CAPACITAÇÃO

MPPE promove seminário sobre os desafios para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes no âmbito do Sistema de Justiça

O evento foi dividido em três módulos, cada um com a formação de uma mesa abordando temas convergentes dentro da pauta.

17/06/2024 - A atuação institucional no enfrentamento às diversas formas de violências contra crianças e adolescentes foi pauta de um seminário promovido, na última segunda-feira (10), pelos Centros de Apoio Operacional Criminal (CAO CRIM) e da Infância e Juventude (CAO IJ). O evento, que ocorreu no Auditório da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE), teve como objetivo articular as diferentes áreas da Instituição para propor, juntamente com outros atores do Sistema de Justiça, estratégias de atuação.

“A pauta do enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente nunca sai do nosso calendário. É o nosso dia a dia nas diferentes áreas em que o MP atua. A ideia desse evento é justamente a de integrar essas diferentes áreas, tanto na parte protetiva quanto na parte de responsabilização da parte agressora. A gente está falando de uma gama de violências que a literatura mostra que são praticadas contra crianças e adolescentes, infelizmente, todos os dias no nosso país. Diante disso, a ideia é unir Promotores e Promotoras de diferentes áreas, para discutirmos também essa intersetorialidade, ou seja, esse atendimento de forma integrada”, destacou a Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.

“A questão da violência contra a criança e o adolescente ganhou especial atenção com a Constituição Federal em seu artigo 227 e depois com o ECA. Mesmo com esse avanço, as instituições precisam evoluir no sentido de melhor proteger a criança e o adolescente, objetivando um número menor de crimes e de revitimizações que vem ocorrendo ainda hoje em que pesa esses avanços. E nada mais importante do que a instituição, internamente, tratar do assunto, trazer o conhecimento externo e difundir entre os colegas esse conhecimento”, concluiu o coordenador do CAO CRIM, Antônio Arroxelas.

O evento, que teve como público-alvo membros, servidores e assessores do MPPE, juízes, defensores públicos, advogados, delegados de polícia e integrantes de equipes técnicas, foi dividido em três módulos, cada um com a formação de uma mesa abordando temas convergentes dentro da pauta.

Pela manhã, a Promotora de Justiça Mirella Monteiro, coordenadora dos CAO Infância e Educação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), palestrou sobre a importância dos protocolos intersetoriais de apoio a crianças e adolescentes vítimas e ou testemunhas de violências, bem como sobre a escuta especializada, o depoimento especial, e a tarefa de evitar as revitimizações.

“De fato, o enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente é uma questão muito importante. E a proposta de hoje é trabalhar com todos a importância de estarmos envolvidos, tendo em vista que esse enfrentamento é algo intersetorial, que não envolve apenas uma área específica, mas as áreas criminal, infância e juventude, família e a questão da violência doméstica. Então cabe a todos nós do Ministério Público nos engajarmos nessa pauta. Aliado a isso, existem diversas legislações que reforçam essa importância da atuação intersetorial no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente”, destacou a palestrante.

Em seguida, houve a formação da 1ª mesa, composta por Mirella Monteiro, Aline Arroxelas e pela Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, como mediadora. Nesse momento, o assunto tratado foi a respeito dos avanços recentes na legislação brasileira e os desafios para aperfeiçoar as estratégias de proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência dentro do Sistema de Justiça. 

Já no período da tarde, as discussões prosseguiram com a formação da 2ª mesa: dessa vez, tendo o Promotor de Justiça Muni Azevedo Catão como expositor, o Juiz Criminal da Comarca de Paulista, Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior, como debatedor e o coordenador do CAO CRIM, Antônio Arroxelas como mediador. Durante sua exposição, Muni Catão abordou a questão da necessidade no avanço da responsabilização dos autores de violência infantil, sobretudo em relação à obrigação de saída do domicílio, medida cautelar de afastamento, coleta de provas e o depoimento especial.

Por fim, os presentes prestigiaram a exposição das analistas ministeriais em Serviço Social Maria Luiza Duarte Araújo e Tanany Frederico Reis em uma palestra sobre a prevenção e estratégias técnicas para evitar sobrecarga das vítimas de violência. A palestra contou com a mediação do analista ministerial em Psicologia Paulo Teixeira.

Sistema de Justiça e violências contra crianças e adolescentes

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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