Cabo de Santo Agostinho: MPPE obtém decisão judicial para que município melhore casas de acolhimento para crianças e adolescentes
Cabo de Santo Agostinho: MPPE obtém decisão judicial para que município melhore casas de acolhimento para crianças e adolescentes
30/11/2022 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária Cabo de Santo Agostinho deferiu parcialmente os pedidos de antecipação de tutela provisória de urgência da Promotoria de Justiça local, e determinou que o município adote medidas de reestruturação, melhoria das condições de funcionamento, salubridade e segurança a serem ofertadas pelas Instituições de Acolhimento Recanto da Criança e Recanto do Adolescente.
Nos textos das duas Ações Civis Públicas (ACPs), de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, havia sido requerido que a Prefeitura providenciasse a adequação estrutural e manutenção de diversos ambientes e mobiliários das casas de acolhimento destacados nos relatórios técnicos da Equipe Interdisciplinar do Ministério Público formada pela analista em Nutrição GEMAT/MPPE, Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro; a analista ministerial em Serviço Social, Cristiane Cavalcante Dutra de Lima; e a arquiteta Mônica Figueiredo Schettini de Oliveira, especialmente decorrentes de infiltrações, com a presença de mofo.
“O acionamento do Poder Judiciário foi necessário em virtude da omissão do Poder Municipal na estruturação dos referidos equipamentos. Ao longo dos últimos meses, diversos pontos de melhorias foram reiteradamente destacados em ofícios e reuniões sem que fossem adotadas resoluções em favor dos acolhidos e profissionais que atuam em ambas as instituições de acolhimento, com severos prejuízos à execução do serviço público prestado. A situação presenciada distancia-se, lamentavelmente, das normativas técnicas e do básico para garantir um ambiente digno, confortável e acolhedor às crianças e adolescentes acolhidos”, destacou a promotora de Justiça Manoela Souza.
Para as duas casas de acolhimento, foram requisitadas ainda a contratação de educadores/cuidadores na proporção adequada; a lotação de guarda municipal para permanência 24h na casa; e o fornecimento de fardamento para identificação dos profissionais em serviço no local.
Na ACP referente à instituição Recanto da Criança (Nº 0014612-94.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação de espaço para uso de computadores por crianças maiores, com mobiliário e máquinas, e de área para os bebês no terraço da casa, com um cercado no chão, para garantir espaço lúdico; além de adequação e obra na área destinada à horta, um espaço para atividades diárias ao ar livre junto aos acolhidos.
A ação judicial ainda requereu a organização do quarto de brinquedos, com a aquisição de mobiliário, reparos estruturais e criação de espaço com tapete emborrachado no chão, como opção para os bebês e crianças de pouca idade; aquisição de brinquedos e livros para cumprimento do Plano Político Pedagógico, em volume e faixa etária condizente ao número de crianças acolhidas.
Para o Recanto do Adolescente (ACP Nº 0014618-04.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação da área externa e interna da casa, com realização de obras, pinturas, adequações, reforma dos banheiros, criação de áreas de convivência externa e interna, com compra de mobiliário e equipagem de área da varanda no primeiro andar para atividades pedagógicas. Foi solicitada, também, a aquisição de mobiliário básico e guarda-roupas para organização dos objetos pessoais dos adolescentes.
Na ACP também foram requisitadas estruturação de espaço para uso de computadores, com mobiliário e computadores fixos; organização do quarto do térreo, com colocação de mobília para estar apto ao uso que se destina, atendimento de urgências, acolhidos com restrição de locomoção, dentre outros; e equipagem da área para atividade pedagógica localizada no quintal da casa, para realização das mais variadas atividades pelos acolhidos.
Foi dado um prazo de até 90 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, na hipótese de descumprimento.
Últimas Notícias
MPPE faz convênio com Secretaria da Mulher do Estado para selecionar mulheres vítimas de violência para trabalho terceirizado na instituição
18/03/2025 - Mais uma parceria do Programa Brotar, lançado em 2024 pelo Ministério Público de Pernambuco, foi firmada, por meio de termo de cooperação técnica assinado, nesta terça-feira (18/03), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e a secretária da Mulher do Estado, Juliana Gouveia Alves da Silva. O programa reserva até 5% do quadro de prestadoras de serviços do MPPE a mulheres em vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar.
A Secretaria Estadual se compromete a enviar a lista de mulheres atendidas em sua rede de abrigamento, preferencialmente, que atendam ao perfil do programa Brotar e tenham interesse em trabalhar no MPPE, prestando serviço em regime de dedicação exclusiva. Também deve articular políticas, ações e informações para acolhimento, qualificação técnica, apoio psicossocial e acompanhamento às mulheres em situação de violência. A cooperação tem validade por cinco anos.
POLÍTICA AFIRMATIVA - “O Ministério Público de Pernambuco tem a maior satisfação em contribuir com essa política afirmativa de inserção ou reinserção, no mercado de trabalho, de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O emprego oferece liberdade e autonomia financeira a essas trabalhadoras, evitando que elas permaneçam em ambientes onde sofrem violência ou mantenham-se dependentes de seus agressores”, afirma o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier. A expectativa, completou, é avançar com mais parceiros: “Já contamos com a cooperação da Prefeitura do Recife, somamos agora a estrutura e abrangência do Estado e estamos abertos a qualquer prefeitura que queira colaborar com o nosso programa”.
A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que também participou da assinatura do acordo, explica que 5% das vagas para terceirizados no MPPE estão reservadas a mulheres vítimas de violência que estão em dificuldade financeira. Prioritariamente, serão atendidas aquelas com filhos pequenos ou em idade escolar, ou com deficiência, pretas e pardas, observada a proporção desse segmento populacional no território estadual. “A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo MPPE, com proteção de dados pessoais”, assegura a promotora. Estão disponíveis vagas para copeira, auxiliar administrativo, entre outras.
O MPPE também tem parceria com o Sebrae para oferecer cursos a mulheres vítimas, visando ao empreendedorismo como alternativa de empoderamento. Por meio de suas Promotorias, faz a denúncia de agressores à Justiça, além de institucionalmente promover campanhas de conscientização da sociedade em defesa dos direitos das mulheres. Mantém o NAM e o Núcleo de Apoio à Vítima, que também dão assistência às mulheres e articulam políticas públicas em favor delas.
ABRIGAMENTO - A secretária da Mulher de Pernambuco, Juliana Gouveia, considera a porta aberta pelo MPPE uma iniciativa que fortalece o enfrentamento à violência doméstica e garante autonomia às mulheres vítimas. “Nossa rede tem capacidade para atender 120 mulheres por dia e, nesses abrigos, a maioria está em vulnerabilidade social e econômica. Muitas estão desempregadas ou perderam o emprego em razão da situação de violência”, comentou.
Corregedora, ouvidora e membros do órgão especial do MPPE tomam posse
18/03/2025 - O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, na tarde da última segunda-feira (17), a terceira sessão solene do ano para dar posse à nova corregedora-geral da instituição, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, à ouvidora reeleita Maria Lizandra Lira de Carvalho e a membros que vão compor o órgão especial do MPPE. A cerimônia foi no auditório do prédio da Procuradoria Geral do Estado, acompanhada por integrantes da instituição, representantes do Ministério Público de outros Estados e transmitida pelo YouTube.
A Procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho é a sexta mulher a ocupar a Corregedoria Geral do MPPE. Graduada em 1992 pela Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), ingressou dois anos depois nos quadros do MPPE, assumindo a 1ª Promotoria de Justiça em Lagoa de Itaenga, na Zona da Mata. Atuou no Júri em Jaboatão dos Guararapes (RMR) e, quatro anos depois, no Recife, assumiu como promotora substituta, com atividade em diversas Promotorias Criminais e da Infância e Juventude até ser titularizada na Promotoria de Defesa da Saúde, onde permaneceu por mais de 20 anos. Foi promovida à Procuradora de Justiça em 2023, por antiguidade, sendo titular na 1ª Procuradoria de Justiça Criminal de Caruaru e, na sequência, assumiu o cargo de corregedora-geral Substituta.
Durante a posse, na segunda, Maria Ivana Botelho manifestou gratidão aos pais, que garantiram sua formação, aos filhos e aos colegas de profissão que lhe elegeram por unanimidade. Destacou as referências recebidas das cinco mulheres que lhe antecederam no comando da Corregedoria e ao Procurador Paulo Roberto Lapenda Figueroa, até então corregedor-geral do MPPE. “Vamos continuar fazendo da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco um órgão de orientação, estimulando a prestação de serviços cada vez melhores à sociedade. Nossa equipe permanecerá acompanhando o trabalho de cada unidade ministerial, destacando as boas práticas e buscando soluções para os problemas encontrados ”, afirmou a Procuradora, destacando os desafios constantes de atuar contra a fome, a violência doméstica, garantir saúde e educação. O corregedor-geral substituto será o Procurador de Justiça Charles Hamilton dos Santos Lima.
OUVIDORIA - Promotora de Justiça há 21 anos, Maria Lizandra Lira Carvalho assumiu a Ouvidoria do MPPE no biênio 2023-2025, sendo reconduzida após nova eleição no início do ano, quando obteve a maioria dos votos. É graduada em direito também pela UFPE e em letras pelas Faculdades Integradas de Vitória de Santo Antão. Atualmente, é doutoranda em direito pela Universidade de Frankfurt Am Main, na Alemanha. Ela é a terceira mulher a ocupar o cargo de Ouvidora do Ministério Público de Pernambuco.
Na posse, Maria Lizandra iniciou o discurso também manifestando gratidão aos integrantes do MPPE, por ter obtido o maior número de votos para se manter no cargo por mais dois anos. Comprometeu-se a continuar contribuindo para a escuta da sociedade e divulgar o papel constitucional do Ministério Público em defesa da cidadania. “É uma prioridade para mim o desenvolvimento de novas estratégias, mecanismos inovadores e mais parcerias para aproximar a Ouvidoria da sociedade”, destacou. Ela indicou como ouvidora substituta para o biênio que se inicia a Procuradora de Justiça Zulene Santana de Lima Norberto.
ÓRGÃO ESPECIAL - Tomaram posse para o órgão especial do Colégio de Procuradores de Justiça, os membros Gilson Roberto de Melo Barbosa, o mais votado, José Correia de Araújo, Hélio José de Carvalho Xavier, Eduardo Luiz Silva Cajueiro e Liliane da Fonseca Lima Rocha. Ricardo Van der Linden de Vasconcelos Coelho, que integrará o grupo, tomará posse em outra data. O Procurador Gilson Roberto discursou em nome dos demais, enfatizando o compromisso com a instituição e a sociedade. Segundo ele, uma das missões do órgão especial é cuidar do orçamento anual do MP. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que presidiu a sessão solene, desejou sucesso aos empossados, deu ênfase à importância de um Ministério Público atento a novas demandas e agradeceu a dedicação do Procurador Paulo Lapenda, que encerrou seu mandato de corregedor-geral.
MPPE recomenda à Prefeitura de Bodocó e à paróquia local adoção de medidas para reduzir a poluição sonora
18/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bodocó, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da cidade e a paróquia bodocoense tomem medidas a fim de reduzir a poluição sonora. O texto destaca que o barulho é uma preocupação tanto de segurança, quanto de saúde pública. Frisa, ainda, o quão nocivo são, para muitos moradores, os ruídos evocados pelos fogos de artifício.
A Prefeitura e a paróquia da cidade terão de observar as legislações em vigor que regem a emissão de ruídos sonoros e a não utilização de fogos de artifício, principalmente, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças e idosos; pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros. Como alternativa, deve-se usar artefatos pirotécnicos sem emissão de sons.
Além disso, a Prefeitura deve realizar ações de conscientização, bem como fiscalizatórias, da lei municipal n° 1718/2023, que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros. O descumprimento da lei prevê o pagamento de multa.
Por fim, a recomendação ainda destaca que, tanto os conteúdos da legislação municipal, quanto do documento emitido pela Promotoria de Justiça de Bodocó devem ser amplamente divulgados pelos canais de comunicação disponíveis.
O texto completo do documento, de autoria da Promotora de Justiça Pâmela Guimarães Rocha foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de março de 2025.

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