Jurados acolhem tese do MPPE e condenam três executores do crime; articuladores serão julgados em fevereiro de 2026
Jurados acolhem tese do MPPE e condenam três executores do crime; articuladores serão julgados em fevereiro de 2026
11/12/2025 - Após uma longa sessão de julgamento, iniciada na manhã de quarta-feira (10) e concluída por volta das 2h40 desta quinta-feira (11), os integrantes do Tribunal do Júri acolheram parcialmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e votaram pela condenação dos réus Egon Augusto Nunes de Oliveira, Orivaldo Godê de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva por colocar em prática a execução de uma idosa e três conselheiros tutelares na zona rural de Poção, no Agreste do Estado.
Ao final da sessão, a juíza da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Maria Segunda Gomes, fixou as penas de Egon e Orivaldo em 101 anos e 4 meses de reclusão pela prática de quatro homicídios qualificados cometidos mediante paga ou promessa de recompensa; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Já Ednaldo Afonso da Silva foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão pela prática de homicídio simples contra um dos conselheiros tutelares. Os jurados votaram por sua absolvição em relação aos demais crimes.
“Em relação ao júri de ontem, foi extremamente significativa a condenação. Tivemos, para dois réus, aplicação de pena de 101 anos e um que teve a condenação em 12 anos, que foi um réu que já estava solto, que tinha colaborado e que, no caso dele, o júri entendeu como tendo uma reprovabilidade diferenciada. E temos ainda a expectativa da finalização do julgamento da chacina de Poção, com o julgamento dos três outros acusados que fizeram manobras defensivas para terem o desmembramento, ou seja, não serem julgados com os demais de ontem. O Ministério Público conseguiu, junto ao Judiciário, a redesignação para o próximo dia 3 de fevereiro de 2026, assim entendemos que foi um resultado satisfatório. Tomaremos as providências necessárias para obter condenação dos demais réus, no caso o que arquitetou o crime que está para ser julgado, a mandante intelectual e o agenciador dos pistoleiros”, destacou o Promotor de Justiça Daniel de Ataíde, que atuou no julgamento junto com as Promotoras de Justiça Sandra Lapenda e Themes da Costa.
NOVO JULGAMENTO - Outros três réus que atuaram como articuladores do crime (Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha, apontada como mandante, e José Vicente Pereira Cardoso da Silva e Leandro José da Silva, que teriam sido contratados para intermediar a relação com os executores) também deveriam ter sido julgados na sessão de ontem.
Porém, Bernadete e Leandro alegaram que teriam suas defesas prejudicadas pela ausência de seus advogados (em gozo de licença-maternidade, no caso dela, e por renúncia do advogado, no caso dele); e José Vicente, que é advogado e pretendia realizar sua autodefesa, informou não ter condições de saúde para atuar no plenário do júri.
Diante desses fatos, a magistrada determinou aos três réus que constituam novos advogados no prazo de cinco dias, com a intimação da Defensoria Pública para assumir esse trabalho caso eles não cumpram a determinação. Por fim, um novo julgamento foi marcado para o dia 3 de fevereiro de 2026, contemplando os réus.
A SESSÃO - Após agendar uma nova sessão para os réus que estavam sem advogados, a juíza Maria Segunda Gomes abriu o julgamento por volta das 10h, com o sorteio dos sete jurados e a leitura da denúncia.
Em seguida, o delegado Erik Lessa, que coordenou as investigações do crime, foi convocado como testemunha para responder às perguntas do MPPE e da defesa.
As próximas etapas foram o interrogatório dos três réus e a realização dos debates entre o Ministério Público e a defesa. Por fim, os jurados se recolheram para deliberar sobre os acusados.
O CRIME - Em 6 de fevereiro de 2015, na cidade de Poção, o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução dos conselheiros tutelares Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro e Carmem Lúcia da Silva e Ana Rita Venâncio, avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.
As investigações indicaram que o crime teria sido encomendado pela avó paterna da criança, Bernadete de Britto Siqueira, que contratou integrantes de um grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda de fato da menina.
Últimas Notícias
MPPE convoca audiência pública para discutir educação especial em escolas particulares
25/05/2026 - Para debater o acesso, a permanência e a garantia de uma educação especial e também inclusiva para estudantes com deficiência nas instituições privadas de ensino no Recife, durante o ano letivo de 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, convoca audiência para o dia 11 de junho, às 9h, no Centro Cultural Rossini Alves Couto.
A audiência pública será presidida pelo Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, que também pretende revisar e rediscutir compromissos pactuados em audiências públicas anteriores promovidas pelo MPPE, em 2023, 2024 e 2025, relacionadas à educação especial no Recife.
As inscrições devem ser realizadas previamente por meio deste formulário, sem prejuízo de inscrições presenciais no dia do evento, respeitada a capacidade do auditório.
A programação prevê abertura dos trabalhos, exposições de participantes inscritos, espaço para perguntas e debates, além da formulação de propostas e recomendações. Poderão participar representantes de órgãos públicos, entidades ligadas à educação inclusiva, sindicatos, conselhos, instituições de ensino e demais interessados no tema.
Segundo o Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, a audiência busca fortalecer o diálogo entre sociedade civil, poder público e instituições particulares de ensino sobre os permanentes e atuais desafios da inclusão escolar. O edital destaca ainda que a educação é um direito fundamental e que cabe ao Estado, à família e à sociedade assegurar ensino de qualidade às pessoas com deficiência, em ambiente educacional inclusivo.
Foram convidados representantes do Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria de Educação do Recife, Assembleia Legislativa de Pernambuco, Câmara Municipal do Recife, Conselhos Estadual e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (SINEPE), Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO), OAB-PE, UNICEF e entidades ligadas à defesa da educação especial e inclusiva.
O Edital foi publicado no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de maio de 2026.
SERVIÇO:
Audiência pública para discutir educação especial em escolas particulares do Recife
Data: 11 de junho de 2026
Horário: 9h
Local: Centro Cultural Rossini Alves Couto - Av. Suassuna.
Inscrições: via formulário
Unimed Recife se compromete a não realizar negativas ou impor limitações a terapias para beneficiários com diagnóstico TEA
25/05/2026 - A empresa Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, que atua na oferta de saúde suplementar, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a abster-se de realizar qualquer negativa de atendimento, bem como de impor limitações ao número de consultas médicas, avaliações multiprofissionais ou sessões de terapias indicadas para beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TAC foi proposto pela 19ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital após registros de demandas e relatos relacionados à prestação dos serviços de saúde, especialmente quanto ao acesso a atendimentos médicos, à quantidade de consultas disponibilizadas e à continuidade de tratamentos destinados a pacientes com TEA pela empresa Unimed Recife.
A Unimed Recife comprometeu-se também:
• Assegurar cobertura sem limite de sessões para as terapias previstas na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o tratamento do TEA, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, quando devidamente indicadas pelo profissional assistente;
• Fundamentar em laudo médico individualizado, emitido pelo profissional assistente, contendo diagnóstico, CID, justificativa clínica, plano terapêutico e estimativa de necessidade de sessões, a indicação, continuidade e periodicidade do tratamento;
• Solicitar avaliações periódicas, de forma razoável e não abusiva, para fins de atualização do plano terapêutico, vedada qualquer prática que configure restrição indevida ao acesso do beneficiário ao tratamento.
Por fim, foi estabelecido no TAC que fica expressamente vedada a adoção de critérios genéricos, protocolos internos, limitações administrativas, quantitativas ou quaisquer outras medidas que contrariem a regulamentação da ANS ou que resultem em restrição injustificada ao tratamento do beneficiário com TEA.
Mais detalhes e informações, o TAC, formalizado pelo promotor de Justiça Solon Ivo da Silva Filho, foi publicado no Diário Oficial de 08 de maio de 2026.
MPPE delibera em audiência pública sobre medidas a serem adotadas para ordenamento urbano e atuação de ambulantes
25/05/2026 - Para discutir a política de ordenamento urbanístico no município de Cabo de Santo Agostinho, com foco na organização do comércio ambulante em espaços públicos do município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, realizou audiência pública no dia 21 de maio, na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Participaram representantes do poder público, comerciantes ambulantes e a sociedade civil propondo soluções.
A audiência pública foi presidida pela promotora de Justiça Evânia Pereira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.
Como resultado da audiência pública, ficou deliberado que o MPPE irá oficiar:
• à Superintendência de Controle Urbano do Município do Cabo de Santo Agostinho para que informe se, quando das apreensões, o ambulante é notificado sobre o lugar em que o material ficará armazenado e sobre o inventário do material apreendido;
• à Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente para que apresente a justificativa técnica de não ser possível a solicitação, por meio digital, de alvará pelos ambulantes;
• à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município para que informe se, dentre os equipamentos dos Fiscais de Controle Urbano e da Guarda Municipal, está o uso de câmeras corporais;
• à Secretaria de Planejamento do Cabo de Santo Agostinho para que informe se estão sendo realizados estudos para instalações de novos centros de compras no Município;
• à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município se estão sendo realizados treinamentos dos agentes públicos que tem atuado no controle urbano e na guarda municipal; indicar o modo como têm sido realizadas as notificações dos ambulantes, se de modo pessoal; informar se estão sendo realizados estudos e ofertadas possibilidades para realocação dos comerciantes ambulantes; Informar se há estudos para instalação de novos equipamentos públicos destinados ao comércio de frutas, verduras, artesanatos, roupas etc.
• à Câmara de Vereadores, na pessoa do Presidente, para indicar três vereadores para participar do grupo de trabalho a fim de tratar da questão dos comerciantes ambulantes;
• ao Município do Cabo de Santo Agostinho para informar o nome de três pessoas para integrarem o grupo de trabalho;
• à representante dos comerciantes ambulantes, para indicar três comerciantes ambulantes para compor o grupo de trabalho.
• à Secretaria Municipal Defesa Social e ao 18º Batalhão a realizar rondas no entorno do mercado, de maneira a garantir a segurança dos comerciantes ambulantes e dos munícipes em geral.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000