JÚRI

MPPE obtém condenação do último réu julgado pela morte de conselheiros tutelares e idosa em Poção

Imagem de martelinho de tribunal
O réu foi sentenciado a 101 anos e 4 meses de reclusão pela prática de quatro homicídios qualificados

 

11/03/2026 - O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital decidiu em favor da tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deliberou, na última segunda-feira (9), pela condenação de Leandro José da Silva, o último dos acusados pela morte de uma idosa e três conselheiros tutelares na zona rural de Poção, no Agreste do Estado.

O réu foi sentenciado a 101 anos e 4 meses de reclusão pela prática de quatro homicídios qualificados com base nas seguintes premissas: crime mediante pagamento, mediante emboscada e para assegurar a impunidade de outro crime, além de ter sido praticado por grupo de extermínio.

Ao final do julgamento, a magistrada Maria Segunda Gomes de Lima determinou a execução imediata da pena, com a emissão de mandado de prisão e condução do réu para unidade prisional.

“Foram 11 anos de espera. Durante todo esse tempo, familiares das vítimas e toda a população de Poção esperavam o desfecho desse caso. Como Promotora de Justiça de Poção que fui, senti-me compelida a contribuir com esse resultado, senti que devia àquela que foi a minha primeira comarca o clamor pela Justiça e nenhum lugar é mais simbólico que o plenário do Júri para isso”, ressaltou a promotora de Justiça Themes da Costa, que atuou no julgamento em conjunto com os promotores de Justiça Sandra Lapenda e Daniel de Ataíde Martins.

Daniel de Ataíde, por sua vez, reforçou que o resultado desse julgamento é um fechamento de ciclo, “principalmente para as famílias que viveram a dor do luto e hoje podem, ao menos, tentar superá-lo com a Justiça que foi feita ao longo dos quatro julgamentos dos sete acusados na 4ª Vara do Júri da Capital”. Ainda segundo ele, as condenações trazem respostas à altura da gravidade dos crimes cometidos contra os conselheiros tutelares, categoria que tem atuação destacada na proteção dos Direitos Humanos

O CRIME - Em 6 de fevereiro de 2015, na cidade de Poção, o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução dos conselheiros tutelares Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro e Carmem Lúcia da Silva e Ana Rita Venâncio, avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.

As investigações indicaram que o crime teria sido encomendado pela avó paterna da criança, Bernadete de Britto Siqueira, que contratou integrantes de um grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda de fato da menina.

JULGAMENTOS PRÉVIOS - Em 27/02/2024 ocorreu o primeiro julgamento de um dos executores dos crimes, Welington Silvestre Dos Santos. Ele foi condenado inicialmente a 74 anos e 8 meses de reclusão, tendo sua pena sido majorada para 116 anos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Os réus Egon Augusto Nunes de Oliveira, Orivaldo Godê de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva, que compõem o núcleo executor dos homicídios, foram julgados pelo Tribunal do Júri em 11/12/2025

Já em 09/02/2026 foi concluído o julgamento de Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha e José Vicente Pereira Cardoso da Silva, apontados respectivamente como o mandante e o articulador da trama criminosa. 

Últimas Notícias


DIREITOS HUMANOS
MPPE promove seminário para fortalecer a defesa dos direitos das mulheres negras e o enfrentamento ao racismo

 

20/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER), realizará em 28 de julho, das 9h às 12h, o seminário “MPPE Pela Vida das Mulheres Negras”. O evento é destinado a integrantes do MPPE e da sociedade civil organizada e será realizado na modalidade híbrida, com transmissão ao vivo pelo Google Meet e presencial no Auditório Arnaldo Duarte/MPPE (Rua do Sol, 143 – 5º andar – Ed. Ipsep – Santo Antônio).

Voltado a membros, servidores, estagiários, terceirizados do MPPE e representantes da sociedade civil organizada, o seminário contará com 100 vagas, sendo 45 presenciais e 55 on-line. As inscrições podem ser realizadas até 26 de julho, ou enquanto houver vagas disponíveis, por meio do link: https://doity.com.br/seminario-mppe-pela-vida-das-mulheres-negras.

A iniciativa busca ampliar o debate sobre os direitos das mulheres negras, fortalecer o enfrentamento ao racismo e à violência de gênero e estimular a construção de estratégias institucionais voltadas à promoção da igualdade racial e da proteção dessa população.

A programação iniciará às 8h30 com credenciamento. Às 9h ocorrerá a abertura, seguida, às 9h30, pelo Painel “Atuação do MPPE pela Vida das Mulheres”, que contará com as exposições de Maísa Oliveira, promotora de Justiça e coordenadora do NAM; Higor Araújo, promotor de Justiça e coordenador do NER; Ana Clézia Nunes, promotora de Justiça e coordenadora do NAV; Helena Capela, promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde; e Irene Cardoso, promotora de Justiça e coordenadora do NUPI. Às 11h serão apresentados os Relatos de Vida, com encerramento previsto para às 12h.

A realização do seminário ocorre em um período simbólico, uma vez que no mês de julho é celebrado o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, anualmente no dia 25 de julho. A data foi instituída após o 1º Encontro de Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas, realizado em 1992 na República Dominicana, com o apoio da ONU. No Brasil, o dia 25 de julho também marca o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, conforme a Lei nº 12.987/2014, que homenageia a líder quilombola do século XVIII, símbolo da resistência negra.

TAC
Festa de Santana, em Triunfo, terá esquema especial de segurança para preservar uma das maiores tradições da região
Imagem de homem negro se divertindo na multidão
O TAC estabelece uma série de regras para garantir que a festividade ocorra de forma segura e organizada

 

20/07/2026 - Uma das mais importantes manifestações religiosas e culturais do Sertão do Pajeú, a Festa de Nossa Senhora Santana, no distrito de Jericó, em Triunfo, será realizada na sexta-feira e sábado (24 e 25 de julho) com um conjunto de medidas voltadas à segurança, organização e proteção do público. As ações foram definidas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Triunfo e os órgãos responsáveis pela realização do evento perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Além de reunir moradores do município, a festa atrai visitantes de diversas cidades pernambucanas e de Estados vizinhos, movimentando o comércio, fortalecendo o turismo religioso e impulsionando a economia local. Hotéis, pousadas, restaurantes, comerciantes e vendedores ambulantes costumam registrar aumento significativo na procura durante o período das celebrações.

O TAC, de acordo com o promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, estabelece uma série de regras para garantir que a festividade ocorra de forma segura e organizada, preservando uma tradição que faz parte da identidade cultural do distrito de Jericó e de Triunfo.

Entre as principais determinações estão o encerramento dos shows até as 2h, com fechamento dos estabelecimentos comerciais até as 2h30; proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro; reforço no policiamento ostensivo e na atuação da Polícia Civil (PCPE); presença de equipes médicas, ambulância e estrutura de primeiros socorros; instalação de banheiros químicos; fiscalização sanitária; além da atuação do Conselho Tutelar para coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, o trabalho infantil e outras violações de direitos.

A Prefeitura de Triunfo também deverá providenciar a vistoria das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros (CBM-PE), garantir iluminação adequada, segurança privada, apoio aos órgãos de segurança pública e ampla divulgação das regras junto aos comerciantes e ao público.

Segundo o MPPE, as medidas buscam prevenir ocorrências registradas em edições anteriores, especialmente relacionadas ao consumo excessivo de álcool, perturbação do sossego, violência e riscos decorrentes da utilização de recipientes de vidro.

O TAC ainda prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários. Para infrações relacionadas ao uso de equipamentos sonoros após o horário permitido, a penalidade será de R$ 5 mil a cada dez minutos de descumprimento. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 15 de julho de 2026.

Mais do que estabelecer normas, o acordo busca assegurar que a Festa de Nossa Senhora Santana continue sendo realizada com tranquilidade, preservando uma tradição religiosa centenária que representa um importante patrimônio cultural de Triunfo e contribui para o desenvolvimento econômico e social da região.

LEGISLAÇÃO
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
Imagem de placa de trânsito com sinal de exclamação
Recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.

Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.

O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.

Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.

Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.

Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000