CHACINA DE POÇÃO

Jurados acolhem tese do MPPE e condenam três executores do crime; articuladores serão julgados em fevereiro de 2026

Fotografia de martelinho usado em tribunais
Integrantes do Tribunal do Júri acolheram parcialmente a tese do Ministério Público de Pernambuco

 

11/12/2025 - Após uma longa sessão de julgamento, iniciada na manhã de quarta-feira (10) e concluída por volta das 2h40 desta quinta-feira (11), os integrantes do Tribunal do Júri acolheram parcialmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e votaram pela condenação dos réus Egon Augusto Nunes de Oliveira, Orivaldo Godê de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva por colocar em prática a execução de uma idosa e três conselheiros tutelares na zona rural de Poção, no Agreste do Estado.

Ao final da sessão, a juíza da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Maria Segunda Gomes, fixou as penas de Egon e Orivaldo em 101 anos e 4 meses de reclusão pela prática de quatro homicídios qualificados cometidos mediante paga ou promessa de recompensa; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Já Ednaldo Afonso da Silva foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão pela prática de homicídio simples contra um dos conselheiros tutelares. Os jurados votaram por sua absolvição em relação aos demais crimes.

“Em relação ao júri de ontem, foi extremamente significativa a condenação. Tivemos, para dois réus, aplicação de pena de 101 anos e um que teve a condenação em 12 anos, que foi um réu que já estava solto, que tinha colaborado e que, no caso dele, o júri entendeu como tendo uma reprovabilidade diferenciada. E temos ainda a expectativa da finalização do julgamento da chacina de Poção, com o julgamento dos três outros acusados que fizeram manobras defensivas para terem o desmembramento, ou seja, não serem julgados com os demais de ontem. O Ministério Público conseguiu, junto ao Judiciário, a redesignação para o próximo dia 3 de fevereiro de 2026, assim entendemos que foi um resultado satisfatório. Tomaremos as providências necessárias para obter condenação dos demais réus, no caso o que arquitetou o crime que está para ser julgado, a mandante intelectual e o agenciador dos pistoleiros”, destacou o Promotor de Justiça Daniel de Ataíde, que atuou no julgamento junto com as Promotoras de Justiça Sandra Lapenda e Themes da Costa.

NOVO JULGAMENTO - Outros três réus que atuaram como articuladores do crime (Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha, apontada como mandante, e José Vicente Pereira Cardoso da Silva e Leandro José da Silva, que teriam sido contratados para intermediar a relação com os executores) também deveriam ter sido julgados na sessão de ontem.

Porém, Bernadete e Leandro alegaram que teriam suas defesas prejudicadas pela ausência de seus advogados (em gozo de licença-maternidade, no caso dela, e por renúncia do advogado, no caso dele); e José Vicente, que é advogado e pretendia realizar sua autodefesa, informou não ter condições de saúde para atuar no plenário do júri.

Diante desses fatos, a magistrada determinou aos três réus que constituam novos advogados no prazo de cinco dias, com a intimação da Defensoria Pública para assumir esse trabalho caso eles não cumpram a determinação. Por fim, um novo julgamento foi marcado para o dia 3 de fevereiro de 2026, contemplando os réus.

A SESSÃO - Após agendar uma nova sessão para os réus que estavam sem advogados, a juíza Maria Segunda Gomes abriu o julgamento por volta das 10h, com o sorteio dos sete jurados e a leitura da denúncia.

Em seguida, o delegado Erik Lessa, que coordenou as investigações do crime, foi convocado como testemunha para responder às perguntas do MPPE e da defesa.

As próximas etapas foram o interrogatório dos três réus e a realização dos debates entre o Ministério Público e a defesa. Por fim, os jurados se recolheram para deliberar sobre os acusados.

O CRIME - Em 6 de fevereiro de 2015, na cidade de Poção, o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução dos conselheiros tutelares Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro e Carmem Lúcia da Silva e Ana Rita Venâncio, avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.

As investigações indicaram que o crime teria sido encomendado pela avó paterna da criança, Bernadete de Britto Siqueira, que contratou integrantes de um grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda de fato da menina.

Últimas Notícias


GESTÃO
Agenda Compartilhada reuniu membros em Serra Talhada e Afogados da Ingazeira

21/09/2026 - Nos dias 17 e 18 de setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu continuidade à Agenda Compartilhada 2026, com encontros nos municípios de Serra Talhada, sede da 14ª Circunscrição Ministerial, e Afogados da Ingazeira, sede da 3ª Circunscrição Ministerial, no Sertão do Pajeú.

Em Serra Talhada, o encontro ocorreu na tarde da quinta-feira (17), no auditório do Centro Universitário FIS (UniFIS), no bairro Tancredo Neves. Na manhã da sexta-feira (18), a reunião da Agenda Compartilhada em Afogados da Ingazeira ocorreu no auditório da sede das Promotorias de Justiça, localizada no Centro da cidade.

O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, acompanhado da equipe de gestão, reuniu-se com membros que atuam nas duas Circunscrições. Durante os encontros, foram apresentadas as ações realizadas pela gestão, discutidos temas relacionados à valorização e movimentação da carreira, orçamento, mudanças estruturais e tecnológicas, executadas e em andamento, e apontadas soluções viabilizadas para atender as demandas das duas Circunscrições Ministeriais.

Agenda Compartilhada 2026 - Serra Talhada

"Todo esforço e trabalho são realizados visando a modernização da Instituição e a melhoria do atendimento à sociedade", afirmou o PGJ José Paulo Xavier, ressaltando que a Agenda Compartilhada é um "momento de prestação de contas, mas também de escuta, de partilha, de troca de informações e de empatia institucional". Ele ressaltou a importância de "administrar olhando para o todo, e adotando atitudes para atender a todos".

De acordo com os coordenadores das duas Circunscrições, promotores de Justiça Jéssica Xavier de Sá Bertoldo (Serra Talhada) e Romero Borja (Afogados da Ingazeira), a Agenda Compartilhada tem papel importante no processo de horizontalização e no fortalecimento do diálogo entre os membros e os integrantes da gestão superior. Ambos ressaltaram que são encontros qualificados, produtivos e com muita troca de informações, além de oferecer a oportunidade das Promotorias de Justiça apresentar as suas demandas e fazer sugestões.

Ouça a reportagem da Rádio MPPE sobre o tema: https://radiomppe.com.br/podcast/agenda-compartilhada-reuniu-membros-em-serra-talhada-e-afogados-da-ingazeira/
 

Agenda Compartilhada 2026 - Afogados da Ingazeira

GARANHUNS
Justiça acata pedido do MPPE e determina ao município a criação de Instituição de Longa Permanência para Idosos, um Centro-Dia e uma República
O município de Garanhuns deve ainda incluir obrigatoriamente dotação orçamentária específica e suficiente para o cumprimento integral destas medidas nas leis orçamentárias subsequentes do Município.


21/09/2026 - O Juízo de Garanhuns julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determina ao município de Garanhuns para que crie e instale uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de um Centro-Dia e de uma República na cidade de Garanhuns, em estrutura adequada e suficiente para atender à demanda reprimida local; bem como adote medidas para mantê-los em funcionamento.

O município de Garanhuns deve ainda incluir obrigatoriamente dotação orçamentária específica e suficiente para o cumprimento integral destas medidas nas leis orçamentárias subsequentes do Município (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA).

Após constatar que o município de Garanhuns não possui estrutura própria para o acolhimento de idosos do sexo masculino, forçando o deslocamento dessas pessoas para cidades vizinhas, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns (Patrimônio Público) ajuizou a ação civil pública (NPU 4060-75.2018.8.17.2640) para compelir o ente municipal à implementação de políticas públicas de acolhimento para a população idosa local, notadamente a criação, instalação e manutenção de uma ILPI, um Centro-Dia e uma República no município.

ELEIÇÕES 2026
MP Eleitoral recomenda combate ao assédio eleitoral, regras de propaganda e controle de bens públicos a mais sete municípios
A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.


21/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Palmares, Belém do São Francisco, Itacuruba e Goiana recomendaram aos gestores públicos, servidores, forças de segurança, partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos nas Eleições Gerais de 2026. As recomendações têm o objetivo de resguardar a igualdade entre as candidaturas, coibir o assédio eleitoral nos órgãos municipais, proteger o patrimônio público e ordenar os atos de propaganda nas ruas e locais de votação.

Entre os pontos em comuns, destaca-se a vedação da veiculação de qualquer modalidade de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, categoria ampliada pela legislação eleitoral que alcança locais de acesso público como clubes, templos religiosos, lojas e centros comerciais. Agentes e gestores públicos devem se abster de ceder ou usar, em proveito de campanhas, bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta, a exemplo de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, prédios públicos, ginásios e auditórios, mantendo-se unicamente a ressalva da realização de convenção partidária. Ficam igualmente proibidas a cessão de servidores públicos durante a jornada regular de trabalho e a veiculação de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.

Em relação à propaganda em vias públicas, partidos e candidaturas devem observar que mesas de distribuição de material gráfico e bandeiras tenham caráter estritamente móvel (colocadas a partir das 6h e recolhidas até as 22h), sem obstruir calçadas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e paradas de transporte. Permanece proibida a afixação em trevos, rotatórias, canteiros centrais, acostamentos e acessos rodoviários, além do veto absoluto a outdoors, inclusive eletrônicos, e a conjuntos de peças com efeito visual equivalente.

Nos atos em movimento e ao sossego público, o uso de carros de som e minitrios foi condicionado a eventos coletivos regulares, exigindo-se o quantitativo mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo sonoro) ou a marcha de 20 pessoas em caminhadas e passeatas, com a finalidade de impedir a circulação isolada de equipamentos sonoros. Reitera-se o cumprimento integral da Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.

Para o dia da eleição, as agremiações partidárias foram recomendadas a orientar seus fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás em cores neutras com dimensões máximas de 15 cm x 12 cm, sem vestimentas padronizadas, limitando-se a atuação a um fiscal por vez por mesa receptora de votos e respectiva fila. As forças de segurança pública e os colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, apoio à acessibilidade e repressão imediata ao derramamento massivo de impressos ("voo da madrugada").

Quanto às particularidades locais, em Palmares (37ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de notícia encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPPE sobre a suposta utilização de grupo de mensagens vinculado à Secretaria Municipal de Educação para divulgação de atividades político-eleitorais, como caminhadas, carreatas e adesivações. A Promotoria Eleitoral recomendou ao prefeito, à secretária de Educação e aos demais dirigentes a imediata abstenção de veicular propaganda em canais funcionais, a proibição de uso de ascendência hierárquica para pressionar subordinados a participar de campanhas e a preservação estrita da destinação administrativa dos grupos de WhatsApp funcionais, fixando prazo de 3 dias para comprovação das providências adotadas.

Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a Promotoria Eleitoral expediu recomendação detalhando os deveres dos administradores municipais para a fiscalização de próprios públicos, remoção espontânea de propagandas irregulares em 48 horas e preservação do livre debate e da manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e universitários, conforme a ADPF nº 548/DF do Supremo Tribunal Federal. Já na 132ª Zona Eleitoral, que abrange Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a recomendação alinhou as diretrizes operacionais de fiscalização da propaganda de rua, atos em movimento e logística das seções de votação com as forças policiais e cartório eleitoral.

A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000