Saúde: Audiência promovida pelo MPPE debate regionalização da assistência materno infantil para os municípios do Litoral Norte
Saúde: Audiência promovida pelo MPPE debate regionalização da assistência materno infantil para os municípios do Litoral Norte
11/04/2023 - Audiência para tratar da regionalização da assistência materno infantil na área da 1a Gerência Regional de Saúde (GERES) foi realizada na tarde da segunda-feira (10), na sede das Promotorias de Justiça, no bairro da Boa Vista, Recife. O cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em novembro de 2022, além da possibilidade de criação de um consórcio intermunicipal que possa captar e investir recursos, administrando a unidade de saúde, foi o foco da discussão levantada pelos participantes.
A proposta é unir esforços no sentido de viabilizar a oferta de serviços de pronto atendimento e assistência obstétrica de parturientes dos municípios de Paulista, Abreu e Lima, Itapissuma e Itamaracá, a partir da reestruturação do Hospital e Maternidade Abreu e Lima (HMAL). Para tanto, o encontro reuniu gestores das áreas de saúde e jurídica do Governo do Estado, e das quatro cidades situadas no Litoral Norte.
Na mediação do debate, as Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela e Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, que respondem, respectivamente, pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa da Saúde e 4ª Promotoria de Abreu e Lima. Os Promotores de Justiça Leandro Guedes Matos, de Itapissuma; e Gustavo Henrique Holanda Dias Kershaw, de Itamaracá; além do analista de medicina do MPPE, o médico Gilberto Abreu também participaram da audiência.
A reunião foi agendada para que se desse cumprimento a um TAC assinado com o Estado de Pernambuco e os gestores municipais, haja vista a grave realidade enfrentada pelas gestantes da região, que precisam se deslocar a outras cidades, como Recife, Olinda e Nazaré da Mata, para realizarem seus partos com segurança, dentro de uma estrutura médica adequada.
Sensibilizada com a situação, a Secretária de Saúde Zilda Cavalcanti, solicitou aos representantes das cidades o levantamento dos dados da atual realidade da rede hospitalar para que seja feita uma análise com base em requisitos técnicos e se possa avançar quanto aos aportes financeiros que precisarão ser empreendidos e de como se dará a contrapartida dos entes envolvidos, incluindo o próprio Estado, na medida em que o valor anteriormente acordado no aludido TAC foi considerado inexequível pela atual gestão estadual. Após examinar a documentação já existente, repassada pelos gestores municipais, a equipe da SES deve se reunir com a Governadora Raquel Lyra e o Secretário da Fazenda, Wilson José de Paula.
Ficou acertado que o Governo do Estado terá um prazo de, aproximadamente, 30 (trinta) dias para apresentar as questões em relação aos valores e se será possível aportar em um modelo de consórcio, discutido no encontro como potencial alternativa para a regionalização do HMAL.
“As deliberações possíveis por parte do Governo do Estado serão apresentadas numa nova audiência marcada para 9 de maio, às 14h, na sede das Promotorias de Justiça, do MPPE”, destacou a Coordenadora do CAO Saúde, Promotora Helena Capela.
Pela SES, participaram da reunião, a Secretária Executiva Bárbara de Assis; o Diretor Jurídico Yuri Coriolano; e a Gerente Regional de Saúde, Polyana Lineiro. Representando os municípios, estavam Kássia Tavares Moura e Carla Novaes, de Paulista; Leidjane da Silva Virães Neta, Raphael Monteiro e Marcelo Gadelha, de Abreu e Lima; Dilma Maria dos Santos, de Itapissuma; e Marcílio Mussalém e Gladys Accioly, de Itamaracá.
Últimas Notícias
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
