CONSTRUÇÃO DE PAZ

Nupia promove formação em Justiça Restaurativa

Fotografia de participantes do evento realizando atividade
Círculos de construção de paz são uma metodologia da Justiça Restaurativa e buscam fortalecer relacionamentos, estabelecer vínculos, abrir espaço para o diálogo e para a escuta atenta e respeitosa

 

10/04/2025 - O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Escola Superior do MPPE (ESMP), iniciou na última segunda-feira (7), a formação de Facilitadores em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz para Situações menos Complexas. O curso terá 24 horas de duração e é destinado a membros, servidores e assessores do MPPE.

A formação inicial contará com cinco encontros, nos dias 7, 8, 10, 14 e 15 de abril de 2025, sempre das 8h às 12h e será ministrada pelas Analistas Ministeriais do MPPE e instrutoras de Justiça Restaurativa, a Psicóloga Louise Magalhães e a Assistente Social Elizelma Maria da Silva.

Segundo Louise, “os círculos de construção de paz são uma metodologia da Justiça Restaurativa e buscam fortalecer relacionamentos, estabelecer vínculos, abrir espaço para o diálogo e para a escuta atenta e respeitosa do outro. Deste modo, é possível prevenir e transformar conflitos”. Este primeiro curso está voltado para os Círculos menos complexos e, no segundo semestre, o Nupia oferecerá o curso para situações mais complexas, que tratam de conflitos já instalados.

No primeiro dia, os alunos passaram pela experiência completa de um Círculo de Construção de Paz, para a partir das próximas aulas compreenderem a partir do que foi vivenciado, a teoria.

De acordo com a Psicóloga, existem várias situações em que os integrantes do MPPE podem trabalhar com os Círculos menos complexos, conforme o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) orienta através do seu Guia de Práticas Restaurativas: na área escolar, para prevenir bullying e outras violências; com homens autores de violência, para gerar reflexão e possível mudança de comportamento, prevenindo novas violências;  em unidades de socioeducação, para prestar apoio a vítimas, entre outros.

A turma contou também com uma representante do Poder Judiciário, a Juíza do Trabalho Andrea Keust Bandeira de Melo. “Estou participando desse curso porque pretendemos implantar a Justiça Restaurativa na Justiça do Trabalho. Atualmente, eu coordeno o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Primeira Instância e minha expectativa é que a Justiça Restaurativa venha facilitar nossos sistemas de acordos, como nos processos envolvendo assédio, acidente de trabalho, a questão do gestor e subordinado, entre outras situações. Tudo isso vai ser bem interessante”, comentou.
 

Últimas Notícias


ALAGOINHA
Prefeitura e Secretaria de Educação firmam TAC para regularização de educação inclusiva no município
Documento prevê a contratação de professores especializados em educação especial, em número suficiente para suprir a necessidade diagnosticada.


15/05/2025 - Para garantir a integridade dos direitos da educação inclusiva das crianças e adolescentes de Alagoinha e com base nos fatos apurados no Inquérito Civil n° 01633.000.221/2024, estabelecido pela Promotoria de Justiça de Alagoinha, a Prefeitura Municipal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público Público de Pernambuco (MPPE). 

No TAC, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação se comprometem a elaborar um diagnóstico completo na rede municipal de educação para identificar quantos e quais são os alunos que necessitam ser inseridos na educação especial, de forma a atender às necessidades específicas de cada estudante e potencializar o aprendizado. Além disso, o documento prevê a contratação de professores especializados em educação especial, em número suficiente para suprir a necessidade diagnosticada. 

O município também deve implementar ao menos três salas de recursos multifuncionais em diferentes escolas municipais, que sigam todos os parâmetros legais e infralegais; estruturar adequadamente o Centro de Apoio Educacional Especializada (CAEE); contratar profissionais habilitados em educação especial para desempenharem suas funções no CAEE, em especial um  psicólogo, três psicopedagogos e um fonoaudiólogo; e contratar pessoal em processo seletivo público, seguindo as regras constitucionais e legais pertinentes. 

O descumprimento total ou parcial dos termos do TAC implicará em multa no valor de R$ 20 mil, a ser revertida em favor do fundo social a ser indicado pelo Ministério Público de Pernambuco.

A íntegra do TAC foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 30 de abril de 2025.

SALGUEIRO
MPPE alerta para a irregularidade na contratação de serviços de Advocacia e Contabilidade para cumprir funções de servidores
Prefeitura e Câmara Municipal devem se abster de contratar serviços advocatícios e de contabilidade por meio de inexigibilidade de licitação fora de hipótese permitida.


15/05/2025 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura e à Câmara de Vereadores da cidade sertaneja alertando para a necessidade de adequação nos processos de contratação de serviços de Advocacia e Contabilidade.

Segundo o Promotor de Justiça Otávio de Alencar, foram identificadas irregularidades em decorrência da atuação de grande número de advogados sem a devida aprovação em concurso público, bem como a contratação de escritórios de Advocacia e Contabilidade que teriam vencido diversas licitações de forma supostamente fraudulenta.

"O Tribunal de Contas da União asseverou que a contratação de consultores para execução de serviços de competência exclusiva da administração pública deve ser evitada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas Estaduais dispõe que, existindo Procuradoria Municipal, a contratação de advogados pelo órgão público somente pode se dar para atendimento de casos especiais, não para atividades corriqueiramente atribuídas à Procuradoria Municipal", explicou o Promotor de Justiça.

Dessa forma, a primeira recomendação foi que a Prefeitura e a Câmara Municipal se abstenham, de imediato, de contratar serviços advocatícios e de contabilidade por meio de inexigibilidade de licitação fora da hipótese permitida, que é o cumprimento de tarefa que exige notória especialização e que não possa ser realizada por servidores públicos dos entes.

No caso de serviços advocatícios usuais e rotineiros, o MPPE enfatiza que devem ser realizados por servidores públicos efetivos, admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal.

Caso os Poderes Executivo e Legislativo de Salgueiro não contem com tais servidores, ou o quadro de pessoal seja considerado suficiente, os chefes dos dois Poderes devem promover a criação dos cargos necessários e realizado concursos públicos para o provimento dessas vagas em, no máximo, 180 dias.

O MPPE solicita que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores deem ampla divulgação à recomendação e adotem as medidas necessárias para prevenir futuras violações da lei. Ambos devem apresentar resposta por escrito à 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro em até 20 dias, informando sobre o acatamento da recomendação e quais providências foram implementadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (14).

CHÃ DE ALEGRIA
MPPE celebra TAC com município para assegurar política de atenção às gestantes
O acordo foi firmado para formalizar as obrigações assumidas pelo poder público com o objetivo de melhorar a assistência às gestantes.


15/05/2025 - Com o objetivo de promover a continuidade da política de atenção às gestantes de Chã de Alegria, Zona da Mata do estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou, com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada de Defesa da Saúde (Gace Saúde), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura local. O acordo foi firmado para formalizar as obrigações assumidas pelo poder público com o objetivo de melhorar a assistência às gestantes. 

No Termo, a gestão municipal se comprometeu a garantir a integralidade do cuidado pré-natal através da realização dos exames de obstetrícia comuns e específicos, da busca por realizar a primeira consulta antes de 12 semanas de gestação e da garantia de no mínimo sete consultas para o período gestacional, como determina o protocolo do Ministério da Saúde.

Além disso, o acordo estabelece, caso necessário, o encaminhamento das gestantes ao médico obstetra através de entes públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, caso a rede de saúde municipal não disponha desse profissional.

O TAC estabelece ainda a realização direta ou o encaminhamento para a realização dos exames pré-natais incluídos pelo Protocolo de Atenção Básica previstos na Rede Cegonha, por intermédio de entes públicos ou privados com ou sem fins lucrativos.

EXAMES - A Prefeitura de Chã de Alegria também se comprometeu a garantir a realização de todos os exames pré-natais previstos no protocolo do Ministério de Saúde, incluindo exames de rotina até exames mais específicos para identificação de HIV, Sífilis, diversos tipos de hepatites e testes adicionais para gestantes de alto risco.

A Promotoria de Justiça de Chã de Alegria estipulou multas diárias de R$1 mil em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas, com a quantia sendo destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/PE). 

A íntegra do TAC, de autoria do Promotor João Victor da Graça Campos Silva, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 29 de abril de 2025. 

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