COMBATE À FOME

Procurador-Geral de Justiça convida prefeitos a implantar Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional

Fotografia da mesa com o PGJ discursando
PGJ observou que os Conselhos de Segurança Alimentar fortalecem a democracia


 

05/03/2024 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, convidou prefeitos e prefeitas dos municípios pernambucanos a se empenharem na instalação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Ele fez a proposta, nesta terça-feira (5), no Recife, durante a posse do novo presidente da Associação Municipalista (Amupe), prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia, e colocou o Ministério Público Estadual à disposição para colaborar com  os gestores nesse sentido.
 
A erradicação da fome e da pobreza extrema, segundo o Procurador, não será vencida pela União, Estados e municípios isoladamente, muito menos pelo MPPE. “É dever de toda a sociedade brasileira. Enquanto existir um contingente tão grande de pessoas, crianças e idosos, indo dormir e acordando sem ter alimentação, direito mais fundamental possível, estamos falhando nas nossas missões constitucionais”.

Segundo ele, “no Brasil, ter acesso à comida é um direito social que está protegido e garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, direito humano não somente de saciar a fome, mas de receber comida saudável, que nutre e não produz doença”. Para as pessoas mais vulneráveis, completou, “comer é um ato político, no sentido de que depende da prioridade que venha a ser adotada pelos agentes políticos, e os prefeitos, assim como os membros do MP, estão inseridos nesse contexto”.

O PGJ observou que “os Conselhos de Segurança Alimentar fortalecem a democracia, promovendo medidas que assegurem o direito humano à alimentação adequada, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas de combate à fome”. Citando o Mapa da Nova Pobreza divulgado em 2022 pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas, destacou que mais da metade da população pernambucana vive em situação de pobreza. “Conforme o 2º Inquérito Nacional Sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, realizado em 2022, são 2,1 milhões de pernambucanos passando fome. Por outro lado, embora o Estado tenha 184 municípios e o Distrito de Fernando de Noronha, são apenas 25 Conselhos ativos”, afirmou.

APOIO ÀS PREFEITURAS - O Procurador reforçou que “o MPPE se coloca desde já à disposição para ajudar, seja através do Núcleo Josué de Castro do Direito  Humano à Alimentação e Nutrição Adequada (DHANA), vinculado diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça, ou da Escola Superior do Ministério Público”. Conforme explicou, o MPPE dispõe de amplo material, como minuta de projeto de lei e de atos normativos para estruturação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.

Segundo o PGJ, na gestão de Márcia Conrado na Amupe, iniciada em 2023, o MPPE começou contatos com a associação para incentivar a criação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.

“O momento agora é de buscar efetivamente a criação desses conselhos, que têm custo de manutenção ínfimo para os municípios. Presidente Marcelo Gouveia, nossa ideia é sentarmos com Vossa Excelência para alinharmos a melhor forma de o MPPE trabalhar com os municípios para que os conselhos sejam criados, e mais do que isso, para que os conselheiros sejam capacitados e ajudem no enfrentamento da fome e de todas as formas de insegurança alimentar”, disse Marcos Carvalho durante cerimônia da transmissão de cargo na Amupe. Ele alertou que não basta criar os conselhos: “Os conselheiros representam diversos setores da sociedade, sendo fundamental a capacitação deles pelos municípios, para compreenderem os desafios a serem enfrentados nos Conseas e terem informações acerca de soluções possíveis”.

O chefe do Ministério Público de Pernambuco destacou o momento importante, “com possibilidade real de virada na questão da segurança alimentar". Além de o governo federal ter sinalizado que o combate à fome e a segurança alimentar serão prioridade, o governo de Pernambuco aprovou no Plano Plurianual 2024-2027 a destinação de R$ 2 bilhões em programas de combate à fome, sendo R$ 465 milhões em ações já em 2024”, lembrou.

A governadora Raquel Lyra, presente à cerimônia, citou ações que o governo estadual vem adotando para combater a fome, como o apoio aos municípios na criação das cozinhas comunitárias. 
 

Últimas Notícias


PLANTÃO ELEITORAL
Ouvidoria do MPPE receberá manifestações da população também nos sábados, domingos e feriados até o 1º turno
 A Ouvidoria funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.


09/09/2026 - Nesse período eleitoral até o domingo do primeiro turno das Eleições 2026, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco receberá manifestações online ou por WhatsApp da população e encaminhará imediatamente aquelas relacionadas às eleições para as providências cabíveis. A novidade é que ela funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.

Precisa registrar uma manifestação relacionada às eleições? Acesse os seguintes canais da Ouvidoria do MPPE:
No site (por formulário):  bit.ly/ouvidoria-mppe
No site (com assistente virtual):  www.mppe.mp.br
WhatsApp: (81) 99679-0221.
 

SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por morte de jovem e agressão a idosa de 102 anos
Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime.


09/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na sexta-feira (4), a condenação de dois réus pelo Tribunal do Júri de Surubim pelos crimes cometidos contra o estudante José Diego Arruda de Lima, de 18 anos, e sua bisavó, Maria José da Conceição, de 102 anos. Paulo Fernando da Silva, 49 anos, foi condenado a mais de 45 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, lesão corporal grave e roubo majorado. Rodrigo Eduardo da Silva, 25 anos, recebeu pena superior a 13 anos por homicídio triplamente qualificado e lesão corporal grave.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, do MPPE, em julgamento presidido pelo juiz Guilherme Alves Gregório Rodrigues. A pedido da Defensoria Pública, foi realizada acareação entre os réus, após Rodrigo atribuir participação nos crimes ao corréu Paulo.

Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime. No exercício de sua função de fiscal da ordem jurídica, o próprio Ministério Público requereu ao Conselho de Sentença a redução da pena de Rodrigo, em razão de sua colaboração para esclarecer a participação do corréu. Segundo a tese acolhida, Rodrigo atuou em vigilância na parte externa da residência enquanto os demais executavam o crime, o que não afastou sua responsabilidade, mas influenciou a dosimetria da pena.

Os dois condenados permanecem presos.

HISTÓRICO - O crime ocorreu na zona rural de Surubim. José Diego estava na casa da bisavó quando o imóvel foi invadido. O jovem foi agredido e morto no interior da residência. Maria José também foi agredida, derrubada e amordaçada para não pedir socorro, sofrendo lesões no rosto e no abdômen. Bens da casa foram subtraídos.

A idosa prestou depoimento à Polícia Civil, reconhecendo os envolvidos na ação, relato que integrou as provas apresentadas ao júri.

O processo inicialmente envolvia três homens. O terceiro acusado, José Francisco da Costa Neto, morreu em 2020, com punibilidade extinta. Os jurados reconheceram a responsabilidade de ambos pelo homicídio e pelas agressões, além da responsabilidade de Paulo pelo roubo majorado.

BEZERROS E ABREU E LIMA
MP Eleitoral recomenda a todos os gestores, agentes públicos e partidos que não usufruam espaços de bens públicos para propaganda política
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997.


09/09/2026 - As Promotorias Eleitorais da 35ª Zona Eleitoral (Bezerros) e da 119ª Zona Eleitoral (Abreu e Lima)  recomendaram a todos os gestores e agentes públicos de Bezerros e Abreu e Lima para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.

Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.

Os gestores e agentes públicos de Bezerros e de Abreu e Lima também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.

Especificamente aos dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública dos municípios da de Bezerros e Abreu e Lima, as Promotorias Eleitorais 35ª Zona Eleitoral e da 119ª Zona Eleitoral recomendaram que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.

Já aos partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos, foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.

A recomendação tem como destinatários aos chefes executivos de Bezerros e de Abreu e Lima e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidentes das Casas Legislativas; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos nos municípios de Bezerros e Abreu e Lima.

Para mais informações, as recomendações eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE do dia 09 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000