Operação do MPPE resulta na prisão em flagrante de homem que ameaçou adolescente em via pública
Operação do MPPE resulta na prisão em flagrante de homem que ameaçou adolescente em via pública
02/04/2025 - Em uma operação realizada ontem, 1º de abril, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Polícia Civil cumpriram dois mandados de busca e apreensão em Surubim. A ação, que tinha como objetivo a apreensão de armas de fogo, munições e outros objetos que possam ser relevantes para as investigações, culminou com a prisão em flagrante do investigado pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Segundo o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina de Lima, embora o investigado possua o registro de duas armas de fogo, não consta no sistema Infoseg a autorização para o porte dessas armas.
"Tendo em vista que, como narra o inquérito policial, em 25 de julho de 2024, o investigado buscou uma pistola que estava no seu comércio e dirigiu-se para a rua com o intuito de ameaçar um adolescente e a mãe dele, restou configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo", destacou o Promotor de Justiça.
Ainda conforme Bruno Santacatharina de Lima, a coleta de provas decorrente do cumprimento dos mandados de busca e apreensão é essencial para o avanço das investigações, inclusive com a possibilidade de causar a perda do requisito de idoneidade moral do investigado, privando-o, em tese, do direito à posse de armas.
HISTÓRICO - A investigação inicial apura a suposta prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). Segundo os autos, no dia 25 de julho de 2024, o homem investigado ameaçou um adolescente de 16 anos nas proximidades da sua padaria, no Centro de Surubim.
De acordo com o relato, o suspeito teria sido repreendido pelo adolescente diante de condução perigosa com seu veículo. Em resposta à crítica, ele entrou na padaria para buscar uma arma de fogo. Em seguida, munido da arma, proferiu ameaças ao jovem, que foi defendido por sua mãe.
A Polícia Civil obteve imagens de câmeras de segurança da área que confirmaram a versão da vítima e de sua mãe.
Diante dos fatos narrados, o MPPE requereu os mandados de busca e apreensão domiciliar, que foram deferidos pela Vara Criminal de Surubim. Os mandados foram cumpridos nos endereços residencial e comercial do investigado.
Texto produzido com apoio da IA Gemini
Últimas Notícias
PGJ emite resolução orientando atuação do MPPE em inventários e partilhas extrajudiciais que envolvam pessoas com menos de 18 anos e incapazes
09/04/2025 - Resolução do Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8), regulamenta a atuação do Ministério Público de Estadual (MPPE) em procedimentos extrajudiciais, realizados por cartórios (serviços notariais), relativos a inventário e partilha de bens que incluam pessoas com idade inferior a 18 anos ou incapazes. A normativa considera a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução n° 301/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“A nossa Resolução Nº 6, publicada nesta terça-feira, define o fluxo para encaminhamento e manifestação pelo Ministério Público de Pernambuco no inventário extrajudicial, com o objetivo não só de organizar o trâmite, mas de garantir celeridade e evitar a judicialização desnecessária”, explica o PGJ, José Paulo Xavier.
A norma da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco prevê o encaminhamento ao MPPE, na íntegra, pelos cartórios, dos procedimentos de inventário e partilha que envolvem pessoas com menos de 18 anos ou incapazes. O MPPE receberá, do Tabelião de Notas onde o procedimento foi instaurado, a minuta da escritura pública, acompanhada de todos os documentos que instruíram seu processamento.
SISTEMA ELETRÔNICO - De posse da documentação, o Ministério Público vai instaurar procedimento eletrônico a ser encaminhado ao Promotor de Justiça com atribuição para atuar no caso. A manifestação do representante do MPPE deverá ocorrer em até 15 dias, observando as disposições pertinentes do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ nº 35/2007, com suas devidas atualizações.
A partir daí, serão realizadas pesquisas nos sistemas de informação sobre pronunciamento anterior do MP ou do Judiciário. Enquanto não estiver disponível a comunicação entre os sistemas de informação dos cartórios e do MPPE, a tramitação se dará por “Aviso do Procurador-Geral de Justiça”.
Os Promotores de Justiça poderão se opor à escritura em três situações: se “não houver o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do menor ou incapaz em parte ideal em cada um dos bens inventariados; houver indícios de fraude, simulação ou dúvida sobre a declaração de vontade do herdeiro menor ou incapaz e se houver prejuízo ou lesão injustificada aos direitos ou interesses juridicamente protegidos do herdeiro menor ou incapaz”.
MPPE cobra nomeação de guardas municipais para atingir efetivo mínimo
09/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à Prefeitura de Olinda nomear candidatos aprovados em concurso público em quantidade suficiente para atingir o efetivo mínimo de 200 integrantes na Guarda Municipal de Olinda.
Segundo a Promotora de Justiça Ana Maria de Carvalho, atualmente Olinda conta com 114 guardas municipais, quando o efetivo mínimo indicado para cidades na mesma faixa populacional seria de 200 conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014).
“Em consulta ao Portal da Transparência, constatou-se a existência de 214 vagas para o cargo de guarda municipal de Olinda, das quais apenas 114 vagas estão preenchidas. Dessa forma, a gestão municipal conta com um saldo de 100 vagas livres para provimento”, destacou a Promotora de Justiça.
As providências recomendadas pelo MPPE levam em consideração, também, que há concurso vigente para a Guarda Municipal, com resultado homologado em julho de 2024 e um total de 117 aprovados.
A 4º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda fixou o prazo máximo de 30 dias para a gestão municipal informar quais providências foram adotadas. O texto completo da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 3 de abril.
Após Ação Civil do MPPE, Justiça suspende 6ª Farra do Grau por riscos à segurança
09/04/2025 - A 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira determinou a suspensão da 6ª Farra do Grau, que estava prevista para ocorrer no domingo (13), no Pátio da Feira Livre da cidade. A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O Promotor de Justiça Sérgio Feliciano, autor da ação, argumentou que o evento, caracterizado pela prática de manobras arriscadas de motocicleta em vias públicas, representa grave risco à segurança e integridade física dos participantes, pedestres e transeuntes. Além disso, a ausência de alvará ou autorização do Poder Público Municipal e a potencial perturbação do sossego público foram apontados como fatores determinantes para a ação.
A decisão judicial tomada pelo juiz Rodrigo Flávio de Oliveira ressalta que a prática de "grau" em vias públicas configura infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Ele destacou a falta de comprovação do cumprimento das exigências legais para a realização de eventos desse tipo, como a autorização da autoridade de trânsito e a contratação de seguro.
Diante dos fatos, a Justiça determinou que a Prefeitura de Pesqueira adote todas as medidas necessárias para impedir a realização do evento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.
O município também deverá divulgar a proibição do evento em seus canais oficiais de comunicação. A Polícia Militar de Pernambuco foi oficiada para auxiliar no cumprimento da decisão.

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