Recomendações do MPPE orientam Município a justificar e controlar contratação de shows
Recomendações do MPPE orientam Município a justificar e controlar contratação de shows
13/06/2023 - Esta semana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para o Poder Executivo do Município de Salgueiro justificar a contratação de qualquer profissional artístico que seja realizada via inexigibilidade de licitação; e se abster de realizar a contratação de shows e artistas para o período junino, com o dispêndio do erário, cujos valores extrapolem a média paga aos artistas locais/regionais.
Em um dos documentos, direcionado ao Prefeito e à Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de Salgueiro, o MPPE recomendou que o município se abstenha de realizar novas contratações artísticas via inexigibilidade de licitação, sobretudo quando se tratar de empresas que tenham servidores municipais como participantes e nos casos em que for viável a competição para o fornecimento de bens ou prestação dos serviços ao município.
Segundo o inquérito civil nº 01939.000.158/2022, instaurado pela Promotoria de Salgueiro, o Município vem contratando bandas cujos integrantes são servidores públicos comissionados municipais, em desconformidade com o artigo 14 da lei nº 14.133/2021, o qual veda, entre outras questões, a participação de pessoas com vínculos de natureza financeira, trabalhista ou civil em licitações ou participação na execução de contratos com o dirigente do órgão ou instituição contratante.
No texto do documento, a Promotora de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos ressalta que a contratação de qualquer profissional do setor artístico, via inexigibilidade de licitação pelo Município deve obedecer aos trâmites legais previstos. Destaca, ainda, que a inexigibilidade de licitação em contratos artísticos deve ser precedida de procedimento que justifique a escolha, como a inviabilidade de competição; assim como o preço; a contratação direta ou através de empresário exclusivo e a consagração do profissional pela crítica especializada ou opinião pública.
Em outra recomendação encaminhada ao Prefeito e à Chefe de Gabinete de Salgueiro, o MPPE aconselha a adoção de critérios justos e razoáveis com relação aos gastos do Município; bem como suspenda/rescinda a contratação do artista/banda indicada no contrato com valores exorbitantes; e proceda a redução dos gastos com as festividades juninas que comprometa a prestação de serviços essenciais para os cidadãos salgueirenses.
O MPPE recomenda, ainda, a atualização imediata do Portal da Transparência do Município, cumprindo assim o disposto na Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) no que tange às licitações e contratações públicas divulgando, no mínimo, os editais com seus respectivos termos de referência ou projetos básicos. Devem incluir também as cotações de preço e sua justificativa; bem como todos atos decisórios com a respectiva fundamentação, as atas de sessão para apresentação de propostas e julgamento bem como os contratos porventura celebrados.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 12 e 13 de junho de 2023.
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MPPE recomenda à Prefeitura de Bodocó e à paróquia local adoção de medidas para reduzir a poluição sonora
18/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bodocó, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da cidade e a paróquia bodocoense tomem medidas a fim de reduzir a poluição sonora. O texto destaca que o barulho é uma preocupação tanto de segurança, quanto de saúde pública. Frisa, ainda, o quão nocivo são, para muitos moradores, os ruídos evocados pelos fogos de artifício.
A Prefeitura e a paróquia da cidade terão de observar as legislações em vigor que regem a emissão de ruídos sonoros e a não utilização de fogos de artifício, principalmente, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças e idosos; pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros. Como alternativa, deve-se usar artefatos pirotécnicos sem emissão de sons.
Além disso, a Prefeitura deve realizar ações de conscientização, bem como fiscalizatórias, da lei municipal n° 1718/2023, que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros. O descumprimento da lei prevê o pagamento de multa.
Por fim, a recomendação ainda destaca que, tanto os conteúdos da legislação municipal, quanto do documento emitido pela Promotoria de Justiça de Bodocó devem ser amplamente divulgados pelos canais de comunicação disponíveis.
O texto completo do documento, de autoria da Promotora de Justiça Pâmela Guimarães Rocha foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de março de 2025.
Tribunal do Júri acolhe tese do Ministério Público e condena réus a penas de mais de 50 anos
17/03/2025 - Em julgamento realizado no Fórum da Comarca de Garanhuns, na última quinta-feira (13/03), que teve início às 8h e se prolongou até as 20h, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, acolhendo integralmente a tese ministerial, condenou dois réus acusados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e três homicídios qualificados na modalidade tentada, a penas de 65 anos e 54 anos. Um deles esteve presente no ato.
O processo estava em andamento desde 2020 e tinha um fator dificultador no seu transcurso, por envolver organização criminosa. Tratava-se de disputa territorial pela prática de tráfico de drogas entre facções rivais na cidade de Garanhuns, no Agreste Meridional pernambucano.
O julgamento contou com atuação do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ), na pessoa do Promotor de Justiça Wítalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, após provocação do Promotor Natural Carlos Tavares.
Prefeitura de Buíque acata recomendação do MPPE e vai adequar cores dos prédios e materiais públicos às normas municipais
17/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do município que adotem medidas para garantir que as cores utilizadas nos prédios e equipamentos públicos da cidade sigam as disposições da Lei Orgânica Municipal. Ao receber o documento, a Prefeitura Municipal informou que acata a recomendação.
O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Maurício Carvalho, foi expedido após a instauração do Procedimento Administrativo nº 02822.000.012/2025, que identificou indícios de promoção pessoal por parte do atual prefeito, vez que se visualizou a predominância das cores vermelho, verde e azul em bens públicos, no site oficial do município e em materiais de festividades, bem como que o brasão utilizado também é diferente do oficial. Por outro lado, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, os símbolos de Buíque devem seguir as cores azul, amarelo e branco, presentes na bandeira oficial.
Dessa forma, o MPPE recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal que elaborem um projeto de lei estabelecendo as cores oficiais do município para as pinturas de prédios e equipamentos públicos. Além disso, recomendou exclusivamente ao prefeito que se abstenha de utilizar, nos prédios públicos e em eventos oficiais, cores que remetam à sua campanha política. Também deve garantir a adequação de todas as identificações visuais do município, incluindo veículos, logradouros, redes sociais e documentos oficiais, ao brasão e às cores previstas na legislação municipal.
O não cumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ações para garantir a execução das recomendações e possível responsabilização por improbidade administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE, edição do dia 25 de fevereiro de 2025.

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