RECIFE

PJDCs realizam audiência pública com objetivo de ampliar a educação inclusiva nas escolas da rede municipal

 A audiência ocorreu no auditório do Colégio Salesiano, no bairro da Boa Vista, no Recife.

13/05/2024 - As 22ª, 28ª e 29ª Promotorias de Justiça de Defesa de Cidadania da Capital (PJDC) promoveram na tarde da última quarta-feira (08/05), audiência pública com a finalidade de construir soluções a respeito da educação inclusiva, no âmbito das escolas da rede municipal do Recife. A audiência ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 551), no bairro da Boa Vista - Recife, e teve transmissão online pelo canal MPPE Ao Vivo

Logo no início dos trabalhos os Promotores de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho (titular da 22ª PJDC), Frederico Oliveira (titular da 28ª PJDC) e Gilka Miranda (titular da 29ª PJDC) fizeram uma exposição sobre a relevância do tema e a importância da construção de uma solução dialogada para a política pública de educação na Capital.

Anteriormente, no mês de abril passado, as Promotorias de Justiça de Defesa de Cidadania da Capital (PJDC) realizou audiência pública sobre o mesmo tema, mas voltada à discussão e pactuação com as escolas da rede de ensino particular do Recife.

Estiveram presentes e se pronunciaram os representantes das Secretarias de Educação de Pernambuco (SEE-PE) e do Recife (Seduc-Recife); do Conselho Municipal de Educação, do Sindicato dos Servidores Municipais de Recife (Sindsepre) e do Sindicato Municipal dos Profissionais da Rede Oficial de Ensino do Recife (Simpere); do Grupo de Mães de Crianças Especiais de Pernambuco e da Aliança de Mães e Familias Raras (Amar); da OAB-PE, do Departamento de Pedagogia da UFPE, do Mobiliza TEA, dos Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial (AADEE da Prefeitura do Recife), dos Conselhos Tutelares das RPA 01 e RPA 06-A e da Câmara de Vereadores do Recife.  

PACTUAÇÕES - Após as discussões, foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com alicerce nos artigos nº 127, caput, e nº 129-II da CF/1988 e no artigo nº 26 da lei nº 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de propostas dialógicas a serem observadas pela Secretaria de Educação do Recife: 1) a realização de concurso público para AADEE, com previsão de 1.000 vagas; 2) revisão dos termos do artigo 9º do Decreto 36.309/2023; 3) alteração dos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto 36.309/2023 (trocar mínimo por máximo); 4) formação em gerenciamento de crise para Professores AEE e AADEE´s, a cada seis meses; 5) reconhecimento pedagógico para a carreira dos AADEE´s; 6) criação de um Grupo de Trabalho (GT) multisetorial, formado com representantes do Conselho Tutelar, Sindicatos e Sociedade Civil, para avaliação do apoio da educação especial da Seduc-Recife e; 7) Prazo de retorno da Seduc-Recife sobre as propostas, até 10.06.2024. 

Audiência pública  “Educação Especial na Rede Municipal de Ensino do Recife: desafios e reflexões após o Decreto 36.309 /2023

Últimas Notícias


SOLENIDADE
PGJ do MPPE, José Paulo Xavier, prestigia a posse de novo PGJ do MPRO, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago
Participantes da posse posam para foto juntos
Posse de Alexandre Jésus de Queiroz Santiago ocorreu nesta sexta-feira (14), em Porto Velho

 

14/02/2025 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, participou da sessão solene de posse do novo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MPRO), Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, ocorrida nesta sexta-feira (14), em Porto Velho. Ele sucede a Ivanildo de Oliveira na liderança do MPRO para o biênio 2025-2027.

Em seu primeiro pronunciamento como Procurador-Geral de Justiça, Queiroz Santiago destacou o papel crucial do Ministério Público de Rondônia na proteção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. “O Estado não pode se resumir a uma coletânea de leis ou conjunto de serviços, um emaranhado de burocracia sem sentido. Portanto, quero aqui reforçar o compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos, com o cuidado e a atenção àquelas e àqueles que mais precisam”, afirmou.

José Paulo Xavier (c) entre Alexandre Jésus de Queiroz Santiago (e) e  Ivanildo de Oliveira

 

Nas palavras de José Paulo Xavier “é importante e necessária essa integração entre os Ministérios Públicos Estaduais pela troca de expertises e junção de forças na defesa da instituição nacionalmente.”

*Com informações da Gerência de Comunicação Integrada do MPRO

AMBIENTE ESCOLAR
CAO Educação expede nota técnica sobre aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica
Fotografia de criança mexendo em celular
Órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições

 

14/02/2025 - Para dar apoio a Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na área de Educação, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco expediu Nota Técnica sobre a Lei Federal nº 15.100/25, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em ambiente escolar.

Na nota técnica, sugere-se aos membros que solicitem às secretarias Municipal e Estadual de Educação, bem como às instituições de ensino da rede privada, informações acerca do cumprimento da lei no ano letivo de 2025. Assim, os órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições, ressalvadas as exceções previstas na lei, como o uso de equipamentos para atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou em situações excepcionais, tipo estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.

Devem ainda especificar as estratégias voltadas à saúde mental dos alunos e funcionários, conforme disposto no art. 4º da lei, incluindo a criação de espaços de escuta e acolhimento na escola, e também a realização de treinamentos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. 

Outra medida a ser detalhada é sobre eventuais mecanismos de monitoramento e avaliação para assegurar a eficácia das ações implementadas.
 

BUÍQUE
Entidades públicas se comprometem com ordenamento e segurança em programações artísticas e culturais
Fotografia de cima de uma pessoa tocando bateria
No palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã

 

14/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Buíque, a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça local, se comprometendo a garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais no município.

Entre as obrigações assumidas pela gestão municipal, estão: providenciar o encerramento das atividades culturais e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento.

Além disso, caberá à Prefeitura instalar, nas proximidades do polo principal de animação, sinalização de trânsito e banheiros públicos móveis que comportem a demanda; providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo, no término de cada evento; providenciar coletores fixos e móveis de vasilhames de vidro; dentre outras.

Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. À PMPE também caberá auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, além de prestar a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade.

A Polícia Civil, por sua vez, deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, com divulgação em mídias sociais de telefones de contato dos conselheiros plantonistas. 

A inobservância de qualquer das cláusulas constantes no Termo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

O referido TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Maurício Carvalho e Alexandre Pino, possui prazo de vigência de quatro anos. A íntegra do documento pode ser conferida na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000