Cabo de Santo Agostinho: MPPE obtém decisão judicial para que município melhore casas de acolhimento para crianças e adolescentes

30/11/2022 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária Cabo de Santo Agostinho deferiu parcialmente os pedidos de antecipação de tutela provisória de urgência da Promotoria de Justiça local, e determinou que o município adote medidas de reestruturação, melhoria das condições de funcionamento, salubridade e segurança a serem ofertadas pelas Instituições de Acolhimento Recanto da Criança e Recanto do Adolescente. 

Nos textos das duas Ações Civis Públicas (ACPs), de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, havia sido requerido que a Prefeitura providenciasse a adequação estrutural e manutenção de diversos ambientes e mobiliários das casas de acolhimento destacados nos relatórios técnicos da Equipe Interdisciplinar do Ministério Público formada pela analista em Nutrição GEMAT/MPPE, Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro; a analista ministerial em Serviço Social, Cristiane Cavalcante Dutra de Lima; e a arquiteta Mônica Figueiredo Schettini de Oliveira, especialmente decorrentes de infiltrações, com a presença de mofo. 

“O acionamento do Poder Judiciário foi necessário em virtude da omissão do Poder Municipal na estruturação dos referidos equipamentos. Ao longo dos últimos meses, diversos pontos de melhorias foram reiteradamente destacados em ofícios e reuniões sem que fossem adotadas resoluções em favor dos acolhidos e profissionais que atuam em ambas as instituições de acolhimento, com severos prejuízos à execução do serviço público prestado. A situação presenciada distancia-se, lamentavelmente, das normativas técnicas e do básico para garantir um ambiente digno, confortável e acolhedor às crianças e adolescentes acolhidos”, destacou a promotora de Justiça Manoela Souza. 

Para as duas casas de acolhimento, foram requisitadas ainda a contratação de educadores/cuidadores na proporção adequada; a lotação de guarda municipal para permanência 24h na casa; e o fornecimento de fardamento para identificação dos profissionais em serviço no local. 

Na ACP referente à instituição Recanto da Criança (Nº 0014612-94.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação de espaço para uso de computadores por crianças maiores, com mobiliário e máquinas, e de área para os bebês no terraço da casa, com um cercado no chão, para garantir espaço lúdico; além de adequação e obra na área destinada à horta, um espaço para atividades diárias ao ar livre junto aos acolhidos. 

A ação judicial ainda requereu a organização do quarto de brinquedos, com a aquisição de mobiliário, reparos estruturais e criação de espaço com tapete emborrachado no chão, como opção para os bebês e crianças de pouca idade; aquisição de brinquedos e livros para cumprimento do Plano Político Pedagógico, em volume e faixa etária condizente ao número de crianças acolhidas. 

Para o Recanto do Adolescente (ACP Nº 0014618-04.2022.8.17.2370), foi requerida a estruturação da área externa e interna da casa, com realização de obras, pinturas, adequações, reforma dos banheiros, criação de áreas de convivência externa e interna, com compra de mobiliário e equipagem de área da varanda no primeiro andar para atividades pedagógicas. Foi solicitada, também, a aquisição de mobiliário básico e guarda-roupas para organização dos objetos pessoais dos adolescentes. 

Na ACP também foram requisitadas estruturação de espaço para uso de computadores, com mobiliário e computadores fixos; organização do quarto do térreo, com colocação de mobília para estar apto ao uso que se destina, atendimento de urgências, acolhidos com restrição de locomoção, dentre outros; e equipagem da área para atividade pedagógica localizada no quintal da casa, para realização das mais variadas atividades pelos acolhidos. 

Foi dado um prazo de até 90 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, na hipótese de descumprimento. 


 

Últimas Notícias


ABREU E LIMA
MPPE recomenda a elaboração de Diagnóstico Situacional Consolidado da Educação Municipal 2015-2025
Imagem de mãos segurando um lápis e escrevendo em papéis ilustrados com gráficos
Documento deverá compilar os dados disponíveis (Censo Escolar, IDEB, SIOPE) para avaliar status de cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação (PME)


15/01/2026 - Diante da ausência dos relatórios anuais de monitoramento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao prefeito e à secretária de Educação de Abreu e Lima, que elaborem e publiquem um Diagnóstico Situacional Consolidado da Educação Municipal (2015- 2025). Este documento deverá compilar os dados disponíveis (Censo Escolar, IDEB, SIOPE) para avaliar, ainda que tardiamente, o status de cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação (PME) que se encerra, servindo de linha de base fidedigna para o próximo plano.

O MPPE recomendou ainda que se iniciem as discussões locais, com a imediata constituição (ou reativação efetiva) do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Coordenadora para o novo PME, garantindo a participação social e iniciando as conferências ou consultas públicas preparatórias, utilizando o Diagnóstico Situacional como ponto de partida.

Também deverá se assegurado que a execução orçamentária do exercício de 2026, regida pela Lei no 1.336/2025 (LDO) e pela respectiva LOA, contemple dotações específicas e suficientes para: custeio das atividades de elaboração do novo PME (consultas, diagnósticos, equipe técnica);  continuidade das ações educacionais voltadas ao cumprimento das metas pendentes do plano anterior, evitando descontinuidade nos serviços essenciais (creches, alfabetização, educação integral) até a aprovação da nova lei.

O MPPE ressalta que o PME de Abreu e Lima foi instituído pela Lei Municipal no 960/2014, com as alterações da Lei no 989/2015, com vigência decenal até 2025, prevendo expressamente em seu texto a obrigatoriedade de monitoramento contínuo e avaliação periódica das metas. Contudo, com a ausência dos relatórios de monitoramento e avaliação ao longo do decênio, confirmada pelos gestores atuais, não os isentam de realizar o diagnóstico local e preparar a rede para o novo planejamento.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 18 de dezembro de 2025.

TACARATU
MPPE recomenda reestruturação da assistência jurídica e rescisão de contratos com escritórios privados
Imagem de pilha de papéis sobre uma mesa
MPPE recomendou a rescisão dos contratos firmados com os dois escritórios de advocacia, a abstenção de novas contratações semelhantes e a elaboração de um plano de ação para a estruturação definitiva da Procuradoria Municipal


 

15/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou ao prefeito de Tacaratu que adote medidas imediatas destinadas a regularizar a prestação de serviços jurídicos no âmbito da administração municipal e sanar irregularidades identificadas em contratações diretas de escritórios de advocacia.

A recomendação é resultado do Inquérito Civil nº 01717.000.010/2021, que apurou a legalidade das contratações, por inexigibilidade de licitação, dos escritórios Almeida Paula Advogados Associados e Monteiro & Monteiro Advogados Associados. Segundo o MPPE, as investigações apontaram um cenário de precarização da advocacia pública municipal, com a substituição sistemática de servidores concursados por serviços terceirizados de natureza contínua e permanente.

Diante disso, o MPPE recomendou a rescisão dos contratos firmados com os dois escritórios de advocacia, a abstenção de novas contratações semelhantes e a elaboração de um plano de ação para a estruturação definitiva da Procuradoria Municipal, incluindo a realização de concurso público para o cargo de procurador, com etapas que envolvem estudo técnico, previsão orçamentária, criação do cargo por lei e execução do certame.

A recomendação também chama atenção para a situação dos advogados efetivos do município, que, segundo apuração do MPPE, recebem remuneração incompatível com o cargo, não dispõem de estrutura adequada de trabalho e, em alguns casos, exercem funções alheias à representação judicial do ente público. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, esse quadro indica um possível sucateamento deliberado da Procuradoria Municipal.

De acordo com a recomendação, os serviços contratados, como representação judicial em ações trabalhistas, cíveis e previdenciárias, além de assessoramento jurídico geral, integram as atribuições ordinárias da Procuradoria Municipal e não apresentam natureza singular capaz de justificar a contratação direta, conforme exigido pela legislação.

No caso do contrato firmado com o escritório Monteiro & Monteiro, o MPPE destacou ainda o elevado impacto financeiro da contratação, realizada na modalidade ad exitum, com previsão de honorários de 20% sobre valores a serem recuperados do FUNDEB. Para o MPPE, a demanda judicial já possui direito reconhecido pelo Judiciário, o que fragiliza a alegação de singularidade e levanta questionamentos sobre a economicidade do contrato e o risco ao erário.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 15 de janeiro de 2026.

INFRAESTRUTURA
Construção do Centro de Apoio Administrativo do MPPE avança para a conclusão neste semestre
Equipe percorre corredores em obra de novo prédio do MPPE
Centro de Apoio Administrativo está sendo instalado no terreno onde funcionou a garagem de ônibus elétricos da antiga CTU


15/01/2026 - Com cerca de 80% das etapas concluídas, a construção do Centro de Apoio Administrativo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no bairro de Santo Amaro, no Recife, aproxima-se da conclusão. “Estamos na fase final da edificação, que vai abrigar diversos setores. Pretendemos ainda no curso deste semestre concluir a obra, oferecendo moderno ambiente físico e organizacional. Além do trabalho integrado num mesmo espaço, vamos diminuir gastos com a locação de imóveis”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que visitou o espaço na manhã desta quarta-feira (14).

O Centro de Apoio Administrativo está sendo instalado no terreno onde funcionou a garagem de ônibus elétricos da antiga Companhia de Transporte Urbano (CTU), com a preservação da estrutura do galpão e construção de prédio anexo. Para o local serão deslocados os setores administrativo, de logística, infraestrutura, comunicação, tecnologia da informação e transportes do MPPE, que funcionam em diferentes endereços. 

OCUPAÇÃO - Durante a visita às obras, o chefe do Ministério Público Estadual conferiu todas as dependências do centro, incluindo a parte externa. “Os serviços concentram-se atualmente na etapa de acabamento e instalações complementares, abrangendo revestimento de fachada, sistemas de climatização, infraestrutura de logística e elétrica, além da instalação de vidros e da marcenaria”, explicou Ana Patrícia De Biase, Gerente de Infraestrutura do MPPE. 

Segundo ela, os ambientes foram pensados não só para garantir instalações modernas, mas para o bem-estar das pessoas, atendendo à modernidade e aspectos ambientais. 

Acompanharam a visita às obras o Subprocurador-Geral em Assuntos Administrativos do MPPE, Procurador de Justiça Hélio José de Carvalho Xavier, o coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão Administrativa e Financeira, Promotor de Justiça Muni Azevedo Catão, o Secretário-Geral adjunto, Adriano Andrade, e o engenheiro do MPPE responsável pela obra, Paulo Henrique Ferreira Loz, entre outros.

Visita nas obras do Centro Administrativo do MPPE

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