MPPE obtém mais uma condenação de integrante da organização criminosa Trem Bala
MPPE obtém mais uma condenação de integrante da organização criminosa Trem Bala
26/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve mais um pedido acatado, pelo Conselho de Sentença. Na última quarta-feira (24), o 2º Tribunal do Júri da Capital, de forma soberana condenou mais um integrante do grupo criminoso "Trem Bala"/"Comando Litoral Sul", Alan José do Nascimento, com a pena de 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado, por motivo torpe, na vingança em desfavor da vítima José Rodrigo da Silva.
O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, responsável pela acusação, lembrou que este caso é o segundo, de uma série de desaforamentos que foram encaminhados à Capital. A dúvida sobre a imparcialidade dos jurados do município de Sirinhaém (PE) provocou a iniciativa do juízo competente da Comarca, pela representação pelo desaforamento do julgamento para cidade do Recife.
O desaforamento ocorreu em virtude do risco para os jurados e da quebra da imparcialidade do julgamento, em face do temor que os integrantes da organização criminosa representam não só para a comunidade de Sirinhaém, mas também de outros municípios do Litoral Sul, onde o grupo atua.
Na quinta-feira da semana passada (dia 18 de abril), o 4º Tribunal do Júri da Capital já havia condenado Emerson da Silva Santos (Mexa), Fábio Barreto Mulato da Silva (Mago) e Felipe Laureano (Felipinho) com penas de 18 anos de reclusão em regime prisional inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Washington Henrique de Albuquerque, por motivo torpe, consistente no controle de pontos de tráfico de drogas em diversos municípios do Litoral Sul do Estado e recurso que dificultou a defesa da vítima, assassinada em 7 de março de 2018, em Sirinhaém. Os condenados respondem ainda a outras ações penais por latrocínio, tráfico de drogas, associação ao tráfico, porte ilegal de arma de fogo e homicídios na região e são considerados de alta periculosidade.
Com relação à condenação Alan José do Nascimento, na última quarta-feira (24), a informação dos autos do processo é que o condenado também integra a organização criminosa Trem Bala/Comando Litoral Sul. O acusado já havia sido condenado anteriormente no município de Sirinhaém, pelo crime de tráfico de drogas. Além do homicídio, ainda responde por porte ilegal de arma de fogo no município de Escada (PE).
O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo explicou que a vítima sofria de esquizofrenia e havia tentado matar o acusado no ano de 2018, sendo por isso submetido ao processo com a imposição de medida de segurança com tratamento psiquiátrico no HCTP. Contudo, ao ser desinternado e dois dias após retornar para morar com os parentes em Sirinhaém, em 26 de setembro de 2020, foi assassinado por Alan José.
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Tribunal do Júri de Paulista acolhe tese do MPPE e condena mandante da morte de comissária de voo
22/05/2026 - Os integrantes do Tribunal do Júri da Comarca de Paulista acolheram a tese apresentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deliberaram ontem (21) pela condenação de Mayky Fernandes dos Santos pelos crimes de feminicídio consumado e tentado contra a mãe da sua filha, uma comissária de voo que morava no bairro de Maranguape II. Ao final de 14 horas de julgamento, o réu foi condenado a um total de 52 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Conforme a argumentação sustentada pelos Promotores de Justiça Liana Menezes e Ademilton Leitão durante o julgamento, o réu, que reside em Campinas, no interior de São Paulo, articulou um grupo de pessoas para atentar contra a vida da vítima porque ela engravidou no decorrer da relação dos dois e se negou a interromper a gestação.
Uma primeira execução foi tentada em 4 de julho de 2019 e o segundo crime, que culminou com a morte da vítima, ocorreu no dia 24 de outubro do mesmo ano. Na ocasião, a mulher foi assassina por dois executores na presença da mãe e da filha de apenas oito meses.
JÁ CONDENADOS - até o momento, cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Paulista devido à participação nos crimes contra a comissária de voo.
Maria Aparecida Brandão Batista foi condenada pelos homicídios consumado e tentado contra a mesma vítima em julho de 2019. Ela desempenhou o papel de articuladora e financiadora do feminicídio. No somatório das penas, ela foi condenada a 49 anos e 6 meses de prisão.
Já Douglas Dias Pereira foi condenado a um total de 29 anos e três meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado consumado. Ele foi arregimentado após a primeira tentativa frustrada de assassinato, recebendo dos mandantes a tarefa de agir como intermediador entre eles, que não saíram do Estado de São Paulo, e os executores do crime em Paulista.
Denis Pereira da Silva e Victor Hugo Lima da Silva, os dois executores do crime, foram sentenciados a 33 anos de reclusão e 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, respectivamente.
Rosane Barbosa de Andrade, cuja participação foi de indicar nomes para a realização do crime, foi sentenciada a 25 anos e 8 meses de reclusão.
Justiça bloqueia uso de R$ 13,6 milhões do Fundef fora da área da Educação
22/05/2026 - O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Serra Talhada não utilize os R$ 13,6 milhões referentes aos juros moratórios dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em áreas fora da Educação. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPE.
Segundo os autos, o município recebeu R$ 27.681.212,11 oriundos de ação judicial contra a União Federal por diferenças no repasse de verbas do Fundef. Desse total, R$ 14.070.572,41 correspondem ao valor principal e R$ 13.610.639,70 aos juros moratórios.
O MPPE argumentou que a gestão municipal pretendia utilizar os juros em despesas gerais da administração pública, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.019/2023. A norma acrescentou dispositivo à Lei Municipal nº 1.769/2020 afirmando que os encargos moratórios não estariam sujeitos à vinculação constitucional da Educação.
Na decisão, o magistrado entendeu haver forte indício de inconstitucionalidade na legislação municipal, destacando que a Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que todas as receitas oriundas de ações judiciais relacionadas ao Fundef devem ser destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da Educação.
O juiz ressaltou que a expressão "receitas", prevista na Constituição, inclui tanto o valor principal quanto os juros moratórios. Para ele, a tentativa do município de desvincular os juros da Educação representa afronta direta à Constituição Federal.
A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a autonomia reconhecida aos juros moratórios serve apenas para permitir o pagamento de honorários advocatícios contratuais, não autorizando o uso livre desses recursos em outras áreas administrativas.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou que o município de Serra Talhada se abstenha imediatamente de movimentar, transferir ou aplicar os R$ 13,6 milhões dos juros do Fundef em finalidades diferentes da Educação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.
A decisão também suspendeu os efeitos do trecho da Lei Municipal nº 1.769/2020, alterado pela Lei nº 2.019/2023, que afastava a vinculação constitucional dos juros moratórios à educação.
MPPE participa de evento no Pró-Criança sobre a atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes
22/05/2026 - Em mais uma atividade do mês de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou de workshop sobre atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, nessa quarta-feira (20), no Movimento Pró-Criança, Recife. O mês de maio foi escolhido em alusão ao 18 de maio, instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil pela Lei Federal 9.970/2000.
Na mesa “Entre o Silêncio e a Proteção: a importância da escuta especializada”, representando o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Cao Infância), do MPPE, a promotora de Justiça Kívia Ribeiro destacou que “atuar de forma intersetorial não é apenas assinar fluxos ou encaminhar papéis de um órgão para outro. Significa, na prática, tecer uma rede de proteção real, garantindo que a criança e o adolescente sejam acolhidos com centralidade, evitando revitimização e garantindo a responsabilização dos agressores”. Para Kívia Ribeiro, quando o sistema de saúde, a escola, o conselho tutelar, a assistência social e o sistema de justiça falam a mesma língua, “nós criamos uma barreira intransponível para o abusador e um porto seguro para a vítima”.
Por sua vez, a assistente social do MPPE, Maria Luiza Duarte Araújo, abordou sobre a importância da escuta especializada para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A segunda mesa desenvolveu a temática sobre os desafios, fluxos de atendimento e práticas integradas entre saúde, educação, assistência social e sistema de justiça. Por fim, os participantes prestigiaram a apresentação da percussão do Movimento Pró-Criança.
O workshop “Redes que Protegem: atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes”, foi uma realização do Conselho estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco em parceria com o Governo do estado.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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