SALGUEIRO

Recomendações do MPPE orientam Município a justificar e controlar contratação de shows

13/06/2023 - Esta semana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para o Poder Executivo do Município de Salgueiro justificar a contratação de qualquer profissional artístico que seja realizada via inexigibilidade de licitação; e se abster de realizar a contratação de shows e artistas para o período junino, com o dispêndio do erário, cujos valores extrapolem a média paga aos artistas locais/regionais.

Em um dos documentos, direcionado ao Prefeito e à Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de Salgueiro, o MPPE recomendou que o município se abstenha de realizar novas contratações artísticas via inexigibilidade de licitação, sobretudo quando se tratar de empresas que tenham servidores municipais como participantes e nos casos em que for viável a competição para o fornecimento de bens ou prestação dos serviços ao município.

Segundo o inquérito civil nº 01939.000.158/2022, instaurado pela Promotoria de Salgueiro, o Município vem contratando bandas cujos integrantes são servidores públicos comissionados municipais, em desconformidade com o artigo 14 da lei nº 14.133/2021, o qual veda, entre outras questões, a participação de pessoas com vínculos de natureza financeira, trabalhista ou civil em licitações ou participação na execução de contratos com o dirigente do órgão ou instituição contratante.

No texto do documento, a Promotora de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos ressalta que a contratação de qualquer profissional do setor artístico, via inexigibilidade de licitação pelo Município deve obedecer aos trâmites legais previstos. Destaca, ainda, que a inexigibilidade de licitação em contratos artísticos deve ser precedida de procedimento que justifique a escolha, como a inviabilidade de competição; assim como o preço; a contratação direta ou através de empresário exclusivo e a consagração do profissional pela crítica especializada ou opinião pública.

Em outra recomendação encaminhada ao Prefeito e à Chefe de Gabinete de Salgueiro, o MPPE aconselha a adoção de critérios justos e razoáveis com relação aos gastos do Município; bem como suspenda/rescinda a contratação do artista/banda indicada no contrato com valores exorbitantes; e proceda a redução dos gastos com as festividades juninas que comprometa a prestação de serviços essenciais para os cidadãos salgueirenses.

O MPPE recomenda, ainda, a atualização imediata do Portal da Transparência do Município, cumprindo assim o disposto na Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) no que tange às licitações e contratações públicas divulgando, no mínimo, os editais com seus respectivos termos de referência ou projetos básicos. Devem incluir também as cotações de preço e sua justificativa; bem como todos atos decisórios com a respectiva fundamentação, as atas de sessão para apresentação de propostas e julgamento bem como os contratos porventura celebrados.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 12 e 13 de junho de 2023.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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