São Bento do Una: MPPE obtém formalização de compromisso para manter em funcionamento única instituição de acolhimento para idosos da cidade

21/11/2022 - Para evitar os efeitos negativos do encerramento das atividades da Casa Lar de Idosos São Vicente de Paulo, única entidade de acolhimento para idosos em São Bento do Una, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) articulou a celebração de um Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura e a instituição.

"A Promotoria de Justiça de São Bento do Una tomou conhecimento recentemente da possibilidade de fim das atividades do lar de idosos, em razão de dificuldades financeiras. O município manifestou disponibilidade em contribuir para a regularização da casa, inclusive podendo formalizar instrumentos jurídicos de apoio caso a entidade preencha os requisitos legais. É importante lembrar ainda que a interdição do local implicaria em violação ainda mais grave aos direitos dos idosos, que ficariam desamparados", detalhou o promotor de Justiça Jorge Dantas Júnior, no texto do compromisso, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (21).

Por meio do termo de compromisso, a instituição se comprometeu a implantar e manter identificação externa, indicando se tratar de casa de acolhimento de idosos; requerer sua inscrição no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária; solicitar alvará de localização e funcionamento perante o município e alvará sanitário perante a Vigilância Sanitária; manter arquivo de anotações sobre cada idoso acolhido, com dados pessoais, informações e contatos sobre parentes, relação de documentos, valores de contribuições, prontuários médicos e demais dados que permitam a individualização do atendimento.

Além disso, a Casa Lar de Idoso São Vicente de Paulo também deverá celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso ou seu responsável legal detalhando o tipo de atendimento, obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com a definição de valores, se for o caso. Além disso, a entidade também comunicará ao Ministério Público a situação de abandono moral ou material do idosos por parte de familiares.

Já o município, por sua vez, se comprometeu a disponibilizar, por meio da Secretaria de Saúde, atendimentos mensais por equipe de médico, dentista e enfermeiro na própria instituição, a fim de evitar deslocamentos dos idosos. Na hipótese de serem prescritos tratamentos contínuos, como fisioterapia, o profissional indicado também deverá se dirigir à casa de acolhimento.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, por sua vez, se comprometeu a verificar se os idosos acolhidos fazem jus a benefícios assistenciais e inseri-los em programas de convivência e fortalecimento de vínculos disponibilizados pelo município. E, se possível, a equipe do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) deve diligenciar junto aos núcleos familiares dos idosos para avaliar a possibilidade de retorno ao convívio doméstico.

As duas Secretarias Municipais se comprometeram ainda a atuar em conjunto para criar rotinas de trabalho e atendimento aos idosos acolhidos, além de elaborar os respectivos planos de atendimento individual.

Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2023, o município de São Bento do Una se comprometeu a formalizar instrumento jurídico para cumprir seu dever de amparo ao idoso, mediante o custeio de, ao menos, um salário mínimo e meio por idoso residente cuja demanda de acolhimento tenha se originado no município.

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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