BARRIGA DE ALUGUEL

Gaeco do MPPE deflagra operação contra desvio de recursos públicos em desfavor da Prefeitura do Recife

Um agente de colete com a inscrição "GAECO MPPE" vasculha documentos sobre uma mesa. Outro agente está sentado, olhando papéis.
Operação foi deflagrada em Pernambuco, Minas Gerais e Maranhão


14/08/2025 - O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) e a 29ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital deflagraram na manhã de hoje (14), com apoio dos Gaecos de Minas Gerais e do Maranhão, uma operação de repressão qualificada visando desarticular um grupo criminoso especializado no desvio de verbas públicas que deveriam ser empregadas na manutenção e recuperação predial.

Durante a manhã, foram cumpridos vinte e dois mandados de busca e apreensão nas cidades do Recife e Paulista, em Pernambuco; Belo Horizonte, Pouso Alegre, João Pinheiro, Montes Claros e Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais; e Chapadinha, no Maranhão. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária do Recife. Estão empenhados na operação cerca 150 profissionais dentre Promotores de Justiça, servidores do Ministério Público, Policiais Civis e Militares dos três estados da Federação.

De acordo com o Gaeco, a investigação apura a existência de uma organização criminosa dedicada a fraudar licitações e contratos administrativos, desviar recursos públicos e lavar dinheiro. O grupo agia por meio de uma sofisticada e complexa estratégia de adesão a atas de registro de preços, conluio entre empresas de Minas Gerais e Pernambuco, seus respectivos representantes e sócios, com possível participação de servidores públicos e outros agentes encarregados pela fiscalização de obras e serviços de Engenharia na capital pernambucana.

Os indícios apontam para produção "sob encomenda" de atas de registro de preços, com o objetivo de viabilizar contratações diretas por outros entes governamentais. Essas atas estabelecem preços para diversos itens e serviços de correção e manutenção predial e totalizam valores que, somados, ultrapassam 500 milhões de reais. Contudo, a contratação pelo(s) ente(s) público(s) titular(es) da ata foi mínima ou inexistente.

A Prefeitura do Recife aderiu a algumas atas e realizou contratações significativas, que alcançaram o patamar de mais de R$ 100 milhões. 

Para além da irregularidade da “barriga de aluguel”, estratégia criminosa que milita contra a obtenção de contratações mais vantajosas para o ente público, a investigação revelou fundadas suspeitas da prática do "sombreamento" de serviços de Engenharia. A hipótese investigada é a de um mesmo serviço de Engenharia ter sido pago mais de uma vez. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) utiliza o termo "barriga de aluguel" para descrever uma ata de registro de preços originada de um procedimento licitatório que, embora aparentemente legal, é concebido com o objetivo principal de permitir adesões em larga escala por entidades que não participaram da licitação original, conhecidas como "caronas".

A principal característica que define essa prática fraudulenta é a desproporcionalidade entre o uso da ata pelos órgãos que a criaram (participantes) e o volume de adesões por órgãos não participantes ("caronas").

As investigações prosseguem em sigilo e visam esclarecer os fatos, punir os agentes que cometeram crimes e recuperar o dinheiro desviado.

Últimas Notícias


PETROLINA E ABREU E LIMA
MP Eleitoral orienta prefeituras e candidatos sobre propaganda e limpeza urbana no dia da eleição
Conforme as recomendações, a prática suja as vias públicas, desequilibra a disputa e gera custo extra de limpeza para os municípios.


03/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias de Justiça das Zonas Eleitorais de Petrolina (83ª, 144ª e 145ª) e de Abreu e Lima (119ª), recomendou às prefeituras, às empresas de limpeza urbana, aos partidos, federações, coligações e candidatos medidas para coibir o derrame de material de propaganda - “santinhos” - nos locais de votação na véspera e no dia do pleito.

Conforme as recomendações, a prática suja as vias públicas, desequilibra a disputa e gera custo extra de limpeza para os municípios, além de ser propaganda eleitoral irregular, com multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997. No dia da votação, pode configurar crime eleitoral, conforme a Lei Federal nº 9.504/97.

Às prefeituras, o MPPE recomendou a elaboração de um plano de limpeza para o dia da eleição. Antes de varrer, as equipes deverão fotografar o material encontrado e guardar amostras de cada candidatura, que serão entregues à autoridade policial ou, conforme alinhamento prévio, à Promotoria Eleitoral. Os servidores devem agir com neutralidade, sem uso de símbolos de campanha e, se flagrarem alguém jogando propaganda, devem acionar a Polícia Militar (PM).

Já partidos e candidatos devem encerrar a distribuição de material às 22h da véspera da eleição, orientar seus apoiadores a não praticar o derrame e retirar a propaganda até 3 de novembro, ou até 24 de novembro se houver segundo turno.

“O serviço municipal de limpeza urbana é, em regra, o primeiro a se deparar com esse material. A forma como atua define a possibilidade de responsabilização dos infratores e a regularidade da atuação administrativa no dia do pleito”, destacam os Promotores de Justiça Eleitorais.

As recomendações foram publicadas na edição de 5 de outubro do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

ELEIÇÕES
MP Eleitoral expede recomendações para organizar atos públicos de campanha e combate à propaganda irregular a mais dois municípios
Imagem de urna eletrônica
Aos fiscais e delegados partidários ficou recomendada a proibição do uso de vestuário padronizados do partido

 

02/10/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais com atuação em Toritama (112ª Zona Eleitoral) e Taquaritinga do Norte (51ª Zona Eleitoral) recomendaram que partidos políticos, federações, coligações, candidatos, candidatas, forças de segurança pública e colaboradores da Justiça Eleitoral sigam medidas de disciplina a propagandas eleitorais, atos de campanha em movimento e sossego público. As recomendações também englobam a atuação dos fiscais e delegados partidários no dia da eleição.

Na 112ª Zona Eleitoral, em Toritama, a recomendação estabelece os parâmetros orientativos e de combate a fraudes, com a sua observância para conter fraudes e evitar a contratação simulada de veículos/pessoas unicamente para viabilizar a circulação irregular de carros de som pelas vias públicas. Também recomenda a abstenção geral de veicular propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e o cumprimento da Lei Estadual n° 15.736/2016, a qual proíbe a utilização de fogos de artifício em Pernambuco. As forças de segurança pública deverão atuar na organização de filas, orientação quanto à acessibilidade e apoio logístico pelo limite máximo de 10 dias contínuos e intercalados.

Já na 51ª Zona Eleitoral, em Taquaritinga do Norte, foram recomendadas regras específicas para a utilização de equipamentos sonoros, carros de som, minitrios, trios elétricos e bandeiras durante a campanha. Alto-falantes e amplificadores de som somente poderão funcionar entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, e não poderão ser instalados ou utilizados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento. 

A recomendação da 51ª ZE também estabelece que carros de som e minitrios sejam utilizados somente durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo. Os trios elétricos ficam restritos à sonorização de comícios. Quanto às bandeiras, cavaletes, faixas e demais meios de propaganda em vias públicas, os responsáveis deverão garantir a mobilidade e não dificultar o trânsito de pessoas e veículos, com colocação e retirada entre 6h e 22h. Também está proibida a instalação desses materiais em bens públicos, bens de uso comum e demais locais protegidos pela legislação eleitoral.

DIA DA ELEIÇÃO - Aos fiscais e delegados partidários ficou recomendada a proibição do uso de vestuário padronizados do partido; o credenciamento limitado de até dois delegados por Zona Eleitoral e dois fiscais por mesa receptora de votos; o uso obrigatório do crachá de identificação; e a atuação de um fiscal por vez na atuação da mesa receptora de votos.

Para consultar todas as regras estabelecidas em cada localidade e obter mais informações, as recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 28 (Toritama), 29 (Taquaratinga do Norte) de setembro de 2026.

BONITO
MP Eleitoral recomenda que grupos políticos respeitem horários para a realização de eventos neste sábado
Imagem de urna eletrônica
A recomendação reforça a necessidade do respeito às orientações dos órgãos de segurança pública e trânsito

 

02/101/2026 - A Promotoria da 39ª Zona Eleitoral de Bonito emitiu recomendação para que os grupos políticos ligados ao candidato a deputado federal Som Monteiro e ao prefeito do município respeitem os horários para a realização de atos político-eleitorais neste sábado (3), dia que antecede à realização das eleições de 2026.

O documento estabelece que cada grupo deve cumprir rigorosamente os horários previstos para os seus eventos: a carreata/motociata de Som Monteiro, das 14h30 às 18h, e a carreata/passeata do prefeito Ruy Barbosa, das 18h30 às 22h, garantindo um intervalo mínimo para dispersão e reorganização do trânsito. Ambos os grupos devem evitar prolongamento ou continuidade dos atos além do horário estabelecido.

A recomendação reforça a necessidade do respeito às orientações dos órgãos de segurança pública e trânsito, prevendo colaboração e comunicação para prevenir conflitos, preservar a segurança dos participantes e da população, além de manter a mobilidade urbana. o documento ressalta, ainda, a importância da isonomia, garantindo tratamento igualitário aos dois grupos políticos, sem favorecimento ou discriminação.

O MP Eleitoral alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais para proteger a ordem pública e o exercício regular das atividades eleitorais. A Promotoria da 39ª Zona Eleitoral de Bonito solicita que os responsáveis pelos eventos comuniquem previamente os nomes dos coordenadores para interlocução em caso de necessidade.

De acordo com o promotor de Justiça da 39ª Zona Eleitoral, Adriano Camargo Vieira, a recomendação busca assegurar a organização, a segurança e a tranquilidade durante a realização dos atos político-eleitorais em Bonito, neste sábado, dia 03 de outubro de 2026.

A íntegra do documento pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 2 de outubro de 2026.

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