GRAVATÁ

Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados

Imagem de cachorro atrás de grade
A solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública

 

24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.

Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.

O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.

Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.

As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.

No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.

O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.

A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

Últimas Notícias


ELEIÇÕES 2026
MP Eleitoral recomenda combate à propaganda irregular e vedação ao uso de bens públicos a mais treze municípios pernambucanos
Imagem teclado de urna eletrônica
​No dia da votação, partidos e coligações devem instruir fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás padronizados em cores neutras, sem vestimentas alusivas à campanha

 

16/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais com atuação em Bom Jardim, Machados, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Belém do São Francisco, Itacuruba, Jaboatão dos Guararapes, Bezerros, Abreu e Lima, Lajedo, Toritama, São Caetano, Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande recomendaram a partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos, gestores, servidores públicos e demais envolvidos nas Eleições Gerais de 2026 o cumprimento das regras para propaganda eleitoral, utilização de bens públicos e realização de atos de campanha. As recomendações buscam assegurar a igualdade entre as candidaturas, a acessibilidade, a segurança e a livre circulação de pessoas e veículos.

Entre as medidas recomendadas está a proibição da utilização de bens públicos e de bens de uso comum para propaganda eleitoral, além da cessão ou utilização, em benefício de candidaturas, de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis, ginásios, auditórios e outros espaços pertencentes à Administração Pública, ressalvada unicamente a realização de convenção partidária. Da mesma forma, gestores e agentes públicos devem se abster de ceder servidores para atividades de campanha durante o horário de expediente e de permitir propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho. 

No que se refere à propaganda em vias públicas, partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e apoiadores observem as regras para instalação de bandeiras, mesas, cavaletes e outros materiais de campanha em vias públicas. As estruturas devem ser efetivamente móveis (colocadas a partir das 6h e retiradas até as 22h) e posicionadas de modo a não impedir a circulação de pedestres e veículos, mantendo desobstruídas calçadas, faixas de travessia, rampas de acessibilidade e pontos de embarque e desembarque. Além disso, os materiais não podem prejudicar a visibilidade de placas, semáforos e demais dispositivos de sinalização, sendo vedada a fixação em trevos, rotatórias, cruzamentos, ilhas de canalização e acessos rodoviários. É expressamente proibida a veiculação de propaganda por meio de outdoor, inclusive eletrônico, bem como a justaposição de peças que produzam efeito visual assemelhado.

Em relação aos atos em movimento, as recomendações exigem o agrupamento mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo de som) ou a marcha de ao menos 20 pessoas em caminhadas, impedindo a circulação isolada de carros de som e minitrios. Reitera-se também a observância à Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.

​No dia da votação, partidos e coligações devem instruir fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás padronizados em cores neutras, sem vestimentas alusivas à campanha, limitando-se a presença a um fiscal por vez na área da mesa receptora e na fila de eleitores. Forças de segurança e colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, na garantia da acessibilidade e na repressão ao derramamento de materiais ("voo da madrugada").

PARTICULARIDADES MUNICIPAIS - Quanto às particularidades locais, em Bezerros (35ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de Notícia de Fato originada na Ouvidoria do MPPE sobre a suposta prática de assédio eleitoral em Secretaria Municipal e a promessa de disponibilização de ônibus governamental para o transporte de servidores a evento político-partidário; o texto recomenda expressamente à prefeita, secretários e dirigentes a abstenção do uso de veículos da frota e de grupos funcionais de mensagens (como WhatsApp) para arregimentar servidores a comparecer a convenções, comícios e carreatas. 

Em Bom Jardim e Machados (33ª Zona Eleitoral), a recomendação veda a publicidade institucional no trimestre pré-eleitoral e o uso de canais oficiais, com prazo de 48 horas para a remoção voluntária de propagandas irregulares. Em Itamaracá e Itapissuma (131ª Zona Eleitoral), a recomendação prioriza a segurança viária na rodovia PE-035 e na Ponte Getúlio Vargas, proíbe materiais em escolas, veda brindes e showmícios e adverte quanto ao cumprimento tempestivo das notificações do aplicativo Pardal Móvel. Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a recomendação reforça a fiscalização do patrimônio municipal e resguarda a livre manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e escolares, em respeito ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 548/DF.

​Já em Lajedo (94ª Zona Eleitoral), a recomendação exige distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento para o uso de sonorização. Em Toritama (112ª Zona Eleitoral), a recomendação estipula limite de 80 dB a sete metros de distância para veículos sonoros, determina a retenção de motos com escapamento adulterado ("estalo") e proíbe artefatos no canteiro central da Av. João Manoel da Silva e em áreas verdes entre o Parque-Biblioteca Maria dos Anjos e o Posto Setta; além disso, a recomendação para a imediata retirada de bandeiras das rotatórias e dos trevos da cidade foi prontamente cumprida pelas campanhas locais, desobstruindo a visão dos motoristas e liberando a faixa contínua de 90 cm para pedestres nas calçadas.

Por fim, em Abreu e Lima (119ª Zona Eleitoral), após notícias recebidas pela Ouvidoria do MPPE sobre a suposta participação e convocação de servidores municipais para caminhadas eleitorais em favor de candidatura a deputado estadual com parentesco de primeiro grau com o chefe do Executivo local, a recomendação proíbe qualquer coação, controle de presença ou concessão simulada de folgas de servidores efetivos, comissionados e contratados em eventos de campanha, inclusive fora do expediente, exigindo a expedição de comunicado institucional em 48 horas para assegurar a livre manifestação funcional.

ÍNTEGRA DAS RECOMENDAÇÕES - Para consultar todas as regras estabelecidas em cada localidade e obter mais informações, a íntegra das recomendações foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nas edições de 8 de setembro (Bom Jardim e Machados), 9 de setembro (Bezerros, Ilha de Itamaracá, Itapissuma e Jaboatão dos Guararapes), 11 de setembro (Belém do São Francisco, Itacuruba e Abreu e Lima), 14 de setembro (Lajedo, Toritama e novas deliberações para Belém do São Francisco, Itacuruba e Abreu e Lima) e 16 de setembro de 2026 (São Caetano, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Belém do São Francisco e Itacuruba).

SERRAMBI E TOQUINHO
Justiça acolhe parcialmente ação e MPPE recorre para garantir livre acesso às praias
Fotografia de coqueiral à beira-mar
De acordo com o MPPE, a restrição viola a legislação ambiental e urbanística vigente

 

16/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para assegurar o acesso livre e irrestrito às praias de Serrambi e Toquinho, situadas no município de Ipojuca. A Vara da Fazenda Pública de Ipojuca julgou o caso e atendeu apenas a um dos pedidos do MPPE: determinou a instalação de placas nas entradas dos loteamentos informando que o acesso à praia é livre. As associações já colocaram as placas. Os demais pedidos foram negados. A decisão considerou que a lei federal de loteamentos permite o acesso controlado e que existem vários acessos à praia dentro dos loteamentos (sete na Enseadinha e onze no Marinas do Aquirá). As portarias continuam funcionando e a identificação continua sendo pedida.

A atuação judicial ocorreu por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) em Praias, após tentativa de conciliação frustrada em março de 2025, quando os loteamentos se recusaram a remover as guaritas. Ajuizada em junho de 2025, a Ação Civil Pública solicitou a anulação dos decretos municipais, a proibição de bloqueios físicos e a condenação do Município de Ipojuca ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Em decisão de primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Ipojuca atendeu apenas à fixação de placas informativas sobre o acesso livre, mantendo as portarias e a cobrança de identificação.

O MPPE contesta a manutenção de guaritas, cancelas e exigências de identificação documental impostas por loteamentos beira-mar que controlam a passagem em extensos trechos do litoral, afetando moradores, trabalhadores locais, pescadores, marisqueiras e banhistas.

O impasse envolve os loteamentos Praia de Enseadinha, localizado em Serrambi, e Marinas do Rio Aquirá, na Praia de Toquinho. Ambas as áreas funcionam como "loteamentos de acesso controlado", respaldados por decretos e convênios firmados pela Prefeitura de Ipojuca em 2022. Na prática, as estruturas exigem cadastro prévio na portaria para liberar a travessia até a areia, cobrindo cerca de 740 metros de orla na Enseadinha e 520 metros no Marinas do Aquirá.

De acordo com o MPPE, a restrição viola a legislação ambiental e urbanística vigente. A Lei Federal nº 7.661/1988 estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo acesso "livre e franco" a qualquer tempo. Complementarmente, a Lei Estadual nº 14.258/2010 determina que a distância de uma passagem pública para outra não pode ter mais do que 250 metros, com largura mínima de 4 metros.  Para o órgão ministerial, a permanência de guarita ou cancela e a exigência de documento criam barreiras desproporcionais para a população mais vulnerável e comunidades tradicionais que vivem e trabalham no litoral. 

No recurso interposto em julho de 2026, o MPPE defende que a instalação de placas ao lado de cancelas mantidas por particulares não garante o direito de ir e vir na prática, pois os acessos internos dependem da passagem pela guarita. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda destacou que a proteção da zona costeira prevalece sobre regras de loteamentos e ressaltou que “o direito de livre acesso à praia não pode depender de apresentar documento numa guarita ou portaria. A lei garante acesso livre e franco ao mar, sempre. As placas com os avisos são um primeiro passo, mas, enquanto o caminho até a areia passar por uma portaria que pede identificação, o pescador, a marisqueira, o ambulante e o visitante continuam precisando da permissão de alguém para exercer um direito que já é deles. A segurança dos moradores é uma preocupação legítima, mas ela precisa ser garantida sem fechar o litoral”.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Meio Ambiente, promotora de Justiça Belize Câmara Correia, que coordenou o GACE Praias, reforçou que assegurar o acesso às praias é vital para evitar o fechamento privado do bem público em Pernambuco. “Essa demanda é importante para todo o litoral pernambucano, que vive uma pressão cada vez maior de ocupação, de forma que garantir o acesso às praias é garantir que o território costeiro continue sendo de todos. Segurança é uma preocupação legítima, mas não pode justificar o fechamento, na prática, de um bem público. O CAO Meio Ambiente seguirá apoiando as Promotorias de todo o Estado nessa defesa”.

Atualmente, o processo aguarda julgamento pelo TJPE, enquanto as associações de moradores (APES e Marinas do Aquirá) já apresentaram suas contrarrazões e as portarias continuam em pleno funcionamento.

SAÚDE
MPPE e GASAM promovem seminário para qualificar atendimento em saúde mental na I Macrorregião
Print de tela com os participantes da reunião
Na ocasião, foi ressaltada a relevância estratégica da integração entre as Promotorias de Justiça e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

 

16/09/2026 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental de Pernambuco (GASAM/PE), realizou, na segunda-feira (14), o seminário virtual Atuação do Comitê de Saúde Mental (I Macrorregional) – Agentes de Acolhimento. A formação continuada integra o Componente II do Programa “Saúde Mental, Não Faça Disso um Bicho de 7 Cabeças” e teve como foco capacitar membros, servidores e colaboradores das Promotorias de Justiça para qualificar a escuta e humanizar o atendimento inicial a pessoas em sofrimento psíquico.

O encontro encerrou o ciclo de seminários macrorregionais do projeto e reuniu mais de 100 participantes, entre eles agentes de acolhimento, técnicos de referência da GASAM, representantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) e coordenadores municipais de saúde que compõem o I Comitê Macrorregional de Saúde Mental. A I Macrorregião abrange mais de 70 municípios pernambucanos, incluindo a Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, Agreste Setentrional e o arquipélago de Fernando de Noronha.

A abertura foi conduzida pela coordenadora do CAO Saúde, promotora de Justiça Helena Capela, ao lado da gerente de Atenção à Saúde Mental do Estado, Priscila Soares, e de técnicos das GERES. Na ocasião, foi ressaltada a relevância estratégica da integração entre as Promotorias de Justiça e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), assegurando que os cidadãos que buscam o Ministério Público tenham seus encaminhamentos direcionados aos serviços adequados do território.

“O nosso objetivo com essa formação é instrumentalizar quem está na linha de frente das promotorias de Justiça, oferecendo ferramentas para que o primeiro contato com a pessoa em sofrimento seja empático, técnico e resolutivo. Muitas vezes, a família ou o próprio usuário busca o Ministério Público em um momento de extrema vulnerabilidade, por isso, compreender o funcionamento da rede e saber direcionar corretamente o caso para o serviço territorial adequado faz toda a diferença para evitar a institucionalização desnecessária e garantir a dignidade desse atendimento”, destacou Helena Capela.

Durante a capacitação técnica sobre a integralidade na assistência, a equipe do CAO Saúde detalhou os fluxos de atendimento interno nas promotorias, categorizados conforme o nível de urgência da demanda, desde orientações resolvidas na própria sede até encaminhamentos regulares à RAPS e intervenções prioritárias para a rede de urgência e emergência (como SAMU e UPAs 24h).

Seminário: Atuação do Comitê de Saúde Mental (I Macrorregional) - Agentes de Acolhimento

Também foram explicados os parâmetros normativos da Lei Federal nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), com ênfase nas três modalidades de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória. A equipe pontuou que a internação é medida de exceção, exigindo laudo médico circunstanciado, prioridade para curta duração e comunicação obrigatória ao Ministério Público em até 72 horas no caso das involuntárias.

No segmento conduzido pela GASAM, a estrutura de serviços da I Macrorregião foi apresentada, apontando a distribuição de 31 Centros de Atenção Psicossocial modelo CAPS I e 13 unidades de CAPS II distribuídas nos municípios polo. Na sequência, a equipe analisou um caso prático real de um dos municípios presentes, que ilustrou os entraves da desinstitucionalização de longa data, a criação de vínculos protetivos no território e as barreiras enfrentadas para a reinserção comunitária e autonomia do usuário.

No espaço aberto para trocas de experiências, servidores de várias promotorias relataram entraves cotidianos locais, destacando a escassez de médicos especialistas para emissão célere de laudos psiquiátricos e a necessidade de maior divulgação dos equipamentos especializados disponíveis na região da Mata Sul. Como encaminhamento, o CAO Saúde consolidará a distribuição dos formulários de notificação de acolhimento e manterá a articulação permanente com os comitês regionais para o acompanhamento dos fluxos pactuados.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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