COMBATE À FOME

Procurador-Geral de Justiça convida prefeitos a implantar Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional

Fotografia da mesa com o PGJ discursando
PGJ observou que os Conselhos de Segurança Alimentar fortalecem a democracia


 

05/03/2024 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, convidou prefeitos e prefeitas dos municípios pernambucanos a se empenharem na instalação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Ele fez a proposta, nesta terça-feira (5), no Recife, durante a posse do novo presidente da Associação Municipalista (Amupe), prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia, e colocou o Ministério Público Estadual à disposição para colaborar com  os gestores nesse sentido.
 
A erradicação da fome e da pobreza extrema, segundo o Procurador, não será vencida pela União, Estados e municípios isoladamente, muito menos pelo MPPE. “É dever de toda a sociedade brasileira. Enquanto existir um contingente tão grande de pessoas, crianças e idosos, indo dormir e acordando sem ter alimentação, direito mais fundamental possível, estamos falhando nas nossas missões constitucionais”.

Segundo ele, “no Brasil, ter acesso à comida é um direito social que está protegido e garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, direito humano não somente de saciar a fome, mas de receber comida saudável, que nutre e não produz doença”. Para as pessoas mais vulneráveis, completou, “comer é um ato político, no sentido de que depende da prioridade que venha a ser adotada pelos agentes políticos, e os prefeitos, assim como os membros do MP, estão inseridos nesse contexto”.

O PGJ observou que “os Conselhos de Segurança Alimentar fortalecem a democracia, promovendo medidas que assegurem o direito humano à alimentação adequada, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas de combate à fome”. Citando o Mapa da Nova Pobreza divulgado em 2022 pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas, destacou que mais da metade da população pernambucana vive em situação de pobreza. “Conforme o 2º Inquérito Nacional Sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, realizado em 2022, são 2,1 milhões de pernambucanos passando fome. Por outro lado, embora o Estado tenha 184 municípios e o Distrito de Fernando de Noronha, são apenas 25 Conselhos ativos”, afirmou.

APOIO ÀS PREFEITURAS - O Procurador reforçou que “o MPPE se coloca desde já à disposição para ajudar, seja através do Núcleo Josué de Castro do Direito  Humano à Alimentação e Nutrição Adequada (DHANA), vinculado diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça, ou da Escola Superior do Ministério Público”. Conforme explicou, o MPPE dispõe de amplo material, como minuta de projeto de lei e de atos normativos para estruturação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.

Segundo o PGJ, na gestão de Márcia Conrado na Amupe, iniciada em 2023, o MPPE começou contatos com a associação para incentivar a criação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.

“O momento agora é de buscar efetivamente a criação desses conselhos, que têm custo de manutenção ínfimo para os municípios. Presidente Marcelo Gouveia, nossa ideia é sentarmos com Vossa Excelência para alinharmos a melhor forma de o MPPE trabalhar com os municípios para que os conselhos sejam criados, e mais do que isso, para que os conselheiros sejam capacitados e ajudem no enfrentamento da fome e de todas as formas de insegurança alimentar”, disse Marcos Carvalho durante cerimônia da transmissão de cargo na Amupe. Ele alertou que não basta criar os conselhos: “Os conselheiros representam diversos setores da sociedade, sendo fundamental a capacitação deles pelos municípios, para compreenderem os desafios a serem enfrentados nos Conseas e terem informações acerca de soluções possíveis”.

O chefe do Ministério Público de Pernambuco destacou o momento importante, “com possibilidade real de virada na questão da segurança alimentar". Além de o governo federal ter sinalizado que o combate à fome e a segurança alimentar serão prioridade, o governo de Pernambuco aprovou no Plano Plurianual 2024-2027 a destinação de R$ 2 bilhões em programas de combate à fome, sendo R$ 465 milhões em ações já em 2024”, lembrou.

A governadora Raquel Lyra, presente à cerimônia, citou ações que o governo estadual vem adotando para combater a fome, como o apoio aos municípios na criação das cozinhas comunitárias. 
 

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CUPIRA
MPPE reforça direitos dos consumidores após interrupções no abastecimento d'água
Imagem de torneira em parede
A recomendação reforça que o fornecimento de água é um serviço público essencial


07/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Cupira, emitiu uma recomendação aos veículos de comunicação locais diante das recentes interrupções no abastecimento de água realizadas pela Compesa no município. O documento destaca os direitos dos consumidores afetados e solicita ampla divulgação das orientações, a fim de estimular a formalização de reclamações pelos canais oficiais da Compesa e pela Ouvidoria do MPPE.

A recomendação reforça que o fornecimento de água é um serviço público essencial e, por isso, deve ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/90). O MPPE alerta ainda para um conjunto de direitos que precisam ser assegurados aos moradores de Cupira.

Entre eles, destacam-se o Direito à informação, cabendo à Compesa comunicar previamente as interrupções programadas e informar o prazo estimado para o restabelecimento do abastecimento; e a Proteção ao consumidor, ressaltando que a suspensão do fornecimento por inadimplência só poderá ocorrer mediante notificação prévia e não deve ser executada de maneira abrupta, especialmente em datas próximas a feriados.

Destaca, ainda, a necessidade de cobrança justa: o consumidor não pode ser tarifado por um serviço que não recebeu e as interrupções prolongadas garantem ao usuário o direito de pedir revisão ou abatimento do valor da fatura referente ao período sem água.

O MPPE também orientou que os meios de comunicação do município publiquem, de forma ampla, comunicados que informem sobre esses direitos, incentivem a população a registrar suas queixas e divulguem a existência do Procedimento nº 01557.000.004/2025, instaurado pela Promotoria de Justiça de Cupira para apurar a situação.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, está disponível na edição de 19 de novembro de 2025, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda regularização ambiental e melhorias estruturais em quatro cemitérios municipais
Imagem de lápides em cemitério
As recomendações estabelecem prazos escalonados para o cumprimento das medidas, comuns aos quatro cemitérios


07/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, expediu quatro recomendações ao prefeito do município, à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e à Secretaria de Coordenação Regional e Serviços Públicos para garantir a regularização ambiental e a melhoria das condições estruturais dos cemitérios municipais de Jussaral, Ponte dos Carvalhos, Santo Estevão e São José.

As recomendações têm como base denúncias recebidas pelo MPPE, relatórios de inspeção sanitária e diagnósticos ambientais que apontaram situação precária nesses equipamentos públicos, com riscos ao meio ambiente e à saúde da população. Entre os principais problemas identificados estão a ausência de licenciamento ambiental, a falta de sistemas adequados de tratamento de necrochorume e deficiências na infraestrutura básica, como muros, portões, pavimentação interna e organização dos espaços.

De forma geral, o MPPE recomendou que o município adote providências para a obtenção das licenças ambientais junto ao órgão competente, a implantação de sistemas de tratamento de necrochorume, a impermeabilização de novas sepulturas e a adaptação das estruturas já existentes, a reorganização interna dos cemitérios, com pavimentação, drenagem superficial e readequação de quadras; além da elaboração de planos de readequação dos ossuários públicos e da recuperação de muros, grades e portões, com reforço das medidas de segurança.

As recomendações estabelecem prazos escalonados para o cumprimento das medidas, comuns aos quatro cemitérios, prevendo até 270 dias para a obtenção das licenças ambientais (ou apresentação de cronograma técnico de regularização), até 120 dias para o início das obras de reestruturação, até 180 dias para a implantação dos sistemas de tratamento de necrochorume, impermeabilização das sepulturas, pavimentação interna, reorganização de quadras e drenagem superficial, até 90 dias para a apresentação de planos de readequação dos ossuários públicos e até 60 dias para a recuperação de muros, grades e portões. 

Após a expedição das recomendações, o município do Cabo de Santo Agostinho entrou em contato com o Ministério Público. Diante disso, será realizada uma audiência extrajudicial entre o MPPE e a gestão municipal para tratar do conteúdo das recomendações e discutir os encaminhamentos para a regularização dos cemitérios.

As recomendações foram assinadas pela promotora de Justiça Evânia Cíntian de Aguiar Pereira e podem ser consultadas na íntegra nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 13, 14 e 26 de novembro de 2025.

EDUCAÇÃO
MPPE recomenda mudança na política de ingresso da UPE via SISU para candidatos já graduados
Imagem de pessoas em bancas escolares fazendo prova
Vaga reservada às cotas deve ser destinada prioritariamente a candidatos que ainda não possuam curso superior concluído

 

07/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou à Reitoria da Universidade de Pernambuco (UPE) e à Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) para que seja alterada a política de ingresso da instituição a partir do próximo Processo Seletivo do SISU 2026.

A recomendação propõe a revisão da Resolução CONSUN nº 006/2024, que atualmente veda de forma absoluta a participação, no sistema de cotas, de candidatos que já possuam diploma de nível superior. De acordo com o MPPE, essa regra funciona como uma “barreira de entrada” e deve ser substituída por um critério de desempate ou de ordem de prioridade, sem excluir totalmente o direito de acesso à educação.

Segundo a recomendação, a vaga reservada às cotas deve ser destinada prioritariamente a candidatos que ainda não possuam curso superior concluído. Apenas na ausência desses candidatos, ou em caso de vagas remanescentes, poderiam ser convocados cotistas já graduados, preservando a função social da política afirmativa sem impor exclusão absoluta.

A recomendação tem origem em procedimento administrativo que analisou o indeferimento da matrícula de um candidato aprovado em primeiro lugar para vaga reservada no curso de Medicina da UPE, no campus Serra Talhada, durante o SISU 2025. A Promotoria de Justiça constatou que o candidato atingiu nota superior à nota de corte e não houve empate que justificasse sua preterição, tendo a exclusão ocorrido exclusivamente em razão da vedação prevista na norma interna da universidade.

Para o MPPE, embora seja legítima a preocupação da UPE em evitar distorções na política de cotas, a exclusão total de candidatos já graduados se mostra desproporcional frente ao direito constitucional à educação e à requalificação profissional. Ainda foi destacado que a medida pode incentivar a judicialização dos certames, gerando insegurança jurídica e custos desnecessários à administração pública.

Além da alteração normativa, o MPPE recomenda que a UPE implemente mecanismos de publicidade mais claros e antecipados sobre regras específicas de ingresso, com avisos em destaque no portal da instituição e campanhas informativas antes do período de inscrição do SISU. Também sugere a realização de estudos para inclusão de campo declaratório obrigatório sobre titulação prévia nos formulários de pré-matrícula, de forma a alertar os candidatos antes da divulgação do resultado final.

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de dezembro de 2025.

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