Paulista: MPPE, Assembleia de Deus e Secretaria Municipal celebram TAC para garantir o fim da poluição sonora na comunidade
Paulista: MPPE, Assembleia de Deus e Secretaria Municipal celebram TAC para garantir o fim da poluição sonora na comunidade
11/04/2023 - Como forma de assegurar o respeito às normas de ordem pública, dentre as quais se insere os limites máximos permissíveis de ruídos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente do Paulista (SEDURTMA), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A instituição religiosa em questão, foi denunciada por promover poluição sonora durante a realização dos seus cultos, o que ficou comprovado em diligência realizada pela SEDURTMA, por intermédio de seu Núcleo de Fiscalização (NUFIS), no dia 4 dezembro de 2022. No momento da vistoria, a Igreja situada na Avenida João Paulo II, no bairro da Mirueira, em Paulista, produzia 65.9 decibéis (dB), quando o permitido para a área residencial, de acordo com a Lei Estadual 12.789/2005, é de, no máximo, 60 dB.
A violação da legislação e, consequentemente, o desrespeito ao direito da população que reside no entorno da Assembleia, motivou uma audiência pública realizada no último dia 28 de março. Nesse encontro, foi apresentada a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta, sendo aceita e assinada pelas partes.
Pelo TAC, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus compromete-se a cumprir os limites máximos aceitáveis de ruídos, de acordo com o tipo de área e períodos do dia, previstos na legislação estadual, e demais normas e regulamentos expedidos pela União ou pelo município de Paulista. Ficou acertado, ainda, que no exercício de suas atividades, a instituição religiosa deve encerrar a emissão de ruídos sempre às 22h, bem como elaborar projeto e executar o isolamento acústico de sua edificação.
Na inspeção feita pelo NUFIS/SEDURTMA também ficou constatado que a Igreja não dispõe de alvará de localização e funcionamento, nem de licença ambiental. A regularização da Assembleia, perante a Prefeitura de Paulista, faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta. Para tanto, a instituição religiosa tem um prazo de 90 dias. Vale destacar que toda documentação deverá ser encaminhada, ainda, para a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista. À SEDURTMA caberá a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas e acompanhar a elaboração e execução do isolamento acústico da Assembleia.
Na redação do TAC, assinado pela Promotora de Justiça do MPPE, Mirela Maria Iglesias Laupman, foi levado em consideração, ainda, o artigo 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que diz: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O extrato da ata da audiência pública e o TAC foram publicados no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 05 de abril de 2023.
Últimas Notícias
Após ação do MPPE, Justiça determina intervenção emergencial no Mercado Público
16/06/2026 - Após Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina determinou que o Município adote medidas emergenciais em até 30 dias para mitigar os graves riscos à segurança e à saúde pública no Mercado Público Municipal. A decisão liminar, proferida pela juíza Mariana Vieira Sarmento, no dia 11 de junho de 2026, atende a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade.
O MPPE ingressou com a Ação Civil Pública após anos de tentativas frustradas de resolução administrativa no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02208.000.725/2023. Vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) constataram um cenário de grave deterioração física e insalubridade no local. Entre os problemas apontados estão fiações elétricas precárias expostas à umidade, extintores despressurizados, ausência de sinalização de emergência, mofo, goteiras, esgoto colapsado e bancadas enferrujadas para a venda de carnes.
A magistrada destacou na decisão que a fiação precária transforma o imóvel em uma "bomba-relógio" com riscos de curto-circuito, enquanto as falhas sanitárias expõem frequentadores a contaminações e doenças. Ainda ressaltou que o tombamento do prédio pela Lei Municipal nº 2.041/2024 obriga a Prefeitura a realizar reparos que garantam a integridade física dos usuários, não justificando o abandono estrutural.
Diante disso, o Município deverá realizar a recarga e manutenção dos extintores, limpar o sistema de esgoto para estancar vazamentos, executar serviços de dedetização e desratização por empresa certificada, reparar fiações elétricas críticas e reformar os banheiros públicos.
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 300.000,00, com valores a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
MPPE recomenda à Prefeitura de Gravatá atentar para os gastos com apresentações musicais
16/06/2026 - Com o intuito de defender o respeito aos princípios da razoabilidade e economicidade nas contratações de artistas para o São João 2026 de Gravatá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito e aos secretários municipais orientando a adoção de uma série de providências.
A primeira delas é que a gestão municipal se abstenha de efetuar pagamentos a artistas cujas contratações estiverem acima do limite esperado indicado pelo Painel da Transparência dos Festejos Juninos do MPPE. Nesses casos, o Ministério Público aponta a necessidade de buscar a renegociação dos valores ou a retenção preventiva do excedente.
De acordo com a promotora de Justiça Katarina Gouveia, em consulta ao painel foram identificados contratos em que o mesmo artista está cobrando valores acima do indicado, que corresponde à média dos cachês de 2025 corrigida pela inflação do período.
"Essa atuação do MPPE não tem como objetivo eliminar a discricionariedade administrativa, mas sim garantir que a liberdade de escolha do gestor esteja em harmonia com o rigor jurídico e a saúde financeira do município", ressaltou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Caso a administração municipal opte por manter os pagamentos, tal decisão deve ser acompanhada de justificativa formal indicando as evidências mercadológicas que embasem o diferencial de preço, como acréscimo do tempo de show, mudança no número de músicos, reforço de infraestrutura ou crescimento da notoriedade do artista entre um ano e outro.
Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá também recomendou que o município busque balizar as contratações para eventos comemorativos na média histórica de preços dos artistas, com a devida atualização inflacionária; e que respeite o limite fiscal definido pelo Tribunal de Contas do Estado, que orientou os municípios a limitar gastos com eventos festivos a 3% da receita corrente líquida dos últimos 12 meses.
TRANSPARÊNCIA - O MPPE também orientou a Prefeitura de Gravatá a implementar práticas para garantir a rastreabilidade dos recursos destinados a apresentações artísticas.
Todas as atrações contratadas a valores acima de cinco salários mínimos devem ter notas de empenho individuais, ainda que agenciadas pelo mesmo empresário.
Além disso, no caso de shows custeados, total ou parcialmente, com emendas parlamentares, deve ser informado o número de identificação, para preservar o controle e rastreabilidade financeira das verbas.
Todas as contratações precisam ser informadas no Portal da Transparência municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas, com o detalhamento dos custos como cachê, logística, hospedagem e infraestrutura técnica dos shows.
Por fim, o MPPE cobrou que o município vede qualquer prática de promoção pessoal de agentes políticos e de seus familiares durante as apresentações, sob pena de configuração de violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (12).
MPPE expande projeto "Portas Abertas às Vítimas" em reunião institucional
16/06/2026 - O Projeto Institucional Estratégico "Promotoria de Justiça de Portas Abertas às Vítimas", do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), segue em franca expansão. Na sexta-feira (12), a Sede das Promotorias de Justiça de Paulista sediou uma importante reunião voltada a debater o projeto. O encontro foi formalmente articulado pela 2ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminal da comarca, representadas pelas promotoras de Justiça Camila Mendes de Santana Coutinho e Julieta Maria Batista de Oliveira.
A reunião contou com a presença da coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), Ana Clézia Ferreira Nunes. Na oportunidade, integrantes das equipes das Promotorias aderentes e autoridades locais dialogaram sobre a execução interinstitucional do projeto. O principal objetivo estratégico da ação consiste em prevenir revitimizações institucionais, assegurando a garantia dos direitos humanos de vítimas de crimes contra a vida em todas as fases da persecução penal.
Além do corpo técnico do Ministério Público, o evento registrou a participação de figuras da segurança pública, como Andressa Gama Goes, 5ª delegada especializada de Atendimento à Mulher de Paulista. O 17º Batalhão da Polícia Militar também esteve representado pelo major Manassés Ferreira da Silva e pela 2ª tenente Larissa Dantas, reforçando o caráter colaborativo e integrado da iniciativa.
Durante as discussões, a promotora Julieta Oliveira enfatizou que a articulação entre as diferentes instituições é essencial para os dois eixos do projeto. “O foco prioritário reside no atendimento e na assistência integral a vítimas de crimes contra a vida. Há uma atenção especial voltada para os casos de feminicídio mediante a previsão de busca ativa, embora a prática institucional se estenda ao acolhimento de toda e qualquer vítima”, assegurou ela.
Somando ao debate, a promotora Camila Coutinho frisou o papel das Promotorias de Justiça que compõem as Centrais de Inquéritos do MPPE. Segundo ela, “essas unidades também podem ofertar atendimento humanizado sobre direitos, reconhecendo a delicadeza do momento vivido pelas vítimas e familiares, cujos sofrimentos decorrem da proximidade ou dos efeitos colaterais da conduta criminosa”.
Ao encerrar, a promotora Ana Clézia Ferreira Nunes reafirmou o compromisso do NAV/MPPE em seguir com as articulações internas e externas para ampliar o alcance do programa. Ela destacou a meta do plano de gestão de prestar assistência a 100% das ocorrências de feminicídios no Estado. “Essa atuação estratégica não restringe o apoio a outros perfis, mas oferece modelos e vem consolidando as práticas institucionais de proteção e apoio às vítimas”, comentou ela.
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