Cabo de Santo Agostinho: MPPE obtém decisão judicial para que município melhore casas de acolhimento para crianças e adolescentes
Cabo de Santo Agostinho: MPPE obtém decisão judicial para que município melhore casas de acolhimento para crianças e adolescentes
30/11/2022 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária Cabo de Santo Agostinho deferiu parcialmente os pedidos de antecipação de tutela provisória de urgência da Promotoria de Justiça local, e determinou que o município adote medidas de reestruturação, melhoria das condições de funcionamento, salubridade e segurança a serem ofertadas pelas Instituições de Acolhimento Recanto da Criança e Recanto do Adolescente.
Nos textos das duas Ações Civis Públicas (ACPs), de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, havia sido requerido que a Prefeitura providenciasse a adequação estrutural e manutenção de diversos ambientes e mobiliários das casas de acolhimento destacados nos relatórios técnicos da Equipe Interdisciplinar do Ministério Público formada pela analista em Nutrição GEMAT/MPPE, Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro; a analista ministerial em Serviço Social, Cristiane Cavalcante Dutra de Lima; e a arquiteta Mônica Figueiredo Schettini de Oliveira, especialmente decorrentes de infiltrações, com a presença de mofo.
“O acionamento do Poder Judiciário foi necessário em virtude da omissão do Poder Municipal na estruturação dos referidos equipamentos. Ao longo dos últimos meses, diversos pontos de melhorias foram reiteradamente destacados em ofícios e reuniões sem que fossem adotadas resoluções em favor dos acolhidos e profissionais que atuam em ambas as instituições de acolhimento, com severos prejuízos à execução do serviço público prestado. A situação presenciada distancia-se, lamentavelmente, das normativas técnicas e do básico para garantir um ambiente digno, confortável e acolhedor às crianças e adolescentes acolhidos”, destacou a promotora de Justiça Manoela Souza.
Para as duas casas de acolhimento, foram requisitadas ainda a contratação de educadores/cuidadores na proporção adequada; a lotação de guarda municipal para permanência 24h na casa; e o fornecimento de fardamento para identificação dos profissionais em serviço no local.
Na ACP referente à instituição Recanto da Criança (Nº 0014612-94.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação de espaço para uso de computadores por crianças maiores, com mobiliário e máquinas, e de área para os bebês no terraço da casa, com um cercado no chão, para garantir espaço lúdico; além de adequação e obra na área destinada à horta, um espaço para atividades diárias ao ar livre junto aos acolhidos.
A ação judicial ainda requereu a organização do quarto de brinquedos, com a aquisição de mobiliário, reparos estruturais e criação de espaço com tapete emborrachado no chão, como opção para os bebês e crianças de pouca idade; aquisição de brinquedos e livros para cumprimento do Plano Político Pedagógico, em volume e faixa etária condizente ao número de crianças acolhidas.
Para o Recanto do Adolescente (ACP Nº 0014618-04.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação da área externa e interna da casa, com realização de obras, pinturas, adequações, reforma dos banheiros, criação de áreas de convivência externa e interna, com compra de mobiliário e equipagem de área da varanda no primeiro andar para atividades pedagógicas. Foi solicitada, também, a aquisição de mobiliário básico e guarda-roupas para organização dos objetos pessoais dos adolescentes.
Na ACP também foram requisitadas estruturação de espaço para uso de computadores, com mobiliário e computadores fixos; organização do quarto do térreo, com colocação de mobília para estar apto ao uso que se destina, atendimento de urgências, acolhidos com restrição de locomoção, dentre outros; e equipagem da área para atividade pedagógica localizada no quintal da casa, para realização das mais variadas atividades pelos acolhidos.
Foi dado um prazo de até 90 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, na hipótese de descumprimento.
Últimas Notícias
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).
MPPE recomenda reestruturação da Procuradoria do Município e convocação de aprovados em concurso
10/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, recomendou ao prefeito, ao procurador-geral do município, ao secretário de Administração e aos demais responsáveis pela estruturação da Advocacia Pública municipal que adotem medidas destinadas a adequar a Procuradoria-Geral do Município aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as medidas recomendadas está a convocação e nomeação, em até 30 dias, dos candidatos aprovados no concurso vigente para o cargo de procurador municipal, observada a ordem de classificação. O MPPE também recomendou a apresentação, em 60 dias, de estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro efetivo e, se constatada insuficiência, o encaminhamento de projeto de lei para criação de novas vagas.
Em até 90 dias, a estrutura da Procuradoria Municipal de Itamaracá deverá ser adequada para que os ocupantes de cargos em comissão exerçam exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior. A Promotoria de Justiça recomenda ainda a imediata interrupção de novas nomeações para cargos comissionados destinados ao exercício de atividades típicas dos procuradores efetivos e a exoneração gradual dos atuais ocupantes desses cargos, de forma que, ao final do prazo de adequação, permaneçam apenas os profissionais que se encaixam nas funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo a Promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos, a medida busca assegurar a observância do princípio do concurso público, fortalecer a autonomia técnica da Advocacia Pública municipal e reverter incompatibilidades com a Constituição e a legislação vigente.
Em relação à contratação de escritórios de advocacia, o MPPE recomendou que o município deixe de celebrar ou prorrogar contratos voltados à execução de atividades jurídicas ordinárias da Procuradoria. Contratações externas deverão ficar restritas a situações excepcionais, de elevada complexidade técnica e natureza singular, observando rigorosamente os requisitos da Lei de Licitações e da jurisprudência do STF.
Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam as medidas e encaminhar documentação referente à contratação de escritório particular, incluindo o processo de contratação, a fundamentação da inexigibilidade, relatórios de execução dos serviços e comprovantes de pagamento.
A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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