IPOJUCA

MPPE recomenda que Prefeitura garanta acesso de pessoas com deficiência ao programa de Educação de Jovens e Adultos

MPPE fixou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe sobre a implementação das medidas

 

11/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou que o Município de Ipojuca, por meio da Secretaria Municipal de Educação, assegure que as pessoas com deficiência fora da faixa etária de escolarização obrigatória tenham acesso à modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A medida tem como objetivo promover a inclusão contínua e o desenvolvimento integral dos cidadãos com deficiência, respeitando as disposições legais e os princípios de inclusão.

A recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, também orienta o poder municipal a providenciar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma complementar e não substitutiva ao ensino regular, no contraturno escolar. Além disso, a Prefeitura deve adotar medidas necessárias para que o ensino oferecido atenda, de forma inclusiva e contínua, às pessoas com deficiência, especialmente por meio da EJA e do AEE.

O MPPE fixou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe sobre a implementação das medidas, com relatório detalhado sobre as ações e estratégias adotadas para cumprir a recomendação ou as razões para o seu não acatamento. 

A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de outubro de 2024.
 

Últimas Notícias


PATRIMÔNIO PÚBLICO
Em seminário sobre combate à corrupção, MPPE apresenta Manual de Quantificação de Dano ao Erário
Fotografia de pessoas na plateia observando mesa em frente com palestrantes
Durante o seminário, os participantes elogiaram o manual elaborado em conjunto por MPBA, MPPE, MPRJ e MPF

 

10/12/2024 - No Dia Internacional Contra a Corrupção, 9 de dezembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu o seminário “Estratégias e Ferramentas na Defesa do Patrimônio Público: Quantificação de Danos e Limites da Negociação”. A iniciativa, organizada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS) e pela Escola Superior (ESMP), objetivou apresentar o “Manual de Quantificação de Dano ao Erário”, uma publicação resultante dos esforços conjuntos do Ministério Público da Bahia (MPBA), MPPE, Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e Ministério Público Federal (MPF).

O manual é uma ferramenta para subsidiar a atuação ministerial, visando padronizar e aprimorar os procedimentos de identificação e quantificação de dano ao erário, oferecendo diretrizes claras para a atuação dos órgãos de controle.

Fruto de debates intensos e da colaboração entre membros e servidores, o manual é uma construção coletiva das equipes técnicas de cada instituição envolvida, contando com a participação de promotores de justiça e analistas. Para elaborar o documento, os participantes reuniram-se em três ocasiões no formato de workshops.

“A soma de esforços buscou soluções para problemas comuns, unindo olhares e contribuições diferentes, com troca de experiências, para aprimorar e encontrar consenso em diretrizes que agora servirão aos órgãos de controle”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho.

Segundo o coordenador do CAO PPTS, Promotor de Justiça Hodir Guerra, “apresentou-se tipologias para que os técnicos pudessem chegar a métricas de como calcular o dano nas hipóteses aventadas. O trabalho servirá a todos os órgãos de controle, notadamente os MPs”, comentou ele.

Durante o seminário ocorrido na segunda-feira (9), os participantes elogiaram a publicação, considerando-a um marco de integração institucional, reforçando a missão dos Ministérios Públicos de promover a defesa do patrimônio público.

O Procurador do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte Thiago Martins Guterres ressaltou que o manual é “um trabalho inédito do MP brasileiro e vem para aumentar a segurança jurídica ao capacitar membros e servidores, ajudando a que façam o cálculo preciso do dano causado”. Já a Promotora de Justiça do MPBA Andrea Scaff reforçou “o trabalho intenso com o qual o manual foi confeccionado, onde as discussões foram profundas e agregando a diversidade de ideias e experiências para se chegar a um resultado amplo”. A também Promotora de Justiça do MPBA Rita Tourinho afirmou que o “manual é de grande valor por apresentar instrumentos que serão importantes para se chegar ao valor real do prejuízo causado e assim ressarcir o patrimônio público de forma consistente”.

Lançamento do Manual de Quantificação de Dano ao Erário

SEMINÁRIO - Na palestra "Corrupção, Contratações Públicas e Segurança Jurídica: a importância da quantificação precisa do dano ao erário", a primeira do dia, Thiago Martins Guterres analisou as legislações que tratam sobre o tema e os possíveis excessos que foram cometidos por órgãos de controle, assim como as más gestões públicas, a ineficiência das instituições e outros fatores que levaram à falência de muitas políticas públicas por causa de más contratações.

Já Andrea Scaff, com a palestra “Fortalecimento dos setores de análise técnica dos Ministérios Públicos: Uniformização, Integração e Impacto Institucional”, apontou a importância dos setores de análises técnicas dos MPs e as dificuldades de comunicação e alinhamento que têm para gerar laudos e pareceres significativos para auxiliar as Promotorias de Justiça.

O tema “Acordo de Não-Persecução Cível” ficou a cargo de Rita Tourinho, que corroborou com a importância do instrumento para a resolução via MP e como conciliação de interesses. Ela ainda pontuou como o ANPC é eficaz quando formalizado para irregularidades no serviço público, levando os responsáveis a ressarcir, de maneira realista, os danos que causaram ao patrimônio público.
 

PAUDALHO
A pedido do MPPE, Justiça determina proibição de uso de som pelo Bar Recanto do Boy
Ilustração de duas caixas de som
Proximidade do bar com uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é especialmente prejudicial

 

10/12/2024 - A 2ª Vara da Comarca de Paudalho acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) número 0002340-04.2024.8.17.3080 e concedeu em parte a tutela provisória de urgência determinando a proibição imediata do uso de som pelo bar Recanto do Boy, localizado no Bairro Primavera, em Paudalho, na Zona da Mata Norte do Estado.
 
Conforme a ação ingressada pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra, os eventos promovidos pelo referido bar têm gerado poluição sonora severa, frequentemente ultrapassando os limites de tolerância, com festas que avançam até às 3h ou 4h da madrugada.

Ainda de acordo com o Promotor, a proximidade do bar com uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é especialmente prejudicial, uma vez que o local exige um ambiente de silêncio e tranquilidade para o atendimento médico adequado e a recuperação de pacientes, o que seria incompatível com as atividades ruidosas promovidas pelo estabelecimento.

Na decisão, que foi expedida no último dia 5 de dezembro pelo Juiz de Direito Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, também foi determinado que o local se abstenha de interditar a rua e calçadas, visto que a ocupação irregular de calçadas e vias públicas estaria impedindo a livre circulação e violando o direito de ir e vir dos moradores. 

Por fim, foi fixada pelo magistrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
 

CURATELA
MPPE promove roda de diálogo com curadores do Recife
Pessoa em pé fala para pessoas sentadas em círculo
MPPE tem a função de fiscalizar as curatelas e orientar as pessoas denominadas curadoras

 

10/12/2024 - O Ministério Público de Pernambuco, por meio do Núcleo da Família e Registro Civil da Capital (NAF/MPPE), promoveu, uma roda de diálogo com curadores nomeados por uma das 14 Varas da Família da Capital. O evento, realizado na Escola Superior do MPPE, apresentou orientações quanto ao exercício da curatela.

“O MPPE tem a função de fiscalizar as curatelas e, nesse sentido, o encontro de hoje tem o objetivo estratégico de orientar as pessoas que foram nomeadas como curadoras, sejam provisórias ou definitivas. A curatela assumiu uma nova roupagem a partir da Lei Brasileira de Inclusão (Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015), que a colocou como uma medida muito excepcional, que vai ser aplicada só em último caso. Portanto, a legislação tem uma perspectiva de que o curador deve atuar nas questões patrimoniais e negociais, mas não é possível pensarmos somente nesses aspectos. É preciso também refletir sobre o papel de cuidado e colaboração para potencializar a autonomia do curatelado”, destacou a Analista Ministerial da Área de Serviço Social Tanany Reis.

A equipe técnica do NAF iniciou o encontro debatendo o conceito de curatela, uma medida excepcional de amparo à pessoa maior de 18 anos que precisa do apoio de outra pessoa para praticar atos patrimoniais e, em alguns casos, de cuidados pessoais, em razão de impedimento grave. Em seguida, foram discutidos com os participantes as mudanças na legislação quanto à curatela, a importância das redes de apoio familiar e institucional, bem como os desafios do NAF para os casos em que há necessidade de curador mas não há
familiar ou conhecido disponível para exercer essa função.

Na sequência, a Analista Ministerial da Área Contábil, Isabel Batista, lotada no NAF, tratou da administração do patrimônio do curatelado e da prestação de contas. Nesse momento os curadores trouxeram dúvidas sobre como devem ser apresentadas e comprovadas as contas.

"A partir de problemas encontrados na análise da prestação de contas, percebemos que muitos equívocos identificados ocorriam por falta de orientação. As pessoas assumem a curatela e, muitas vezes, não recebem nenhum esclarecimento sobre a boa organização documental, a prestação de contas, a necessária autorização judicial para venda de bens de pessoas curateladas e, ainda, a proibição de contrair empréstimo em nome delas. Nesse sentido, a roda de diálogo se propõe a orientar e esclarecer os curadores sobre o seu papel e sobre a boa administração do patrimônio do curatelado, a fim de que, quando prestarem contas, estas sejam aprovadas em menor tempo de tramitação, já que estarão bem organizadas e instruídas”, concluiu a contadora do NAF, Isabel Batista.

O evento, que retomou a atividade orientativa do NAF sob um novo formato, promoveu também uma troca de vivências entre os curadores. Eles falaram sobre os desafios enfrentados no exercício da curatela e na prestação de contas. 

"Eu achei o encontro excelente, pois foi um momento esclarecedor para o grupo. Para além do curador e da curatela, foi um momento de se cuidar também, de a gente ter, além dos esclarecimentos, noção da nossa responsabilidade diante de um momento tão desafiador que a gente encontra, que é cuidar de pessoas”, considerou a curadora Mônica Maria Vasconcelos de Lima ao final do evento.

 Roda de diálogo com os curadores

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