COOPERAÇÃO

MPPE e Jaboatão dos Guararapes se unem para incrementar proteção às pessoas idosas vítimas de violência em todo o Estado

PGJ e Prefeito mostram documento em frente ao brasão do MPPE
Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho e o Prefeito Luiz de Medeiros firmaram um acordo de cooperação técnica

13/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o município de Jaboatão dos Guararapes estão unindo esforços para ampliar a proteção às pessoas idosas vítimas de violência em todo o Estado. Na tarde de segunda-feira (11), o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, e o Prefeito Luiz de Medeiros firmaram um acordo de cooperação técnica para disponibilizar o Programa de Monitoramento dos Atendimentos à Vítima de Violência - Módulo Idoso (PMAVV Idoso) a todos os municípios que aderirem ao Protocolo de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa (PEVI), programa do MPPE.

Na prática, isso significa que os municípios pernambucanos terão à sua disposição, de forma gratuita, uma plataforma que centraliza os registros e encaminhamentos de denúncias de violência para os órgãos que compõem a rede de proteção.

A solução tecnológica foi desenvolvida pelo município de Jaboatão dos Guararapes e será cedida junto com documentação e ferramentas para que as demais gestões municipais façam as adequações necessárias para a realidade de cada cidade pernambucana.

"A nossa Caravana da Pessoa Idosa trabalha com todas as regiões do Estado. E tem municípios nos quais esse trabalho está mais avançado, como é o caso de Jaboatão. Então devemos aproveitar essas experiências bem sucedidas para replicá-las em outros locais. O sistema criado por Jaboatão vai trazer um ganho na fiscalização, encaminhamento e resolução dos problemas relativos à violência contra os idosos", destacou Marcos Carvalho.

Já a coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Procuradora de Justiça Yélena Monteiro, frisou que a junção entre o PEVI e o PMAVV Idoso vai reforçar a união entre os órgãos que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa.

"Esse programa será um adicional ao PEVI, que entra no município para dialogar com os integrantes da rede, decidir como é o fluxo de comunicação entre as diversas entidades e fortalecer atuação, a fim de gerar uma redução dos casos de violência. Com esse programa de Jaboatão, que será disponibilizado aos Promotores de Justiça e aos gestores municipais, vamos avançar mais ainda na estruturação desse sistema de proteção", assegurou Yélena Monteiro.

Por fim, o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Luiz Medeiros, explicou que a ferramenta que está sendo cedida ao MPPE vem sendo utilizada pelo poder público de maneira exitosa desde março de 2021.

"Esse sistema tem sido muito importante para nós. Foi desenvolvido no município e traz, como resultado, uma base de informações consistentes para direcionar a nossa política pública voltada para a pessoa idosa, de forma localizada e eficiente. E estamos felizes por assinar o convênio e repassar a tecnologia ao MPPE e demais municípios", afirmou Medeiros.

Como vai funcionar: a partir de agora, quando a Promotoria de Justiça local formalizar sua adesão ao PEVI e iniciar o processo de articulação com o município, a ferramenta PMAVV, que centraliza as informações sobre os casos de violência contra idosos, fará parte do catálogo de iniciativas que o MPPE poderá estimular o poder público a implementar.

Uma vez que tenha realizado a implantação da ferramenta em sua estrutura de informática, o município poderá fazer uso da ferramenta para cadastrar os dados dos casos e seus encaminhamentos, o que vai permitir um acompanhamento eficaz das ações adotadas pelos integrantes da rede de proteção.

O Ministério Público, por sua vez, poderá ter acesso aos dados e relatórios gerados pelo sistema. Dessa forma, vai conseguir avaliar, de forma precisa, os pontos positivos e negativos das políticas públicas municipais, a fim de colaborar com os agentes públicos na melhoria do serviço de proteção às pessoas idosas vítimas de violência.
 

Assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Jaboatão

Últimas Notícias


OPERAÇÃO DINASTIA 
GAECO/PE desarticula organização criminosa com práticas contra a Administração Pública em Salgadinho
Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em Salgadinho, Passira e Carpina.

 

09/09/2026 - Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (09), a Operação Dinastia visando desarticular uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública em Salgadinho,  município do Agreste pernambucano.

As investigações apontam que integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, com auxílio de servidores ocupantes de cargos comissionados constituíram um grupo criminoso dedicado à prática de desvio de recursos públicos através do esquema de fraudes em licitação e da prática de "rachadinha" (peculato-desvio), seguido de lavagem de capitais por meio de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo. 

A operação se deu mediante o cumprimento de 17 (dezessete) mandados de busca e apreensão em Salgadinho, Passira e Carpina, tendo o GAECO/MPPE contado com o apoio das Polícias Civil e Militar de Pernambuco na execução das medidas. 

 Além da busca e apreensão, foi determinada judicialmente, a pedido do MPPE, a indisponibilidade de bens imóveis do líder da organização criminosa e afastamento de cargos públicos de dois investigados.  

Todas as providências cautelares foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Observação: Mais informações sobre o material apreendido serão acrescentadas assim que possível.

PAULISTA
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
Imagem de bonecos de papel representando família
Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial

 

08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível. 

O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.

A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.

Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.

Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.

A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.

Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.

EVENTO
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
Fotografia de pessoas sentadas em mesa de honra com plateia em volta
Objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027

 

08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife. 

O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos. 

Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada. 

Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.

O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.

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