CAO Consumidor promove webinário para discutir desafios e formas de atuação para evitar o problema
CAO Consumidor promove webinário para discutir desafios e formas de atuação para evitar o problema
25/03/2024 - O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), promoveu um webinário, na última terça-feira (19), com o objetivo de estimular a reflexão da sociedade sobre o superendividamento enquanto problema social grave que afeta a população mais vulnerável do país.
"Esse fenômeno do superendividamento está preocupando a todos nós do MPPE, do Poder Judiciário, do público em geral e da academia, pois não se trata apenas de estar endividado. O endividamento está afetando a possibilidade de uma vida digna a inúmeras famílias brasileiras, principalmente no que tange a questão da segurança alimentar. E isso nos preocupa muito", destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Consumidor, Liliane Fonseca.
O Promotor de Justiça e diretor da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, Frederico Oliveira, deu início ao seminário destacando o impacto social da temática abordada pelo CAO Consumidor e valorizou a experiência e competência dos palestrantes convidados.
Em seguida, a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Karen Bertoncello, que integra o Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atua na temática, promoveu uma exposição dialogada sobre os desafios e perspectivas para a efetivação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). A juíza destacou as duas fases da tutela jurídica do superendividamento, primeiro pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no âmbito consensual, como fase prioritária para renegociação das dívidas, como também no âmbito judicial, como fase residual.
O segundo palestrante foi o Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Fernando Martins. Em sua exposição, o Promotor abordou a questões relacionadas às políticas públicas, educação para o consumo e prevenção do superendividamento, bem como da atuação do órgão ministerial em ações civis de superendividamento.
Já a professora do Departamento de Ciências do Consumo da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Hortência Cruz de Albuquerque, foi mediadora do webinário e trouxe contribuições relevantes sobre a relação entre os direitos do consumidor e as agências reguladoras.
“A gente vive um momento de banalização do crédito. Ele tem uma função importante na vida pessoal e familiar das pessoas, mas temos um mercado que, obviamente, não tem como diretriz principal a proteção dos direitos do consumidor. Nesse caso, a diretriz é o lucro. Por isso há a absorção de agências regulatórias, por exemplo, que deveriam defender o direito do consumidor, não como um tipo de assistencialismo e sim como um direito que é garantido”, enfatizou a professora Hortência Cruz.
Por fim, a coordenadora do CAO Liliane Fonseca concluiu os trabalhos agradecendo às pessoas que estiveram presentes durante o webinário.
O Webinário pode ser acessado na íntegra pelo canal do youtube do ESMP por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=ckuy1tdn4SA.
Últimas Notícias
Justiça acata pedido do MPPE e determina que não haja construção de empreendimento no Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe
13/09/2024 - A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), feito através de ação civil pública, e determinou, com tutela de urgência, que o Governo do Estado e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) não autorizem a construção de qualquer empreendimento público ou privado e/ou intervenção humana na área que compõe o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe.
Segundo o MPPE, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual no 47.556, de 5 de junho de 2019, que alterou o Decreto Estadual nº 34.692 de 17 de março de 2010, não houve a publicização da área do Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe, o que acarretou insegurança jurídica e fragilização das medidas de preservação do local. Assim, o MPPE pede a publicação do Anexo III do referido Decreto, de modo a efetivar a implementação do corredor ecológico e, enquanto a publicação não ocorre, que não seja emitida qualquer autorização na área, para prevenir danos ambientais.
Pela decisão da juíza Marinês Marques Viana, “o perigo de dano resta caracterizado pela demonstração do prejuízo que pode vir a ser causado ao meio ambiente e moradores da localidade com a construção de empreendimentos públicos ou privados e/ou intervenção humana que possa provocar danos à referida área de preservação ambiental”.
Planejamento estratégico do MPPE entra em nova fase com 96 promotorias aderindo ao PAPJ e a projetos da instituição
13/09/2024 - Está entrando em nova fase a gestão estratégica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para o período de 2024 a 2029. Um total de 96 promotorias das áreas criminal e cidadania concluiu o planejamento de suas atividades com vigência até dezembro de 2025 a partir do modelo Plano de Atuação de Promotorias de Justiça (PAPJ), atendendo recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na construção dos planos individuais, os Promotores de Justiça aderiram a projetos estratégicos do MPPE, liderados pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs), grupos e núcleos técnicos da instituição, voltados à proteção da infância e juventude, saúde, educação, defesa do consumidor, segurança alimentar, meio ambiente, direito da pessoa idosa, aprimoramento da ação criminal e de defesa social.
O balanço dessa fase foi apresentado na tarde da última quarta-feira (11/09), em reunião remota, realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e a Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional (Ampeo) com as coordenações dos CAOs, grupos e núcleos técnicos do MPPE. “Agradecemos o empenho dos CAOs, grupos e núcleos para essa construção coletiva, bem como aos colegas que aderiram à iniciativa nesse primeiro momento colaborando com a gestão estratégica do MPPE”, reconheceu o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, que abriu o encontro. Ele e a secretária-geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína Sacramento, pontuaram a importância da dedicação de todos nesse processo.
MODELO - O PAPJ é o Plano de Atuação de Promotorias de Justiça, uma ferramenta de plano operacional que possibilita a atuação prioritária do Promotor de Justiça. Por meio de um formulário eletrônico, desenvolvido pela Ampeo e espelhado em iniciativa do Ministério Público da Bahia (MPBA), o membro do MPPE mapeia suas necessidades e propõe iniciativas, podendo aderir a projetos já existentes na instituição. O roteiro foi construído a partir das diretrizes constantes no Pacto Nacional pela Resolutividade, elaborado pela Corregedoria Nacional do CNMP.
Caso o promotor não queira aderir a projetos existentes, poderá elencar as suas próprias iniciativas. Essas, por sua vez, devem estar alinhadas a um ou mais objetivo estratégico definido pelo MPPE. Das duas formas ele estará contribuindo para o desenvolvimento da estratégia institucional, lembra a Assessoria de Planejamento e Estratégia Organizacional do MP Estadual. Nesse link, https://sites.google.com/mppe.mp.br/gestaoestrategica/papj/ajuda, é possível esclarecer dúvidas e conhecer mais detalhes do PAPJ.
Segundo paineis de informação elaborados pela Ampeo, os temas mais recorrentes no campo judicial durante a elaboração dos planos das 96 promotorias foram questões criminais e de defesa social, família, violência doméstica, patrimônio público, infância e juventude. Na atuação extrajudicial, os promotores mencionaram mais atividade em relação à defesa do patrimônio público, do direito à saúde, à educação e de questões da defesa social, além da proteção da infância e juventude e do meio ambiente.
NOVAS ETAPAS - De 24 a 27 de setembro as centrais de inquéritos, promotorias do júri, promotores cíveis e com atuação em juizados especiais serão capacitados e convidados a aderir ao PAPJ. Para outubro está prevista a elaboração dos Planos de Atuação do Segundo Grau, da Atividade Meio e os Planos da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA). Novembro está reservado aos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas, informou a Ampeo.
O processo da gestão estratégica é contínuo. A fase atual é de construção de planos. Os projetos serão monitorados através das reuniões de acompanhamento (Raps) e do Sistema SIM. O PAPJ terá acompanhamento anual e as ações previstas na revisão da gestão estratégica serão conferidas quadrimestralmente pelo Comitê Gestor encarregado dessa missão.
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
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