INFÂNCIA E JUVENTUDE

Inserção profissional de jovens e adolescentes através da aprendizagem é tema de webinário no MPPE

Evento foi acompanhado por um público formado por membros, servidores e assessores do MPPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), gestores municipais e demais interessados na temática.


26/04/2024 - O webinário “Atuação das Promotorias de Justiça para a promoção da inserção profissional de adolescentes e jovens através da aprendizagem”, realizado por uma parceria da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP-PE) com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), ocorreu, nesta sexta-feira (26), em modo on-line, para alcançar o maior público possível. O propósito foi disseminar informações e estimular a atuação articulada das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) junto ao empresariado e instituições locais. Com isso, dirimir dúvidas e estimular a promoção da aprendizagem profissional para adolescentes e jovens, com idade entre 14 e 24 anos de idade, para que adquiram os conhecimentos necessários para atuação no mercado de trabalho de forma qualificada.

O evento foi acompanhado por um público formado por membros, servidores e assessores do MPPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), gestores municipais e demais interessados na temática. 

“Trata-se de um assunto especial, que provoca mudanças diretas e significativas na vida de jovens e adolescentes, especialmente os que se encontram em situação de acolhimento e socioeducandos”, comentou a Coordenadora do CAO IJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, na abertura do webinário. “Sem esquecer que é uma política pública que combate o trabalho infantil. Assim, o Ministério Público precisa contribuir com essa política, que gera inclusão social e esperança de vida melhor para as pessoas”, disse ela.

Na primeira palestra, a  Procuradora do Trabalho e Coordenadora Regional da Coordinfância (MPT-PE), Jailda Eulídia da Silva Pinto, tratou do tema “Garantia do direito do adolescente à aprendizagem e qualificação profissional”. Ela relatou sobre a resistência que muitas empresas demonstram para cumprir as cotas de aprendizagem, muitas vezes com argumentos equivocados. “Uma das nossas funções é esclarecer sobre as regras e a importância da aprendizagem profissional. Então, uma atuação conjunta entre o MPT, os MPs estaduais e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é essencial para enfrentar a resistência dos empregadores e possibilitar o estreitamento das relações com eles”, destacou ela. Segundo a Procuradora do Trabalho, é preciso deixar claro que o adolescente não se torne o provedor da família com o salário ganho no aprendizado. “A obrigação de sustento da família é dos adultos, que também devem ter o direito ao trabalho assegurado, além de inserção deles, se necessário, em programas de transferência de renda”, pontuou.

A  titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Rafaela Melo de Carvalho Vaz, explicou o programa “MPPE Parceiro da Aprendizagem: promovendo a inclusão e transformação social”, que é desenvolvido no município. Ela relatou os passos para envolver a rede de proteção à criança e ao adolescente em articulações para garantir o cumprimento da cota de aprendizagem por empresas e instituições públicas locais. “Em Paulista, mesmo com mais de 37 mil empresas, há muitas dificuldades. Precisamos, então, fazer um diagnóstico de quantos e quem eram esses jovens e adolescentes, criar um banco de dados e visitar as empresas para dialogar”, contou ela.

De acordo com a Promotora de Justiça, 70 empresas de grande porte foram chamadas para uma audiência e houve um incremento de contratações. Com isso, 77 jovens e adolescentes participaram de seleções e foram contratados. Ainda houve um trabalho de sensibilização do prefeito para que criasse uma lei municipal sobre o tema. O objetivo foi alcançado com a assinatura da lei nº 5292/2024, formalizada em 25 de abril deste ano.

Já o tema “O papel da Auditoria Fiscal do Trabalho e Emprego na supervisão e monitoramento da política pública de aprendizagem profissional de adolescentes e jovens” foi desenvolvido pela auditora fiscal do Trabalho e Coordenadora da Atividade de Inserção de Aprendizes no Mercado do Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE), Simone Maria Freire Brasil.

Ela explicou as regras de contratação para aprendizagem profissional de adolescentes e jovens explicando detalhes sobre remuneração, acidentes de trabalho, direitos trabalhistas, gravidez, doença, jornada de trabalho, entre outros. “Citamos sempre a prioridade de contratação para os egressos ou ainda em cumprimento de medidas do sistema socioeducativo no caso de adolescentes, ou os em cumprimento ou saídos do sistema prisional no caso de jovens acima dos 18 anos, assim como em situação de acolhimento, os vindos do trabalho infantil e com deficiência", informou ela.

Simone Brasil ainda frisou que os contratos precisam ser autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os contratadores devem ser matriculados no órgão federal.

Últimas Notícias


COMBATE À FOME
Núcleo DHANA promove encontro virtual com a Sociedade Civil


06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) e da Escola Superior (ESMP), promove no próximo dia 15 de maio um encontro virtual com a sociedade civil, para debater sobre o tema: “O Combate à Fome: estratégias de atuação da Sociedade Civil e o Controle Social sobre o Ministério Público de Pernambuco”. A iniciativa ocorrerá das 14h às 16h, via Google Meet. 

Estão sendo disponibilizadas 300 vagas para membros, servidores, assessores e auxiliares administrativos do MPPE e sociedade civil organizada. Os interessados devem se inscrever até o dia 14 de maio pelo link https://doity.com.br/encontro-virtual-do-nucleo-dhana, onde também é possível verificar a programação.

EMISSÕES DE POLUENTES
MPPE e PRF definem procedimentos em caso de autuações de veículos movidos a diesel
Pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

06/05/2024 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e à Atuação Criminal (CAO Criminal) do Ministério Público de Pernambuco receberam, na última segunda-feira (29 de abril), representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco. A pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

Segundo os Promotores de Justiça Belize Câmara e Antonio Arroxelas, coordenadores dos CAOs Meio Ambiente e Criminal, respectivamente, os representantes da PRF detalharam os procedimentos de fiscalização de caminhões e caminhonetes a diesel, em especial no que diz respeito ao uso do ARLA 32, substância utilizada para reduzir a emissão de gases poluentes cujo uso é obrigatório nesse tipo de veículos.

Dessa forma, ao constatar conduta delituosa, os agentes da PRF vão lavrar boletim de ocorrência e encaminhar para a Delegacia de Polícia, a fim de que a autoridade policial instaure inquérito incluindo o proprietário do veículo ou da empresa como investigado.

Caso o veículo poluente abordado esteja sendo conduzido pelo próprio dono, o motorista deverá ser encaminhado à Delegacia para lavratura do flagrante. Por fim, o inquérito deve ser enviado posteriormente ao MPPE, para que um Promotor criminal avalie a possibilidade de propor acordo de não persecução penal ou de denunciar o responsável pelo crime ambiental.

Já com relação ao veículo apreendido, ficou acordada a manutenção dos procedimentos vigentes, que consistem no envio do veículo para o pátio da empresa contratada pela PRF. O proprietário deverá fazer a regularização do veículo no local, com a aplicação do ARLA 32, ou embarcar o veículo para fazer o serviço em oficina credenciada. Nas duas hipóteses, caberá ao autuado assinar um termo comprometendo-se a regularizar o veículo a fim de liberá-lo.

Os representantes da PRF que participaram da reunião foram o superintendente Alexandre Rodrigues Silva, o chefe de Operações Washington Barros e os agentes Rodrigo Carlos e Ariel Bezerra.

 

NEPOTISMO
MPPE recomenda presidente da Câmara de Vereadores de Brejão exonerar a filha que ocupa cargo comissionado

06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Brejão, Lucivaldo Tenório Pinto, adotar as medidas cabíveis para exonerar do cargo em comissão, Quézia Laianne Soares Pinto, que tem vínculo de parentesco com o dirigente do Poder Legislativo. Foi dado prazo de cinco dias para que ele acate a recomendação, sob pena de responder por improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92.

De acordo com o 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, o descumprimento do ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e ensejará a adoção, pelo MPPE, das medidas judiciais cabíveis.

Entre outras questões, o MPPE levou em consideração o procedimento preparatório 02090.000.092/2024, instaurado para apurar a possível prática de nepotismo decorrente da nomeação em cargo comissionado na Câmara de Vereadores de Brejão, de Quézia Laiane Pinto, que é filha do presidente da Casa Legislativa, e teve o grau de parentesco confirmado pelo vereador.

Segundo a Súmula Vinculante nº 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

A íntegra da Recomendação foi publicada na edição do dia 02 de maio de 2024 (páginas 18 a 20), do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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