LUTA

MPPE realiza Seminário de Combate à LGBTfobia

Seminário buscou fomentar a reflexão sobre o combate à LGBTfobia e aprimorar a atuação da Instituição.

22/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania) e do Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+/MPPE, promoveu na última sexta-feira (17), o Seminário de Combate à LGBTfobia. O evento ocorreu no dia internacional utilizado para debates e reflexões sobre atos e atitudes discriminatórias em relação à sexualidade e identidade de gênero das pessoas LGBTQIAPN+. LGBTFobia é o termo utilizado para denominar atitudes, gestos, comportamentos preconceituosos e odiosos à população LGBTQIAPN+.

Presente à abertura do evento, realizado no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), na Rua do Sol nº 143 – 5º andar – bairro de Santo Antônio - Recife, o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, ressaltou a importância do momento para reflexões acerca do tema e dos atos discriminatórios contra pessoas LGBTQIAPN+. Segundo ele, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) preocupa-se com a garantia de direitos e da integridade das pessoas e um seminário como este é importante para que a instituição possa conhecer de perto as formas de violência praticadas no dia a dia contra esse segmento e possa criar estratégias de ação para combatê-la.

O objetivo do seminário, que contou com o apoio da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/PE) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi justamente fomentar, no âmbito interno do MPPE, e com o público externo, a reflexão sobre o combate à LGBTfobia; aprimorar a atuação da Instituição, compreendendo e conhecendo os diversos aspectos que envolvem a violência contra a população LGBTQIAPN+.

O Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo LGBTQIAPN+/MPPE, Maxwell Vignoli, ressaltou que o MPPE propõe essa atuação para sensibilizar e conscientizar a sociedade para o fato de que as pessoas, sejam elas quem forem, possam exercer os seus direitos de maneira plena e a Instituição tem a obrigação de promover e proteger os interessses difusos, coletivos, individuais e indisponíveis, e cumprir o objetivo fundamental da República do Brasil, que é promover uma sociedade livre e o bem de todos, sem quaisquer tipos de  discriminação, conforme determinam os artigos 3º e 129º da Constituição Federal. 

IDENTIDADES - Antes do início das palestras, o Promotor de Justiça Maxwell Vignoli, fez a apresentação do Projeto Identidades, uma série audiovisual que faz parte do planejamento estratégico do MPPE. A cada dois meses serão veiculados vídeos (TV) e spots (rádio) com depoimentos e histórias de pessoas abordando questões e temas de interesse da população LGBTQIAPN+. A iniciativa visa promover a reflexão e dar mais visibilidade ao segmento. 

"Esses produtos darão mais visibilidade a todas as identidades de gênero e orientações sexuais representadas na sigla LGBTQIAPN+ e proporcionará maior compreensão da sociedade sobre a temática", explicou o Promotor de Justiça Maxwell Vignoli. Em seguida foram apresentados dois vídeos e dois spots produzidos pela Gerência de TV e Radiojornalismo da Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS) do MPPE.

Na sequência, foram apresentados quatro sugestões de fluxos de atuação do MPPE para serem utilizados pelos membros e membras da Instituição: Fluxo para garantia de direitos individuais indisponíveis da população LGBTQIAPN+; Fluxo para a garantia dos direitos socioassistenciais para a população LGBTQIAPN+; Fluxo de implementação da cultura de paz e combate à violência LGBTfóbica nas escolas; e Fluxo para implementação dos conselhos municipais LGBTQIAPN+ e outros órgãos de participação social no âmbito dos municípios.  

Também ocorreu a apresentação e divulgação do Projeto “Direitos LGBTQIAPN+ nos Municípios” e, juntamente com o Procurador Regional do Trabalho (PRT-6) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Eduardo Varandas, foi apresentada a Nota Técnica Conjunta do MPPE e MPT sobre o uso de banheiros de acordo com o gênero de identificação. "A polêmica sobre o uso dos banheiros por pessoas trans só existe porque o Brasil é um país conservador. Pessoas trans têm os mesmos direitos das pessoas cis; é o que garante o princípio constitucional da não discriminação. Em várias partes do mundo não existe mais essa polêmica, as pessoas (cis ou trans) usam aquele banheiro onde se sentem melhor, onde não se acham constrangidas", disse o Procurador da PRT-6, Eduardo Varandas.

Em seguida ocorreram as palestras "Enfrentamento da LGBTQIAPN+fobia no Sistema de Justiça Criminal: uma boa parceria?", pela professora dos cursos de bacharelado em Direito da Unicap e UPE, e pesquisadora do Grupo Asa Branca de Criminologia (Unicap) e Veredas Ciências Criminais (UPE),Carolina Salazar L'Armèe Queiroga de Medeiros; e sobre "As estratégias do movimento LGBTQIAPN+, das demandas no Legislativo à mudança no Judiciário", ministrada pelo professor adjunto de Sociologia da UFPE, pesquisador dos programas de pós-graduação em Sociologia e Direitos Humanos e membro do Ateliê de Gênero e Sexualidade (AGS) do Instituto de Sociologia, Gustavo Gomes da Costa.

Seminário Combate à LGBTfobia

Confira a matéria na TV MPPE:

 

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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