Procurador-Geral de Justiça convida prefeitos a implantar Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional
Procurador-Geral de Justiça convida prefeitos a implantar Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional
05/03/2024 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, convidou prefeitos e prefeitas dos municípios pernambucanos a se empenharem na instalação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Ele fez a proposta, nesta terça-feira (5), no Recife, durante a posse do novo presidente da Associação Municipalista (Amupe), prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia, e colocou o Ministério Público Estadual à disposição para colaborar com os gestores nesse sentido.
A erradicação da fome e da pobreza extrema, segundo o Procurador, não será vencida pela União, Estados e municípios isoladamente, muito menos pelo MPPE. “É dever de toda a sociedade brasileira. Enquanto existir um contingente tão grande de pessoas, crianças e idosos, indo dormir e acordando sem ter alimentação, direito mais fundamental possível, estamos falhando nas nossas missões constitucionais”.
Segundo ele, “no Brasil, ter acesso à comida é um direito social que está protegido e garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, direito humano não somente de saciar a fome, mas de receber comida saudável, que nutre e não produz doença”. Para as pessoas mais vulneráveis, completou, “comer é um ato político, no sentido de que depende da prioridade que venha a ser adotada pelos agentes políticos, e os prefeitos, assim como os membros do MP, estão inseridos nesse contexto”.
O PGJ observou que “os Conselhos de Segurança Alimentar fortalecem a democracia, promovendo medidas que assegurem o direito humano à alimentação adequada, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas de combate à fome”. Citando o Mapa da Nova Pobreza divulgado em 2022 pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas, destacou que mais da metade da população pernambucana vive em situação de pobreza. “Conforme o 2º Inquérito Nacional Sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, realizado em 2022, são 2,1 milhões de pernambucanos passando fome. Por outro lado, embora o Estado tenha 184 municípios e o Distrito de Fernando de Noronha, são apenas 25 Conselhos ativos”, afirmou.
APOIO ÀS PREFEITURAS - O Procurador reforçou que “o MPPE se coloca desde já à disposição para ajudar, seja através do Núcleo Josué de Castro do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada (DHANA), vinculado diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça, ou da Escola Superior do Ministério Público”. Conforme explicou, o MPPE dispõe de amplo material, como minuta de projeto de lei e de atos normativos para estruturação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.
Segundo o PGJ, na gestão de Márcia Conrado na Amupe, iniciada em 2023, o MPPE começou contatos com a associação para incentivar a criação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.
“O momento agora é de buscar efetivamente a criação desses conselhos, que têm custo de manutenção ínfimo para os municípios. Presidente Marcelo Gouveia, nossa ideia é sentarmos com Vossa Excelência para alinharmos a melhor forma de o MPPE trabalhar com os municípios para que os conselhos sejam criados, e mais do que isso, para que os conselheiros sejam capacitados e ajudem no enfrentamento da fome e de todas as formas de insegurança alimentar”, disse Marcos Carvalho durante cerimônia da transmissão de cargo na Amupe. Ele alertou que não basta criar os conselhos: “Os conselheiros representam diversos setores da sociedade, sendo fundamental a capacitação deles pelos municípios, para compreenderem os desafios a serem enfrentados nos Conseas e terem informações acerca de soluções possíveis”.
O chefe do Ministério Público de Pernambuco destacou o momento importante, “com possibilidade real de virada na questão da segurança alimentar". Além de o governo federal ter sinalizado que o combate à fome e a segurança alimentar serão prioridade, o governo de Pernambuco aprovou no Plano Plurianual 2024-2027 a destinação de R$ 2 bilhões em programas de combate à fome, sendo R$ 465 milhões em ações já em 2024”, lembrou.
A governadora Raquel Lyra, presente à cerimônia, citou ações que o governo estadual vem adotando para combater a fome, como o apoio aos municípios na criação das cozinhas comunitárias.
Últimas Notícias
MPPE recomenda regras mais rigorosas para garantir que municípios tenham equipes qualificadas e estrutura adequada para conceder licenças ambientais
16/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Licenciamento Ambiental, emitiu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE), no âmbito da respectiva competência institucional, objetivando a revisão integral da resolução Consema/PE Nº 01/2018.
Segundo a recomendação, a medida visa instituir rito formal de reconhecimento da capacidade técnico-institucional dos Municípios no licenciamento ambiental de impacto local, com exigência de corpo técnico efetivo, transparência ativa e ciclo permanente de auditagem periódica da manutenção dos requisitos pelos entes municipais.
"O licenciamento ambiental por parte dos municípios é uma conquista importante, porque aproxima as decisões do território e de quem conhece a realidade local. Para que ele cumpra bem esse papel, é preciso que os municípios contem com equipes técnicas estáveis, regras claras e transparência. Isso passa por quadros formados por servidores efetivos, já que a análise e a fiscalização ambiental são funções próprias do poder público", afirma a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara. Segundo ela, a recomendação busca contribuir com o Consema na atualização desses critérios, fortalecendo a gestão municipal e oferecendo mais segurança à sociedade, aos empreendedores e ao próprio meio ambiente. "Estamos à disposição para construir esse aperfeiçoamento em conjunto”, destaca a promotora.
Entre as exigências de observância necessária, o Consema deverá adotar uma série de medidas embasadas diretamente na Constituição Federal, Lei Complementar nº 140/2011, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25). Foi recomendada a abolição do reconhecimento automático do cumprimento dos requisitos legais por meio de protocolo de documentos. Agora será preciso um processo formal, com uma decisão explicada e publicada de forma oficial. Da mesma forma, será obrigatório um processo de análise rigorosa sobre a admissibilidade do parecer jurídico.
Deverá, também, ser exigida a comprovação de vínculo para que os profissionais analistas e fiscais ambientais sejam servidores ocupantes de cargo público em regime efetivo, admitidos por certame, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
A recomendação ainda veda a terceirização do poder de polícia, sendo proibida a contratação de consultoria privada para a emissão de pareceres conclusivos de licenciamento e a lavratura de autos de infração. O mesmo vale para o regime dos Consórcios Públicos, que devem ser reconhecidos como estrutura legítima de capacitação técnica desde que o corpo técnico consorciado seja composto por servidores admitidos por meio de concurso público do próprio consórcio ou cedidos por entes consorciados.
Além disso, deverá haver um ciclo permanente de acompanhamento e auditagem, com obrigatoriedade de um Relatório Anual de Comprovação de Desempenho e Manutenção da Capacidade a ser enviado por todos os municípios habilitados ao Consema/PE, seguindo uma matriz de indicadores obrigatórios.
A recomendação ainda menciona parâmetros técnicos de referência a serem utilizados, como: definição de critérios objetivos para os níveis de complexidade; exigência de capacitação continuada mínima do corpo técnico; sugestão de carga horária anual por servidor, conforme o nível de complexidade; periodicidade e janela de entrega do Relatório Anual de Comprovação de Desempenho; revisão técnica periódica e obrigatória da nova Resolução; entre outras.
Foi fixado o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento, para que o Consema/PE, manifeste-se formalmente sobre o acatamento da Recomendação.
O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 2 de outubro de 2026.
Agenda Compartilhada do MPPE volta à Capital e visita Olinda
16/10/2026 - Nos próximos dias 22 (quinta) e 23 (sexta-feira) de outubro a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estará promovendo encontros da Procuradoria-Geral da instituição com Promotores e Promotoras de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e da 9ª Circunscrição, em Olinda. As reuniões estão programadas para o período da manhã, das 9h às 12h.
Dez encontros já foram realizados este ano desde agosto, correspondendo à metade da programação. Na próxima quinta-feira (22), a Agenda Compartilhada será na sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, no Recife.
No dia seguinte (23), a reunião da administração superior do MPPE com os membros da 9ª Circunscrição será na sede da Promotorias de Justiça de Olinda, na Avenida Pan Nordestina, nº 1250, no bairro da Vila Popular. Estão sendo convocadas também as equipes que dão assistência à população de Abreu e Lima, Araçoiaba, Goiana, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Paulista.
A Agenda Compartilhada tem por propósito reforçar o diálogo entre a Procuradoria-Geral e os titulares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, para troca de informações, apresentação de demandas e anúncio das providências adotadas.
TAC estabelece medidas de segurança para a Festa do Maxixe
16/10/2026 - A Prefeitura de Tacaimbó, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar municipal firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de melhoria na segurança e organização das programações artísticas e culturais na Festa do Maxixe. O evento, que iniciou no dia 14, segue até o dia 17 de outubro, no Parque de Vaquejada Santo Antônio, em Tacaimbó.
Conforme o TAC, a Prefeitura se responsabiliza por: providenciar que os eventos encerrem às 02h00, com o desligamento de aparelhos sonoros; divulgar a proibição do uso de recipientes de vidro, porcelana, louças e similares no local e arredores do evento, bem como da entrada com coolers e caixas térmicas. O órgão municipal deverá ainda providenciar atendimento médico de emergência em local próximo, sem prejuízo ao atendimento na Unidade de saúde do Município; notificar os restaurantes e bares para que encerrem as atividades junto ao término dos shows; e divulgar durante os intervalos das atrações que após o fim do evento será proibido o uso de som nos estabelecimentos comerciais do município.
Caberá ainda ao Município evitar que haja a suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários do evento; escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; disponibilizar banheiros públicos para a população; providenciar a limpeza do local do evento após o seu fim; manter um corredor de segurança devidamente sinalizado e desobstruído destinado à circulação dos serviços necessários; entre outros.
Já a Polícia Militar ficará responsável por disponibilizar a estrutura operacional necessária para a segurança do evento; prestar o apoio no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; policiar após o desligamento do som por tempo razoável para a dispersão das pessoas; e prestar a segurança necessária nos pólos do evento e outros possíveis pontos de concentração na cidade.
Por fim, o Corpo de Bombeiros se responsabilizará por providenciar e disponibilizar toda a estrutura necessária ao atendimento do público presente, caso ocorram acidentes e necessidade de socorro imediato, enquanto o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão, encontrando-se disponível por intermédio de aparelho celular e também orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Para outras informações, a íntegra do TAC, de autoria do Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, está disponível no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de outubro de 2026.
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