Paulista: MPPE obtém decisão judicial que determina ao Município garantir acesso pleno à educação para os estudantes com deficiência
Paulista: MPPE obtém decisão judicial que determina ao Município garantir acesso pleno à educação para os estudantes com deficiência
24/02/2023 - A Vara da Infância e Juventude de Paulista acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 17082-72.2022.8.17.3090 e determinou, em decisão liminar proferida no dia 13 de fevereiro, que o Município de Paulista atenda os pedidos apresentados pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista em prol dos estudantes com deficiência.
Dessa forma, os gestores municipais ficam obrigados a elaborar, no prazo de 45 dias, Planos de Desenvolvimento Individuais para todos os alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino; disponibilizar profissionais de apoio escolar e professores auxiliares (incluindo intérpretes de Libras) em número adequado para a demanda; instalar e manter salas de recursos multifuncionais com professores de atendimento educacional especializado em todas as escolas que possuam alunos com deficiência; apresentar relatórios detalhados sobre esses alunos e as estratégias empregadas para assegurar sua inclusão no processo de aprendizagem.
Além disso, a decisão também determina ao poder público assegurar, antes do início do segundo semestre letivo, a acessibilidade arquitetônica para os alunos com deficiências físicas.
“A educação inclusiva se assenta sobre duas premissas: a integração da pessoa com deficiência na sua comunidade escolar e a adoção de artifícios para superar barreiras de todas as naturezas. Os numerosos registros de queixas da comunidade escolar de Paulista sobre a inviabilidade das crianças com deficiência terem acesso às instalações das respectivas instituições ou de participarem, efetivamente, das atividades pedagógicas são evidências do que pede o Ministério Público, que é a defesa da dignidade desses alunos”, apontou o magistrado Ricardo Alencar Júnior, no texto da decisão judicial.
Conforme a decisão, em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça, o Município de Paulista está sujeito a multa de R$ 20 mil por dia de atraso.
Últimas Notícias
Agenda Compartilhada será realizada em Olinda
26/05/2023 - Com sede em Olinda, a 9ª Circunscrição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebe na sexta-feira (2/6), das 8h30 às 12h, a programação da Agenda Compartilhada. Com foco no fortalecimento do diálogo entre os membros do MPPE, a ação institucional já foi realizada em Palmares, Petrolina, Limoeiro, Nazaré da Mata e Vitória de Santo Antão.
A proposta, de acordo com o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, é levar a Agenda Compartilhada para todas as 14 Circunscrições e as unidades da Capital, até o final de 2023. A cada parada, ele e a equipe da Procuradoria-Geral registram e analisam as demandas específicas da região.
Na Promotoria de Olinda, dia 2 de junho, a programação consiste em reunião com membros, servidores e estagiários da Circunscrição. Na sequência haverá a escuta ativa, com troca de informações entre o Procurador-Geral e os Promotores e Promotoras da 9ª Circunscrição.
MPPE cobra respeito à legislação que proíbe o uso de fogos com ruídos em Ouricuri
26/05/2023 - Desde 2022 o município de Ouricuri proíbe, com base na Lei Municipal nº 1.556/2022, a queima e soltura de fogos de artifício ou com estampido que produzam efeitos sonoros. Para cobrar a efetiva fiscalização dessa regra, a 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri recomendou ao poder público municipal observar a legislação pertinente, abrir mão do uso dos fogos durante todo o período de festividades juninas e realizar ações de conscientização para os moradores com relação à legislação em vigor.
"Há recorrente utilização dos fogos por populares, nas mais diversas festividades, ainda mais no período junino, quando há confraternizações efusivas e a realização de shows artísticos. Os sons das explosões dos fogos causa perturbação à coletividade, em especial pessoas idosas, com transtorno do espectro autista, cardiopatas e grávidas, dentre outros, cujo direito ao sossego e a um ambiente saudável deve ser respeitado", argumentou o Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, no texto da recomendação.
Além do trabalho educativo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ainda que a gestão municipal promova ações fiscalizatórias e preventivas nos pontos de comercialização de fogos, a fim de coibir a venda de artefatos pirotécnicos que produzem efeitos sonoros.
A Prefeitura de Ouricuri tem um prazo de 48 horas para se manifestar sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas pelo MPPE.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (26).
Segurança e organização são objetos de TAC firmado pelo MPPE, em Caruaru
26/05/2023 - Visando estabelecer medidas que promovam a melhoria na organização e segurança do São João de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com várias secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, além do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Dentre as providências previstas, a Prefeitura de Caruaru deve comunicar oficialmente e com antecedência, para a PMPE, PCPE, MPPE, dentre outros órgãos, o início da realização dos eventos concernentes ao São João 2023, incluindo a programação completa, com dia, horário, local, atrações artísticas e estimativa de público.
Ainda como forma de garantir a segurança da população, a Prefeitura também deve providenciar ou exigir dos organizadores do evento, o alvará do Corpo de Bombeiros. Na área de infraestrutura, terá que disponibilizar sanitários químicos em locais adequados, devidamente sinalizados e com iluminação necessária para atendimento ao público masculino, feminino e pessoa com deficiência. Já o atendimento médico de emergência a ser montado nos principais polos de animação deve contar com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem. E, cada estrutura médica deve dispor, ainda, de ambulância – observando que deverá haver uma equipe para cada 20 mil espectadores –, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência, sem prejuízo do atendimento pela rede de saúde municipal.
Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Criativa (SEDETEC), Fundação de Cultura, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e Vigilância Sanitária, a Prefeitura deve divulgar a proibição do uso de recipientes de vidros nos locais de evento. Restaurantes, bares e similares, instalados no entorno dos locais de evento, precisam ser notificados no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento.
Caberá ainda ao Poder Executivo Municipal, montar espaço permanente para o Conselho Tutelar no Pátio de Eventos, especificamente no local destinado às instituições, com o intuito de acompanhar e apoiar todas as ocorrências que envolvam crianças e adolescentes; bem como oferecer a estrutura adequada para o funcionamento do Juizado do Forró e dos sistemas operacionais do Poder Judiciário, MPPE e Polícias. À Prefeitura caberá, ainda, o fomento de ações de segurança viária de forma integrada entre os órgãos de Segurança Pública que celebram o presente acordo, a exemplo de blitze preventivas de combate ao consumo de bebida alcoólica associado a condução de veículos automotores e proibição de venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
Na programação do São João de Caruaru, o Corpo de Bombeiros deve dar o suporte na execução da decisão da Prefeitura, caso necessário, por superlotação ou outra circunstância que proporcione risco à integridade física do público, de fechar os portões do Pátio. Já a PMPE deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança dos eventos, mantendo o policiamento ostensivo, especialmente nos horários de funcionamento dos polos, e rondas rotineiras. À PCPE caberá oferecer as condições para o registro e realização de diligências necessárias à apuração de crimes e/ou outros delitos criminais, providenciando o encaminhamento dos autores à autoridade judiciária competente, na forma da legislação em vigor.
Assinado pelas Promotoras e Promotores Jeanne Bezerra Silva Oliveira, Sílvia Amélia de Melo Oliveira, Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho e Geovany de Sá Leite, o TAC levou em consideração, dentre outros pontos, que pelas dimensões cultural e artística, a programação junina de Caruaru concentra uma expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e região circunvizinha, com público muito acima de 10 mil expectadores a cada dia de evento, o que gera grande preocupação com a segurança pública. Outra consideração levada em conta, tem base em fatos apurados nos festejos de São João de anos anteriores, quando ocorreram situações de risco, em face do acúmulo de pessoas no complexo do forró, composto pelo Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga, Casa Rosa, Estação Ferroviária, Polo Azulão, Polo Infantil, São João na Roça e demais polos.
A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de maio de 2023.
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