Jurados acolhem tese do MPPE e condenam acusado por quatro homicídios
Jurados acolhem tese do MPPE e condenam acusado por quatro homicídios
27/02/2024 - Após dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital deliberou nesta terça-feira (27) pela condenação de Wellington Silvestre dos Santos. O réu foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado em razão da prática de quatro homicídios qualificados contra três conselheiros tutelares e a avó materna de uma criança de 3 anos de idade, na zona rural de Poção, em fevereiro de 2015.
Ao final do julgamento, os familiares das vítimas expressaram sua satisfação com a condenação do primeiro dos sete acusados pelo crime cerca de nove anos depois dos fatos.
“Todas as provas colhidas pela investigação corroboravam para demonstrar a culpabilidade do réu Wellington e a população do Recife sinalizou, de forma positiva, a gravidade do fato que foi objeto do processo de hoje. Como dissemos em plenário, o Ministério Público atuou na defesa daqueles que, por paixão e vocação, se dedicam a proteger os Direitos Humanos das crianças”, ressaltou o Promotor de Justiça Daniel de Ataíde.
Já a Promotora de Justiça Themes da Costa destacou a sensação de dever cumprido e lembrou que Wellington foi o executor dos disparos, mas que outros seis réus ainda aguardam julgamento pelo mesmo crime.
O processo já teve o desaforamento (retirada do julgamento da sua Comarca original) apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A marcação do julgamento ainda depende da apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de recursos impetrados pela defesa de um dos réus.
COMO FOI - a sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Fórum Thomaz de Aquino, no Centro do Recife, com a participação do réu através de videochamada, já que ele se encontra recluso em um presídio na cidade de João Pessoa, na Paraíba.
Os Promotores de Justiça iniciaram a atuação na segunda-feira (26) com a ouvida do delegado Erick Lessa, que era o coordenador da Delegacia Regional de Caruaru na época do crime e supervisionou as investigações. Os representantes do MPPE arguiram a testemunha sobre as diligências adotadas na época, a fim de apresentar aos jurados como foram colhidos os elementos que levaram à acusação de Wellington e mais seis pessoas como responsáveis pela morte das vítimas.
Logo em seguida, ocorreu o interrogatório do réu, negou ter cometido o crime e alegou não conhecer as pessoas de Bernadete de Lourdes de Britto Siqueira e José Vicente Pereira Cardoso da Silva, apontados nas investigações como mandante e articulador do crime, respectivamente. Os dois, juntamente com os demais réus, integram outro processo criminal sobre o mesmo crime, que ainda está tramitando.
A etapa de debates entre o MPPE e a Defensoria Pública, que assistiu o réu, teve início na tarde da segunda-feira e foi concluída por volta das 13h desta terça-feira. Em seguida, o magistrado Abner Apolinário da Silva colheu as respostas dos jurados às perguntas e, tendo apurado o resultado, proferiu a sentença em plenário.
O CRIME - em 06/02/2015, na cidade de Poção, o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução de três conselheiros tutelares e da avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.
Wellington foi denunciado pelos quatro homicídios qualificados pela emboscada, mediante pagamento e com característica de grupo de extermínio (Artigo 121 §2º, incisos I e IV, e §6º do Código Penal) contra Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro, Carmem Lúcia da Silva (conselheiros tutelares) e Ana Rita Venâncio, avó materna da criança.
A denúncia incluía ainda a tentativa de homicídio da menina que foi encontrada em estado de choque no braço da avó que foi executada, em razão dos autores terem assumido o risco de tê-la atingido. Todavia, esta tese não foi aceita pelo Tribunal.
Desde as investigações, apontou-se que o crime foi encomendado pela avó paterna da menina, Bernadete de Britto Siqueira, que contratou grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda da menina. A denúncia apontou oito pessoas como responsáveis pela chacina.
Quando do oferecimento da denúncia, todos os réus estavam presos, exceto Wellington que ostentava condição de foragido. Assim, para evitar delongas, houve desmembramento do processo principal, dando origem a um novo processo que permaneceu suspenso até sua captura, em 25/10/2016.
Retomado o curso da ação, o réu foi pronunciado e, posteriormente, requerido o desaforamento da ação para a capital. Assim, o processo foi distribuído à 4ª Vara do Júri da Capital.
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MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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