Prefeitura e Polícia Militar firmam TAC para garantir a segurança na Semana Santa 2024
Prefeitura e Polícia Militar firmam TAC para garantir a segurança na Semana Santa 2024
27/03/2024 - A Prefeitura de Brejo da Madre de Deus e a Polícia Militar firmam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus, se comprometendo a adotar medidas para garantir a segurança pública e a organização da programação da Semana Santa, prevista para o período de 23 a 30 de março, nos polos Arena da Paixão e Polo Cultural Plínio Pachêco, no Distrito de Fazenda Nova.
Segundo os termos do TAC, a Polícia Militar obriga-se a disponibilizar homens e viaturas em número que propicie a segurança no evento, atuando com o apoio da Guarda Civil Municipal. Os agentes devem fiscalizar e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros de estabelecimentos comerciais, barracas e automóveis após o horário de encerramento de cada evento.
Já a Prefeitura de Brejo da Madre de Deus deverá garantir o cumprimento dos horários estabelecidos para cada dia de celebração, segundo o que dispõe a Lei Estadual 14.133 de 30/08/2010. O município também se compromete a manter banheiros químicos em número suficiente para atender a demanda dos festejos, além de se responsabilizar pela limpeza diária das ruas e dos equipamentos públicos, após o término dos eventos, e pela disponibilização de equipamentos de Emergência, tais como ambulância e equipe para pronto-socorro.
O Município deve, ainda, disponibilizar detectores de metais para que a Guarda Municipal realize a revista dos participantes nos locais de entrada do evento, assim como providenciar ao comando da Polícia Militar os nomes dos responsáveis pelo evento, telefones e os dias em que os mesmos ficarão de prontidão, até o dia 31 de março às 14h.
Além disso, a Prefeitura se comprometeu a apresentar, em até 10 dias após a realização do evento, os comprovantes de pagamento das taxas relativas à ocupação e ao uso do solo e espaços públicos pelos comerciantes que utilizam as barracas que dão suporte à estrutura do evento, nelas incluídas os stands localizados na feira em frente ao local do evento, bem como as localizadas em todo o trecho que dá acesso ao evento.
Ficou determinada também a proibição do uso de garrafas de vidro ou outro material cortante, devendo ser disponibilizados pelo poder público municipal recipiente plástico para a sua substituição. A Prefeitura deve notificar todos os estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas, determinando os mesmos devem fechar no mesmo horário de encerramento nos dias do evento, seguindo os horários de realização dos mesmos, sob pena de cassação de seus Alvarás e responsabilização civil, criminal e administrativa de seus responsáveis por parte do Ministério Público.
O descumprimento dos termos previstos no TAC implicará na multa de R$ 50 mil, além da impossibilidade de realizar o evento. O valor será revertido ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco (FDIMPPE), nos termos do art. 3º, VII e XV da Lei Estadual nº 15.996 de 28 de março de 2017.
O texto do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 25 de março.
Últimas Notícias
Prefeitura, PM, Bombeiros e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança e organização de festas no município
16/01/2026 - A Prefeitura de Itaquitinga, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Tutelar firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de segurança, organização e controle da ordem pública no município durante a Festa do Padroeiro São Sebastião, que será realizada nos dias 24 e 25 de janeiro, e durante o Carnaval de 2026, no mês de fevereiro.
No TAC, estabelece-se, entre outros pontos, a definição de horários para o encerramento das festividades, a proibição do uso de recipientes de vidro, o reforço na segurança pública, a fiscalização do uso de equipamentos sonoros e a garantia de atendimento médico de emergência. As medidas buscam prevenir ocorrências, reduzir a poluição sonora, preservar a integridade física dos participantes e assegurar o sossego da população.
De acordo com o Termo, a programação do dia 24 de janeiro deverá ser encerrada, impreterivelmente, às 2h, com desligamento total do som, enquanto no dia 25 de janeiro o término ocorrerá à 1h da manhã. Para eventos futuros realizados aos domingos, o horário limite estabelecido é meia-noite. Já durante o Carnaval de 2026, o encerramento das festividades deverá ocorrer até às 0h (meia-noite), sem prorrogação. Caberá à Prefeitura, entre outras obrigações, comunicar previamente aos órgãos de segurança a realização dos eventos, garantir a regularização das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros, disponibilizar segurança privada em número compatível com o público estimado, assegurar a presença de equipe médica e ambulância de plantão, instalar banheiros químicos em quantidade suficiente e providenciar a limpeza do local após o encerramento das festividades.
O município também deverá fiscalizar bares, restaurantes e ambulantes, proibindo a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, além de coibir o uso de equipamentos sonoros após o término da programação oficial. As medidas deverão ser amplamente divulgadas por meio de avisos sonoros, rádio local e comunicação direta com os comerciantes.
À Polícia Militar caberá a disponibilização da estrutura operacional necessária para o policiamento ostensivo, o apoio à fiscalização dos horários de encerramento e a atuação na dispersão do público ao final dos eventos, além de coibir a emissão de sons que provoquem poluição sonora em qualquer ponto da cidade após o término das festividades.
O Corpo de Bombeiros ficará responsável pela vistoria e fiscalização das estruturas montadas, bem como pelo atendimento a eventuais ocorrências durante os eventos, enquanto o Conselho Tutelar atuará em regime de sobreaviso para atender situações envolvendo crianças e adolescentes, com apoio logístico e estrutural assegurado pelo município.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa de R$ 50 mil, corrigida monetariamente, além de penalidades específicas relacionadas ao uso irregular de som. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo previsto na Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A íntegra do TAC, assinado pelo promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda exigência de comprovante de vacinação na matrícula e renovação escolar
16/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Secretaria Municipal de Educação e aos gestores das redes municipal e privada de ensino do município de Abreu e Lima que passem a exigir, no ato da matrícula ou de sua renovação, a apresentação da Declaração de Vacinação atualizada ou da cópia da Carteira de Vacinação de crianças e adolescentes.
A recomendação ressalta a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na legislação estadual que condiciona a matrícula escolar à apresentação da carteira de vacinação.
De acordo com dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, o município de Abreu e Lima apresenta índices baixos de cobertura vacinal, com 61,6% entre crianças e apenas 23,27% entre adolescentes. Além disso, o Conselho Tutelar informou que não tem recebido notificações das unidades de ensino sobre alunos com esquema vacinal incompleto, o que inviabiliza a adoção das medidas de proteção previstas em lei.
Dessa forma, a 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima recomenda que as escolas exijam a documentação vacinal, capacitem os servidores responsáveis pelas matrículas e concedam prazo de até 180 dias para regularização, quando necessário. Caso a situação não seja regularizada, os gestores escolares devem notificar os responsáveis legais e, persistindo a omissão, comunicar obrigatoriamente o Conselho Tutelar, conforme determina a Lei Estadual nº 13.770/2009.
Também foi recomendado à Secretaria Municipal de Saúde que intensifique as ações de vacinação nas escolas, assegure o fornecimento célere de declarações de situação vacinal e ofereça apoio técnico às unidades de ensino. Já ao Conselho Tutelar, foi recomendado o registro das ocorrências no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) e a adoção das medidas previstas no ECA.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de dezembro de 2026.
Ouvidoria do MPPE encerra o ano com crescimento de 32% nas manifestações recebidas
16/01/2026 - A população pernambucana está buscando cada vez mais o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para exigir seus direitos e a proteção dos bens públicos. Essa é a principal conclusão extraída dos dados do Panorama 2025 da Ouvidoria do MPPE, que foi consolidado nesta semana e mostra um significativo aumento de 32,1% na quantidade de manifestações recebidas frente ao ano de 2024.
“Festejamos o crescimento observado na Ouvidoria a cada ano, porque ele aponta para o amadurecimento do exercício do controle social pela população pernambucana. Trabalhamos como parceiros dos Promotores de Justiça, zelando pela credibilidade institucional e buscando cada vez mais nos aproximar daqueles a quem servimos”, declarou a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Lizandra Carvalho.
Lizandra Carvalho também destaca o aumento no número de denúncias de violência doméstica recebidas pela Ouvidoria da Mulher, o que ela atribui ao trabalho conjunto na instituição e ao empenho da própria Ouvidoria no fomento da discussão pública sobre o tema e na divulgação dos canais para denúncia.
Com base nos dados do relatório, em 2025, a Ouvidoria do MPPE recebeu 29.181 manifestações de cidadãos, o maior número desde a pandemia. Esse quantitativo é 32,1% maior que as 22.076 manifestações de 2024 e 49,6% maior em comparação com o ano de 2023, quando foram recebidas 19.495 manifestações.
Apesar de também englobar elogios, reclamações, críticas e sugestões, a imensa maioria das manifestações que chegam à Ouvidoria do MPPE são denúncias de fatos para possível atuação do MPPE. No ano de 2025, elas representaram 98,6% de todas as manifestações de cidadãos registradas na Ouvidoria.
No que diz respeito às áreas temáticas amplas (área de atuação do MPPE) dessas manifestações, segue o ranking das dez mais comuns:
1 - Patrimônio Público (7.376)
2 - Saúde (2.519)
3 - Crime (2.442)
4 - Educação (2.393)
5 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2.302)
6 - Meio Ambiente (1.721)
7 - Pessoa Idosa (1.429)
8 - Habitação e Urbanismo (1.305)
9 - Direito do Consumidor (1.249)
10 - Direitos Humanos (1.244)
Já quando se utiliza o filtro das temáticas específicas (tema central do relato trazido pelo cidadão), estas figuram entre as dez mais comuns:
1 - Concurso público (3.194)
2 - Violência física contra a mulher (962)
3 - Poluição sonora (809)
4 - Violência moral e psicológica contra a mulher (770)
5 - Enriquecimento ilícito e/ou uso indevido de bens públicos (681)
6 - Controle externo da atividade policial (654)
7 - Consultas, exames e procedimentos de saúde no SUS (644)
8 - Abandono, abuso e maus-tratos contra pessoas idosas (510)
9 - Uso e ocupação do solo urbano (417)
10 - Planos de saúde (388)
Além das manifestações, a Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que responde a pedidos de informação e emite certidões, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. No SIC, foram recebidas 3.064 solicitações e expedidas 1.058 certidões.
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