Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.
Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.
O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.
Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.
As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.
No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.
O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.
A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
Últimas Notícias
MP Eleitoral recomenda combate à propaganda irregular e vedação ao uso de bens públicos a mais treze municípios pernambucanos
16/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais com atuação em Bom Jardim, Machados, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Belém do São Francisco, Itacuruba, Jaboatão dos Guararapes, Bezerros, Abreu e Lima, Lajedo, Toritama, São Caetano, Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande recomendaram a partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos, gestores, servidores públicos e demais envolvidos nas Eleições Gerais de 2026 o cumprimento das regras para propaganda eleitoral, utilização de bens públicos e realização de atos de campanha. As recomendações buscam assegurar a igualdade entre as candidaturas, a acessibilidade, a segurança e a livre circulação de pessoas e veículos.
Entre as medidas recomendadas está a proibição da utilização de bens públicos e de bens de uso comum para propaganda eleitoral, além da cessão ou utilização, em benefício de candidaturas, de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis, ginásios, auditórios e outros espaços pertencentes à Administração Pública, ressalvada unicamente a realização de convenção partidária. Da mesma forma, gestores e agentes públicos devem se abster de ceder servidores para atividades de campanha durante o horário de expediente e de permitir propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
No que se refere à propaganda em vias públicas, partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e apoiadores observem as regras para instalação de bandeiras, mesas, cavaletes e outros materiais de campanha em vias públicas. As estruturas devem ser efetivamente móveis (colocadas a partir das 6h e retiradas até as 22h) e posicionadas de modo a não impedir a circulação de pedestres e veículos, mantendo desobstruídas calçadas, faixas de travessia, rampas de acessibilidade e pontos de embarque e desembarque. Além disso, os materiais não podem prejudicar a visibilidade de placas, semáforos e demais dispositivos de sinalização, sendo vedada a fixação em trevos, rotatórias, cruzamentos, ilhas de canalização e acessos rodoviários. É expressamente proibida a veiculação de propaganda por meio de outdoor, inclusive eletrônico, bem como a justaposição de peças que produzam efeito visual assemelhado.
Em relação aos atos em movimento, as recomendações exigem o agrupamento mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo de som) ou a marcha de ao menos 20 pessoas em caminhadas, impedindo a circulação isolada de carros de som e minitrios. Reitera-se também a observância à Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.
No dia da votação, partidos e coligações devem instruir fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás padronizados em cores neutras, sem vestimentas alusivas à campanha, limitando-se a presença a um fiscal por vez na área da mesa receptora e na fila de eleitores. Forças de segurança e colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, na garantia da acessibilidade e na repressão ao derramamento de materiais ("voo da madrugada").
PARTICULARIDADES MUNICIPAIS - Quanto às particularidades locais, em Bezerros (35ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de Notícia de Fato originada na Ouvidoria do MPPE sobre a suposta prática de assédio eleitoral em Secretaria Municipal e a promessa de disponibilização de ônibus governamental para o transporte de servidores a evento político-partidário; o texto recomenda expressamente à prefeita, secretários e dirigentes a abstenção do uso de veículos da frota e de grupos funcionais de mensagens (como WhatsApp) para arregimentar servidores a comparecer a convenções, comícios e carreatas.
Em Bom Jardim e Machados (33ª Zona Eleitoral), a recomendação veda a publicidade institucional no trimestre pré-eleitoral e o uso de canais oficiais, com prazo de 48 horas para a remoção voluntária de propagandas irregulares. Em Itamaracá e Itapissuma (131ª Zona Eleitoral), a recomendação prioriza a segurança viária na rodovia PE-035 e na Ponte Getúlio Vargas, proíbe materiais em escolas, veda brindes e showmícios e adverte quanto ao cumprimento tempestivo das notificações do aplicativo Pardal Móvel. Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a recomendação reforça a fiscalização do patrimônio municipal e resguarda a livre manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e escolares, em respeito ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 548/DF.
Já em Lajedo (94ª Zona Eleitoral), a recomendação exige distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento para o uso de sonorização. Em Toritama (112ª Zona Eleitoral), a recomendação estipula limite de 80 dB a sete metros de distância para veículos sonoros, determina a retenção de motos com escapamento adulterado ("estalo") e proíbe artefatos no canteiro central da Av. João Manoel da Silva e em áreas verdes entre o Parque-Biblioteca Maria dos Anjos e o Posto Setta; além disso, a recomendação para a imediata retirada de bandeiras das rotatórias e dos trevos da cidade foi prontamente cumprida pelas campanhas locais, desobstruindo a visão dos motoristas e liberando a faixa contínua de 90 cm para pedestres nas calçadas.
Por fim, em Abreu e Lima (119ª Zona Eleitoral), após notícias recebidas pela Ouvidoria do MPPE sobre a suposta participação e convocação de servidores municipais para caminhadas eleitorais em favor de candidatura a deputado estadual com parentesco de primeiro grau com o chefe do Executivo local, a recomendação proíbe qualquer coação, controle de presença ou concessão simulada de folgas de servidores efetivos, comissionados e contratados em eventos de campanha, inclusive fora do expediente, exigindo a expedição de comunicado institucional em 48 horas para assegurar a livre manifestação funcional.
ÍNTEGRA DAS RECOMENDAÇÕES - Para consultar todas as regras estabelecidas em cada localidade e obter mais informações, a íntegra das recomendações foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nas edições de 8 de setembro (Bom Jardim e Machados), 9 de setembro (Bezerros, Ilha de Itamaracá, Itapissuma e Jaboatão dos Guararapes), 11 de setembro (Belém do São Francisco, Itacuruba e Abreu e Lima), 14 de setembro (Lajedo, Toritama e novas deliberações para Belém do São Francisco, Itacuruba e Abreu e Lima) e 16 de setembro de 2026 (São Caetano, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Belém do São Francisco e Itacuruba).
Justiça acolhe parcialmente ação e MPPE recorre para garantir livre acesso às praias
16/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para assegurar o acesso livre e irrestrito às praias de Serrambi e Toquinho, situadas no município de Ipojuca. A Vara da Fazenda Pública de Ipojuca julgou o caso e atendeu apenas a um dos pedidos do MPPE: determinou a instalação de placas nas entradas dos loteamentos informando que o acesso à praia é livre. As associações já colocaram as placas. Os demais pedidos foram negados. A decisão considerou que a lei federal de loteamentos permite o acesso controlado e que existem vários acessos à praia dentro dos loteamentos (sete na Enseadinha e onze no Marinas do Aquirá). As portarias continuam funcionando e a identificação continua sendo pedida.
A atuação judicial ocorreu por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) em Praias, após tentativa de conciliação frustrada em março de 2025, quando os loteamentos se recusaram a remover as guaritas. Ajuizada em junho de 2025, a Ação Civil Pública solicitou a anulação dos decretos municipais, a proibição de bloqueios físicos e a condenação do Município de Ipojuca ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Em decisão de primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Ipojuca atendeu apenas à fixação de placas informativas sobre o acesso livre, mantendo as portarias e a cobrança de identificação.
O MPPE contesta a manutenção de guaritas, cancelas e exigências de identificação documental impostas por loteamentos beira-mar que controlam a passagem em extensos trechos do litoral, afetando moradores, trabalhadores locais, pescadores, marisqueiras e banhistas.
O impasse envolve os loteamentos Praia de Enseadinha, localizado em Serrambi, e Marinas do Rio Aquirá, na Praia de Toquinho. Ambas as áreas funcionam como "loteamentos de acesso controlado", respaldados por decretos e convênios firmados pela Prefeitura de Ipojuca em 2022. Na prática, as estruturas exigem cadastro prévio na portaria para liberar a travessia até a areia, cobrindo cerca de 740 metros de orla na Enseadinha e 520 metros no Marinas do Aquirá.
De acordo com o MPPE, a restrição viola a legislação ambiental e urbanística vigente. A Lei Federal nº 7.661/1988 estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo acesso "livre e franco" a qualquer tempo. Complementarmente, a Lei Estadual nº 14.258/2010 determina que a distância de uma passagem pública para outra não pode ter mais do que 250 metros, com largura mínima de 4 metros. Para o órgão ministerial, a permanência de guarita ou cancela e a exigência de documento criam barreiras desproporcionais para a população mais vulnerável e comunidades tradicionais que vivem e trabalham no litoral.
No recurso interposto em julho de 2026, o MPPE defende que a instalação de placas ao lado de cancelas mantidas por particulares não garante o direito de ir e vir na prática, pois os acessos internos dependem da passagem pela guarita. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda destacou que a proteção da zona costeira prevalece sobre regras de loteamentos e ressaltou que “o direito de livre acesso à praia não pode depender de apresentar documento numa guarita ou portaria. A lei garante acesso livre e franco ao mar, sempre. As placas com os avisos são um primeiro passo, mas, enquanto o caminho até a areia passar por uma portaria que pede identificação, o pescador, a marisqueira, o ambulante e o visitante continuam precisando da permissão de alguém para exercer um direito que já é deles. A segurança dos moradores é uma preocupação legítima, mas ela precisa ser garantida sem fechar o litoral”.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Meio Ambiente, promotora de Justiça Belize Câmara Correia, que coordenou o GACE Praias, reforçou que assegurar o acesso às praias é vital para evitar o fechamento privado do bem público em Pernambuco. “Essa demanda é importante para todo o litoral pernambucano, que vive uma pressão cada vez maior de ocupação, de forma que garantir o acesso às praias é garantir que o território costeiro continue sendo de todos. Segurança é uma preocupação legítima, mas não pode justificar o fechamento, na prática, de um bem público. O CAO Meio Ambiente seguirá apoiando as Promotorias de todo o Estado nessa defesa”.
Atualmente, o processo aguarda julgamento pelo TJPE, enquanto as associações de moradores (APES e Marinas do Aquirá) já apresentaram suas contrarrazões e as portarias continuam em pleno funcionamento.
MPPE e GASAM promovem seminário para qualificar atendimento em saúde mental na I Macrorregião
16/09/2026 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental de Pernambuco (GASAM/PE), realizou, na segunda-feira (14), o seminário virtual Atuação do Comitê de Saúde Mental (I Macrorregional) – Agentes de Acolhimento. A formação continuada integra o Componente II do Programa “Saúde Mental, Não Faça Disso um Bicho de 7 Cabeças” e teve como foco capacitar membros, servidores e colaboradores das Promotorias de Justiça para qualificar a escuta e humanizar o atendimento inicial a pessoas em sofrimento psíquico.
O encontro encerrou o ciclo de seminários macrorregionais do projeto e reuniu mais de 100 participantes, entre eles agentes de acolhimento, técnicos de referência da GASAM, representantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) e coordenadores municipais de saúde que compõem o I Comitê Macrorregional de Saúde Mental. A I Macrorregião abrange mais de 70 municípios pernambucanos, incluindo a Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, Agreste Setentrional e o arquipélago de Fernando de Noronha.
A abertura foi conduzida pela coordenadora do CAO Saúde, promotora de Justiça Helena Capela, ao lado da gerente de Atenção à Saúde Mental do Estado, Priscila Soares, e de técnicos das GERES. Na ocasião, foi ressaltada a relevância estratégica da integração entre as Promotorias de Justiça e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), assegurando que os cidadãos que buscam o Ministério Público tenham seus encaminhamentos direcionados aos serviços adequados do território.
“O nosso objetivo com essa formação é instrumentalizar quem está na linha de frente das promotorias de Justiça, oferecendo ferramentas para que o primeiro contato com a pessoa em sofrimento seja empático, técnico e resolutivo. Muitas vezes, a família ou o próprio usuário busca o Ministério Público em um momento de extrema vulnerabilidade, por isso, compreender o funcionamento da rede e saber direcionar corretamente o caso para o serviço territorial adequado faz toda a diferença para evitar a institucionalização desnecessária e garantir a dignidade desse atendimento”, destacou Helena Capela.
Durante a capacitação técnica sobre a integralidade na assistência, a equipe do CAO Saúde detalhou os fluxos de atendimento interno nas promotorias, categorizados conforme o nível de urgência da demanda, desde orientações resolvidas na própria sede até encaminhamentos regulares à RAPS e intervenções prioritárias para a rede de urgência e emergência (como SAMU e UPAs 24h).
Também foram explicados os parâmetros normativos da Lei Federal nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), com ênfase nas três modalidades de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória. A equipe pontuou que a internação é medida de exceção, exigindo laudo médico circunstanciado, prioridade para curta duração e comunicação obrigatória ao Ministério Público em até 72 horas no caso das involuntárias.
No segmento conduzido pela GASAM, a estrutura de serviços da I Macrorregião foi apresentada, apontando a distribuição de 31 Centros de Atenção Psicossocial modelo CAPS I e 13 unidades de CAPS II distribuídas nos municípios polo. Na sequência, a equipe analisou um caso prático real de um dos municípios presentes, que ilustrou os entraves da desinstitucionalização de longa data, a criação de vínculos protetivos no território e as barreiras enfrentadas para a reinserção comunitária e autonomia do usuário.
No espaço aberto para trocas de experiências, servidores de várias promotorias relataram entraves cotidianos locais, destacando a escassez de médicos especialistas para emissão célere de laudos psiquiátricos e a necessidade de maior divulgação dos equipamentos especializados disponíveis na região da Mata Sul. Como encaminhamento, o CAO Saúde consolidará a distribuição dos formulários de notificação de acolhimento e manterá a articulação permanente com os comitês regionais para o acompanhamento dos fluxos pactuados.
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