CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

MPPE recomenda que sepultamentos só ocorram depois da emissão da certidão de óbito

Ilustração de carimbo ao lado de papel escrito
Sepultamento nos cemitérios não devem ocorrer sem a devida certidão de óbito expedida


 

26/02/2024 - Diante dos diversos requerimentos extrajudiciais de registro tardio de óbito recebidos pela Promotoria de Justiça de Camocim de São Félix, em virtude de sepultamentos realizados apenas com declaração de óbito, a instância do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no município emitiu recomendação aos proprietários de casas funerárias para não conduzirem para sepultamento nos cemitérios da cidade pessoas falecidas cuja certidão de óbito não tenha sido expedida. Aos administradores dos cemitérios públicos a recomendação é para que não autorizem o sepultamento dos mortos sem a devida certidão. 

De acordo com o Promotor de Justiça de Camocim de São Félix, Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, o sepultamento sem o registro do óbito constitui contravenção penal, prevista no art. 67 da Lei de Contravenções Penais. Já o art. 77 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) determina que nenhum sepultamento será realizado sem o registro de óbito.

O Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais foi orientado pela Promotoria de Justiça de Camocim de São Félix a efetuar os registros de óbito nos finais de semana e feriados, conforme determina o art. 4º, § 1º, da Lei nº  8.935/1994. Deverá, inclusive, fornecer contato telefônico em local de fácil visualização ao público, para que possa ser contatado pelos familiares do falecido, a fim de solicitar a emissão do documento.

À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a recomendação é para que, investida no poder de polícia do executivo municipal e poder de chefia administrativa, adote as medidas necessárias para que as funerárias estabelecidas no município e os administradores dos cemitérios públicos cumpram o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº 6.015/73.

ADVERTÊNCIA - A Promotoria de Justiça de Camocim de São Félix adverte que a recomendação, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, é instrumento para explicitar o dolo. Em caso de descumprimento, todos os destinatários estão sujeitos à punição no âmbito criminal e de improbidade administrativa. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, do dia 22 de fevereiro de 2024.
 

Últimas Notícias


OURICURI
Tese do MPPE é acatada e júri condena acusado de feminicídio a 26 anos de prisão
O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo MPPE.


16/05/2025 - O Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão do Araripe, condenou na última quinta-feira (15/5), o réu Carlos André Alves de Souza, a 26 anos de reclusão, em regime fechado. 

O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Promotor de Justiça da 3ª PJ Criminal de Ouricuri, Márcio José da Silva Freitas.

O réu assassinou a companheira, Andreia Santos da Silva, de apenas 29 anos, com um golpe de faca peixeira no coração da vítima, que faleceu nos braços da genitora. O réu cometeu o crime na frente dos filhos menores.

A vítima deixou órfãos seis filhos, sendo quatro deles filhos do assassino. Logo após o anúncio da sentença, o Promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas afirmou que o Ministério Público de Pernambuco tem se empenhado, com ações combativas para garantir a condenação dos acusados de feminicídio. 

SEGURANÇA NO FUTEBOL
Central e Santa Cruz celebram TAC para implementar medidas e resguardar torcedores no jogo do domingo (18)
Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.


16/05/2025 - O jogo entre Central e Santa Cruz pela Série D do Brasileirão, marcado para o próximo domingo (18/05) no Estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão), em Caruaru, contará com esquema de segurança especial definido em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e representantes dos dois clubes. O objetivo principal é garantir a integridade física dos torcedores, profissionais e demais presentes, com a proibição do acesso de integrantes de torcidas organizadas e emprego de segurança privada na praça esportiva.

O TAC surge como uma solução consensual adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, que foi procurada pelos clubes, Federação Pernambucana de Futebol e Polícias Civil e Militar. Inicialmente, o MPPE havia recomendado a realização da partida com torcida única. Essa medida foi reconsiderada, mas o TAC veda expressamente a participação de torcidas organizadas tanto do Central quanto do Santa Cruz.

Por meio do TAC, o Central, que é o time mandante, assumiu as obrigações de impedir acesso ao estádio de indivíduos identificados como membros de organizadas, mesmo que não estejam vestindo uniformes ou portando símbolos dos grupos; disponibilizar um efetivo de 80 seguranças privados distribuídos nos portões, arquibancadas e áreas internas do estádio; divulgar amplamente a proibição das torcidas organizadas em seus canais de comunicação; e veicular mensagens educativas de incentivo à paz antes e durante o evento.

O Santa Cruz, como visitante, também terá responsabilidades, como a ampla divulgação da proibição das torcidas organizadas e a veiculação de mensagens de paz.

Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.

O TAC, que terá validade específica para o jogo do dia 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).

JOAQUIM NABUCO
MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação.


16/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata do Estado, com o objetivo de orientar os gestores públicos a coibir a prática do nepotismo no município.

Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Regina de Almeida reforçou que a gestão municipal deve se abster de nomear para cargos públicos comissionados pessoas com relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.

“O vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

A abstenção das nomeações deve se estender, também, para circunstâncias que caracterizem o ajuste de nomeações recíprocas para burlar a proibição ao nepotismo, prática popularmente conhecida como “nepotismo cruzado”.

Em caso de nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá atender os critérios legais de nomeação, como verificar se a pessoa nomeada possui qualificação técnica para o exercício do cargo, bem como atestar a sua idoneidade moral. 

O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daqueles que contribuírem para o descumprimento.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 6 de maio de 2025.

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