Itambé: Prefeitura, Polícia Civil, Polícia Militar e Conselho Tutelar firmam TAC para ordenamento do Carnaval 2023

16/02/2023 - Para garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas previstas para acontecerem durante as celebrações de Carnaval, a Prefeitura de Itambé, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar firmaram um termo de ajustamento de conduta perante a Promotora de Justiça Janine Brandão Morais.

Segundo o TAC, a Prefeitura de Itambé assumiu o compromisso de encerrar os shows e desligar todo tipo de aparelho de som, no palco principal e em outros focos de animação, por volta da 1 hora, podendo se prolongar até as 2h da manhã. Além disso, o Município deve fiscalizar o cumprimento à regra de a venda e distribuição de bebidas em vasilhames plástico; providenciar a limpeza urbana e a desinfecção de cestos de lixo; e também disponibilizar banheiros públicos femininos, masculinos e adaptados para pessoas com deficiência física em quantidade suficiente para atender a demanda de pessoas. 

No que diz respeito à ação conjunta com outros órgãos, o Município deve garantir a presença de segurança privada para auxiliar a ação da Polícia MIlitar na fiscalização e prevenção de acidentes; fazer uma avaliação das estruturas dos palcos dos shows em conjunto com o Corpo de Bombeiros com 72 horas de antecedência do evento; e disponibilizar veículo e espaço físico para o Conselho Tutelar desempenhar suas funções sempre que houver ocorrências envolvendo crianças e adolescentes.

Além disso, a Prefeitura de Itambé se comprometeu a orientar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado somente nos locais previamente fixados pela organização do evento.

A revista pessoal, que será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itambé, deverá ser realizada nas entradas dos Locais das Festas, resguardando-se o direito de escolha da fila de entrada à população trans, de acordo com a sua identidade de gênero.
Quanto à Polícia Militar, ficou acordado que o órgão deve providenciar e disponibilizar estrutura operacional necessária à garantir a segurança do evento, além de auxiliar a Prefeitura de Itambé o cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral.

No caso do Conselho Tutelar, o compromisso é de escalar, no mínimo, dois Conselheiros por dia de evento da programação oficial. Os Conselheiros devem se manter de plantão, atendendo chamadas por celular previamente comunicado ao Comandante da Polícia Militar, aos órgãos da prefeitura e da Delegacia de Polícia Civil. Também é função do Conselho Tutelar orientar os comerciantes a respeito da proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, além de notificar os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas, providenciando sua condução imediata até a sua residência. 

O não cumprimento dos termos do TAC implicará no pagamento de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985.

O texto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 15 de fevereiro de 2023. 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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