RECOMENDAÇÃO

Prefeitura da Escada deve evitar manifestações de cunho político e eleitoral durante a Festa do Sagrado Coração de Jesus

Ilustração de pessoas em comício eleitoral
A municipalidade não realize qualquer tipo de promoção pessoal

 

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da 19ª Zona Eleitoral, recomendou à Prefeitura da Escada (Zona da Mata Sul), que durante as Festividades do Sagrado Coração de Jesus de 2024, nos próximos sábado e domingo, dias 14 e 15 de setembro, observe as vedações legais do período eleitoral, a fim de não incidir em abuso de poder econômico ou político.

A recomendação é para que a municipalidade não realize qualquer tipo de promoção pessoal, mediante a exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações ou outros meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade, disposto na Constituição e na lei federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

De acordo com o Promotor de Justiça da 19ª Zona Eleitoral, Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães, a Prefeitura da Escada, não deve distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, §6°, da lei n° 9.504/97. 

Segundo a recomendação, publicada na edição de 11 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, durante a realização da Festa do Sagrado Coração de Jesus também não devem ocorrer discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes partidários ou candidatos. Nesse período eleitoral, os registros audiovisuais do evento nas plataformas digitais do município estão proibidos. 

A recomendação deve ser transmitida a todos os agentes públicos do município da Escada e aos artistas contratados para apresentações nos dias 14 e 15 de setembro, a fim de dar-lhes ciência das orientações e proibições, bem como o seu teor deve ser disponibilizado nos sites e redes sociais da municipalidade.

A inobservância das proibições poderão dar ensejo a representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo descumprimento, podendo ser apurado, inclusive, eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. 
 

Últimas Notícias


ELEIÇÕES 2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
Fotografia de dedo teclando em urna eletrônica
Conselheiros tutelares devem evitar o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos


 

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
 

RECOMENDAÇÃO
Prefeitura da Escada deve evitar manifestações de cunho político e eleitoral durante a Festa do Sagrado Coração de Jesus
Ilustração de pessoas em comício eleitoral
A municipalidade não realize qualquer tipo de promoção pessoal

 

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da 19ª Zona Eleitoral, recomendou à Prefeitura da Escada (Zona da Mata Sul), que durante as Festividades do Sagrado Coração de Jesus de 2024, nos próximos sábado e domingo, dias 14 e 15 de setembro, observe as vedações legais do período eleitoral, a fim de não incidir em abuso de poder econômico ou político.

A recomendação é para que a municipalidade não realize qualquer tipo de promoção pessoal, mediante a exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações ou outros meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade, disposto na Constituição e na lei federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

De acordo com o Promotor de Justiça da 19ª Zona Eleitoral, Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães, a Prefeitura da Escada, não deve distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, §6°, da lei n° 9.504/97. 

Segundo a recomendação, publicada na edição de 11 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, durante a realização da Festa do Sagrado Coração de Jesus também não devem ocorrer discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes partidários ou candidatos. Nesse período eleitoral, os registros audiovisuais do evento nas plataformas digitais do município estão proibidos. 

A recomendação deve ser transmitida a todos os agentes públicos do município da Escada e aos artistas contratados para apresentações nos dias 14 e 15 de setembro, a fim de dar-lhes ciência das orientações e proibições, bem como o seu teor deve ser disponibilizado nos sites e redes sociais da municipalidade.

A inobservância das proibições poderão dar ensejo a representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo descumprimento, podendo ser apurado, inclusive, eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. 
 

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
MPPE atua para coibir excessos na campanha eleitoral em Exu, Moreilândia e Santa Cruz do Capibaribe
Fotografia de trânsito caótico
Foi recomendada a adoção de restrições ao uso de paredões sonoros

 

11/09/2024 - Para resguardar o direito ao sossego dos cidadãos de Exu, Moreilândia e Santa Cruz do Capibaribe, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, agentes públicos, candidatos, dirigentes partidários e cidadãos que respeitem os limites sonoros durante os atos de campanha eleitoral.

Confira o que estabelecem as recomendações, publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE das últimas quinta-feira e sexta-feiras (5 e 6).

Exu e Moreilândia: a Promotoria de Justiça da 79ª Zona Eleitoral recomendou a adoção de restrições ao uso de paredões sonoros, com horário limite às 22 horas e apenas com a função de som ambiente. Já para os carros de som, seu uso deve se limitar a caminhadas, passeatas ou comícios, com limitação de emissão sonora a 80 decibéis e a uma distância superior a 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas e afins.

A Promotora Nara Guimarães ressaltou que o MPPE recebeu relatos de interferência dos carros de som no andamento das aulas na escola Coronel Chico Romão, em Moreilândia, do uso abusivo desses equipamentos nas ruas de Exu.

Santa Cruz do Capibaribe: a Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral recomendou aos agentes públicos e candidatos a não utilizar fogos de artifício que causam explosão e barulho, bem como evitar o emprego de paredões, trios elétricos e minitrios.

O Promotor de Justiça Iron Miranda recomendou ainda que a Guarda Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, junto com as Polícias Civil e Militar, recolha imediatamente equipamentos sonoros que estiverem sendo usados em desacordo com a legislação.
 

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