Jurados acolhem tese do MPPE e condenam acusado por quatro homicídios
Jurados acolhem tese do MPPE e condenam acusado por quatro homicídios
27/02/2024 - Após dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital deliberou nesta terça-feira (27) pela condenação de Wellington Silvestre dos Santos. O réu foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado em razão da prática de quatro homicídios qualificados contra três conselheiros tutelares e a avó materna de uma criança de 3 anos de idade, na zona rural de Poção, em fevereiro de 2015.
Ao final do julgamento, os familiares das vítimas expressaram sua satisfação com a condenação do primeiro dos sete acusados pelo crime cerca de nove anos depois dos fatos.
“Todas as provas colhidas pela investigação corroboravam para demonstrar a culpabilidade do réu Wellington e a população do Recife sinalizou, de forma positiva, a gravidade do fato que foi objeto do processo de hoje. Como dissemos em plenário, o Ministério Público atuou na defesa daqueles que, por paixão e vocação, se dedicam a proteger os Direitos Humanos das crianças”, ressaltou o Promotor de Justiça Daniel de Ataíde.
Já a Promotora de Justiça Themes da Costa destacou a sensação de dever cumprido e lembrou que Wellington foi o executor dos disparos, mas que outros seis réus ainda aguardam julgamento pelo mesmo crime.
O processo já teve o desaforamento (retirada do julgamento da sua Comarca original) apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A marcação do julgamento ainda depende da apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de recursos impetrados pela defesa de um dos réus.
COMO FOI - a sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Fórum Thomaz de Aquino, no Centro do Recife, com a participação do réu através de videochamada, já que ele se encontra recluso em um presídio na cidade de João Pessoa, na Paraíba.
Os Promotores de Justiça iniciaram a atuação na segunda-feira (26) com a ouvida do delegado Erick Lessa, que era o coordenador da Delegacia Regional de Caruaru na época do crime e supervisionou as investigações. Os representantes do MPPE arguiram a testemunha sobre as diligências adotadas na época, a fim de apresentar aos jurados como foram colhidos os elementos que levaram à acusação de Wellington e mais seis pessoas como responsáveis pela morte das vítimas.
Logo em seguida, ocorreu o interrogatório do réu, negou ter cometido o crime e alegou não conhecer as pessoas de Bernadete de Lourdes de Britto Siqueira e José Vicente Pereira Cardoso da Silva, apontados nas investigações como mandante e articulador do crime, respectivamente. Os dois, juntamente com os demais réus, integram outro processo criminal sobre o mesmo crime, que ainda está tramitando.
A etapa de debates entre o MPPE e a Defensoria Pública, que assistiu o réu, teve início na tarde da segunda-feira e foi concluída por volta das 13h desta terça-feira. Em seguida, o magistrado Abner Apolinário da Silva colheu as respostas dos jurados às perguntas e, tendo apurado o resultado, proferiu a sentença em plenário.
O CRIME - em 06/02/2015, na cidade de Poção, o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução de três conselheiros tutelares e da avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.
Wellington foi denunciado pelos quatro homicídios qualificados pela emboscada, mediante pagamento e com característica de grupo de extermínio (Artigo 121 §2º, incisos I e IV, e §6º do Código Penal) contra Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro, Carmem Lúcia da Silva (conselheiros tutelares) e Ana Rita Venâncio, avó materna da criança.
A denúncia incluía ainda a tentativa de homicídio da menina que foi encontrada em estado de choque no braço da avó que foi executada, em razão dos autores terem assumido o risco de tê-la atingido. Todavia, esta tese não foi aceita pelo Tribunal.
Desde as investigações, apontou-se que o crime foi encomendado pela avó paterna da menina, Bernadete de Britto Siqueira, que contratou grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda da menina. A denúncia apontou oito pessoas como responsáveis pela chacina.
Quando do oferecimento da denúncia, todos os réus estavam presos, exceto Wellington que ostentava condição de foragido. Assim, para evitar delongas, houve desmembramento do processo principal, dando origem a um novo processo que permaneceu suspenso até sua captura, em 25/10/2016.
Retomado o curso da ação, o réu foi pronunciado e, posteriormente, requerido o desaforamento da ação para a capital. Assim, o processo foi distribuído à 4ª Vara do Júri da Capital.
Últimas Notícias
CIRA e MPPE deflagram operação contra sonegação fiscal na mineração de insumos para fabricar cimento
12/06/2025 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA) e a Promotoria de Justiça de Carnaíba deflagraram, na manhã desta quinta-feira (12), uma operação de repressão qualificada visando desarticular esquema de sonegação fiscal vinculado à atividade de mineração de insumos para fabricação de cimento.
Estão sendo executados quatro mandados de busca e apreensão nas cidades do Recife, Buíque e Maceió. Também houve determinação de sequestro de bens móveis e imóveis. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da Comarca de Carnaíba.
A investigação, que foi iniciada a partir do compartilhamento de provas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, encontrou indícios da prática de sonegação fiscal, fraude a credores durante recuperação judicial, lavagem de dinheiro, associação ou organização criminosa.
A dívida fiscal dos empresários investigados com a Fazenda Estadual alcança o patamar de R$ 16 milhões.
Na próxima segunda-feira (16), às 10h, haverá uma coletiva de imprensa no auditório do CIRA para apresentação do balanço da operação Mapa da Mina.
O CIRA/PE, atualmente presidido pelo Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, é uma força tarefa integrada pelo Ministério Público de Pernambuco, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Defesa Social e Procuradoria-Geral do Estado que visa a recuperação dos recursos subtraídos do Estado por meio da sonegação fiscal.
Para José Paulo Xavier, “os crimes contra a ordem tributária possuem elevado potencial de lesividade na medida em que retiram recursos que poderiam financiar a melhoria dos serviços públicos essenciais, a exemplo da saúde, educação e assistência social, além de provocar o desalinhamento do mercado a partir da vantagem do sonegador em relação aos concorrentes que trabalham em conformidade e recolhendo os impostos corretamente”.
Procurador-Geral de Justiça e Superintendente Regional da Receita Federal renovam cooperação e atuação integrada
11/06/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, fez, na manhã desta terça-feira (10), uma visita de cortesia à superintendente da Receita Federal, Myrelle Miranda, da 4ª Região Fiscal, que atende os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. “Viemos tratar sobre atuação integrada, compartilhamento de dados e troca de expertises e informações no enfrentamento à criminalidade organizada. É preciso asfixiar as fontes de financiamento e origens ilícitas de receitas das organizações criminosas, que, dentre outras formas, através de negócios supostamente regulares procuram ‘lavar’ o dinheiro auferido com seus crimes”, explicou o PGJ.
Para a superintendente da 4ª Região Fiscal, Myrelle Miranda, “a aproximação entre o Ministério Público de Pernambuco e a Receita Federal abre caminhos para o diálogo, cooperação e o intercâmbio de informações, que são essenciais para o enfrentamento conjunto de temas como sonegação fiscal, corrupção e outros ilícitos que afetam diretamente a sociedade”. Segundo ela, a visita desta terça-feira “simboliza para a Receita Federal do Brasil o compromisso mútuo com a legalidade, a transparência e o interesse público”.
DOAÇÃO - Durante o encontro, na Superintendência da Receita Federal, no Bairro do Recife, foi tratada, ainda, da possível cooperação institucional pela doação, ao MPPE, de equipamentos eletrônicos apreendidos por irregularidade fiscal e que possam ser utilizados pela instituição no enfrentamento à criminalidade.
O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco foi acompanhado pelo Promotor de Justiça, Roberto Brayner, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPE. Eles foram recebidos também pelos Superintendentes Adjuntos da 4ª Região Fiscal, Adriano Barrote e Carlos Eduardo Oliveira, assim como pela Delegada da Receita Federal no Recife, Heloísa Moraes.
MPPE recomenda que Neoenergia apresente plano de ação para implementar rede elétrica em população ribeirinha
11/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou que o Grupo Neoenergia apresente, em até 15 dias úteis, plano de ação atualizado e cronograma executivo para implantação da rede elétrica nas Ilhas do Combate e adjacências, onde há mais de dez anos os moradores pleiteiam por fornecimento de energia elétrica. O documento deverá incluir obras, obtenção de licenças e articulação com proprietários de áreas afetadas, com a previsão de cada etapa necessária.
Ainda conforme a publicação, a concessionária deverá apresentar justificativa técnica, jurídica e administrativa para cada pendência atual, identificando os entraves específicos e as soluções viáveis, inclusive a identificação das áreas com potencial de traçado alternativo. Já para os casos de recusas injustificadas de proprietários em permitir a passagem da rede elétrica, deverão ser adotadas, com urgência, medidas jurídicas cabíveis para instituição de servidão administrativa ou desapropriação por utilidade pública.
Desde 2022 tramita na Promotoria um procedimento sobre o tema, após recebimento de denúncia dos moradores das localidades contra a Neoenergia. Segundo relatado por eles, desde 2014 a concessionária se recusa a fornecer energia elétrica sob o pretexto de obstáculos administrativos, ambientais e fundiários. Ao longo desse tempo, foram realizadas diversas reuniões entre a Promotoria de Justiça, a Neoenergia e demais órgãos. E, embora tenha se comprometido em diversas ocasiões, a concessionária reiteradamente descumpriu prazos e não avançou efetivamente na instalação da rede elétrica.
“Não obstante os reiterados esforços do Ministério Público, a tramitação do procedimento administrativo perdura por mais de três anos sem a concretização do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, situação que configura violação manifesta a direitos fundamentais da população local, afetando saúde, segurança, educação e dignidade humana, e perpetuando desigualdade estrutural e negligência institucional”, pontuou a Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, no texto da publicação.
A recomendação também foi direcionada à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que deverá apresentar, em até 10 dias úteis, relatório técnico consolidado com manifestação conclusiva sobre os pedidos de Licença Simplificada e Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), detalhando pendências e exigências remanescentes. A CPRH deverá, ainda, articular com a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) a apreciação célere e concomitante dos pedidos de Consulta Prévia dos moradores.
Caberá à AMMA, por sua vez, promover a identificação de áreas para compensação ambiental mínima exigida, com a indicação precisa de coordenadas e elaboração de plano simplificado de recuperação ambiental. Além disso, deverá informar, em até cinco dias úteis, sobre os protocolos já recebidos, pendências e providências adotadas quanto aos pedidos relacionados à compensação e a ASV.
Já a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade de Petrolina (SEDURBHS) deverá fornecer, em até 10 dias úteis, manifestação técnica conclusiva sobre a emissão das anuências de uso do solo pendentes, e promover os ajustes necessários à categoria “Licença de Construção”, já protocolada pela Neoenergia.
Foi estabelecido o prazo de 20 dias para resposta e cumprimento das medidas ora recomendadas, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive propositura de ação civil pública para imposição judicial das obrigações.
A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 10 de junho de 2025.

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