MPPE consegue prisão cautelar de acusado do homicídio da promotora de Justiça Maria Aparecida Clemente
MPPE consegue prisão cautelar de acusado do homicídio da promotora de Justiça Maria Aparecida Clemente
11/10/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu junto à Vara de Igarassu, de titularidade da juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, a prisão cautelar de José Aderval Clemente, acusado de ser o autor intelectual do homicídio da promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente, sua esposa, ocorrido em 7 de abril de 2001, em Igarassu. O acusado foi preso, nesta terça-feira (11), em Aracaju, em uma operação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (GAECO-MPPE) com a colaboração do GAECO-MPSE.
Após ser abordada e, mediante violência, Maria Aparecida foi conduzida no interior de um veículo para o Loteamento Ana Albuquerque, o chamado “lixão de Igarassu”, onde foi executada com disparos de arma de fogo na cabeça.
Os autos trazem a história de uma mulher negra, filha de pessoa trabalhadora doméstica, que estudou e conseguiu vencer o estrutural regime de exclusão social e tornou-se uma representante do Ministério Público, mantendo todas as características de sua origem simples.
Segundo as investigações, Maria Aparecida quis colocar fim a uma relação conjugal que, se mantida, mancharia sua imagem e comprometeria o exercício do seu cargo como promotora de Justiça atuante em Vara da Fazenda Pública da Capital, pois o acusado José Aderval Clemente administrava empresas em nome de “laranjas” e praticava irregularidades e crimes fiscais.
Para que se chegasse à prisão e a um julgamento do acusado, a Procuradoria-Geral de Justiça, na atual gestão, mobilizou vários setores do MPPE para impulsionar o processo, conferindo toda estrutura disponível para o alcance do êxito. Assim, designou outros dois membros da Instituição para trabalhar junto ao promotor de Justiça natural do caso, José da Costa Soares, que atua em Igarassu. O GAECO e o NIMPPE também ingressaram no caso por determinação do procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, para o necessário suporte operacional.
“A união de esforços institucionais e a determinação dos membros que passaram a atuar nesse processo foram fundamentais para captura do mandante do bárbaro e covarde crime praticado contra uma mulher que preservava suas origens e dignificava o MPPE. Agora, vamos manter o foco no julgamento do processo e na devida aplicação da lei penal”, destacou o procurador-geral de justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
Cabe destacar que, no próprio MPPE, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) recebeu o nome da vítima, Maria Aparecida, em homenagem à promotora de Justiça que dedicou anos de sua vida à instituição, trabalhando em defesa dos direitos humanos e acabou morta em condições degradantes na sua condição de mulher.
“Durante o processo criminal, o acusado não era localizado nos mais diversos endereços, inclusive informados em outros Estados da Federação. Vários atos judiciais, inclusive cartas precatórias, com custo e empenho de funcionários da Justiça, foram executados sem lograrem êxito na sua efetiva localização em nenhum dos endereços, restando claro que se encontrava em lugar incerto para o Poder Judiciário de Pernambuco, e agia para tumultuar o andamento do feito e retardar indefinidamente o seu julgamento pela sociedade, circunstâncias evidenciadoras de risco concreto de prejuízo para futura aplicação da lei penal e de prescrição da ação penal”, explicou a promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes.
Segundo ela, “são passados 21 anos, seis meses e quatro dias da data do crime, sem que tenha havido o julgamento, e o Ministério Público atuará para a promoção da justiça.”
De acordo com o promotor de Justiça natural do caso, José da Costa Soares, "levar o presente feito ao seu desfecho, mesmo passados mais de 21 anos, é uma resposta à barbaridade do crime praticado e à memória de Maria Aparecida, que teve a sua vida ceifada de forma brutal e covarde".
“Importante destacar o trabalho técnico e especializado do GAECO, que empreendeu análises com várias tecnologias e equipe de campo para localizar e realizar a prisão do referido acusado. Indispensável e fundamental o trabalho de levantamento e análise do NCyber, que possibilitou o sucesso de toda a equipe”, afirmou o coordenador do GAECO-MPPE, promotor de Justiça Frederico Magalhães.
O Ministério Público aguarda, agora, a decisão judicial que apreciará o pedido de admissibilidade para julgamento do acusado em plenário.
Imagem acessível: fotografia da promotora de Justiça Maria Aparecida Clemente usando vestido azul
Últimas Notícias
Prefeitura de Sanharó, forças de segurança e Conselho Tutelar firmam TAC para garantir organização e segurança dos eventos
10/06/2026 - Com o objetivo de assegurar a organização, a segurança e a proteção dos direitos da população durante os festejos juninos de 2026, a Prefeitura de Sanharó, a 8ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco (8ª CIPM), a 110ª Circunscrição da Polícia Civil de Pernambuco e o Conselho Tutelar do município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O acordo abrange as festividades que serão realizadas nos dias 6 de junho, no distrito de Jenipapo; 13, 20, 22 e 27 de junho, no pátio principal de Sanharó; e 28 de junho, no distrito de Mulungu.
A Prefeitura de Sanharó se comprometeu a garantir estrutura adequada para a realização dos eventos, respeitando a capacidade máxima de público dos locais, disponibilizando banheiros em quantidade suficiente e mantendo equipe de atendimento pré-hospitalar com ambulância, médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem. O município também deverá assegurar rotas desobstruídas para resgate e salvamento, além de manter o SAMU de prontidão por 30 minutos após o encerramento das festividades.
A prefeitura deve garantir que as apresentações artísticas no polo principal deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 2h da manhã. Nos distritos, os shows deverão terminar à meia-noite. A venda de bebidas será permitida até as 2h no polo principal, com funcionamento das barracas até as 2h30. Também fica proibida a utilização de equipamentos de som automotivo do tipo “paredão” ou similares antes, durante e após os eventos.
Também ficou estabelecido que deverão ser fiscalizados os acessos aos polos festivos, impedindo a entrada de coolers, recipientes de vidro, objetos cortantes, armas, mesas, cadeiras e demais materiais que possam representar risco à integridade física dos participantes. A comercialização e o consumo de bebidas em recipientes de vidro estarão proibidos em todo o perímetro da festa.
Além disso, a Prefeitura promoverá campanhas de conscientização junto à população e aos comerciantes sobre as regras do evento, bem como disponibilizará pontos para descarte de resíduos sólidos.
No âmbito da proteção à infância e à juventude, o TAC reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atuará em regime de plantão articulado com as forças de segurança para fiscalizar e coibir violações de direitos de menores de idade durante os festejos.
Já a Polícia Militar será responsável pelo policiamento ostensivo preventivo nos polos festivos e em seu entorno, visando à preservação da ordem pública. A Polícia Civil garantirá equipe de plantão para o registro e a apuração de ocorrências eventualmente registradas durante as festividades.
A íntegra do TAC firmado pelo promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 8 de junho de 2026.
MPPE recomenda ao Município de Tabira a suspensão de contratações sem a observância da Lei
10/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Tabira e aos secretários e representantes dos Fundos Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde que se abstenham imediatamente de realizar, prorrogar, aditivar ou autorizar quaisquer novas contratações diretas – seja por dispensa ou inexigibilidade de licitação – que possuam objetos idênticos ou assemelhados, especialmente aos serviços operacionais e burocráticos de apoio e assessoria em licitações.
Também foi recomendado aos gestores públicos que submetam ao devido processo licitatório regular, garantindo a ampla competitividade — uma vez que tais serviços carecem da singularidade técnica e intelectual exigidas para a inexigibilidade —, toda e qualquer futura demanda por serviços de apoio administrativo, assessoria burocrática em licitações e inserção de dados em plataformas oficiais, com ressalva daqueles realizados rotineiramente pelos próprios servidores do quadro administrativo.
A Promotoria de Justiça de Tabira constatou, no bojo do Inquérito Civil nº 01715.000.171/2025, que um bloco de contratações diretas, arrimadas no instituto da inexigibilidade de licitação, consubstanciadas em quatro instrumentos contratuais distintos e que todos os referidos ajustes contratuais foram firmados de modo simultâneo, na mesma data de 2 de maio de 2025, envolvendo multiplicidade de órgãos: o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Saúde e a própria Prefeitura de Tabira. Os contratos tiveram como objeto a prestação de "serviços operacionais e burocráticos de apoio e assessoria em licitações”, com uma mesma empresa, que foi criada um pouco mais de seis meses antes da assinatura dos contratos.
Para o MPPE, é fática e juridicamente impossível que uma empresa embrionária, recém-constituída no mercado, detenha o vasto acervo técnico, a expertise consolidada e a reputação inquestionável exigidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e pelas Cortes de Contas para legitimar a dispensa de concorrência pública por notória especialização; da mesma forma a natureza operacional dos serviços contratados trata-se de rotinas administrativas padronizadas e de baixíssima complexidade técnica, não justificando a dispensa por singularidade técnica.
Os gestores públicos têm o prazo de 10 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 8 de junho de 2026.
Barra de Guabiraba e Jataúba assinam TACs para garantir organização e segurança durante as festas
10/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as prefeituras de Barra de Guabiraba e Jataúba, forças de segurança e órgãos de fiscalização para disciplinar a realização dos festejos juninos de 2026 nos dois municípios. Os acordos estabelecem uma série de medidas voltadas à organização dos eventos, segurança pública, proteção de crianças e adolescentes, controle de horários e combate à violência.
Em Barra de Guabiraba, o TAC foi celebrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, sob a coordenação do promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, e abrange a tradicional "Festa do Interior", que será realizada em seis datas (dias 13, 19, 23, 24, 26 e 27 de junho) durante o mês de junho. Já em Jataúba, o acordo foi firmado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, por intermédio do promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, para disciplinar o "São João do Nosso Povo 2026".
Entre as principais determinações comuns aos dois municípios estão a proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro, a realização de revistas pessoais nos acessos aos eventos, a disponibilização de equipes médicas de emergência, a instalação de banheiros químicos em quantidade adequada para atender ao público e o reforço do policiamento ostensivo.
Os TACs também estabelecem horários rigorosos para encerramento das atrações musicais. Em Barra de Guabiraba, os shows deverão terminar até as 2h da manhã, nos dias previstos. Em Jataúba, os eventos poderão seguir até as 2h30, com tolerância máxima de 30 minutos. A Polícia Militar (PMPE) ficará responsável por auxiliar no cumprimento dos horários e na dispersão do público após o encerramento das apresentações.
Outra preocupação destacada pelo MPPE é a proteção de crianças e adolescentes. Em Barra de Guabiraba, o Conselho Tutelar atuará em regime de plantão durante os festejos, enquanto campanhas de conscientização sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores deverão ser divulgadas constantemente nos espaços da festa.
Os acordos também reforçam exigências relacionadas à segurança estrutural dos eventos. Palcos, camarotes, arquibancadas e demais estruturas temporárias deverão possuir laudos técnicos e autorizações dos órgãos competentes, incluindo o Corpo de Bombeiros (CBMPE), antes do início das festividades.
Em Jataúba, uma das cláusulas determina ainda a proibição do uso de fogos de artifício com estampido, permitindo apenas artefatos de efeito visual sem ruído significativo. O TAC também exige que o município cumpra as normas estaduais de transparência sobre os gastos públicos com shows e eventos.
No caso de descumprimento das obrigações assumidas, os acordos preveem multas de R$ 10 mil por infração, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais. Em Barra de Guabiraba, as penalidades podem alcançar até R$ 100 mil, dependendo da gravidade e da quantidade de cláusulas descumpridas.
A íntegra dos documentos foram publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de junho de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000