IPOJUCA

MPPE recomenda à Prefeitura e à CPRH que atuem no limite de suas atribuições no licenciamento dos empreendimentos localizados na orla

 

Fotografia de praia deserta
MPPE recomendou à Prefeitura abster-se de receber os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira

 

08/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada do Meio Ambiente (Gace Meio Ambiente), recomendou à Prefeitura de Ipojuca e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) que sigam a legislação ambiental quanto a instalação de empreendimentos localizados em toda a orla do Município.

“As Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente deixam expresso que o impacto é regional e a competência para o licenciamento é da CPRH quando o empreendimento tem potencial de impactar a dinâmica costeira. Além do mais, o relatório dos dados reprodutivos das tartarugas marinhas comprovam que o litoral de Ipojuca é reconhecido como área regular de desova desses animais. Mesmo após uma recomendação encaminhada no final do ano passado, a necessidade de uma nova Recomendação, considerando as especificidades dos licenciamentos de empreendimentos na orla”, afirmam os integrantes do Gace de Defesa do Meio Ambiente, Promotores de Justiça Rejane Strieder Centelhas, Caíque Cavalcante Magalhães e Guilherme Graciliano Araújo Lima e a coordenadora do Gace e do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara Correia.

Dessa forma, o MPPE recomendou à Prefeitura abster-se de receber os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira, já que ultrapassam o impacto local e se configuram como de impacto regional, assim como declara a Resolução nº001/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-PE).

Além disso, o município deve encaminhar à CPRH, no prazo de 30 (trinta) dias, todos os procedimentos de licenciamento em curso referentes a empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira. Por fim, a gestão municipal tem de disponibilizar o texto da recomendação a todos os empreendedores com processos de licenciamento em áreas costeiras em tramitação.

Já a CPRH deverá reconhecer a competência estadual para receber e analisar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira, bem como reconhecer a obrigatoriedade da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) nos processos de licenciamento ambiental desses empreendimentos.

Na hipótese de serem identificados povos de comunidades tradicionais afetadas pela construção, cabe à CPRH realizar consulta livre, prévia, informada e de boa-fé dessas populações, conforme os termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Tanto a Prefeitura como a CPRH terão que dar ampla divulgação das providências a serem tomadas expressas no documento, bem como adotar as medidas necessárias para prevenir eventuais violações da lei, nas instalações dos empreendimentos costeiros. 

Por fim, a Prefeitura e a CPRH terão dez dias para confirmar à 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca se acatam ou não a recomendação. O texto completo do documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 20 de março.
 

Últimas Notícias


TRIBUNAL DO JÚRI
MPPE obtém condenação dos responsáveis por executar dois homens e ferir mulher grávida no bairro da Joana Bezerra, no Recife
Os três foram condenados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio consumado tentado.


29/05/2026 - Os integrantes do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram, na última segunda-feira (25), os três responsáveis por executar dois homens e atingir a tiros uma mulher grávida no bairro da Joana Bezerra, no Recife. O crime aconteceu no dia 7 de maio de 2020.

Ao fim do julgamento, a Justiça sentenciou o réu Ricardo Silva de Souza Filho, apontado como mandante das mortes, a 48 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão; e os réus Sergio Everton de Almeida Silva e Diego Nascimento de Moura, autores dos disparos de arma de fogo, a 42 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão. Os três foram condenados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio consumado tentado.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcel Corrêa, que atuou no julgamento, o grupo criminoso foi mobilizado pelo réu Ricardo Silva de Souza Filho para eliminar um dos homens por causa de uma dívida de drogas, caracterizando a qualificadora de motivo torpe para os homicídios.

Ele já vinha recebendo ameaças por vídeos e foi alvo de uma emboscada no dia 7 de maio de 2020, quando deixava a casa da mãe com a sua esposa, grávida de seis meses, para embarcar em um carro de aplicativo e retornar à sua residência.

Nesse momento, os executores efetuaram vários disparos contra a vítima, lesionando fatalmente o homem e o motorista de aplicativo. A mulher também foi atingida, mas sobreviveu.

O modo como o crime foi cometido, em via pública e de surpresa, levou o Ministério Público a apontar as qualificadoras de meio que resultou em perigo comum, já que os executores dispararam em local movimentado e efetivamente atingiram mais pessoas do que o alvo original, e de emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Todas as qualificadoras sustentadas pelo MPPE em plenário foram acolhidas pelos jurados.

CONSELHOS MUNICIPAIS
MPPE e parceiros lançam publicação que orienta atuação da sociedade e do Ministério Público na proteção dos direitos da pessoa idosa
A publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.


29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou, na manhã de ontem (28), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Banco Santander, o Guia Prático para a criação e gestão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Disponível pelo link https://cms.santander.com.br/sites/WPS/documentos/arq-guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa/26-05-19_194954_guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa.pdf, a publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.

"O Ministério Público, como fiscal da lei, tem que caminhar junto com os Conselhos, porque é o controle social que nos permite saber a necessidade dos cidadãos. Nessa perspectiva, precisamos contribuir também com a capacitação dos conselheiros, pois a presença de um Conselho qualificado nas cidades faz toda a diferença na proteção aos direitos", resumiu a coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.

Presente ao evento de lançamento, que aconteceu na Universidade Católica de Pernambuco, o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier destacou a importância de capacitar os agentes sociais que vão influenciar na formulação e execução das políticas públicas, como é o caso dos conselheiros municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.

"Todos diretamente envolvidos devem contar com a formação adequada para entregar esse trabalho, pois cuidar das pessoas idosas é também retribuir o trabalho desses cidadãos que nos antecederam", explicou José Paulo Xavier.

Já a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Iaura Lima, informou que a entrega do guia vai gerar um impacto relevante em todos os municípios pernambucanos.

"O guia traz ferramentas para o trabalho dos conselheiros, que poderão compreender mais a fundo como gerenciar o funcionamento do próprio órgão e os recursos dos Fundos Municipais da Pessoa Idosa", acrescentou.

O professor Renato Eliseu Costa, da Universidade de São Paulo, foi um dos coautores do guia. Perante a plateia, formada por dezenas de conselheiros de vários municípios pernambucanos, ele apresentou a publicação.

"Pernambuco foi um dos programas que estabeleceu mais parcerias com o programa Parceiro do Idoso, do Santander. Assim, o guia nasce da riqueza dessas experiências", complementou.

Lançamento da Cartilha Guia Prático para Conselheiros Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e Promotores de Justiça

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
MPPE recomenda à Olinda moderação e economicidade dos gastos públicos nos festejos juninos e outros eventos
A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.


29/05/2026 - O Município de Olinda foi elencado no Decreto nº 60.542/2026 do Governo do Estado como um dos municípios pernambucanos em situação de emergência face às recentes chuvas, fato que demanda maior cautela e racionalidade nas prioridades para o gasto público. Dessa forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à prefeita de Olinda para que adote critérios mais rigorosos de moderação e economicidade com os gastos públicos nos festejos juninos e demais eventos de 2026.

A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.

Foi recomendada a adoção de parâmetros objetivos para a definição dos cachês de artistas, com base na média dos contratos realizados em Pernambuco entre maio e julho de 2025, corrigidos pela inflação. Caso não haja dados suficientes nesse período, a gestão municipal deverá ampliar a pesquisa para os 12 meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e os Portais de Transparência.

Um dos pontos centrais da recomendação é o alerta para contratações consideradas de "alta materialidade", ou seja, aquelas que ultrapassem o valor de R$ 600 mil. Nesses casos, o MPPE recomenda instrução processual detalhada, com justificativas robustas que comprovem a compatibilidade com os preços de mercado e a real necessidade da despesa, evitando riscos ao erário. Nas contratações de grande valor, a Prefeitura de Olinda deve comprovar capacidade financeira, por meio de relatórios fiscais atualizados, demonstrativos de disponibilidade de caixa e declaração de que os gastos não comprometerão serviços públicos essenciais nem ocorrerão em cenário de calamidade ou atraso salarial do funcionalismo.

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda recomendou ainda que o total das despesas com festividades em 2026 não ultrapasse o montante gasto em 2025, permitindo-se apenas a reposição inflacionária com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida visa conter o crescimento de gastos discricionários e assegurar uma gestão equilibrada dos recursos públicos.

O MPPE ressalta que a recomendação não retira a autonomia do gestor municipal para definir políticas culturais, mas destaca a necessidade de que as decisões estejam alinhadas aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Prefeitura de Olinda terá prazo de 10 dias úteis para informar se acatará as medidas recomendadas, devendo apresentar documentos e cronogramas que comprovem a adequação às orientações do Ministério Público.

Mais informações e detalhes,  a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 28 de maio de 2026.

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