Paulista: MPPE, Assembleia de Deus e Secretaria Municipal celebram TAC para garantir o fim da poluição sonora na comunidade
Paulista: MPPE, Assembleia de Deus e Secretaria Municipal celebram TAC para garantir o fim da poluição sonora na comunidade
11/04/2023 - Como forma de assegurar o respeito às normas de ordem pública, dentre as quais se insere os limites máximos permissíveis de ruídos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente do Paulista (SEDURTMA), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A instituição religiosa em questão, foi denunciada por promover poluição sonora durante a realização dos seus cultos, o que ficou comprovado em diligência realizada pela SEDURTMA, por intermédio de seu Núcleo de Fiscalização (NUFIS), no dia 4 dezembro de 2022. No momento da vistoria, a Igreja situada na Avenida João Paulo II, no bairro da Mirueira, em Paulista, produzia 65.9 decibéis (dB), quando o permitido para a área residencial, de acordo com a Lei Estadual 12.789/2005, é de, no máximo, 60 dB.
A violação da legislação e, consequentemente, o desrespeito ao direito da população que reside no entorno da Assembleia, motivou uma audiência pública realizada no último dia 28 de março. Nesse encontro, foi apresentada a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta, sendo aceita e assinada pelas partes.
Pelo TAC, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus compromete-se a cumprir os limites máximos aceitáveis de ruídos, de acordo com o tipo de área e períodos do dia, previstos na legislação estadual, e demais normas e regulamentos expedidos pela União ou pelo município de Paulista. Ficou acertado, ainda, que no exercício de suas atividades, a instituição religiosa deve encerrar a emissão de ruídos sempre às 22h, bem como elaborar projeto e executar o isolamento acústico de sua edificação.
Na inspeção feita pelo NUFIS/SEDURTMA também ficou constatado que a Igreja não dispõe de alvará de localização e funcionamento, nem de licença ambiental. A regularização da Assembleia, perante a Prefeitura de Paulista, faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta. Para tanto, a instituição religiosa tem um prazo de 90 dias. Vale destacar que toda documentação deverá ser encaminhada, ainda, para a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista. À SEDURTMA caberá a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas e acompanhar a elaboração e execução do isolamento acústico da Assembleia.
Na redação do TAC, assinado pela Promotora de Justiça do MPPE, Mirela Maria Iglesias Laupman, foi levado em consideração, ainda, o artigo 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que diz: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O extrato da ata da audiência pública e o TAC foram publicados no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 05 de abril de 2023.
Últimas Notícias
Agenda Compartilhada será realizada em Olinda
26/05/2023 - Com sede em Olinda, a 9ª Circunscrição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebe na sexta-feira (2/6), das 8h30 às 12h, a programação da Agenda Compartilhada. Com foco no fortalecimento do diálogo entre os membros do MPPE, a ação institucional já foi realizada em Palmares, Petrolina, Limoeiro, Nazaré da Mata e Vitória de Santo Antão.
A proposta, de acordo com o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, é levar a Agenda Compartilhada para todas as 14 Circunscrições e as unidades da Capital, até o final de 2023. A cada parada, ele e a equipe da Procuradoria-Geral registram e analisam as demandas específicas da região.
Na Promotoria de Olinda, dia 2 de junho, a programação consiste em reunião com membros, servidores e estagiários da Circunscrição. Na sequência haverá a escuta ativa, com troca de informações entre o Procurador-Geral e os Promotores e Promotoras da 9ª Circunscrição.
MPPE cobra respeito à legislação que proíbe o uso de fogos com ruídos em Ouricuri
26/05/2023 - Desde 2022 o município de Ouricuri proíbe, com base na Lei Municipal nº 1.556/2022, a queima e soltura de fogos de artifício ou com estampido que produzam efeitos sonoros. Para cobrar a efetiva fiscalização dessa regra, a 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri recomendou ao poder público municipal observar a legislação pertinente, abrir mão do uso dos fogos durante todo o período de festividades juninas e realizar ações de conscientização para os moradores com relação à legislação em vigor.
"Há recorrente utilização dos fogos por populares, nas mais diversas festividades, ainda mais no período junino, quando há confraternizações efusivas e a realização de shows artísticos. Os sons das explosões dos fogos causa perturbação à coletividade, em especial pessoas idosas, com transtorno do espectro autista, cardiopatas e grávidas, dentre outros, cujo direito ao sossego e a um ambiente saudável deve ser respeitado", argumentou o Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, no texto da recomendação.
Além do trabalho educativo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ainda que a gestão municipal promova ações fiscalizatórias e preventivas nos pontos de comercialização de fogos, a fim de coibir a venda de artefatos pirotécnicos que produzem efeitos sonoros.
A Prefeitura de Ouricuri tem um prazo de 48 horas para se manifestar sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas pelo MPPE.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (26).
Segurança e organização são objetos de TAC firmado pelo MPPE, em Caruaru
26/05/2023 - Visando estabelecer medidas que promovam a melhoria na organização e segurança do São João de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com várias secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, além do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Dentre as providências previstas, a Prefeitura de Caruaru deve comunicar oficialmente e com antecedência, para a PMPE, PCPE, MPPE, dentre outros órgãos, o início da realização dos eventos concernentes ao São João 2023, incluindo a programação completa, com dia, horário, local, atrações artísticas e estimativa de público.
Ainda como forma de garantir a segurança da população, a Prefeitura também deve providenciar ou exigir dos organizadores do evento, o alvará do Corpo de Bombeiros. Na área de infraestrutura, terá que disponibilizar sanitários químicos em locais adequados, devidamente sinalizados e com iluminação necessária para atendimento ao público masculino, feminino e pessoa com deficiência. Já o atendimento médico de emergência a ser montado nos principais polos de animação deve contar com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem. E, cada estrutura médica deve dispor, ainda, de ambulância – observando que deverá haver uma equipe para cada 20 mil espectadores –, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência, sem prejuízo do atendimento pela rede de saúde municipal.
Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Criativa (SEDETEC), Fundação de Cultura, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e Vigilância Sanitária, a Prefeitura deve divulgar a proibição do uso de recipientes de vidros nos locais de evento. Restaurantes, bares e similares, instalados no entorno dos locais de evento, precisam ser notificados no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento.
Caberá ainda ao Poder Executivo Municipal, montar espaço permanente para o Conselho Tutelar no Pátio de Eventos, especificamente no local destinado às instituições, com o intuito de acompanhar e apoiar todas as ocorrências que envolvam crianças e adolescentes; bem como oferecer a estrutura adequada para o funcionamento do Juizado do Forró e dos sistemas operacionais do Poder Judiciário, MPPE e Polícias. À Prefeitura caberá, ainda, o fomento de ações de segurança viária de forma integrada entre os órgãos de Segurança Pública que celebram o presente acordo, a exemplo de blitze preventivas de combate ao consumo de bebida alcoólica associado a condução de veículos automotores e proibição de venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
Na programação do São João de Caruaru, o Corpo de Bombeiros deve dar o suporte na execução da decisão da Prefeitura, caso necessário, por superlotação ou outra circunstância que proporcione risco à integridade física do público, de fechar os portões do Pátio. Já a PMPE deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança dos eventos, mantendo o policiamento ostensivo, especialmente nos horários de funcionamento dos polos, e rondas rotineiras. À PCPE caberá oferecer as condições para o registro e realização de diligências necessárias à apuração de crimes e/ou outros delitos criminais, providenciando o encaminhamento dos autores à autoridade judiciária competente, na forma da legislação em vigor.
Assinado pelas Promotoras e Promotores Jeanne Bezerra Silva Oliveira, Sílvia Amélia de Melo Oliveira, Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho e Geovany de Sá Leite, o TAC levou em consideração, dentre outros pontos, que pelas dimensões cultural e artística, a programação junina de Caruaru concentra uma expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e região circunvizinha, com público muito acima de 10 mil expectadores a cada dia de evento, o que gera grande preocupação com a segurança pública. Outra consideração levada em conta, tem base em fatos apurados nos festejos de São João de anos anteriores, quando ocorreram situações de risco, em face do acúmulo de pessoas no complexo do forró, composto pelo Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga, Casa Rosa, Estação Ferroviária, Polo Azulão, Polo Infantil, São João na Roça e demais polos.
A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de maio de 2023.
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