MPPE obtém condenação do último réu julgado pela morte de conselheiros tutelares e idosa em Poção
MPPE obtém condenação do último réu julgado pela morte de conselheiros tutelares e idosa em Poção
11/03/2026 - O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital decidiu em favor da tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deliberou, na última segunda-feira (9), pela condenação de Leandro José da Silva, o último dos acusados pela morte de uma idosa e três conselheiros tutelares na zona rural de Poção, no Agreste do Estado.
O réu foi sentenciado a 101 anos e 4 meses de reclusão pela prática de quatro homicídios qualificados com base nas seguintes premissas: crime mediante pagamento, mediante emboscada e para assegurar a impunidade de outro crime, além de ter sido praticado por grupo de extermínio.
Ao final do julgamento, a magistrada Maria Segunda Gomes de Lima determinou a execução imediata da pena, com a emissão de mandado de prisão e condução do réu para unidade prisional.
“Foram 11 anos de espera. Durante todo esse tempo, familiares das vítimas e toda a população de Poção esperavam o desfecho desse caso. Como Promotora de Justiça de Poção que fui, senti-me compelida a contribuir com esse resultado, senti que devia àquela que foi a minha primeira comarca o clamor pela Justiça e nenhum lugar é mais simbólico que o plenário do Júri para isso”, ressaltou a promotora de Justiça Themes da Costa, que atuou no julgamento em conjunto com os promotores de Justiça Sandra Lapenda e Daniel de Ataíde Martins.
Daniel de Ataíde, por sua vez, reforçou que o resultado desse julgamento é um fechamento de ciclo, “principalmente para as famílias que viveram a dor do luto e hoje podem, ao menos, tentar superá-lo com a Justiça que foi feita ao longo dos quatro julgamentos dos sete acusados na 4ª Vara do Júri da Capital”. Ainda segundo ele, as condenações trazem respostas à altura da gravidade dos crimes cometidos contra os conselheiros tutelares, categoria que tem atuação destacada na proteção dos Direitos Humanos
O CRIME - Em 6 de fevereiro de 2015, na cidade de Poção, o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução dos conselheiros tutelares Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro e Carmem Lúcia da Silva e Ana Rita Venâncio, avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.
As investigações indicaram que o crime teria sido encomendado pela avó paterna da criança, Bernadete de Britto Siqueira, que contratou integrantes de um grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda de fato da menina.
JULGAMENTOS PRÉVIOS - Em 27/02/2024 ocorreu o primeiro julgamento de um dos executores dos crimes, Welington Silvestre Dos Santos. Ele foi condenado inicialmente a 74 anos e 8 meses de reclusão, tendo sua pena sido majorada para 116 anos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Os réus Egon Augusto Nunes de Oliveira, Orivaldo Godê de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva, que compõem o núcleo executor dos homicídios, foram julgados pelo Tribunal do Júri em 11/12/2025.
Já em 09/02/2026 foi concluído o julgamento de Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha e José Vicente Pereira Cardoso da Silva, apontados respectivamente como o mandante e o articulador da trama criminosa.
Últimas Notícias
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº 347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.
A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.
Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.
Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.
Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação.
O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.
A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.
De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.
Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.
Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.
A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026.
Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.
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