Jurados acolhem tese do MPPE e condenam três executores do crime; articuladores serão julgados em fevereiro de 2026
Jurados acolhem tese do MPPE e condenam três executores do crime; articuladores serão julgados em fevereiro de 2026
11/12/2025 - Após uma longa sessão de julgamento, iniciada na manhã de quarta-feira (10) e concluída por volta das 2h40 desta quinta-feira (11), os integrantes do Tribunal do Júri acolheram parcialmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e votaram pela condenação dos réus Egon Augusto Nunes de Oliveira, Orivaldo Godê de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva por colocar em prática a execução de uma idosa e três conselheiros tutelares na zona rural de Poção, no Agreste do Estado.
Ao final da sessão, a juíza da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Maria Segunda Gomes, fixou as penas de Egon e Orivaldo em 101 anos e 4 meses de reclusão pela prática de quatro homicídios qualificados cometidos mediante paga ou promessa de recompensa; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Já Ednaldo Afonso da Silva foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão pela prática de homicídio simples contra um dos conselheiros tutelares. Os jurados votaram por sua absolvição em relação aos demais crimes.
“Em relação ao júri de ontem, foi extremamente significativa a condenação. Tivemos, para dois réus, aplicação de pena de 101 anos e um que teve a condenação em 12 anos, que foi um réu que já estava solto, que tinha colaborado e que, no caso dele, o júri entendeu como tendo uma reprovabilidade diferenciada. E temos ainda a expectativa da finalização do julgamento da chacina de Poção, com o julgamento dos três outros acusados que fizeram manobras defensivas para terem o desmembramento, ou seja, não serem julgados com os demais de ontem. O Ministério Público conseguiu, junto ao Judiciário, a redesignação para o próximo dia 3 de fevereiro de 2026, assim entendemos que foi um resultado satisfatório. Tomaremos as providências necessárias para obter condenação dos demais réus, no caso o que arquitetou o crime que está para ser julgado, a mandante intelectual e o agenciador dos pistoleiros”, destacou o Promotor de Justiça Daniel de Ataíde, que atuou no julgamento junto com as Promotoras de Justiça Sandra Lapenda e Themes da Costa.
NOVO JULGAMENTO - Outros três réus que atuaram como articuladores do crime (Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha, apontada como mandante, e José Vicente Pereira Cardoso da Silva e Leandro José da Silva, que teriam sido contratados para intermediar a relação com os executores) também deveriam ter sido julgados na sessão de ontem.
Porém, Bernadete e Leandro alegaram que teriam suas defesas prejudicadas pela ausência de seus advogados (em gozo de licença-maternidade, no caso dela, e por renúncia do advogado, no caso dele); e José Vicente, que é advogado e pretendia realizar sua autodefesa, informou não ter condições de saúde para atuar no plenário do júri.
Diante desses fatos, a magistrada determinou aos três réus que constituam novos advogados no prazo de cinco dias, com a intimação da Defensoria Pública para assumir esse trabalho caso eles não cumpram a determinação. Por fim, um novo julgamento foi marcado para o dia 3 de fevereiro de 2026, contemplando os réus.
A SESSÃO - Após agendar uma nova sessão para os réus que estavam sem advogados, a juíza Maria Segunda Gomes abriu o julgamento por volta das 10h, com o sorteio dos sete jurados e a leitura da denúncia.
Em seguida, o delegado Erik Lessa, que coordenou as investigações do crime, foi convocado como testemunha para responder às perguntas do MPPE e da defesa.
As próximas etapas foram o interrogatório dos três réus e a realização dos debates entre o Ministério Público e a defesa. Por fim, os jurados se recolheram para deliberar sobre os acusados.
O CRIME - Em 6 de fevereiro de 2015, na cidade de Poção, o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução dos conselheiros tutelares Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro e Carmem Lúcia da Silva e Ana Rita Venâncio, avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.
As investigações indicaram que o crime teria sido encomendado pela avó paterna da criança, Bernadete de Britto Siqueira, que contratou integrantes de um grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda de fato da menina.
Últimas Notícias
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº 347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.
A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.
Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.
Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.
Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação.
O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.
A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.
De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.
Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.
Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.
A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026.
Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.
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