Prefeitura e Polícia Militar firmam TAC para garantir a segurança na Semana Santa 2024
Prefeitura e Polícia Militar firmam TAC para garantir a segurança na Semana Santa 2024
27/03/2024 - A Prefeitura de Brejo da Madre de Deus e a Polícia Militar firmam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus, se comprometendo a adotar medidas para garantir a segurança pública e a organização da programação da Semana Santa, prevista para o período de 23 a 30 de março, nos polos Arena da Paixão e Polo Cultural Plínio Pachêco, no Distrito de Fazenda Nova.
Segundo os termos do TAC, a Polícia Militar obriga-se a disponibilizar homens e viaturas em número que propicie a segurança no evento, atuando com o apoio da Guarda Civil Municipal. Os agentes devem fiscalizar e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros de estabelecimentos comerciais, barracas e automóveis após o horário de encerramento de cada evento.
Já a Prefeitura de Brejo da Madre de Deus deverá garantir o cumprimento dos horários estabelecidos para cada dia de celebração, segundo o que dispõe a Lei Estadual 14.133 de 30/08/2010. O município também se compromete a manter banheiros químicos em número suficiente para atender a demanda dos festejos, além de se responsabilizar pela limpeza diária das ruas e dos equipamentos públicos, após o término dos eventos, e pela disponibilização de equipamentos de Emergência, tais como ambulância e equipe para pronto-socorro.
O Município deve, ainda, disponibilizar detectores de metais para que a Guarda Municipal realize a revista dos participantes nos locais de entrada do evento, assim como providenciar ao comando da Polícia Militar os nomes dos responsáveis pelo evento, telefones e os dias em que os mesmos ficarão de prontidão, até o dia 31 de março às 14h.
Além disso, a Prefeitura se comprometeu a apresentar, em até 10 dias após a realização do evento, os comprovantes de pagamento das taxas relativas à ocupação e ao uso do solo e espaços públicos pelos comerciantes que utilizam as barracas que dão suporte à estrutura do evento, nelas incluídas os stands localizados na feira em frente ao local do evento, bem como as localizadas em todo o trecho que dá acesso ao evento.
Ficou determinada também a proibição do uso de garrafas de vidro ou outro material cortante, devendo ser disponibilizados pelo poder público municipal recipiente plástico para a sua substituição. A Prefeitura deve notificar todos os estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas, determinando os mesmos devem fechar no mesmo horário de encerramento nos dias do evento, seguindo os horários de realização dos mesmos, sob pena de cassação de seus Alvarás e responsabilização civil, criminal e administrativa de seus responsáveis por parte do Ministério Público.
O descumprimento dos termos previstos no TAC implicará na multa de R$ 50 mil, além da impossibilidade de realizar o evento. O valor será revertido ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco (FDIMPPE), nos termos do art. 3º, VII e XV da Lei Estadual nº 15.996 de 28 de março de 2017.
O texto do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 25 de março.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000