Cabo de Santo Agostinho: MPPE obtém decisão judicial para que município melhore casas de acolhimento para crianças e adolescentes

30/11/2022 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária Cabo de Santo Agostinho deferiu parcialmente os pedidos de antecipação de tutela provisória de urgência da Promotoria de Justiça local, e determinou que o município adote medidas de reestruturação, melhoria das condições de funcionamento, salubridade e segurança a serem ofertadas pelas Instituições de Acolhimento Recanto da Criança e Recanto do Adolescente. 

Nos textos das duas Ações Civis Públicas (ACPs), de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, havia sido requerido que a Prefeitura providenciasse a adequação estrutural e manutenção de diversos ambientes e mobiliários das casas de acolhimento destacados nos relatórios técnicos da Equipe Interdisciplinar do Ministério Público formada pela analista em Nutrição GEMAT/MPPE, Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro; a analista ministerial em Serviço Social, Cristiane Cavalcante Dutra de Lima; e a arquiteta Mônica Figueiredo Schettini de Oliveira, especialmente decorrentes de infiltrações, com a presença de mofo. 

“O acionamento do Poder Judiciário foi necessário em virtude da omissão do Poder Municipal na estruturação dos referidos equipamentos. Ao longo dos últimos meses, diversos pontos de melhorias foram reiteradamente destacados em ofícios e reuniões sem que fossem adotadas resoluções em favor dos acolhidos e profissionais que atuam em ambas as instituições de acolhimento, com severos prejuízos à execução do serviço público prestado. A situação presenciada distancia-se, lamentavelmente, das normativas técnicas e do básico para garantir um ambiente digno, confortável e acolhedor às crianças e adolescentes acolhidos”, destacou a promotora de Justiça Manoela Souza. 

Para as duas casas de acolhimento, foram requisitadas ainda a contratação de educadores/cuidadores na proporção adequada; a lotação de guarda municipal para permanência 24h na casa; e o fornecimento de fardamento para identificação dos profissionais em serviço no local. 

Na ACP referente à instituição Recanto da Criança (Nº 0014612-94.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação de espaço para uso de computadores por crianças maiores, com mobiliário e máquinas, e de área para os bebês no terraço da casa, com um cercado no chão, para garantir espaço lúdico; além de adequação e obra na área destinada à horta, um espaço para atividades diárias ao ar livre junto aos acolhidos. 

A ação judicial ainda requereu a organização do quarto de brinquedos, com a aquisição de mobiliário, reparos estruturais e criação de espaço com tapete emborrachado no chão, como opção para os bebês e crianças de pouca idade; aquisição de brinquedos e livros para cumprimento do Plano Político Pedagógico, em volume e faixa etária condizente ao número de crianças acolhidas. 

Para o Recanto do Adolescente (ACP Nº 0014618-04.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação da área externa e interna da casa, com realização de obras, pinturas, adequações, reforma dos banheiros, criação de áreas de convivência externa e interna, com compra de mobiliário e equipagem de área da varanda no primeiro andar para atividades pedagógicas. Foi solicitada, também, a aquisição de mobiliário básico e guarda-roupas para organização dos objetos pessoais dos adolescentes. 

Na ACP também foram requisitadas estruturação de espaço para uso de computadores, com mobiliário e computadores fixos; organização do quarto do térreo, com colocação de mobília para estar apto ao uso que se destina, atendimento de urgências, acolhidos com restrição de locomoção, dentre outros; e equipagem da área para atividade pedagógica localizada no quintal da casa, para realização das mais variadas atividades pelos acolhidos. 

Foi dado um prazo de até 90 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, na hipótese de descumprimento. 


 

Últimas Notícias


GRAVATÁ
Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
Imagem de cachorro atrás de grade
A solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública

 

24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.

Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.

O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.

Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.

As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.

No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.

O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.

A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

ESCUTA PÚBLICA
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
Fotografia dos participantes do evento
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE

 

24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.

O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração. 

Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.

“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.

O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.

Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.

Escuta Pública “Lei de cotas raciais nos municípios de Pernambuco”

“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.

As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.

CRIANÇA E ADOLESCENTE
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
Imagem de crianças brincando de roda em parque
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares

 

24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.

Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.

O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.

Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.

Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.

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