No Recife, MPPE vistoria áreas desapropriadas e de risco, ouvindo queixas da população
No Recife, MPPE vistoria áreas desapropriadas e de risco, ouvindo queixas da população
11/09/2024 - A 35ª Promotoria de Justiça Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo, realizou no Recife, neste mês de setembro, inspeções em áreas de barreira em risco e mangue, após denúncias encaminhadas pela Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Desde o início de setembro, a Promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega tem investigado possíveis irregularidades envolvendo desapropriações promovidas pela Prefeitura do Recife em áreas consideradas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), localizadas na Avenida Doutor Dirceu Velloso Toscano de Brito e 1ª Travessa Toscano de Brito, conhecida como Vila do Icapuí, bairro do Pina; como também inspecionou uma barreira com risco de deslizamento, localizada na Rua Naum, no Alto do Passarinho, Zona Norte do Recife.
A primeira inspeção ocorreu em 3 de setembro. O objetivo foi averiguar denúncias sobre desapropriações irregulares em imóveis na Avenida Doutor Dirceu Velloso Toscano de Brito e na 1ª Travessa Toscano de Brito. Moradores dessas áreas relataram estarem sendo pressionados a desocupar suas casas por meio de ameaças e que as indenizações oferecidas pela Prefeitura seriam muito abaixo do valor de mercado, resultando em prejuízos significativos para as famílias afetadas.
Durante as vistorias, foram constatadas diversas situações preocupantes, incluindo demolições parciais de imóveis após as desapropriações, sem a remoção adequada dos entulhos gerados. As inspeções revelaram que a permanência desses resíduos tem comprometido a segurança e a limpeza nas áreas, além de favorecer a proliferação de roedores e insetos, representando riscos sérios à saúde pública das comunidades vizinhas.
Diante das possíveis irregularidades, foi instaurado, no dia 9 de setembro, o Inquérito Civil nº 55.2024 (SIM nº 02008.000.284/2024), com o propósito de investigar as desapropriações nas áreas da ZEIS. “O inquérito busca esclarecer as denúncias e garantir que os direitos dos moradores sejam respeitados, especialmente em relação à segurança, à saúde pública e à justa compensação financeira pelos imóveis desapropriados”, afirmou a Promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega.
A Prefeitura do Recife ainda não se pronunciou sobre as acusações. A investigação segue em curso.
Já no dia 10 de setembro, foi realizada inspeção em barreira com risco de deslizamento, localizada na Rua Naum, no Alto do Passarinho, Zona Norte do Recife. A visita contou com a presença de representantes da Secretaria Executiva de Defesa Civil (SEDEC) Regional Nordeste e de um engenheiro da Autarquia de Urbanização do Recife (URB). A inspeção averiguou as condições das casas localizadas próximas à barreira e tirou dúvidas da comunidade, que tem manifestado preocupação com a situação.
Essa inspeção é parte das investigações do Inquérito Civil nº 65.2023 (SIM nº 02019.000.742/2022), instaurado em 5 de julho de 2023, com o intuito de apurar os riscos de deslizamento da barreira na Rua Naum. Durante a vistoria, os técnicos avaliaram as possíveis consequências caso ocorra o desabamento, destacando a vulnerabilidade das moradias e a urgência de medidas preventivas para proteger os moradores.
Após a inspeção, foram emitidas novas deliberações direcionadas à Prefeitura do Recife, com o intuito de acelerar a adoção de medidas de segurança e mitigação do risco.
“É de grande importância que haja ações rápidas e eficazes para prevenir acidentes, especialmente durante o período chuvoso, e assegura que continuará acompanhando de perto o desenvolvimento das medidas adotadas pela Prefeitura para minimizar os riscos à comunidade. São também necessárias as denúncias da população para tomarmos ciência dos riscos e seguirmos com atenção às violações aos direitos dos cidadãos nas áreas afetadas”, destacou a Promotora Fernanda Henriques da Nóbrega.
Últimas Notícias
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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