MPPE consegue prisão cautelar de acusado do homicídio da promotora de Justiça Maria Aparecida Clemente

11/10/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu junto à Vara de Igarassu, de titularidade da juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, a prisão cautelar de José Aderval Clemente, acusado de ser o autor intelectual do homicídio da promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente, sua esposa, ocorrido em 7 de abril de 2001, em Igarassu. O acusado foi preso, nesta terça-feira (11), em Aracaju, em uma operação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (GAECO-MPPE) com a colaboração do GAECO-MPSE.

Após ser abordada e, mediante violência, Maria Aparecida foi conduzida no interior de um veículo para o Loteamento Ana Albuquerque, o chamado “lixão de Igarassu”, onde foi executada com disparos de arma de fogo na cabeça.

Os autos trazem a história de uma mulher negra, filha de pessoa trabalhadora doméstica, que estudou e conseguiu vencer o estrutural regime de exclusão social e tornou-se uma representante do Ministério Público, mantendo todas as características de sua origem simples.

Segundo as investigações, Maria Aparecida quis colocar fim a uma relação conjugal que, se mantida, mancharia sua imagem e comprometeria o exercício do seu cargo como promotora de Justiça atuante em Vara da Fazenda Pública da Capital, pois o acusado José Aderval Clemente administrava empresas em nome de “laranjas” e praticava irregularidades e crimes fiscais.

Para que se chegasse à prisão e a um julgamento do acusado, a Procuradoria-Geral de Justiça, na atual gestão, mobilizou vários setores do MPPE para impulsionar o processo, conferindo toda estrutura disponível para o alcance do êxito. Assim, designou outros dois membros da Instituição para trabalhar junto ao promotor de Justiça natural do caso, José da Costa Soares, que atua em Igarassu. O GAECO e o NIMPPE também ingressaram no caso por determinação do procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, para o necessário suporte operacional.

“A união de esforços institucionais e a determinação dos membros que passaram a atuar nesse processo foram fundamentais para captura do mandante do bárbaro e covarde crime praticado contra uma mulher que preservava suas origens e dignificava o MPPE. Agora, vamos manter o foco no julgamento do processo e na devida aplicação da lei penal”, destacou o procurador-geral de justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

Cabe destacar que, no próprio MPPE, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) recebeu o nome da vítima, Maria Aparecida, em homenagem à promotora de Justiça que dedicou anos de sua vida à instituição, trabalhando em defesa dos direitos humanos e acabou morta em condições degradantes na sua condição de mulher.  

“Durante o processo criminal, o acusado não era localizado nos mais diversos endereços, inclusive informados em outros Estados da Federação. Vários atos judiciais, inclusive cartas precatórias, com custo e empenho de funcionários da Justiça, foram executados sem lograrem êxito na sua efetiva localização em nenhum dos endereços, restando claro que se encontrava em lugar incerto para o Poder Judiciário de Pernambuco, e agia para tumultuar o andamento do feito e retardar indefinidamente o seu julgamento pela sociedade, circunstâncias evidenciadoras de risco concreto de prejuízo para futura aplicação da lei penal e de prescrição da ação penal”, explicou a promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes.

Segundo ela, “são passados 21 anos, seis meses e quatro dias da data do crime, sem que tenha havido o julgamento, e o Ministério Público atuará para a promoção da justiça.”

De acordo com o promotor de Justiça natural do caso, José da Costa Soares, "levar o presente feito ao seu desfecho, mesmo passados mais de 21 anos, é uma resposta à barbaridade do crime praticado e à memória de Maria Aparecida, que teve a sua vida ceifada de forma brutal e covarde".

“Importante destacar o trabalho técnico e especializado do GAECO, que empreendeu análises com várias tecnologias e equipe de campo para localizar e realizar a prisão do referido acusado. Indispensável e fundamental o trabalho de levantamento e análise do NCyber, que possibilitou o sucesso de toda a equipe”, afirmou o coordenador do GAECO-MPPE, promotor de Justiça Frederico Magalhães.     

O Ministério Público aguarda, agora, a decisão judicial que apreciará o pedido de admissibilidade para julgamento do acusado em plenário.

Imagem acessível: fotografia da promotora de Justiça Maria Aparecida Clemente usando vestido azul

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000