Paulista: Casa de repouso para idosos se compromete a realizar adequações exigidas pela Vigilância sanitária

05/01/2023 - Diante da necessidade de sanar as irregularidades identificadas em vistoria no mês de setembro de 2022, a Casa de Repouso Luz e Vida, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos de Paulista celebraram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Por meio do TAC, as entidades se comprometeram a acompanhar as iniciativas adotadas pela casa de repouso para melhorar as condições estruturais do abrigo para idosos e regularizar toda a documentação exigida para o funcionamento da entidade.

De acordo com a promotora de Justiça Mirela Iglesias, a Vigilância Sanitária do município visitou a sede da instituição de longa permanência para idosos em setembro de 2022. Na ocasião, os técnicos identificaram problemas estruturais como fiação exposta, acúmulo de materiais em desuso, falta de identificação e de data de validade em produtos de limpeza e lavanderia inadequada. Além da questão estrutural, foram verificadas pendências na documentação apresentada durante a inspeção, como a licença sanitária municipal, alvará de localização e funcionamento, planos de acompanhamento individuais e documentação dos idosos, certificados de capacitação dos cuidadores, dentre outros.

Ela ressaltou ainda que a Casa de Repouso Luz e Vida é uma das dez instituições de longa permanência para idosos na cidade de Paulista; todas elas são constantemente acompanhadas pela 3ª Promotoria. Algumas das pendências documentais já foram sanadas pela entidade.

“O Estatuto do Idoso assegura às pessoas maiores de 60 anos a preservação de sua saúde física e mental e aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Nesse sentido, a assistência na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. As entidades são responsáveis pela manutenção das suas unidades, ficando sujeitas a inscrição, monitoramento e avaliação pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa”, detalhou a promotora de Justiça, no texto do TAC.

Por esse motivo, o TAC estabelece um prazo de 30 dias para que a casa de repouso efetue as adequações requisitadas pela Vigilância Sanitária.

Já a Vigilância Sanitária, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e a Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos se comprometeram a realizar nova inspeção na instituição de longa permanência Luz e Vida, a fim de fiscalizar se as providências foram efetivamente cumpridas. A vistoria deverá ocorrer em dez dias úteis após o fim do prazo de 30 dias, previsto no TAC. Os órgãos vão elaborar um relatório sobre a situação da casa de repouso e remetê-lo ao MPPE.

Caso ocorra o descumprimento das obrigações assumidas, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista poderá adotar as medidas listadas no TAC, como o fechamento provisório da casa de repouso e o retorno dos idosos às casas dos seus familiares, bem como a aplicação de multa no valor de mil reais por item não cumprido.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado na íntegra no diário oficial do dia 23 de dezembro de 2022.


 

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