22ª PJDC promove audiência pública para garantir a educação inclusiva nas escolas particulares
22ª PJDC promove audiência pública para garantir a educação inclusiva nas escolas particulares
22/04/2024 - A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania da Capital (22ª PJDC) realizou, na quinta-feira (18), audiência pública para discutir a “Educação inclusiva nas escolas particulares com atuação no Recife, ano escolar 2024”. A audiência, que teve transmissão online pelo canal MPPE ao Vivo, ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 510), no bairro da Boa Vista - Recife, com a finalidade de construir soluções a respeito da educação especial/inclusiva, no âmbito das escolas privadas da Capital.
Esta foi a segunda audiência pública realizada sobre o tema. A primeira, em março do ano passado, foram celebradas diversas pactuações, as quais foram executadas e monitoradas pela a 22ª PJDC ao longo do ano passado e do início de 2024. "Mas existe a necessidade de novas discussões, atendimento de outras demandas e, consequentemente, novas pactuações", afirmou o Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, titular da PJDC. "É um esforço necessário para tornar as escolas privadas espaços cada vez mais inclusivos", completou.
Logo na abertura da audiência, o Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho fez uma exposição preliminar sobre a relevância do tema, os objetivos e a importância da construção de uma solução dialogada para a política educacional em questão. Na mesa dos trabalhos também se pronunciaram a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Educação, Isabela Bandeira; a Gerente de Normatização da Secretaria Estadual de Educação (SEE/PE), Ana Laudemira de Lourdes; a Gerente de Educação Especial da Secretaria de Educação do Recife (SEDUC-Recife), Adilza Gomes; o Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (SINEPE), José Ricardo Diniz; e o representante da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB/PE, Franklin Façanha; além Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, Josiane Torres, que acompanhou a audiência pelo canal do YouTube.
PACTUAÇÕES - Após as exposições e discussões, foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os seguintes encaminhamentos (sob a forma de propostas de atuação resolutiva e dialógica, para as escolas, para a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco e para a Secretaria de Educação do Recife. Às escolas caberá: 1 - A realização de parcerias com faculdades a fim de trazer profissionais especializados em educação especial para o ambiente das escolas particulares; 2 - Realizar contatos com o Núcleo de Altas Habilidades do Recife para capacitar os profissionais de educação das escolas particulares, conforme a demanda apresentada de estudantes com altas habilidades; 3 - Ampliar o atendimento das salas de recursos multifuncionais para alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos ou altas habilidades; 4 - Reforçar a capacitação dos professores em educação especial, na perspectiva inclusiva; 5 - Promover a inclusão (desde a matrícula), de alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos ou altas habilidades, sem negar ou dificultar a matrícula em razão da sua condição.
À Secretaria Estadual de Educação (SEE) competirá: 1 - Realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino, a fim de verificar aquelas que tem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva e; 2 - Promover pelo menos três capacitações com as escolas particulares do Recife, sem prejuízo de estendê-la a todas as escolas particulares do Estado de Pernambuco, fiscalizadas pela SEE, até o final do ano de 2024.
Já a Secretaria de Educação do Recife irá: 1 - Realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino (referente à educação infantil), a fim de verificar aquelas que tem SRM e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; 2 - Promover pelo menos três capacitações com as escolas particulares do Recife (referente à educação infantil), fiscalizadas pela Secretaria, até o final do ano de 2024.
"As pactuações têm o objetivo de fazer com que as escolas particulares se adequem à realidade atual e à legislação, e sejam, cada vez mais, espaços inclusivos", pontuou o Promotor de Justiça e titular da 22ª PJDC, Salomão Abdo Aziz Ismail Filho. O dirigente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, José Ricardo Diniz, ressaltou que as escolas têm colaborado no esforço para atender as demandas da sociedade e estão sempre abertas ao diálogo. "A inclusão é um desafio diário nas escolas e nós acreditamos nesse processo, embora também saibamos que as dificuldades são enormes", disse.
Confira a matéria na TV MPPE:
Últimas Notícias
MPPE cobra providências do poder público para cessar risco de poluição sonora em eventos realizados no Clube dos Bancários
19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentar, no prazo de 15 dias úteis, informações atualizadas acerca das providências adotadas pelo Clube dos Bancários para a regularização de suas atividades.
Nesse prazo, a Secretaria deve encaminhar cópia do termo de compromisso firmado entre o órgão e o Clube dos Bancários, bem como informar os procedimentos que serão adotados para o registro e a fiscalização de eventuais denúncias de risco de poluição sonora no âmbito do Município de Paudalho, como a que foi apresentada em fevereiro de 2024, referente à realização de um show no referido estabelecimento.
Como explica o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra, o Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental.
“É responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente fiscalizar denúncias de poluição sonora, incluindo shows que possam gerar níveis excessivos de ruído. Caso venha a se omitir no dever fiscalizatório e de controle, o poder público pode ser responsabilizado como poluidor indireto”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
HISTÓRICO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Paudalho foi previamente comunicada, por e-mail e mensagem de WhatsApp, sobre a realização de um show de música no Clube dos Bancários em 24 de fevereiro, com potencial de gerar poluição sonora acima dos limites legais.
Porém, apesar da comunicação prévia, a Secretaria Municipal informou, por meio do Ofício nº 010/2024, que não havia irregularidades no evento, o qual dispensava a autorização municipal por se tratar de evento privado, e que em caso de perturbação sonora a Polícia Militar deveria ser acionada.
Após requisição da Promotoria de Justiça de Paudalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informou que estabeleceu o prazo de 60 dias, iniciado em 15 de maio, para que o Clube dos Bancários providenciasse a regularização de todas as suas atividades, comprometendo-se a encaminhar resposta quanto às providências adotadas, inclusive com o termo de compromisso firmado.
Porém, como aponta Carlos Eduardo Seabra na recomendação, a Secretaria não enviou resposta sobre as providências adotadas pelo Clube dos Bancários para regularização de suas atividades e tampouco encaminhou o termo de compromisso firmado pelo estabelecimento.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 setembro.
Integrante de grupo criminoso que agia na Comunidade dos Coelhos é condenado pelo 2º Tribunal do Júri
19/09/2024 - O 2º Tribunal do Júri de Recife, acolhendo a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenou, na quarta-feira (18), Jonatan Nascimento da Cruz Lopes pela morte de Wallysson Luiz Leite da Silva. Após veredicto soberano do júri popular, o acusado foi sentenciado pela Juíza Maria Segunda Gomes de Lima a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020, ao lado do Hospital IMIP, localizado no bairro dos Coelhos. O réu, empunhando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima, que trabalhava como ambulante vendendo acessórios para telefone celular, e efetuou diversos disparos, executando Wallysson Luiz em via pública, em local com grande fluxo de transeuntes.
Segundo o Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, o crime de homicídio qualificado foi praticado quando o acusado ainda estava em cumprimento de pena em regime aberto, fruto de uma condenação definitiva proferida na 15ª Vara Criminal da Capital, por crime de roubo majorado e corrupção de menor. “Mesmo após matar a vítima Wallysson Luiz, o acusado fugiu do local do delito e até sua captura, supostamente, praticou crimes de latrocínio, homicídios, roubos e tráfico de drogas, nas cidades de Recife e Jaboatão dos Guararapes. A maioria dos crimes foram consumados no bairro dos Coelhos em Recife, totalizando dezoito vítimas”, comentou o promotor.
“Da análise das denúncias ofertadas em desfavor de Jonatan, verificou-se o contexto de escalada na violência contra pessoas, conforme processos criminais em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª, Varas do Júri da Capital; 9ª, 11ª, 16ª Varas Criminais da Capital; 2ª Vara do Júri e 1ª Vara Criminal, ambas de Jaboatão dos Guararapes, o que autorizou concluir que o sentenciado é pessoa de alta periculosidade social, integrante de um grupo que executou diversos rivais para comandar o comércio ilícito de drogas na Comunidade dos Coelhos, local que foi comandado durante um tempo por outro grupo, estabelecendo-se um conflito entre dois grupos criminosos”, concluiu Della Latta.
Em recomendação, MPPE alerta agentes públicos e candidatos a cargos eletivos sobre vedações durante período eleitoral
19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os agentes públicos e candidatos a cargos eletivos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista) uma série de medidas a fim de prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais e salvaguardar a lisura dos envolvidos nas eleições municipais.
Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública, mediante o uso de imagens, nomes, fotografias, faixas, gravações ou cartazes de pessoas vinculadas à Prefeitura ou à Câmara de Vereadores, bem como que não promovam festas, showmícios ou eventos dessa natureza, voltados para o público geral, com apresentação de artistas, seja ela remunerada ou não.
Em relação às campanhas digitais, o MPPE orientou os candidatos e agentes públicos a não contratarem mecanismos de impulsionamento e disparo de propaganda veiculada na internet, como também a não monetizar ou conceder qualquer vantagem econômica à pessoa titular do canal ou perfil das redes sociais. A recomendação também veda o uso de chatbots e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação com os eleitores sem que esteja explícito que se trata de uma ferramenta robotizada, bem como o uso de mensagens instantâneas em massa com desinformação, montagens e deepfake, que é a manipulação digital de imagem e/ou voz de pessoas, com o objetivo de prejudicar adversários políticos.
De maneira preventiva, os agentes públicos devem ainda orientar a advertir expressamente os servidores, colaboradores, locutores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos no município para não proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública, aos vereadores e candidatos, como forma de promoção dos nomes ao público.
Por fim, a Promotoria Eleitoral do Paulista requisitou ao município e à Câmara de Vereadores que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, dando-lhes ciência das orientações e proibições, em até cinco dias úteis. O mesmo prazo vale para os diretórios partidários do município, que devem repassar as informações contidas no procedimento para todos os candidatos a cargos eletivos.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Bianca Cunha de Almeida Albuquerque, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2024.
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