MPPE e Jaboatão dos Guararapes se unem para incrementar proteção às pessoas idosas vítimas de violência em todo o Estado
MPPE e Jaboatão dos Guararapes se unem para incrementar proteção às pessoas idosas vítimas de violência em todo o Estado
13/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o município de Jaboatão dos Guararapes estão unindo esforços para ampliar a proteção às pessoas idosas vítimas de violência em todo o Estado. Na tarde de segunda-feira (11), o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, e o Prefeito Luiz de Medeiros firmaram um acordo de cooperação técnica para disponibilizar o Programa de Monitoramento dos Atendimentos à Vítima de Violência - Módulo Idoso (PMAVV Idoso) a todos os municípios que aderirem ao Protocolo de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa (PEVI), programa do MPPE.
Na prática, isso significa que os municípios pernambucanos terão à sua disposição, de forma gratuita, uma plataforma que centraliza os registros e encaminhamentos de denúncias de violência para os órgãos que compõem a rede de proteção.
A solução tecnológica foi desenvolvida pelo município de Jaboatão dos Guararapes e será cedida junto com documentação e ferramentas para que as demais gestões municipais façam as adequações necessárias para a realidade de cada cidade pernambucana.
"A nossa Caravana da Pessoa Idosa trabalha com todas as regiões do Estado. E tem municípios nos quais esse trabalho está mais avançado, como é o caso de Jaboatão. Então devemos aproveitar essas experiências bem sucedidas para replicá-las em outros locais. O sistema criado por Jaboatão vai trazer um ganho na fiscalização, encaminhamento e resolução dos problemas relativos à violência contra os idosos", destacou Marcos Carvalho.
Já a coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Procuradora de Justiça Yélena Monteiro, frisou que a junção entre o PEVI e o PMAVV Idoso vai reforçar a união entre os órgãos que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa.
"Esse programa será um adicional ao PEVI, que entra no município para dialogar com os integrantes da rede, decidir como é o fluxo de comunicação entre as diversas entidades e fortalecer atuação, a fim de gerar uma redução dos casos de violência. Com esse programa de Jaboatão, que será disponibilizado aos Promotores de Justiça e aos gestores municipais, vamos avançar mais ainda na estruturação desse sistema de proteção", assegurou Yélena Monteiro.
Por fim, o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Luiz Medeiros, explicou que a ferramenta que está sendo cedida ao MPPE vem sendo utilizada pelo poder público de maneira exitosa desde março de 2021.
"Esse sistema tem sido muito importante para nós. Foi desenvolvido no município e traz, como resultado, uma base de informações consistentes para direcionar a nossa política pública voltada para a pessoa idosa, de forma localizada e eficiente. E estamos felizes por assinar o convênio e repassar a tecnologia ao MPPE e demais municípios", afirmou Medeiros.
Como vai funcionar: a partir de agora, quando a Promotoria de Justiça local formalizar sua adesão ao PEVI e iniciar o processo de articulação com o município, a ferramenta PMAVV, que centraliza as informações sobre os casos de violência contra idosos, fará parte do catálogo de iniciativas que o MPPE poderá estimular o poder público a implementar.
Uma vez que tenha realizado a implantação da ferramenta em sua estrutura de informática, o município poderá fazer uso da ferramenta para cadastrar os dados dos casos e seus encaminhamentos, o que vai permitir um acompanhamento eficaz das ações adotadas pelos integrantes da rede de proteção.
O Ministério Público, por sua vez, poderá ter acesso aos dados e relatórios gerados pelo sistema. Dessa forma, vai conseguir avaliar, de forma precisa, os pontos positivos e negativos das políticas públicas municipais, a fim de colaborar com os agentes públicos na melhoria do serviço de proteção às pessoas idosas vítimas de violência.
Últimas Notícias
Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro
18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.
O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.
RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição.
Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
18/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.
O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.
A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.
Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.
A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.
A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.
Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.
O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).
Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.
A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.
Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/
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