Em audiência pública, MPPE ouve propostas de moradores e agentes públicos para melhorar o transporte escolar
Em audiência pública, MPPE ouve propostas de moradores e agentes públicos para melhorar o transporte escolar
28/07/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ouviu, na manhã de ontem (27), representantes da sociedade e de diversos órgãos públicos para auxiliar sua atuação em prol da melhoria do transporte escolar na Ilha de Itamaracá. A audiência pública, presidida pela 2ª Promotoria de Justiça local e com participação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), foi realizada no auditório do Fórum de Itamaracá.
Como resultado da audiência, a 2ª Promotoria de Justiça de Itamaracá deliberou pela adoção de diversas providências, dentre as quais solicitar à Câmara de Vereadores de Itamaracá cópia da legislação que regula o serviço de transporte escolar no município; solicitar a documentação da frota e dos condutores, a fim de atestar o cumprimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro; juntar ao procedimento administrativo instaurado o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a situação do município; solicitar à Prefeitura que seja incluída na legislação municipal um limite de idade da frota; cobrar que a Secretaria de Educação disponibilize à população as rotas do transporte escolar; e cobrar a realização de capacitação e orientação aos condutores dos veículos sobre a importância de cumprir os percursos e horários determinados, bem como do tratamento adequado aos usuários do serviço.
Como foi: Logo na abertura do encontro, o Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw explicou que o MPPE recebeu diversas demandas da população relatando as condições precárias do transporte escolar, que colocam em risco a vida e a segurança dos estudantes.
"O objetivo da audiência de hoje é garantir que a população tenha um contato direto com o Ministério Público e possa participar do diálogo, de forma democrática, para que seja construída uma solução para os problemas mencionados", destacou Kershaw.
Já a Coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, explicou que existe um acordo entre MPPE, municípios, Detran e Tribunal de Contas do Estado (TCE) para assegurar a vistoria periódica dos veículos utilizados para o transporte escolar.
Ela também perguntou ao secretário municipal de Educação quantas escolas havia no município - 15 municipais e três estaduais, segundo ele - e frisou a necessidade de transparência na divulgação das rotas do transporte escolar.
"O transporte escolar de qualidade é essencial para que o direito à educação seja plenamente assegurado aos cidadãos. A qualidade do transporte pode ser decisiva para a permanência ou não dos alunos em sala de aula", complementou Bandeira.
Em seguida, o representante do TCE, Elmar Pessoa, apresentou os dados da fiscalização feita pelo órgão. Segundo ele, Itamaracá está classificada na antepenúltima posição entre todos os municípios fiscalizados, com uma nota de 22 pontos de 100 possíveis.
"Segundo o estudo, todos os veículos de Itamaracá apresentaram algum tipo de irregularidade. Nenhum tinha o selo do Detran, bem como metade dos motoristas não estavam aptos a exercer a função. Além disso, a legislação municipal não indica uma idade máxima para a frota", apontou Elmar Pessoa.
Já o chefe da unidade de operações do Detran, Domingos Ferreira, explicou que o órgão fez um estudo das rotas e frotas dos municípios, tendo identificado diversas irregularidades na ocasião. Especificamente com relação a Itamaracá, ele disse que, durante a inspeção de três veículos, foram lavradas em média seis autuações por carro. Em contrapartida, informou que os motoristas passaram por qualificação e que não havia impedimento para exercerem suas funções.
Em seguida, a representante da Secretaria Estadual de Educação, Natália da Rocha, informou que o Estado possui um programa de repasse de recursos para os municípios, voltado a custear o transporte dos alunos de escolas estaduais. Segundo ela, o Estado incrementou o repasse a partir de março e entregou um ônibus ao município de Itamaracá.
A primeira representante da sociedade a falar foi Suely Ramos. De acordo com ela, há uma série de problemas em Itamaracá, tanto na questão da conservação da frota (portas soltas, pneus carecas, vidros quebrados) quanto no gerenciamento e prestação do serviço (queima de paradas, falta de garagem e uso dos veículos para outras finalidades além do transporte escolar).
Dando continuidade, Ivanice Lopes, da Associação de Moradores do Sossego, falou que a população não tem nenhuma informação sobre a disponibilidade dos ônibus e que, quando um veículo que serve às áreas mais remotas quebra, os alunos do turno da noite passam semanas sem ir à escola.
Por fim, o secretário de Educação de Itamaracá, Marcos Paulo de Andrade, explicou que o município possui nove veículos na frota, dos quais cinco são próprios, três locados e um entregue pelo Estado. Ele também se comprometeu a registrar e divulgar as rotas dos ônibus para a população.
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MPPE recorre à Justiça na defesa de medidas equilibradas entre preservação e desenvolvimento
10/03/2026 - De acordo com informações fornecidas à Promotoria de Justiça de Tamandaré, a previsão é de que em três anos cerca de 13.500 unidades habitacionais serão todas entregues aos proprietários dos novos empreendimentos na praia do município. Se multiplicado por número de pessoas que vão usufruir por unidade, a população sazonal poderá ser maior que a população local de 23.561 habitantes, segundo o Censo de 2022. Atento aos impactos estrutural e ambiental previsíveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem, desde 2023, atuando para que o município de Tamandaré adote uma série de medidas a fim de que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com base no Plano Diretor revisado e atualizado, estudos técnicos e participação popular.
O Plano Diretor é obrigatório no Brasil para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico ou sujeitas a impacto ambiental. Instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos e é o principal guia do desenvolvimento urbano sustentável e com participação popular.
Contudo, a realidade de Tamandaré vem se mostrando em desequilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a regularização do planejamento urbano estrutural para comportar os impactos, bem como para proteger áreas ambientais e povos tradicionais.
A Promotoria de Justiça de Tamandaré constatou a ausência de revisão decenal do Plano Diretor de Tamandaré (Lei Municipal nº 184/2002), a edição de sucessivas leis pontuais, fragmentadas e casuísticas e que não obedeceram aos requisitos de estudos técnicos e participação popular, bem como alteração da legislação urbanística sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana.
O MPPE também recebeu relatório de auditoria (Processo nº 24100125-0) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual se constatou a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de áreas públicas municipais.
Em fevereiro de 2025, por procedimento administrativo autônomo, o Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, passou a acompanhar a temática junto à Promotoria de Justiça de Tamandaré, emitindo a Recomendação nº 001/2025, dirigida ao Prefeito de Tamandaré, à CPRH e à Câmara Municipal. Ao prefeito foi recomendado suspender imediatamente aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas e atos administrativos que permitam o início de obras até a publicação de novo Plano Diretor e legislação urbanística revisados.
À Câmara Municipal foi recomendado concluir em três meses as audiências públicas para debate do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal e submeter o PL à votação. Por sua vez, à CPRH foi recomendada a suspensão de licenças prévias, que acatou parcialmente a recomendação ante a gravidade da situação e suspendeu por 180 dias, mas já finalizados e voltou a emitir novas licenças.
A atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre a preocupante ameaça de o município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, mobilidade, policiamento, preservação ambiental, entre outros, com sérias repercussões econômicas e financeiras, inclusive para aqueles que estão comprando unidades como forma de investimento imobiliário.
Dessa forma, toda a parte extrajudicial foi feita pelo MPPE e não tendo havido a revisão e a atualização do Plano diretor (que data de 2002) e da legislação urbanística; bem como o atendimento parcial da recomendação pela CPRH, foi ajuizada ação civil com pedido de tutela de urgência (NPU 0000711-15.2025.8.17.3450), na Vara de Justiça de Tamandaré. Como foi indeferido o pedido de tutela de urgência pelo juiz da comarca, o MPPE recorreu com Agravo de Instrumento (0028329-66.2025.8.17.9000), a ser julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no próximo dia 19 de março, a fim de que seja deferido integralmente o pedido de tutela provisória na forma requerida pelo Ministério Público de primeiro grau.
Para o MPPE, a persistência da omissão estatal acentua a necessidade de provimento judicial imediato, sob risco de agravamento dos danos socioambientais irreparáveis e urbanísticos e a permanência da situação fática prolongar a vigência e os efeitos de leis sabidamente ilegais e inconstitucionais.
GACE PRAIAS - Criado em 2024 pelo MPPE, o GACE Praias tem o propósito de assegurar o respeito às normas ambientais pelos empreendimentos localizados na zona costeira estadual e reforçar a atuação do MPPE diante da crescente ocupação da faixa litorânea, especialmente nos municípios de Ipojuca, Tamandaré e Sirinhaém, que vêm alterando o equilíbrio ambiental, paisagístico e urbanístico da região.
Outra missão do GACE foi assegurar o acesso público às praias, coibindo a sua privatização, bem como a implantação do Projeto Orla, do Ministério do Meio Ambiente, com a criação do Conselho Gestor e da elaboração do Plano de Gestão Integrada, além de adequar a legislação municipal ao disposto nas normas federais e estaduais.
MPPE fortalece rede de proteção à mulher com o encontro Ciranda Lilás
10/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, no próximo dia 18, às 9h, o Encontro Ciranda Lilás com a Rede de Proteção das Mulheres na Circunscrição de Caruaru. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), integra a ação institucional "Rota MPPE", que percorre o Estado para descentralizar serviços e aproximar a instituição das demandas regionais do Agreste.
O projeto busca engajar promotores de Justiça, gestores públicos e movimentos sociais na construção de uma rede de proteção mais resolutiva. O objetivo central é apoiar a implementação do projeto, lançado em setembro de 2025 e agora em fase de interiorização, para fortalecer o diálogo institucional, conhecer os equipamentos existentes e aprimorar as políticas públicas de proteção e enfrentamento ao feminicídio.
“A proposta é que todos entrem no compasso da defesa da vida. Somamos o trabalho de várias instituições para que a mulher em situação de violência tenha a quem pedir ajuda facilmente”, explica a promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, José Paulo Xavier, o combate à criminalidade de gênero é prioridade, prevendo a expansão das ações do NAM e do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) para o interior, reafirmando o papel institucional na proteção integral das mulheres pernambucanas, unindo forças para romper o ciclo da violência por meio de uma atuação integrada e humanizada.
A Ciranda Lilás também atende às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
SUPORTE TÉCNICO - Além do diálogo com a rede externa, o Rota MPPE em Caruaru contará com o suporte técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) e de núcleos especializados como o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL). O propósito é oferecer soluções viáveis às Promotorias locais, garantindo que as ferramentas de apoio jurídico e social cheguem de forma efetiva à ponta.
Serviço:
Encontro Ciranda Lilás
Local: Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru, na Av. José Florêncio Filho, S/N, bairro Universitário
Horário: 9h
MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção da imagem e identidade de crianças e adolescentes
10/03/2026 - O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Afogados da Ingazeira, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.
A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.
O MPPE recomendou ainda:
• que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, da Lei nº 8.069/1990, e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA;
• quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e
• que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).
A iniciativa se deu a partir da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tomar conhecimento de que os Conselheiros Tutelares do município participaram de programa de rádio local, em que promoveram a exposição indevida de caso sob sua apuração, mediante entrevista e veiculação de matéria de cunho sensacionalista e em redes sociais, a respeito de grave situação de violência contra criança. O MPPE reforça que tal exposição, com aval e participação do Conselho Tutelar, pode ser considerada como violência institucional (art. 4º, inciso IV, da Lei nº13.431/2017), por submeter as vítimas à situação potencialmente geradora de sofrimento e estigmatização.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 3 de março de 2026.
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