RECIFE

MPPE e Prefeitura homologam acordo com foco na educação especial inclusiva

1º/06/2023 - Realizada na manhã desta quinta-feira (1º), no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), a solenidade de homologação do termo de autocomposição processual firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR). O acordo prevê a extinção de vários processos que tramitam no Poder Judiciário ou em âmbito administrativo e contribuir para a melhoria do atendimento aos estudantes com deficiências, transtornos, altas habilidades e superdotação.

Na cerimônia, o documento foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho; o Prefeito do Recife, João Campos; além do presidente e do relator do TJPE, respectivamente, desembargadores Luiz Carlos de Barros Figueiredo e Erik Simões.

Construído de forma colaborativa entre o MPPE, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação da Capital e das Procuradorias de Justiça Cíveis, e a Secretaria de Educação e a Procuradoria-Geral do Município do Recife, o termo de autocomposição processual beneficiará alunos da educação especial. A proposta é promover uma educação inclusiva de qualidade, garantindo a permanência de todos nas escolas, com apropriação do conhecimento e da plena participação na sociedade.

Pelo termo firmado, a PCR se compromete a avançar na implementação das ações previstas na Política de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto Municipal nº 36.309/2023, de modo a contemplar todas as escolas da rede municipal até o dia 31 de dezembro de 2024. A medida beneficiará alunos com deficiência visual, auditiva, intelectual, transtornos de déficit de atenção e hiperatividade, transtorno do espectro autista, transtornos de aprendizagem e altas habilidades ou superdotação, dentre outros. Já ao MPPE, caberá fazer o acompanhamento regular das iniciativas adotadas pela Prefeitura, mediante o recebimento de relatórios bimestrais.

“A palavra de ordem, hoje, no Ministério Público, é resolutividade. Procuramos resolver as nossas demandas através, exatamente, da autocomposição, deixando para demandar o Judiciário no julgamento  do mérito apenas nas questões mais complexas que, efetivamente, não têm uma solução consensual. Nosso desafio, enquanto instituição, é continuar incentivando e avançando na resolução dos problemas de forma negocial. Quero agradecer a todos os envolvidos do Judiciário, do Ministério Público e da Prefeitura, que conduziram a autocomposição com maturidade e sensibilidade. Este acordo, mais do que ponto de partida para a Cidade do Recife, é um exemplo para outros Municípios do Estado de Pernambuco”, destacou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, em seu discurso.

O Prefeito João Campos também considerou ser “um dia muito especial”. De acordo com ele, a Prefeitura, que vinha desenvolvendo um plano de educação inclusiva, conseguiu fazer um diálogo com o Ministério Público e o Poder Judiciário que resultou na  homologação do termo de autocomposição processual. “A proposta é não apenas solucionar as ações judiciais em favor das famílias com crianças com deficiências ou necessidades especiais, mas também, e principalmente, resolver o problema de garantir uma educação inclusiva em toda a nossa rede”, explicou o Prefeito do Recife.

Para o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, todos sairão ganhando com o acordo. “Além das instituições, ganham as crianças com deficiência, ganham os seus pais e o povo de Pernambuco. Estamos dando um salto de qualidade na educação”, frisou.

Na solenidade, também fizeram uso da palavra, o desembargador Erik Simões e o Procurador de Justiça do MPPE, Marcos Aurélio. O evento foi prestigiado por secretários e gestores municipais, além de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público de Pernambuco.

Cerimônia de homologação do termo de autocomposição processual firmado entre o MPPE e a PCR

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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