CAO Consumidor promove webinário para discutir desafios e formas de atuação para evitar o problema
CAO Consumidor promove webinário para discutir desafios e formas de atuação para evitar o problema
25/03/2024 - O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), promoveu um webinário, na última terça-feira (19), com o objetivo de estimular a reflexão da sociedade sobre o superendividamento enquanto problema social grave que afeta a população mais vulnerável do país.
"Esse fenômeno do superendividamento está preocupando a todos nós do MPPE, do Poder Judiciário, do público em geral e da academia, pois não se trata apenas de estar endividado. O endividamento está afetando a possibilidade de uma vida digna a inúmeras famílias brasileiras, principalmente no que tange a questão da segurança alimentar. E isso nos preocupa muito", destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Consumidor, Liliane Fonseca.
O Promotor de Justiça e diretor da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, Frederico Oliveira, deu início ao seminário destacando o impacto social da temática abordada pelo CAO Consumidor e valorizou a experiência e competência dos palestrantes convidados.
Em seguida, a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Karen Bertoncello, que integra o Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atua na temática, promoveu uma exposição dialogada sobre os desafios e perspectivas para a efetivação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). A juíza destacou as duas fases da tutela jurídica do superendividamento, primeiro pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no âmbito consensual, como fase prioritária para renegociação das dívidas, como também no âmbito judicial, como fase residual.
O segundo palestrante foi o Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Fernando Martins. Em sua exposição, o Promotor abordou a questões relacionadas às políticas públicas, educação para o consumo e prevenção do superendividamento, bem como da atuação do órgão ministerial em ações civis de superendividamento.
Já a professora do Departamento de Ciências do Consumo da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Hortência Cruz de Albuquerque, foi mediadora do webinário e trouxe contribuições relevantes sobre a relação entre os direitos do consumidor e as agências reguladoras.
“A gente vive um momento de banalização do crédito. Ele tem uma função importante na vida pessoal e familiar das pessoas, mas temos um mercado que, obviamente, não tem como diretriz principal a proteção dos direitos do consumidor. Nesse caso, a diretriz é o lucro. Por isso há a absorção de agências regulatórias, por exemplo, que deveriam defender o direito do consumidor, não como um tipo de assistencialismo e sim como um direito que é garantido”, enfatizou a professora Hortência Cruz.
Por fim, a coordenadora do CAO Liliane Fonseca concluiu os trabalhos agradecendo às pessoas que estiveram presentes durante o webinário.
O Webinário pode ser acessado na íntegra pelo canal do youtube do ESMP por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=ckuy1tdn4SA.
Últimas Notícias
MPPE consolida diálogo com gestores municipais no 9º Congresso da Amupe
28/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) é um parceiro dos municípios para a construção de soluções e consensos que pavimentam os caminhos institucionais seguros para induzir políticas públicas e responder às demandas da população. Esse foi o recado apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, na segunda-feira (27), em diálogo com prefeitas e prefeitos que participam do 9º Congresso da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), realizado entre os dias 27 e 28 de abril, no Recife.
"O Brasil que funciona começa no município. É no município que a política pública deixa de ser abstrata e se torna concreta. É no município que a Constituição ganha vida e o Estado se materializa na vida das pessoas. Por isso, fortalecer o municipalismo é fortalecer a própria democracia. O MPPE reafirma, neste momento, seu compromisso com esse propósito", reforçou o PGJ.
Além da participação na mesa de abertura, o Ministério Público marca presença em debates sobre três temas vinculados às gestões municipais: judicialização das políticas públicas, responsabilidade dos municípios no enfrentamento aos feminicídios e a corresponsabilidade das Prefeituras na segurança pública.
CONGRESSO - Em sua nona edição, o Congresso da Amupe traz a "inovação a serviço da população" como o tema central do evento.
"Nossa missão, o que não podemos deixar de entregar, é o diálogo com os demais prefeitos que integram a Amupe, com os parlamentares das Câmaras Municipais, da Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional e com os órgãos de controle para colocar o cidadão no centro do debate público", agregou o presidente da Amupe e prefeito de Aliança, Pedro Freitas.
A pedido do MP Eleitoral, Justiça cassa diplomas do prefeito e do vice por abuso de poder político e econômico
28/04/2026 - A Justiça Eleitoral em Afogados da Ingazeira acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e julgou procedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Representação Especial Eleitoral, determinando a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira), e do vice-prefeito, Antônio de Souza, na segunda-feira (27). A decisão do Juízo da 66ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade apta a comprometer a normalidade do processo eleitoral majoritário de 2024 no município de Afogados.
O MP Eleitoral ofertou parecer opinando pela procedência da AIJE, por entender provada a prática de abuso de poder político e econômico. A AIJE foi originalmente proposta pela Coligação Majoritária “União pelo Povo”.
O prefeito teve o diploma cassado, por ser o candidato majoritário diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90; e, o vice-prefeito, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária e da condição de beneficiário direto do abuso apurado, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.
As investigações revelaram um esquema de “caixa dois” (movimentações financeiras fora da contabilidade oficial e não declarado aos órgãos fiscais) e uso da máquina pública para a captação ilícita de sufrágio. Na antevéspera das eleições municipais de 2024, Jandyson Henrique Xavier Oliveira— então secretário municipal de Finanças, e também coordenador financeiro da campanha de reeleição — foi preso em flagrante com 35 mil reais em espécie e mais de 240 mil reais em autorizações de abastecimento de combustível. O MP eleitoral demonstrou que Jandyson utilizava sua função na Prefeitura de forma concomitante com a coordenação logística da campanha, misturando recursos públicos e eleitorais de forma espúria, chegando a autorizar abastecimentos irregulares até mesmo para um caminhão-pipa que deveria servir à comunidade.
Acolhendo o parecer ministerial, a Justiça Eleitoral concluiu que a estrutura estatal foi utilizada para subverter a vontade do eleitor e desequilibrar a disputa eleitoral. Conforme texto da sentença, o acervo probatório colacionado aos autos foi capaz de comprovar que os candidatos investigados, valendo-se da perícia funcional do Jandyson, na gestão dos abastecimentos de veículos, utilizaram-se da estrutura do poder público municipal para influenciar a vontade do eleitorado, seja com recursos públicos ou com recursos de origem não identificada, omitindo a declaração de tais despesas das vistas da Justiça Eleitoral.
Em razão do fato que deu origem a AIJE, Jandyson também foi denunciado por corrupção eleitoral.
O Juízo Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral também declarou a inelegibilidade de Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira) para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2024, da mesma forma para Antônio de Souza, bem como para Jandyson Henrique Xavier Oliveira. Por fim, determinou a remessa de cópia dos autos ao MP Eleitoral, com extração das peças pertinentes, para a apuração de possíveis crimes na esfera penal.
A perda dos mandatos passará a surtir efeitos executivos após o exaurimento dos recursos nas instâncias ordinárias.
MPPE recomenda combate à poluição sonora no comércio
28/04/2026 - Com o propósito de coibir o abuso de equipamentos sonoros, especialmente caixas de som instaladas em calçadas para atrair clientes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, emitiu recomendação à Prefeitura Municipal e ao setor comercial local.
O documento, assinado pela promotora de Justiça Rejane Strieder Centelhas, fundamenta-se no direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e no bem-estar social. O MPPE destaca que a poluição sonora é um grave problema de saúde pública, associado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao aumento de casos de depressão. A recomendação ressalta ainda o impacto severo do ruído excessivo sobre trabalhadores do comércio, transeuntes e, em especial, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem maior sensibilidade auditiva.
De acordo com o texto, a Prefeitura tem o dever de exercer seu poder de polícia, conforme previsto no Plano Diretor e no Código de Urbanismo do município. A legislação local proíbe ruídos que ultrapassem 10 decibéis acima do som de fundo ou que excedam 70 decibéis durante o dia.
O Ministério Público estabeleceu prazos específicos para o Poder Executivo. São 20 dias para que seja lançada uma campanha educativa voltada aos comerciantes e 40 dias para se iniciar fiscalização coercitiva para aplicação de sanções.
Aos comerciantes, a recomendação é direta: abster-se de utilizar caixas de som voltadas para o espaço público ou aparelhos internos com volume acima dos limites legais. As penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as normas incluem desde advertências e multas (que podem variar de R$ 500 a R$ 5.000) até a apreensão de equipamentos, interdição da atividade e cassação de licenças de funcionamento.
O descumprimento das orientações poderá levar o MPPE a adotar medidas judiciais cabíveis para garantir o sossego público e a ordem urbana em São Lourenço da Mata.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 24 de abril de 2026.
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