São Bento do Una: MPPE obtém formalização de compromisso para manter em funcionamento única instituição de acolhimento para idosos da cidade

21/11/2022 - Para evitar os efeitos negativos do encerramento das atividades da Casa Lar de Idosos São Vicente de Paulo, única entidade de acolhimento para idosos em São Bento do Una, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) articulou a celebração de um Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura e a instituição.

"A Promotoria de Justiça de São Bento do Una tomou conhecimento recentemente da possibilidade de fim das atividades do lar de idosos, em razão de dificuldades financeiras. O município manifestou disponibilidade em contribuir para a regularização da casa, inclusive podendo formalizar instrumentos jurídicos de apoio caso a entidade preencha os requisitos legais. É importante lembrar ainda que a interdição do local implicaria em violação ainda mais grave aos direitos dos idosos, que ficariam desamparados", detalhou o promotor de Justiça Jorge Dantas Júnior, no texto do compromisso, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (21).

Por meio do termo de compromisso, a instituição se comprometeu a implantar e manter identificação externa, indicando se tratar de casa de acolhimento de idosos; requerer sua inscrição no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária; solicitar alvará de localização e funcionamento perante o município e alvará sanitário perante a Vigilância Sanitária; manter arquivo de anotações sobre cada idoso acolhido, com dados pessoais, informações e contatos sobre parentes, relação de documentos, valores de contribuições, prontuários médicos e demais dados que permitam a individualização do atendimento.

Além disso, a Casa Lar de Idoso São Vicente de Paulo também deverá celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso ou seu responsável legal detalhando o tipo de atendimento, obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com a definição de valores, se for o caso. Além disso, a entidade também comunicará ao Ministério Público a situação de abandono moral ou material do idosos por parte de familiares.

Já o município, por sua vez, se comprometeu a disponibilizar, por meio da Secretaria de Saúde, atendimentos mensais por equipe de médico, dentista e enfermeiro na própria instituição, a fim de evitar deslocamentos dos idosos. Na hipótese de serem prescritos tratamentos contínuos, como fisioterapia, o profissional indicado também deverá se dirigir à casa de acolhimento.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, por sua vez, se comprometeu a verificar se os idosos acolhidos fazem jus a benefícios assistenciais e inseri-los em programas de convivência e fortalecimento de vínculos disponibilizados pelo município. E, se possível, a equipe do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) deve diligenciar junto aos núcleos familiares dos idosos para avaliar a possibilidade de retorno ao convívio doméstico.

As duas Secretarias Municipais se comprometeram ainda a atuar em conjunto para criar rotinas de trabalho e atendimento aos idosos acolhidos, além de elaborar os respectivos planos de atendimento individual.

Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2023, o município de São Bento do Una se comprometeu a formalizar instrumento jurídico para cumprir seu dever de amparo ao idoso, mediante o custeio de, ao menos, um salário mínimo e meio por idoso residente cuja demanda de acolhimento tenha se originado no município.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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