JULGAMENTO

MPPE obtém mais uma condenação de integrante da organização criminosa Trem Bala

Caso é o segundo de uma série de desaforamentos que foram encaminhados à Capital.


26/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve mais um pedido acatado, pelo Conselho de Sentença. Na última quarta-feira (24), o 2º Tribunal do Júri da Capital, de forma soberana condenou mais um integrante do grupo criminoso "Trem Bala"/"Comando Litoral Sul", Alan José do Nascimento, com a pena de 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado, por motivo torpe, na vingança em desfavor da vítima José Rodrigo da Silva. 

O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, responsável pela acusação, lembrou que este caso é o segundo, de uma série de desaforamentos que foram encaminhados à Capital. A dúvida sobre a imparcialidade dos jurados do município de Sirinhaém (PE) provocou a iniciativa do juízo competente da Comarca, pela representação pelo desaforamento do julgamento para cidade do Recife. 

O desaforamento ocorreu em virtude do risco para os jurados e da quebra da imparcialidade do julgamento, em face do temor que os integrantes da organização criminosa representam não só para a comunidade de Sirinhaém, mas também de outros municípios do Litoral Sul, onde o grupo atua.

Na quinta-feira da semana passada (dia 18 de abril), o 4º Tribunal do Júri da Capital já havia condenado Emerson da Silva Santos (Mexa), Fábio Barreto Mulato da Silva (Mago) e Felipe Laureano (Felipinho) com penas de 18 anos de reclusão em regime prisional inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Washington Henrique de Albuquerque, por motivo torpe, consistente no controle de pontos de tráfico de drogas em diversos municípios do Litoral Sul do Estado e recurso que dificultou a defesa da vítima, assassinada em 7 de março de 2018, em Sirinhaém. Os condenados respondem ainda a outras ações penais por latrocínio, tráfico de drogas, associação ao tráfico, porte ilegal de arma de fogo e homicídios na região e são considerados de alta periculosidade.

Com relação à condenação Alan José do Nascimento, na última quarta-feira (24), a informação dos autos do processo é que o condenado também integra a organização criminosa Trem Bala/Comando Litoral Sul. O acusado já havia sido condenado anteriormente no município de Sirinhaém, pelo crime de tráfico de drogas. Além do homicídio, ainda responde por porte ilegal de arma de fogo no município de Escada (PE).

O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo explicou que a vítima sofria de esquizofrenia e havia tentado matar o acusado no ano de 2018, sendo por isso submetido ao processo com a imposição de medida de segurança com tratamento psiquiátrico no HCTP. Contudo, ao ser desinternado e dois dias após retornar para morar com os parentes em Sirinhaém, em 26 de setembro de 2020, foi assassinado por Alan José.

Últimas Notícias


COMBATE À FOME
Núcleo DHANA promove encontro virtual com a Sociedade Civil


06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) e da Escola Superior (ESMP), promove no próximo dia 15 de maio um encontro virtual com a sociedade civil, para debater sobre o tema: “O Combate à Fome: estratégias de atuação da Sociedade Civil e o Controle Social sobre o Ministério Público de Pernambuco”. A iniciativa ocorrerá das 14h às 16h, via Google Meet. 

Estão sendo disponibilizadas 300 vagas para membros, servidores, assessores e auxiliares administrativos do MPPE e sociedade civil organizada. Os interessados devem se inscrever até o dia 14 de maio pelo link https://doity.com.br/encontro-virtual-do-nucleo-dhana, onde também é possível verificar a programação.

EMISSÕES DE POLUENTES
MPPE e PRF definem procedimentos em caso de autuações de veículos movidos a diesel
Pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

06/05/2024 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e à Atuação Criminal (CAO Criminal) do Ministério Público de Pernambuco receberam, na última segunda-feira (29 de abril), representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco. A pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

Segundo os Promotores de Justiça Belize Câmara e Antonio Arroxelas, coordenadores dos CAOs Meio Ambiente e Criminal, respectivamente, os representantes da PRF detalharam os procedimentos de fiscalização de caminhões e caminhonetes a diesel, em especial no que diz respeito ao uso do ARLA 32, substância utilizada para reduzir a emissão de gases poluentes cujo uso é obrigatório nesse tipo de veículos.

Dessa forma, ao constatar conduta delituosa, os agentes da PRF vão lavrar boletim de ocorrência e encaminhar para a Delegacia de Polícia, a fim de que a autoridade policial instaure inquérito incluindo o proprietário do veículo ou da empresa como investigado.

Caso o veículo poluente abordado esteja sendo conduzido pelo próprio dono, o motorista deverá ser encaminhado à Delegacia para lavratura do flagrante. Por fim, o inquérito deve ser enviado posteriormente ao MPPE, para que um Promotor criminal avalie a possibilidade de propor acordo de não persecução penal ou de denunciar o responsável pelo crime ambiental.

Já com relação ao veículo apreendido, ficou acordada a manutenção dos procedimentos vigentes, que consistem no envio do veículo para o pátio da empresa contratada pela PRF. O proprietário deverá fazer a regularização do veículo no local, com a aplicação do ARLA 32, ou embarcar o veículo para fazer o serviço em oficina credenciada. Nas duas hipóteses, caberá ao autuado assinar um termo comprometendo-se a regularizar o veículo a fim de liberá-lo.

Os representantes da PRF que participaram da reunião foram o superintendente Alexandre Rodrigues Silva, o chefe de Operações Washington Barros e os agentes Rodrigo Carlos e Ariel Bezerra.

 

NEPOTISMO
MPPE recomenda presidente da Câmara de Vereadores de Brejão exonerar a filha que ocupa cargo comissionado

06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Brejão, Lucivaldo Tenório Pinto, adotar as medidas cabíveis para exonerar do cargo em comissão, Quézia Laianne Soares Pinto, que tem vínculo de parentesco com o dirigente do Poder Legislativo. Foi dado prazo de cinco dias para que ele acate a recomendação, sob pena de responder por improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92.

De acordo com o 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, o descumprimento do ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e ensejará a adoção, pelo MPPE, das medidas judiciais cabíveis.

Entre outras questões, o MPPE levou em consideração o procedimento preparatório 02090.000.092/2024, instaurado para apurar a possível prática de nepotismo decorrente da nomeação em cargo comissionado na Câmara de Vereadores de Brejão, de Quézia Laiane Pinto, que é filha do presidente da Casa Legislativa, e teve o grau de parentesco confirmado pelo vereador.

Segundo a Súmula Vinculante nº 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

A íntegra da Recomendação foi publicada na edição do dia 02 de maio de 2024 (páginas 18 a 20), do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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