Cabo de Santo Agostinho: MPPE obtém decisão judicial para que município melhore casas de acolhimento para crianças e adolescentes

30/11/2022 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária Cabo de Santo Agostinho deferiu parcialmente os pedidos de antecipação de tutela provisória de urgência da Promotoria de Justiça local, e determinou que o município adote medidas de reestruturação, melhoria das condições de funcionamento, salubridade e segurança a serem ofertadas pelas Instituições de Acolhimento Recanto da Criança e Recanto do Adolescente. 

Nos textos das duas Ações Civis Públicas (ACPs), de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, havia sido requerido que a Prefeitura providenciasse a adequação estrutural e manutenção de diversos ambientes e mobiliários das casas de acolhimento destacados nos relatórios técnicos da Equipe Interdisciplinar do Ministério Público formada pela analista em Nutrição GEMAT/MPPE, Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro; a analista ministerial em Serviço Social, Cristiane Cavalcante Dutra de Lima; e a arquiteta Mônica Figueiredo Schettini de Oliveira, especialmente decorrentes de infiltrações, com a presença de mofo. 

“O acionamento do Poder Judiciário foi necessário em virtude da omissão do Poder Municipal na estruturação dos referidos equipamentos. Ao longo dos últimos meses, diversos pontos de melhorias foram reiteradamente destacados em ofícios e reuniões sem que fossem adotadas resoluções em favor dos acolhidos e profissionais que atuam em ambas as instituições de acolhimento, com severos prejuízos à execução do serviço público prestado. A situação presenciada distancia-se, lamentavelmente, das normativas técnicas e do básico para garantir um ambiente digno, confortável e acolhedor às crianças e adolescentes acolhidos”, destacou a promotora de Justiça Manoela Souza. 

Para as duas casas de acolhimento, foram requisitadas ainda a contratação de educadores/cuidadores na proporção adequada; a lotação de guarda municipal para permanência 24h na casa; e o fornecimento de fardamento para identificação dos profissionais em serviço no local. 

Na ACP referente à instituição Recanto da Criança (Nº 0014612-94.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação de espaço para uso de computadores por crianças maiores, com mobiliário e máquinas, e de área para os bebês no terraço da casa, com um cercado no chão, para garantir espaço lúdico; além de adequação e obra na área destinada à horta, um espaço para atividades diárias ao ar livre junto aos acolhidos. 

A ação judicial ainda requereu a organização do quarto de brinquedos, com a aquisição de mobiliário, reparos estruturais e criação de espaço com tapete emborrachado no chão, como opção para os bebês e crianças de pouca idade; aquisição de brinquedos e livros para cumprimento do Plano Político Pedagógico, em volume e faixa etária condizente ao número de crianças acolhidas. 

Para o Recanto do Adolescente (ACP Nº 0014618-04.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação da área externa e interna da casa, com realização de obras, pinturas, adequações, reforma dos banheiros, criação de áreas de convivência externa e interna, com compra de mobiliário e equipagem de área da varanda no primeiro andar para atividades pedagógicas. Foi solicitada, também, a aquisição de mobiliário básico e guarda-roupas para organização dos objetos pessoais dos adolescentes. 

Na ACP também foram requisitadas estruturação de espaço para uso de computadores, com mobiliário e computadores fixos; organização do quarto do térreo, com colocação de mobília para estar apto ao uso que se destina, atendimento de urgências, acolhidos com restrição de locomoção, dentre outros; e equipagem da área para atividade pedagógica localizada no quintal da casa, para realização das mais variadas atividades pelos acolhidos. 

Foi dado um prazo de até 90 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, na hipótese de descumprimento. 


 

Últimas Notícias


TAMANDARÉ
MPPE recorre à Justiça na defesa de medidas equilibradas entre preservação e desenvolvimento
Fotografia aérea da praia de Tamandaré com igreja a beira-mar
Atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços

 

10/03/2026 - De acordo com informações fornecidas à Promotoria de Justiça de Tamandaré, a previsão é de que em três anos cerca de 13.500 unidades habitacionais serão todas entregues aos proprietários dos novos empreendimentos na praia do município. Se multiplicado por número de pessoas que vão usufruir por unidade, a população sazonal poderá ser maior que a população local de 23.561 habitantes, segundo o Censo de 2022. Atento aos impactos estrutural e ambiental previsíveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem, desde 2023, atuando para que o município de Tamandaré adote uma série de medidas a fim de que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com base no Plano Diretor revisado e atualizado, estudos técnicos e participação popular. 

O Plano Diretor é obrigatório no Brasil para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico ou sujeitas a impacto ambiental. Instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos e é o principal guia do desenvolvimento urbano sustentável e com participação popular.

Contudo, a realidade de Tamandaré vem se mostrando em desequilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a regularização do planejamento urbano estrutural para comportar os impactos, bem como para proteger áreas ambientais e povos tradicionais. 

A Promotoria de Justiça de Tamandaré constatou a ausência de revisão decenal do Plano Diretor de Tamandaré (Lei Municipal nº 184/2002), a edição de sucessivas leis pontuais, fragmentadas e casuísticas e que não obedeceram aos requisitos de estudos técnicos e participação popular, bem como alteração da legislação urbanística sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana. 

O MPPE também recebeu relatório de auditoria (Processo nº 24100125-0) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual se constatou a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de áreas públicas municipais.

Em fevereiro de 2025, por procedimento administrativo autônomo, o Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, passou a acompanhar a temática junto à Promotoria de Justiça de Tamandaré, emitindo a Recomendação nº 001/2025, dirigida ao Prefeito de Tamandaré, à CPRH e à Câmara Municipal. Ao prefeito foi recomendado suspender imediatamente aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas e atos administrativos que permitam o início de obras até a publicação de novo Plano Diretor e legislação urbanística revisados. 

À Câmara Municipal foi recomendado concluir em três meses as audiências públicas para debate do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal e submeter o PL à votação. Por sua vez, à CPRH foi recomendada a suspensão de licenças prévias, que acatou parcialmente a recomendação ante a gravidade da situação e suspendeu por 180 dias, mas já finalizados e voltou a emitir novas licenças.

A atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre a preocupante ameaça de o município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, mobilidade, policiamento, preservação ambiental, entre outros, com sérias repercussões econômicas e financeiras, inclusive para aqueles que estão comprando unidades como forma de investimento imobiliário.

Dessa forma, toda a parte extrajudicial foi feita pelo MPPE e não tendo havido a revisão e a atualização do Plano diretor (que data de 2002) e da legislação urbanística; bem como o atendimento parcial da recomendação pela CPRH, foi ajuizada ação civil com pedido de tutela de urgência (NPU 0000711-15.2025.8.17.3450), na Vara de Justiça de Tamandaré. Como foi indeferido o pedido de tutela de urgência pelo juiz da comarca, o MPPE recorreu com Agravo de Instrumento (0028329-66.2025.8.17.9000), a ser julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no próximo dia 19 de março, a fim de que seja deferido integralmente o pedido de tutela provisória na forma requerida pelo Ministério Público de primeiro grau. 

Para o MPPE, a persistência da omissão estatal acentua a necessidade de provimento judicial imediato, sob risco de agravamento dos danos socioambientais irreparáveis e urbanísticos e a permanência da situação fática prolongar a vigência e os efeitos de leis sabidamente ilegais e inconstitucionais.

GACE PRAIAS - Criado em 2024 pelo MPPE, o GACE Praias tem o propósito de assegurar o respeito às normas ambientais pelos empreendimentos localizados na zona costeira estadual e reforçar a atuação do MPPE diante da crescente ocupação da faixa litorânea, especialmente nos municípios de Ipojuca, Tamandaré e Sirinhaém, que vêm alterando o equilíbrio ambiental, paisagístico e urbanístico da região. 

Outra missão do GACE foi assegurar o acesso público às praias, coibindo a sua privatização, bem como a implantação do Projeto Orla, do Ministério do Meio Ambiente, com a criação do Conselho Gestor e da elaboração do Plano de Gestão Integrada, além de adequar a legislação municipal ao disposto nas normas federais e estaduais.

CARUARU
MPPE fortalece rede de proteção à mulher com o encontro Ciranda Lilás


10/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, no próximo dia 18, às 9h, o Encontro Ciranda Lilás com a Rede de Proteção das Mulheres na Circunscrição de Caruaru. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), integra a ação institucional "Rota MPPE", que percorre o Estado para descentralizar serviços e aproximar a instituição das demandas regionais do Agreste.

O projeto busca engajar promotores de Justiça, gestores públicos e movimentos sociais na construção de uma rede de proteção mais resolutiva.  O objetivo central é apoiar a implementação do projeto, lançado em setembro de 2025 e agora em fase de interiorização, para fortalecer o diálogo institucional, conhecer os equipamentos existentes e aprimorar as políticas públicas de proteção e enfrentamento ao feminicídio. 

“A proposta é que todos entrem no compasso da defesa da vida. Somamos o trabalho de várias instituições para que a mulher em situação de violência tenha a quem pedir ajuda facilmente”, explica a promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM. 

Segundo o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, José Paulo Xavier, o combate à criminalidade de gênero é prioridade, prevendo a expansão das ações do NAM e do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) para o interior, reafirmando o papel institucional na proteção integral das mulheres pernambucanas, unindo forças para romper o ciclo da violência por meio de uma atuação integrada e humanizada.

A Ciranda Lilás também atende às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

SUPORTE TÉCNICO - Além do diálogo com a rede externa, o Rota MPPE em Caruaru contará com o suporte técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) e de núcleos especializados como o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL). O propósito é oferecer soluções viáveis às Promotorias locais, garantindo que as ferramentas de apoio jurídico e social cheguem de forma efetiva à ponta. 

 

Serviço:

Encontro Ciranda Lilás

Local: Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru, na Av. José Florêncio Filho, S/N, bairro Universitário

Horário: 9h

AFOGADOS DA INGAZEIRA
MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção da imagem e identidade de crianças e adolescentes
Imagem desfocada de duas crianças
Deve haver cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais

 

10/03/2026 - O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Afogados da Ingazeira, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.

A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.

O MPPE recomendou ainda: 

    • que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, da Lei nº 8.069/1990, e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA; 

    • quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e 

    • que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).

A iniciativa se deu a partir da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tomar conhecimento de que os Conselheiros Tutelares do município participaram de programa de rádio local, em que promoveram a exposição indevida de caso sob sua apuração, mediante entrevista e veiculação de matéria de cunho sensacionalista e em redes sociais, a respeito de grave situação de violência contra criança. O MPPE reforça que tal exposição, com aval e participação do Conselho Tutelar, pode ser considerada como violência institucional (art. 4º, inciso IV, da Lei nº13.431/2017), por submeter as vítimas à situação potencialmente geradora de sofrimento e estigmatização.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 3 de março de 2026.

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