CHACINA DE POÇÃO

Jurados acolhem tese do MPPE e condenam acusado por quatro homicídios

O réu foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão.

27/02/2024 - Após dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital deliberou nesta terça-feira (27) pela condenação de Wellington Silvestre dos Santos. O réu foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado em razão da prática de quatro homicídios qualificados contra três conselheiros tutelares e a avó materna de uma criança de 3 anos de idade, na zona rural de Poção, em fevereiro de 2015.

Ao final do julgamento, os familiares das vítimas expressaram sua satisfação com a condenação do primeiro dos sete acusados pelo crime cerca de nove anos depois dos fatos.

“Todas as provas colhidas pela investigação corroboravam para demonstrar a culpabilidade do réu Wellington e a população do Recife sinalizou, de forma positiva, a gravidade do fato que foi objeto do processo de hoje. Como dissemos em plenário, o Ministério Público atuou na defesa daqueles que, por paixão e vocação, se dedicam a proteger os Direitos Humanos das crianças”, ressaltou o Promotor de Justiça Daniel de Ataíde.

Já a Promotora de Justiça Themes da Costa destacou a sensação de dever cumprido e lembrou que Wellington foi o executor dos disparos, mas que outros seis réus ainda aguardam julgamento pelo mesmo crime. 

O processo já teve o desaforamento (retirada do julgamento da sua Comarca original) apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A marcação do julgamento ainda depende da apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de recursos impetrados pela defesa de um dos réus.

COMO FOI - a sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Fórum Thomaz de Aquino, no Centro do Recife, com a participação do réu através de videochamada, já que ele se encontra recluso em um presídio na cidade de João Pessoa, na Paraíba.

Os Promotores de Justiça iniciaram a atuação na segunda-feira (26) com a ouvida do delegado Erick Lessa, que era o coordenador da Delegacia Regional de Caruaru na época do crime e supervisionou as investigações. Os representantes do MPPE arguiram a testemunha sobre as diligências adotadas na época, a fim de apresentar aos jurados como foram colhidos os elementos que levaram à acusação de Wellington e mais seis pessoas como responsáveis pela morte das vítimas.

Logo em seguida, ocorreu o interrogatório do réu, negou ter cometido o crime e alegou não conhecer as pessoas de Bernadete de Lourdes de Britto Siqueira e José Vicente Pereira Cardoso da Silva, apontados nas investigações como mandante e articulador do crime, respectivamente. Os dois, juntamente com os demais réus, integram outro processo criminal sobre o mesmo crime, que ainda está tramitando.

A etapa de debates entre o MPPE e a Defensoria Pública, que assistiu o réu, teve início na tarde da segunda-feira e foi concluída por volta das 13h desta terça-feira. Em seguida, o magistrado Abner Apolinário da Silva colheu as respostas dos jurados às perguntas e, tendo apurado o resultado, proferiu a sentença em plenário.

O CRIME - em 06/02/2015, na cidade de Poção, o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução de três conselheiros tutelares e da avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.

Wellington foi denunciado pelos quatro homicídios qualificados pela emboscada, mediante pagamento e com característica de grupo de extermínio (Artigo 121 §2º, incisos I e IV, e §6º do Código Penal) contra Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro, Carmem Lúcia da Silva (conselheiros tutelares) e Ana Rita Venâncio, avó materna da criança.

A denúncia incluía ainda a tentativa de homicídio da menina que foi encontrada em estado de choque no braço da avó que foi executada, em razão dos autores terem assumido o risco de tê-la atingido. Todavia, esta tese não foi aceita pelo Tribunal.

Desde as investigações, apontou-se que o crime foi encomendado pela avó paterna da menina, Bernadete de Britto Siqueira, que contratou grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda da menina. A denúncia apontou oito pessoas como responsáveis pela chacina.

Quando do oferecimento da denúncia, todos os réus estavam presos, exceto Wellington que ostentava condição de foragido. Assim, para evitar delongas, houve desmembramento do processo principal, dando origem a um novo processo que permaneceu suspenso até sua captura, em 25/10/2016.

Retomado o curso da ação, o réu foi pronunciado e, posteriormente, requerido o desaforamento da ação para a capital. Assim, o processo foi distribuído à 4ª Vara do Júri da Capital.

Julgamento de um dos acusados de participar da chacina em Poção

Últimas Notícias


GESTÃO
Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro

 

18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.

O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.

RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição. 

Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
Imagem de bonecos de papel formando um círculo
A legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda

 

18/09/2026 - ​O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.

​O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.

​A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.

​Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.

​A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/

OURICURI
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
Imagem de martelo do tribunal
Os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena

 

18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.

A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.

Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.

O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).

Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.

A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.

Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/

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