SÃO LOURENÇO DA MATA

MPPE celebra TACs com três bares para evitar poluição sonora

Fotografia de caixa de som
Os três estabelecimentos, bem como seus clientes, não poderão emitir ruídos ou sons acima dos níveis estabelecidos

 

12/11/2024 - A fim de cessar a emissão de níveis sonoros acima do permitido, os bares O Boteco do Lipão, Varanda Bar e Xpettos, localizados em São Lourenço da Mata, celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem documentações e agirem conforme a legislação.

Os três estabelecimentos, bem como seus clientes, não poderão emitir ruídos ou sons acima dos níveis estabelecidos, nem permitir a presença de som automotivo dentro ou na frente do estabelecimento. 

Quanto às exigências documentais, o Boteco do Lipão ficará obrigado a enviar cópia do RG do seu proprietário, providenciar o Termo de Regularidade do Corpo de Bombeiros e o Alvará da Vigilância Sanitária em um prazo máximo de cinco dias, bem como enviar a autorização para utilização de fontes sonoras, em até 30 dias.

Já o Varanda Bar e o Xpettos ficarão obrigados a dar entrada na licença especial para uso de fontes sonoras, que é prevista na legislação municipal, por meio da Prefeitura de São Lourenço da Mata, e o Xpettos assumiu o compromisso de apresentar licença de funcionamento, no prazo de 60 dias, bem como sua licença especial para uso de fonte sonoras.

A Promotora de Justiça Rejane Strieder Centelhas afirma, nas recomendações, que a poluição sonora configura um crescente problema de saúde pública e alerta que a simples ausência de alvará específico para desenvolver atividade sonora potencialmente poluidora já caracteriza crime ambiental.

Os TACS preveem a aplicação de multa no valor de R$ 1.100,00 em caso de descumprimento de cada uma das medidas acordadas.

Os três TACS foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do dia 24 de outubro.
 

Últimas Notícias


CUPIRA
MPPE obtém decisão judicial para barrar a realização do Grau Solidário até a regularização do evento

A imagem mostra um cavalete de trânsito com listras amarelas e pretas. Há dois cones de trânsito laranja e dois sinais de trânsito redondos de cor vermelha. Tudo isso é disposto sobre um fundo escuro, para indicar bloqueio do trânsito..

11/12/2024 - A Vara Única da Comarca de Cupira acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proibiu a realização do evento "Grau Solidário", marcado para o próximo domingo (15), no centro da cidade. Com base na decisão, proferida ontem (10), a organizadora do evento deve suspender sua realização até comprovar a total adequação às exigências legais. Em caso de descumprimento, a Justiça estipulou multa de R$ 150 mil.

Na fundamentação legal apresentada na ação civil pública de número 701-86.2024.8.17.2550, o Promotor de Justiça de Cupira, Olavo da Silva Leal, ressalta que a prática de manobras radicais com uso de veículos em via pública, popularmente referida como "grau", é considerada infração de trânsito e pode expor a integridade física dos participantes do evento e demais transeuntes.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece condições para a autorização de provas ou competições em vias públicas, que são a autorização da confederação ou entidade desportiva que representa a modalidade; depósito de caução ou fiança para cobrir possíveis danos à via pública; contratação de seguro com cobertura para riscos e sinistros em favor de terceiros; e o prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais do órgão de trânsito municipal, a fim de cobrir a mobilização de funcionários para instalar tapumes, cones, dispositivos de sinalização e bloquear e desbloquear a via pública que vai receber o evento.

"Embora a divulgação do evento esteja sendo veiculada nas mídias sociais, a organizadora não apresentou qualquer alvará do poder público. Além disso, as demais exigências não foram satisfeitas. A autorização da confederação desportiva, por exemplo, tem como objetivo demonstrar que não se trata de um evento amador, algo que não pode ser garantido no caso concreto. Assim, a posição do MPPE é que tal evento deve ser melhor analisado e organizado, a fim de proporcionar segurança aos participantes e espectadores", destacou Olavo da Silva Leal.

Ao proferir a decisão judicial, a Vara Única de Cupira intimou, em caráter de urgência, a organizadora do evento e o município de Cupira para que adotem as providências a fim de dar cumprimento à determinação.

PATRIMÔNIO PÚBLICO
Em seminário sobre combate à corrupção, MPPE apresenta Manual de Quantificação de Dano ao Erário
Fotografia de pessoas na plateia observando mesa em frente com palestrantes
Durante o seminário, os participantes elogiaram o manual elaborado em conjunto por MPBA, MPPE, MPRJ e MPF

 

10/12/2024 - No Dia Internacional Contra a Corrupção, 9 de dezembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu o seminário “Estratégias e Ferramentas na Defesa do Patrimônio Público: Quantificação de Danos e Limites da Negociação”. A iniciativa, organizada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS) e pela Escola Superior (ESMP), objetivou apresentar o “Manual de Quantificação de Dano ao Erário”, uma publicação resultante dos esforços conjuntos do Ministério Público da Bahia (MPBA), MPPE, Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e Ministério Público Federal (MPF).

O manual é uma ferramenta para subsidiar a atuação ministerial, visando padronizar e aprimorar os procedimentos de identificação e quantificação de dano ao erário, oferecendo diretrizes claras para a atuação dos órgãos de controle.

Fruto de debates intensos e da colaboração entre membros e servidores, o manual é uma construção coletiva das equipes técnicas de cada instituição envolvida, contando com a participação de promotores de justiça e analistas. Para elaborar o documento, os participantes reuniram-se em três ocasiões no formato de workshops.

“A soma de esforços buscou soluções para problemas comuns, unindo olhares e contribuições diferentes, com troca de experiências, para aprimorar e encontrar consenso em diretrizes que agora servirão aos órgãos de controle”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho.

Segundo o coordenador do CAO PPTS, Promotor de Justiça Hodir Guerra, “apresentou-se tipologias para que os técnicos pudessem chegar a métricas de como calcular o dano nas hipóteses aventadas. O trabalho servirá a todos os órgãos de controle, notadamente os MPs”, comentou ele.

Durante o seminário ocorrido na segunda-feira (9), os participantes elogiaram a publicação, considerando-a um marco de integração institucional, reforçando a missão dos Ministérios Públicos de promover a defesa do patrimônio público.

O Procurador do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte Thiago Martins Guterres ressaltou que o manual é “um trabalho inédito do MP brasileiro e vem para aumentar a segurança jurídica ao capacitar membros e servidores, ajudando a que façam o cálculo preciso do dano causado”. Já a Promotora de Justiça do MPBA Andrea Scaff reforçou “o trabalho intenso com o qual o manual foi confeccionado, onde as discussões foram profundas e agregando a diversidade de ideias e experiências para se chegar a um resultado amplo”. A também Promotora de Justiça do MPBA Rita Tourinho afirmou que o “manual é de grande valor por apresentar instrumentos que serão importantes para se chegar ao valor real do prejuízo causado e assim ressarcir o patrimônio público de forma consistente”.

Lançamento do Manual de Quantificação de Dano ao Erário

SEMINÁRIO - Na palestra "Corrupção, Contratações Públicas e Segurança Jurídica: a importância da quantificação precisa do dano ao erário", a primeira do dia, Thiago Martins Guterres analisou as legislações que tratam sobre o tema e os possíveis excessos que foram cometidos por órgãos de controle, assim como as más gestões públicas, a ineficiência das instituições e outros fatores que levaram à falência de muitas políticas públicas por causa de más contratações.

Já Andrea Scaff, com a palestra “Fortalecimento dos setores de análise técnica dos Ministérios Públicos: Uniformização, Integração e Impacto Institucional”, apontou a importância dos setores de análises técnicas dos MPs e as dificuldades de comunicação e alinhamento que têm para gerar laudos e pareceres significativos para auxiliar as Promotorias de Justiça.

O tema “Acordo de Não-Persecução Cível” ficou a cargo de Rita Tourinho, que corroborou com a importância do instrumento para a resolução via MP e como conciliação de interesses. Ela ainda pontuou como o ANPC é eficaz quando formalizado para irregularidades no serviço público, levando os responsáveis a ressarcir, de maneira realista, os danos que causaram ao patrimônio público.
 

PAUDALHO
A pedido do MPPE, Justiça determina proibição de uso de som pelo Bar Recanto do Boy
Ilustração de duas caixas de som
Proximidade do bar com uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é especialmente prejudicial

 

10/12/2024 - A 2ª Vara da Comarca de Paudalho acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) número 0002340-04.2024.8.17.3080 e concedeu em parte a tutela provisória de urgência determinando a proibição imediata do uso de som pelo bar Recanto do Boy, localizado no Bairro Primavera, em Paudalho, na Zona da Mata Norte do Estado.
 
Conforme a ação ingressada pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra, os eventos promovidos pelo referido bar têm gerado poluição sonora severa, frequentemente ultrapassando os limites de tolerância, com festas que avançam até às 3h ou 4h da madrugada.

Ainda de acordo com o Promotor, a proximidade do bar com uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é especialmente prejudicial, uma vez que o local exige um ambiente de silêncio e tranquilidade para o atendimento médico adequado e a recuperação de pacientes, o que seria incompatível com as atividades ruidosas promovidas pelo estabelecimento.

Na decisão, que foi expedida no último dia 5 de dezembro pelo Juiz de Direito Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, também foi determinado que o local se abstenha de interditar a rua e calçadas, visto que a ocupação irregular de calçadas e vias públicas estaria impedindo a livre circulação e violando o direito de ir e vir dos moradores. 

Por fim, foi fixada pelo magistrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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