SUPERENDIVIDAMENTO

CAO Consumidor promove webinário para discutir desafios e formas de atuação para evitar o problema

Evento buscou estimular a reflexão da sociedade sobre o superendividamento enquanto problema social grave que afeta a população mais vulnerável


25/03/2024 - O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), promoveu um webinário, na última terça-feira (19), com o objetivo de estimular a reflexão da sociedade sobre o superendividamento enquanto problema social grave que afeta a população mais vulnerável do país.

"Esse fenômeno do superendividamento está preocupando a todos nós do MPPE, do Poder Judiciário, do público em geral e da academia, pois não se trata apenas de estar endividado. O endividamento está afetando a possibilidade de uma vida digna a inúmeras famílias brasileiras, principalmente no que tange a questão da segurança alimentar. E isso nos preocupa muito", destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Consumidor, Liliane Fonseca.

O Promotor de Justiça e diretor da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, Frederico Oliveira, deu início ao seminário destacando o impacto social da temática abordada pelo CAO Consumidor e valorizou a experiência e competência dos palestrantes convidados. 

Em seguida, a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Karen Bertoncello, que integra o Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atua na temática, promoveu uma exposição dialogada sobre os desafios e perspectivas para a efetivação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). A juíza destacou as duas fases da tutela jurídica do superendividamento, primeiro pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no âmbito consensual, como fase prioritária para renegociação das dívidas, como também no âmbito judicial, como fase residual.

O segundo palestrante foi o Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Fernando Martins. Em sua exposição, o Promotor abordou a questões relacionadas às políticas públicas, educação para o consumo e prevenção do superendividamento, bem como da atuação do órgão ministerial em ações civis de superendividamento. 

Já a professora do Departamento de Ciências do Consumo da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Hortência Cruz de Albuquerque, foi mediadora do webinário e trouxe contribuições relevantes sobre a  relação entre os direitos do consumidor e as agências reguladoras.

“A gente vive um momento de banalização do crédito. Ele tem uma função importante na vida pessoal e familiar das pessoas, mas temos um mercado que, obviamente, não tem como diretriz principal a proteção dos direitos do consumidor. Nesse caso, a diretriz é o lucro. Por isso há a absorção de agências regulatórias, por exemplo, que deveriam defender o direito do consumidor, não como um tipo de assistencialismo e sim como um direito que é garantido”, enfatizou a professora Hortência Cruz.

Por fim,  a coordenadora do CAO Liliane Fonseca concluiu os trabalhos agradecendo às pessoas que estiveram presentes durante o webinário.

O Webinário pode ser acessado na íntegra pelo canal do youtube do ESMP por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=ckuy1tdn4SA.

Últimas Notícias


CUPIRA
MPPE reforça direitos dos consumidores após interrupções no abastecimento d'água
Imagem de torneira em parede
A recomendação reforça que o fornecimento de água é um serviço público essencial


07/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Cupira, emitiu uma recomendação aos veículos de comunicação locais diante das recentes interrupções no abastecimento de água realizadas pela Compesa no município. O documento destaca os direitos dos consumidores afetados e solicita ampla divulgação das orientações, a fim de estimular a formalização de reclamações pelos canais oficiais da Compesa e pela Ouvidoria do MPPE.

A recomendação reforça que o fornecimento de água é um serviço público essencial e, por isso, deve ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/90). O MPPE alerta ainda para um conjunto de direitos que precisam ser assegurados aos moradores de Cupira.

Entre eles, destacam-se o Direito à informação, cabendo à Compesa comunicar previamente as interrupções programadas e informar o prazo estimado para o restabelecimento do abastecimento; e a Proteção ao consumidor, ressaltando que a suspensão do fornecimento por inadimplência só poderá ocorrer mediante notificação prévia e não deve ser executada de maneira abrupta, especialmente em datas próximas a feriados.

Destaca, ainda, a necessidade de cobrança justa: o consumidor não pode ser tarifado por um serviço que não recebeu e as interrupções prolongadas garantem ao usuário o direito de pedir revisão ou abatimento do valor da fatura referente ao período sem água.

O MPPE também orientou que os meios de comunicação do município publiquem, de forma ampla, comunicados que informem sobre esses direitos, incentivem a população a registrar suas queixas e divulguem a existência do Procedimento nº 01557.000.004/2025, instaurado pela Promotoria de Justiça de Cupira para apurar a situação.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, está disponível na edição de 19 de novembro de 2025, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda regularização ambiental e melhorias estruturais em quatro cemitérios municipais
Imagem de lápides em cemitério
As recomendações estabelecem prazos escalonados para o cumprimento das medidas, comuns aos quatro cemitérios


07/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, expediu quatro recomendações ao prefeito do município, à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e à Secretaria de Coordenação Regional e Serviços Públicos para garantir a regularização ambiental e a melhoria das condições estruturais dos cemitérios municipais de Jussaral, Ponte dos Carvalhos, Santo Estevão e São José.

As recomendações têm como base denúncias recebidas pelo MPPE, relatórios de inspeção sanitária e diagnósticos ambientais que apontaram situação precária nesses equipamentos públicos, com riscos ao meio ambiente e à saúde da população. Entre os principais problemas identificados estão a ausência de licenciamento ambiental, a falta de sistemas adequados de tratamento de necrochorume e deficiências na infraestrutura básica, como muros, portões, pavimentação interna e organização dos espaços.

De forma geral, o MPPE recomendou que o município adote providências para a obtenção das licenças ambientais junto ao órgão competente, a implantação de sistemas de tratamento de necrochorume, a impermeabilização de novas sepulturas e a adaptação das estruturas já existentes, a reorganização interna dos cemitérios, com pavimentação, drenagem superficial e readequação de quadras; além da elaboração de planos de readequação dos ossuários públicos e da recuperação de muros, grades e portões, com reforço das medidas de segurança.

As recomendações estabelecem prazos escalonados para o cumprimento das medidas, comuns aos quatro cemitérios, prevendo até 270 dias para a obtenção das licenças ambientais (ou apresentação de cronograma técnico de regularização), até 120 dias para o início das obras de reestruturação, até 180 dias para a implantação dos sistemas de tratamento de necrochorume, impermeabilização das sepulturas, pavimentação interna, reorganização de quadras e drenagem superficial, até 90 dias para a apresentação de planos de readequação dos ossuários públicos e até 60 dias para a recuperação de muros, grades e portões. 

Após a expedição das recomendações, o município do Cabo de Santo Agostinho entrou em contato com o Ministério Público. Diante disso, será realizada uma audiência extrajudicial entre o MPPE e a gestão municipal para tratar do conteúdo das recomendações e discutir os encaminhamentos para a regularização dos cemitérios.

As recomendações foram assinadas pela promotora de Justiça Evânia Cíntian de Aguiar Pereira e podem ser consultadas na íntegra nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 13, 14 e 26 de novembro de 2025.

EDUCAÇÃO
MPPE recomenda mudança na política de ingresso da UPE via SISU para candidatos já graduados
Imagem de pessoas em bancas escolares fazendo prova
Vaga reservada às cotas deve ser destinada prioritariamente a candidatos que ainda não possuam curso superior concluído

 

07/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou à Reitoria da Universidade de Pernambuco (UPE) e à Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) para que seja alterada a política de ingresso da instituição a partir do próximo Processo Seletivo do SISU 2026.

A recomendação propõe a revisão da Resolução CONSUN nº 006/2024, que atualmente veda de forma absoluta a participação, no sistema de cotas, de candidatos que já possuam diploma de nível superior. De acordo com o MPPE, essa regra funciona como uma “barreira de entrada” e deve ser substituída por um critério de desempate ou de ordem de prioridade, sem excluir totalmente o direito de acesso à educação.

Segundo a recomendação, a vaga reservada às cotas deve ser destinada prioritariamente a candidatos que ainda não possuam curso superior concluído. Apenas na ausência desses candidatos, ou em caso de vagas remanescentes, poderiam ser convocados cotistas já graduados, preservando a função social da política afirmativa sem impor exclusão absoluta.

A recomendação tem origem em procedimento administrativo que analisou o indeferimento da matrícula de um candidato aprovado em primeiro lugar para vaga reservada no curso de Medicina da UPE, no campus Serra Talhada, durante o SISU 2025. A Promotoria de Justiça constatou que o candidato atingiu nota superior à nota de corte e não houve empate que justificasse sua preterição, tendo a exclusão ocorrido exclusivamente em razão da vedação prevista na norma interna da universidade.

Para o MPPE, embora seja legítima a preocupação da UPE em evitar distorções na política de cotas, a exclusão total de candidatos já graduados se mostra desproporcional frente ao direito constitucional à educação e à requalificação profissional. Ainda foi destacado que a medida pode incentivar a judicialização dos certames, gerando insegurança jurídica e custos desnecessários à administração pública.

Além da alteração normativa, o MPPE recomenda que a UPE implemente mecanismos de publicidade mais claros e antecipados sobre regras específicas de ingresso, com avisos em destaque no portal da instituição e campanhas informativas antes do período de inscrição do SISU. Também sugere a realização de estudos para inclusão de campo declaratório obrigatório sobre titulação prévia nos formulários de pré-matrícula, de forma a alertar os candidatos antes da divulgação do resultado final.

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de dezembro de 2025.

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