HABITAÇÃO E URBANISMO

No Recife, MPPE vistoria áreas desapropriadas e de risco, ouvindo queixas da população

Fotografia de fiscais vistoriando área com casas à beira de uma barreira
Entre os trabalhos, foi realizada a inspeção em barreira com risco de deslizamento


 

11/09/2024 - A 35ª Promotoria de Justiça Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo, realizou no Recife, neste mês de setembro, inspeções em áreas de barreira em risco e mangue, após denúncias encaminhadas pela Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Desde o início de setembro, a Promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega tem investigado possíveis irregularidades envolvendo desapropriações promovidas pela Prefeitura do Recife em áreas consideradas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), localizadas na Avenida Doutor Dirceu Velloso Toscano de Brito e 1ª Travessa Toscano de Brito, conhecida como Vila do Icapuí, bairro do Pina; como também inspecionou uma barreira com risco de deslizamento, localizada na Rua Naum, no Alto do Passarinho, Zona Norte do Recife.

A primeira inspeção ocorreu em 3 de setembro. O objetivo foi averiguar denúncias sobre desapropriações irregulares em imóveis na Avenida Doutor Dirceu Velloso Toscano de Brito e na 1ª Travessa Toscano de Brito. Moradores dessas áreas relataram estarem sendo pressionados a desocupar suas casas por meio de ameaças e que as indenizações oferecidas pela Prefeitura seriam muito abaixo do valor de mercado, resultando em prejuízos significativos para as famílias afetadas.

Durante as vistorias, foram constatadas diversas situações preocupantes, incluindo demolições parciais de imóveis após as desapropriações, sem a remoção adequada dos entulhos gerados. As inspeções revelaram que a permanência desses resíduos tem comprometido a segurança e a limpeza nas áreas, além de favorecer a proliferação de roedores e insetos, representando riscos sérios à saúde pública das comunidades vizinhas.

Diante das possíveis irregularidades, foi instaurado, no dia 9 de setembro, o Inquérito Civil nº 55.2024 (SIM nº 02008.000.284/2024), com o propósito de investigar as desapropriações nas áreas da ZEIS. “O inquérito busca esclarecer as denúncias e garantir que os direitos dos moradores sejam respeitados, especialmente em relação à segurança, à saúde pública e à justa compensação financeira pelos imóveis desapropriados”, afirmou a Promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega.

A Prefeitura do Recife ainda não se pronunciou sobre as acusações. A investigação segue em curso. 

Vistoria áreas no Recife em setembro

Já no dia 10 de setembro, foi realizada inspeção em barreira com risco de deslizamento, localizada na Rua Naum, no Alto do Passarinho, Zona Norte do Recife. A visita contou com a presença de representantes da Secretaria Executiva de Defesa Civil (SEDEC) Regional Nordeste e de um engenheiro da Autarquia de Urbanização do Recife (URB). A inspeção averiguou as condições das casas localizadas próximas à barreira e tirou dúvidas da comunidade, que tem manifestado preocupação com a situação.

Essa inspeção é parte das investigações do Inquérito Civil nº 65.2023 (SIM nº 02019.000.742/2022), instaurado em 5 de julho de 2023, com o intuito de apurar os riscos de deslizamento da barreira na Rua Naum. Durante a vistoria, os técnicos avaliaram as possíveis consequências caso ocorra o desabamento, destacando a vulnerabilidade das moradias e a urgência de medidas preventivas para proteger os moradores.
Após a inspeção, foram emitidas novas deliberações direcionadas à Prefeitura do Recife, com o intuito de acelerar a adoção de medidas de segurança e mitigação do risco.

“É de grande importância que haja ações rápidas e eficazes para prevenir acidentes, especialmente durante o período chuvoso, e assegura que continuará acompanhando de perto o desenvolvimento das medidas adotadas pela Prefeitura para minimizar os riscos à comunidade. São também necessárias as denúncias da população para tomarmos ciência dos riscos e seguirmos com atenção às violações aos direitos dos cidadãos nas áreas afetadas”, destacou a Promotora Fernanda Henriques da Nóbrega.
 

Últimas Notícias


ESTRUTURAÇÃO
MPPE recomenda regras mais rigorosas para garantir que municípios tenham equipes qualificadas e estrutura adequada para conceder licenças ambientais

 

16/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Licenciamento Ambiental, emitiu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE), no âmbito da respectiva competência institucional, objetivando a revisão integral da resolução Consema/PE Nº 01/2018.

Segundo a recomendação, a medida visa instituir rito formal de reconhecimento da capacidade técnico-institucional dos Municípios no licenciamento ambiental de impacto local, com exigência de corpo técnico efetivo, transparência ativa e ciclo permanente de auditagem periódica da manutenção dos requisitos pelos entes municipais.

"O licenciamento ambiental por parte dos municípios é uma conquista importante, porque aproxima as decisões do território e de quem conhece a realidade local. Para que ele cumpra bem esse papel, é preciso que os municípios contem com equipes técnicas estáveis, regras claras e transparência. Isso passa por quadros formados por servidores efetivos,  já que a análise e a fiscalização ambiental são funções próprias do poder público", afirma a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara. Segundo ela, a recomendação busca contribuir com o Consema na atualização desses critérios, fortalecendo a gestão municipal e oferecendo mais segurança à sociedade, aos empreendedores e ao próprio meio ambiente. "Estamos à disposição para construir esse aperfeiçoamento em conjunto”, destaca a promotora.

Entre as exigências de observância necessária, o Consema deverá adotar uma série de medidas embasadas diretamente na Constituição Federal, Lei Complementar nº 140/2011, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25). Foi recomendada a abolição do reconhecimento automático do cumprimento dos requisitos legais por meio de protocolo de documentos. Agora será preciso um processo formal, com uma decisão explicada e publicada de forma oficial. Da mesma forma, será obrigatório um processo de análise rigorosa sobre a admissibilidade do parecer jurídico.

Deverá, também, ser exigida a comprovação de vínculo para que os profissionais analistas e fiscais ambientais sejam servidores ocupantes de cargo público em regime efetivo, admitidos por certame, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 

A recomendação ainda veda a terceirização do poder de polícia, sendo proibida a contratação de consultoria privada para a emissão de pareceres conclusivos de licenciamento e a lavratura de autos de infração. O mesmo vale para o regime dos Consórcios Públicos, que devem ser reconhecidos como estrutura legítima de capacitação técnica desde que o corpo técnico consorciado seja composto por servidores admitidos por meio de concurso público do próprio consórcio ou cedidos por entes consorciados.

Além disso, deverá haver um ciclo permanente de acompanhamento e auditagem, com obrigatoriedade de um Relatório Anual de Comprovação de Desempenho e Manutenção  da Capacidade a ser enviado por todos os municípios habilitados ao Consema/PE, seguindo uma matriz de indicadores obrigatórios.

A recomendação ainda menciona parâmetros técnicos de referência a serem utilizados, como: definição de critérios objetivos para os níveis de complexidade; exigência de capacitação continuada mínima do corpo técnico; sugestão de carga horária anual por servidor, conforme o nível de complexidade; periodicidade e janela de entrega do Relatório Anual de Comprovação de Desempenho; revisão técnica periódica e obrigatória da nova Resolução; entre outras.

Foi fixado o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento, para que o Consema/PE, manifeste-se formalmente sobre o acatamento da Recomendação. 

O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 2 de outubro de 2026.

GESTÃO
Agenda Compartilhada do MPPE volta à Capital e visita Olinda

 

16/10/2026 - Nos próximos dias 22 (quinta) e 23 (sexta-feira) de outubro a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estará promovendo encontros da Procuradoria-Geral da instituição com Promotores e Promotoras de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e da 9ª Circunscrição, em Olinda. As reuniões estão programadas para o período da manhã, das 9h às 12h.

Dez encontros já foram realizados este ano desde agosto, correspondendo à metade da programação. Na próxima quinta-feira (22), a Agenda Compartilhada será na sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, no Recife.

No dia seguinte (23), a reunião da administração superior do MPPE com os membros da 9ª Circunscrição será na sede da Promotorias de Justiça de Olinda, na Avenida Pan Nordestina, nº 1250, no bairro da Vila Popular. Estão sendo convocadas também as equipes que dão assistência à população de Abreu e Lima, Araçoiaba, Goiana, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Paulista.

A Agenda Compartilhada tem por propósito reforçar o diálogo entre a Procuradoria-Geral e os titulares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, para troca de informações, apresentação de demandas e anúncio das providências adotadas.

TACAIMBÓ
TAC estabelece medidas de segurança para a Festa do Maxixe
Imagem do alto de público diante de palco de shows
Caberá ainda ao Município evitar que haja a suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários do evento

 

16/10/2026 - A Prefeitura de Tacaimbó, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar municipal firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de melhoria na segurança e organização das programações artísticas e culturais na Festa do Maxixe. O evento, que iniciou no dia 14, segue até o dia 17 de outubro, no Parque de Vaquejada Santo Antônio, em Tacaimbó.

Conforme o TAC, a Prefeitura se responsabiliza por: providenciar que os eventos encerrem às 02h00, com o desligamento de aparelhos sonoros; divulgar a proibição do uso de recipientes de vidro, porcelana, louças e similares no local e arredores do evento, bem como da entrada com coolers e caixas térmicas. O órgão municipal deverá ainda providenciar atendimento médico de emergência em local próximo, sem prejuízo ao atendimento na Unidade de saúde do Município; notificar os restaurantes e bares para que encerrem as atividades junto ao término dos shows; e divulgar durante os intervalos das atrações que após o fim do evento será proibido o uso de som nos estabelecimentos comerciais do município. 

Caberá ainda ao Município evitar que haja a suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários do evento; escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; disponibilizar banheiros públicos para a população; providenciar a limpeza do local do evento após o seu fim; manter um corredor de segurança devidamente sinalizado e desobstruído destinado à circulação dos serviços necessários; entre outros.

Já a Polícia Militar ficará responsável por disponibilizar a estrutura operacional necessária para a segurança do evento; prestar o apoio no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; policiar após o desligamento do som por tempo razoável para a dispersão das pessoas; e prestar a segurança necessária nos pólos do evento e outros possíveis pontos de concentração na cidade.

Por fim, o Corpo de Bombeiros se responsabilizará por providenciar e disponibilizar toda a estrutura necessária ao atendimento do público presente, caso ocorram acidentes e necessidade de socorro imediato, enquanto o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão, encontrando-se disponível por intermédio de aparelho celular e também orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Para outras informações, a íntegra do TAC, de autoria do Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, está disponível no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de outubro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000