Cabo de Santo Agostinho: MPPE obtém decisão judicial para que município melhore casas de acolhimento para crianças e adolescentes

30/11/2022 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária Cabo de Santo Agostinho deferiu parcialmente os pedidos de antecipação de tutela provisória de urgência da Promotoria de Justiça local, e determinou que o município adote medidas de reestruturação, melhoria das condições de funcionamento, salubridade e segurança a serem ofertadas pelas Instituições de Acolhimento Recanto da Criança e Recanto do Adolescente. 

Nos textos das duas Ações Civis Públicas (ACPs), de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, havia sido requerido que a Prefeitura providenciasse a adequação estrutural e manutenção de diversos ambientes e mobiliários das casas de acolhimento destacados nos relatórios técnicos da Equipe Interdisciplinar do Ministério Público formada pela analista em Nutrição GEMAT/MPPE, Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro; a analista ministerial em Serviço Social, Cristiane Cavalcante Dutra de Lima; e a arquiteta Mônica Figueiredo Schettini de Oliveira, especialmente decorrentes de infiltrações, com a presença de mofo. 

“O acionamento do Poder Judiciário foi necessário em virtude da omissão do Poder Municipal na estruturação dos referidos equipamentos. Ao longo dos últimos meses, diversos pontos de melhorias foram reiteradamente destacados em ofícios e reuniões sem que fossem adotadas resoluções em favor dos acolhidos e profissionais que atuam em ambas as instituições de acolhimento, com severos prejuízos à execução do serviço público prestado. A situação presenciada distancia-se, lamentavelmente, das normativas técnicas e do básico para garantir um ambiente digno, confortável e acolhedor às crianças e adolescentes acolhidos”, destacou a promotora de Justiça Manoela Souza. 

Para as duas casas de acolhimento, foram requisitadas ainda a contratação de educadores/cuidadores na proporção adequada; a lotação de guarda municipal para permanência 24h na casa; e o fornecimento de fardamento para identificação dos profissionais em serviço no local. 

Na ACP referente à instituição Recanto da Criança (Nº 0014612-94.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação de espaço para uso de computadores por crianças maiores, com mobiliário e máquinas, e de área para os bebês no terraço da casa, com um cercado no chão, para garantir espaço lúdico; além de adequação e obra na área destinada à horta, um espaço para atividades diárias ao ar livre junto aos acolhidos. 

A ação judicial ainda requereu a organização do quarto de brinquedos, com a aquisição de mobiliário, reparos estruturais e criação de espaço com tapete emborrachado no chão, como opção para os bebês e crianças de pouca idade; aquisição de brinquedos e livros para cumprimento do Plano Político Pedagógico, em volume e faixa etária condizente ao número de crianças acolhidas. 

Para o Recanto do Adolescente (ACP Nº 0014618-04.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação da área externa e interna da casa, com realização de obras, pinturas, adequações, reforma dos banheiros, criação de áreas de convivência externa e interna, com compra de mobiliário e equipagem de área da varanda no primeiro andar para atividades pedagógicas. Foi solicitada, também, a aquisição de mobiliário básico e guarda-roupas para organização dos objetos pessoais dos adolescentes. 

Na ACP também foram requisitadas estruturação de espaço para uso de computadores, com mobiliário e computadores fixos; organização do quarto do térreo, com colocação de mobília para estar apto ao uso que se destina, atendimento de urgências, acolhidos com restrição de locomoção, dentre outros; e equipagem da área para atividade pedagógica localizada no quintal da casa, para realização das mais variadas atividades pelos acolhidos. 

Foi dado um prazo de até 90 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, na hipótese de descumprimento. 


 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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