Itambé: Prefeitura, Polícia Civil, Polícia Militar e Conselho Tutelar firmam TAC para ordenamento do Carnaval 2023

16/02/2023 - Para garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas previstas para acontecerem durante as celebrações de Carnaval, a Prefeitura de Itambé, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar firmaram um termo de ajustamento de conduta perante a Promotora de Justiça Janine Brandão Morais.

Segundo o TAC, a Prefeitura de Itambé assumiu o compromisso de encerrar os shows e desligar todo tipo de aparelho de som, no palco principal e em outros focos de animação, por volta da 1 hora, podendo se prolongar até as 2h da manhã. Além disso, o Município deve fiscalizar o cumprimento à regra de a venda e distribuição de bebidas em vasilhames plástico; providenciar a limpeza urbana e a desinfecção de cestos de lixo; e também disponibilizar banheiros públicos femininos, masculinos e adaptados para pessoas com deficiência física em quantidade suficiente para atender a demanda de pessoas. 

No que diz respeito à ação conjunta com outros órgãos, o Município deve garantir a presença de segurança privada para auxiliar a ação da Polícia MIlitar na fiscalização e prevenção de acidentes; fazer uma avaliação das estruturas dos palcos dos shows em conjunto com o Corpo de Bombeiros com 72 horas de antecedência do evento; e disponibilizar veículo e espaço físico para o Conselho Tutelar desempenhar suas funções sempre que houver ocorrências envolvendo crianças e adolescentes.

Além disso, a Prefeitura de Itambé se comprometeu a orientar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado somente nos locais previamente fixados pela organização do evento.

A revista pessoal, que será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itambé, deverá ser realizada nas entradas dos Locais das Festas, resguardando-se o direito de escolha da fila de entrada à população trans, de acordo com a sua identidade de gênero.
Quanto à Polícia Militar, ficou acordado que o órgão deve providenciar e disponibilizar estrutura operacional necessária à garantir a segurança do evento, além de auxiliar a Prefeitura de Itambé o cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral.

No caso do Conselho Tutelar, o compromisso é de escalar, no mínimo, dois Conselheiros por dia de evento da programação oficial. Os Conselheiros devem se manter de plantão, atendendo chamadas por celular previamente comunicado ao Comandante da Polícia Militar, aos órgãos da prefeitura e da Delegacia de Polícia Civil. Também é função do Conselho Tutelar orientar os comerciantes a respeito da proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, além de notificar os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas, providenciando sua condução imediata até a sua residência. 

O não cumprimento dos termos do TAC implicará no pagamento de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985.

O texto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 15 de fevereiro de 2023. 

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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