Paulista: Casa de repouso para idosos se compromete a realizar adequações exigidas pela Vigilância sanitária

05/01/2023 - Diante da necessidade de sanar as irregularidades identificadas em vistoria no mês de setembro de 2022, a Casa de Repouso Luz e Vida, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos de Paulista celebraram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Por meio do TAC, as entidades se comprometeram a acompanhar as iniciativas adotadas pela casa de repouso para melhorar as condições estruturais do abrigo para idosos e regularizar toda a documentação exigida para o funcionamento da entidade.

De acordo com a promotora de Justiça Mirela Iglesias, a Vigilância Sanitária do município visitou a sede da instituição de longa permanência para idosos em setembro de 2022. Na ocasião, os técnicos identificaram problemas estruturais como fiação exposta, acúmulo de materiais em desuso, falta de identificação e de data de validade em produtos de limpeza e lavanderia inadequada. Além da questão estrutural, foram verificadas pendências na documentação apresentada durante a inspeção, como a licença sanitária municipal, alvará de localização e funcionamento, planos de acompanhamento individuais e documentação dos idosos, certificados de capacitação dos cuidadores, dentre outros.

Ela ressaltou ainda que a Casa de Repouso Luz e Vida é uma das dez instituições de longa permanência para idosos na cidade de Paulista; todas elas são constantemente acompanhadas pela 3ª Promotoria. Algumas das pendências documentais já foram sanadas pela entidade.

“O Estatuto do Idoso assegura às pessoas maiores de 60 anos a preservação de sua saúde física e mental e aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Nesse sentido, a assistência na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. As entidades são responsáveis pela manutenção das suas unidades, ficando sujeitas a inscrição, monitoramento e avaliação pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa”, detalhou a promotora de Justiça, no texto do TAC.

Por esse motivo, o TAC estabelece um prazo de 30 dias para que a casa de repouso efetue as adequações requisitadas pela Vigilância Sanitária.

Já a Vigilância Sanitária, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e a Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos se comprometeram a realizar nova inspeção na instituição de longa permanência Luz e Vida, a fim de fiscalizar se as providências foram efetivamente cumpridas. A vistoria deverá ocorrer em dez dias úteis após o fim do prazo de 30 dias, previsto no TAC. Os órgãos vão elaborar um relatório sobre a situação da casa de repouso e remetê-lo ao MPPE.

Caso ocorra o descumprimento das obrigações assumidas, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista poderá adotar as medidas listadas no TAC, como o fechamento provisório da casa de repouso e o retorno dos idosos às casas dos seus familiares, bem como a aplicação de multa no valor de mil reais por item não cumprido.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado na íntegra no diário oficial do dia 23 de dezembro de 2022.


 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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