Saúde Pública: MPPE recomenda medidas para proibir uso e venda de pomadas em cidades do Sertão e Região Metropolitana do Recife

09/03/2023 - Diante dos casos de danos oculares ocorridos após o uso de pomadas para cabelos, as Promotorias de Justiça com atuação nos municípios de Araçoiaba, Igarassu, Santa Filomena, Ouricuri e Santa Cruz expediram recomendações para que Secretários de Saúde dessas cidades adotem medidas sanitárias necessárias para proibir a comercialização, manipulação e distribuição das pomadas capilares, inclusive nos salões de beleza, cabeleireiros e barbearias dos municípios, em cumprimento às resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com as recomendações, as Secretarias de Saúde devem ainda divulgar amplamente aos municípios a respeito da proibição da utilização e comercialização de todas as pomadas de trançar, modelar e fixar cabelos, conforme a determinação da Anvisa expedida através da resolução nº 475 de 9 de fevereiro de 2023.

Nas recomendações expedidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os Promotores de Justiça salientam que quando determinado produto que até então era considerado útil não preenche os requisitos estabelecidos pela lei, é necessário que ocorra a sua retirada imediata do comércio, bem como a modificação da fórmula de sua composição e das informações presentes nos rótulos, bulas e embalagens, sob pena de cancelamento e apreensão do produto, conforme o artigo 6º da lei nº  6.360/1976.

Ainda segundo os textos, conforme o artigo 1º da Lei estadual nº 13.077/2006, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) deve fazer cumprir as normas gerais de proteção à saúde individual e/ou coletiva, além de fiscalizar, inclusive com poder de polícia de Vigilância sanitária, bem como estabelecer normas e determinar a adoção de medidas cautelares cabíveis em caso de risco iminente à saúde.

Em relação às providências, a Secretaria de Saúde de Igarassu informou à Promotoria com atuação no município que acatou a recomendação e está realizando ações de fiscalização, por meio de visitas no comércio de cosméticos e salões de de beleza, a fim de orientar e coibir o uso e a venda de pomadas capilares. 

Outras recomendações semelhantes a respeito da proibição do uso de pomadas capilares foram expedidas pelo MPPE aos municípios de Jaboatão, Carpina e Lagoa do Carro

As recomendações foram publicadas nos Diários Oficiais Eletrônicos do MPPE nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2023.

Últimas Notícias


MEIO AMBIENTE
Justiça acata pedido do MPPE e determina que não haja construção de empreendimento no Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe
Ilustração de mata fechada
MPPE pede a publicação de Anexo III de Decreto para efetivar a implementação do corredor ecológico

 

13/09/2024 - A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), feito através de ação civil pública, e determinou, com tutela de urgência, que o Governo do Estado e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) não autorizem a construção de qualquer empreendimento público ou privado e/ou intervenção humana na área que compõe o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe.

Segundo o MPPE, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual no 47.556, de 5 de junho de 2019, que alterou o Decreto Estadual nº 34.692 de 17 de março de 2010, não houve a publicização da área do Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe, o que acarretou insegurança jurídica e fragilização das medidas de preservação do local. Assim, o MPPE pede a publicação do Anexo III do referido Decreto, de modo a efetivar a implementação do corredor ecológico e, enquanto a publicação não ocorre, que não seja emitida qualquer autorização na área, para prevenir danos ambientais. 

Pela decisão da juíza Marinês Marques Viana, “o perigo de dano resta caracterizado pela demonstração do prejuízo que pode vir a ser causado ao meio ambiente e moradores da localidade com a construção de empreendimentos públicos ou privados e/ou intervenção humana que possa provocar danos à referida área de preservação ambiental”.
 

GESTÃO
Planejamento estratégico do MPPE entra em nova fase com 96 promotorias aderindo ao PAPJ e a projetos da instituição
Secretária-geral e PGJ participam de reunião virtual em mesa olhando para uma tela
Secretária-geral e PGJ  participam de reunião remota com Ampeo, CAOs, grupos e núcleos técnicos do MPPE

 

13/09/2024 - Está entrando em nova fase a gestão estratégica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para o período de 2024 a 2029. Um total de 96 promotorias das áreas criminal e cidadania concluiu o planejamento de suas atividades com vigência até dezembro de 2025 a partir do modelo Plano de Atuação de Promotorias de Justiça (PAPJ), atendendo recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na construção dos planos individuais, os Promotores de Justiça aderiram a projetos estratégicos do MPPE, liderados pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs), grupos e núcleos técnicos da instituição, voltados à proteção da infância e juventude, saúde, educação, defesa do consumidor, segurança alimentar, meio ambiente, direito da pessoa idosa, aprimoramento da ação criminal e de defesa social. 

O balanço dessa fase foi apresentado na tarde da última quarta-feira (11/09), em reunião remota, realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e a Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional (Ampeo) com as coordenações dos CAOs, grupos e núcleos técnicos do MPPE. “Agradecemos o empenho dos CAOs, grupos e núcleos para essa construção coletiva, bem como aos colegas que aderiram à iniciativa nesse primeiro momento colaborando com a gestão estratégica do MPPE”, reconheceu o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, que abriu o encontro. Ele e a secretária-geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína Sacramento, pontuaram a importância da dedicação de todos nesse processo. 

MODELO - O PAPJ é o Plano de Atuação de Promotorias de Justiça, uma ferramenta de plano operacional que possibilita a atuação prioritária do Promotor de Justiça. Por meio de um formulário eletrônico, desenvolvido pela Ampeo e espelhado em iniciativa do Ministério Público da Bahia (MPBA), o membro do MPPE mapeia suas necessidades e propõe iniciativas, podendo aderir a projetos já existentes na instituição. O roteiro foi construído a partir das diretrizes constantes no Pacto Nacional pela Resolutividade, elaborado pela Corregedoria Nacional do CNMP. 

Caso o promotor não queira aderir a projetos existentes, poderá elencar as suas próprias iniciativas. Essas, por sua vez, devem estar alinhadas a um ou mais objetivo estratégico definido pelo MPPE. Das duas formas ele estará contribuindo para o desenvolvimento da estratégia institucional, lembra a Assessoria de Planejamento e Estratégia Organizacional do MP Estadual. Nesse link, https://sites.google.com/mppe.mp.br/gestaoestrategica/papj/ajuda, é possível esclarecer dúvidas e conhecer mais detalhes do PAPJ. 

Segundo paineis de informação elaborados pela Ampeo, os temas mais recorrentes no campo judicial durante a elaboração dos planos das 96 promotorias foram questões criminais e de defesa social, família, violência doméstica, patrimônio público, infância e juventude. Na atuação extrajudicial, os promotores mencionaram mais atividade em relação à defesa do patrimônio público, do direito à saúde, à educação e de questões da defesa social, além da proteção da infância e juventude e do meio ambiente. 

NOVAS ETAPAS - De 24 a 27 de setembro as centrais de inquéritos, promotorias do júri, promotores cíveis e com atuação em juizados especiais serão capacitados e convidados a aderir ao PAPJ. Para outubro está prevista a elaboração dos Planos de Atuação do Segundo Grau, da Atividade Meio e os Planos da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA). Novembro está reservado aos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas, informou a Ampeo. 

O processo da gestão estratégica é contínuo. A fase atual é de construção de planos. Os projetos serão monitorados através das reuniões de acompanhamento (Raps) e do Sistema SIM. O PAPJ terá acompanhamento anual e as ações previstas na revisão da gestão estratégica serão conferidas quadrimestralmente pelo Comitê Gestor encarregado dessa missão.

Reunião Remota com os CAOs, Núcleos e GTs - Apresentação dos resultados da 1ª Etapa do PAPJ

ELEIÇÕES 2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
Fotografia de dedo teclando em urna eletrônica
Conselheiros tutelares devem evitar o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos


 

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
 

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