda de acolhimento tenha se originado no município.
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Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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