NAM discute melhorias no combate à violência contra a mulher

26/04/2023 - O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), marcou presença na audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), na terça-feira (25), com o tema “Tolerância zero para violência contra a mulher”. O encontro ouviu representantes de entidades públicas e da sociedade civil que atuam nesse enfrentamento.

A audiência questionou as falhas na rede de proteção às pernambucanas. A representante do MPPE, a Coordenadora do NAM, Bianca Stella Barroso, considera a violência contra a mulher “hiperendêmica”, ou seja, constante e crescente. “Temos uma das melhores leis do mundo de proteção à mulher, que é a Lei Maria da Penha, mas não temos efetividade no cumprimento dessa legislação. Só em 2022, a Ouvidoria da Mulher do Conselho Nacional do Ministério Público recebeu mais de 3 mil pedidos de socorro. Essa alta demanda liga um alerta para o Ministério Público”, observou ela.

A Deputada Estadual Dani Portela contou que fez parte do Grupo de Trabalho de elaboração da Lei Maria da Penha e lembrou que, apesar da norma, o país mantém altos índices de violência doméstica e familiar. “O Brasil é o quinto País do mundo mais violento para mulheres. A pandemia mostrou que nem dentro de casa estamos seguras”, afirmou.

A importância da rede de apoio, que envolve a articulação de diversos atores para agir nessa proteção, foi lembrada pelas participantes. Coordenadora do Grupo de Violência Doméstica da Defensoria Pública de Pernambuco, Virgínia Moury frisou essa necessidade. “Não basta a atuação da Defensoria se a mulher não tem para onde ir. Essa estrutura precisa ser integrada e estar presente não apenas na Capital, mas também no Interior”, salientou.

O Estado conta com quatro Casas Abrigo, espaços mantidos pelo Governo e destinados ao acolhimento de mulheres que passam por violência doméstica. Esses equipamentos, no entanto, precisam de melhorias, como apontou a Secretária da Mulher de Pernambuco, Regina Célia. “A situação é insalubre. Precisamos fazer uma reestruturação imediata e, em alguns casos, mudar de casa, pois os locais deixam de ser seguros quando se tornam conhecidos. Esse deve ser um espaço de esperança, para de fato acolhermos e reerguermos essas mulheres”, afirmou a gestora.

A Juíza Luciana Marinho, que integra a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), destacou que o Judiciário estadual conta com dez varas especializadas para esse tipo de caso: três no Recife, cinco em outros municípios da Região Metropolitana, uma em Caruaru (Agreste) e uma em Petrolina (Sertão).

“Nessas varas, o acolhimento à mulher inclui atendimento multidisciplinar, com assistente social, psicólogo, além de juízes, promotores e defensores especializados nesse tema. É fundamental que esses espaços se espalhem, porque eles têm um outro olhar para tratar tais casos”, analisou a Magistrada. Ela também apontou a importância de integração com municípios para atender às mulheres em situação de violência nos locais em que não existe vara específica.

Já a Deputada Gleide  ngelo apresentou um diagnóstico sobre a questão no Estado. De acordo com o levantamento, Pernambuco registrou 43.752 boletins de ocorrência de violência doméstica e familiar em 2022. Muitos municípios, contudo, tiveram menos de 40 boletins desse tipo no último ano. Na visão da parlamentar, isso indica uma subnotificação e torna essas cidades prioridade nas políticas públicas de proteção às mulheres.

A Deputada é autora do Projeto de Lei (PL) n° 137/2023, que garante às vítimas de violência doméstica, familiar e sexual o atendimento por policiais femininas nas Delegacias de Polícia Civil de Pernambuco. “A mulher que acabou de ser agredida por um homem vai ter medo de fazer a denúncia para outro homem”, avaliou ela.

As Deputadas Rosa Amorim, Socorro Pimentel e o Deputado Gilmar Júnior também participaram da reunião.

Propostas - A necessidade de destinação de recursos públicos para projetos direcionados às mulheres, a valorização profissional e o combate às violências obstétrica e política foram outras questões levantadas no encontro. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher vai reunir as contribuições e elaborar um relatório com sugestões para um programa de tolerância zero à violência de gênero em Pernambuco.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da ALEPE

 

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ANTECIPAÇÃO IRREGULAR
Ministério Público recomenda anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Vereadores de Ribeirão para o biênio 2027-2028
Imagem de sala de tribunal
Realização da eleição em fevereiro de 2026, para um mandato com início apenas em janeiro de 2027, configura antecipação incompatível com o os princípios republicanos

 

21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu a Recomendação orientando a Câmara Municipal a anular o Edital nº 001/2026 e a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em 20 de fevereiro deste ano. O documento, assinado pela Promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo, foi expedido no âmbito do Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026, instaurado para apurar a regularidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura.

Segundo o MPPE, documentos encaminhados pela própria Câmara de Vereadores confirmam que a eleição ocorreu em fevereiro de 2026, por meio de chapa única, com base no Edital nº 001/2026 e no artigo nº 14 do Regimento Interno da Casa Legislativa.

Na recomendação, o MPPE destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas somente podem ser realizadas a partir do dia 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Para a Promotoria de Justiça, a realização da eleição em fevereiro de 2026, para um mandato com início apenas em janeiro de 2027, configura antecipação incompatível com o entendimento da Suprema Corte e viola os princípios republicano, democrático e da alternância de poder. O documento ressalta, ainda, o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a administração pública tem o dever de anular os seus próprios atos quando constatada ilegalidade, conforme as Súmulas nº 346 e nº 473 do STF.

Diante disso, o MPPE recomenda que a presidência da Câmara Municipal promova a anulação integral do edital e da eleição realizada em 20 de fevereiro de 2026, desconstituindo todos os seus efeitos jurídicos e políticos. Também orienta que o Legislativo municipal se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos baseados na eleição questionada. Além disso, a Promotoria de Justiça recomenda que um novo processo eleitoral para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2027-2028 seja realizado em conformidade com o entendimento do STF, fixando a nova data obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2026.

O MPPE estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara informe, por escrito, se acatará ou rejeitará a recomendação. Em caso de acolhimento, deverá encaminhar o ato oficial de anulação publicado. O eventual descumprimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por suposta violação aos princípios da administração pública, sem prejuízo de outras sanções civis e administrativas previstas na legislação.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 17 de julho de 2026.

CAO SAÚDE
MPPE realiza seminário sobre atuação do Comitê de Saúde Mental com técnicos de 34 municípios do Sertão do Estado
Imagem de print com participantes da reunião online
A iniciativa buscou promover a formação continuada dos agentes de acolhimento, com o objetivo de fortalecer a escuta qualificada

 

21/07/2026 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM/SES-PE), realizou, na última terça-feira (14), o seminário “Atuação do Comitê de Saúde Mental (III Macrorregional) - Agentes de Acolhimento”, que integra o Programa “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”.

A iniciativa buscou promover a formação continuada dos agentes de acolhimento, com o objetivo de fortalecer a escuta qualificada, aprimorar os fluxos de encaminhamento e assegurar que o atendimento às pessoas em sofrimento psíquico nas sedes das Promotorias de Justiça seja humanizado e plenamente integrado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

A abertura do evento contou com a participação da promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, da gerente da GASAM/PE, Priscila Soares, e de técnicos de referência da GASAM das Gerências Regionais de Saúde (GERES) da III Macrorregião.

Em sua fala inicial, a coordenadora do CAO Saúde ressaltou que o acolhimento humanizado representa o primeiro passo para a efetivação do direito à saúde mental. Segundo ela, é essencial qualificar continuamente os agentes para que o atendimento nas Promotorias funcione como uma porta de entrada acolhedora e bem articulada com toda a RAPS”.

Em seguida, a equipe técnica do CAO Saúde apresentou o tema “A Integralidade na Assistência à Saúde Mental e o Fluxo de Encaminhamento dos Casos de Saúde Mental”. O encerramento foi conduzido pela GASAM, com a discussão de casos práticos.

Durante as exposições, foram detalhados os dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com base na Portaria nº 3.088/2011 e suas atualizações: 

Atenção Primária: UBS, Equipes de Saúde da Família (ESF), Consultórios na Rua, Centros de Convivência (CECO), entre outros;

Atenção Psicossocial Estratégica: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em suas diversas modalidades;

Atenção de Urgência e Emergência: SAMU, UPA e portas hospitalares;

Atenção Residencial e Hospitalar: Unidades de Acolhimento, Serviços Residenciais Terapêuticos e internações breves; Estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial.

Foram ainda destacadas as portas de entrada da RAPS, os fluxos territoriais, a gestão integrada e a importância da construção coletiva de protocolos entre os diferentes níveis de atenção. Outro destaque foi o papel da Assistência Social na proteção social, na intersetorialidade e no apoio à reabilitação psicossocial e familiar. Os agentes também receberam orientações sobre as internações psiquiátricas, disciplinadas pela Lei nº 10.216/2001, e trataram do fluxo de atendimento para as pessoas em sofrimento psíquico nas Promotorias de Justiça, incluindo o Formulário de Notificação de Acolhimento.

O seminário reuniu agentes de acolhimento, técnicos de referência da GASAM, representantes das GERES e coordenadores municipais de saúde da III Macrorregião, composta por 34 municípios: Afogados da Ingazeira, Iguaraci, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, Sertânia, Tabira, Solidão, Tuparetama, Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Tupanatinga, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Venturosa, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Jatobá, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores, Calumbi, Custódia, Betânia, São José do Belmonte e Itacuruba.

BELÉM DO SÃO FRANCISCO
MPPE recomenda que Prefeitura apresente plano emergencial de esgotamento sanitário para três bairros
Imagem de homens fardados trabalhando em terreno
Procedimento ministerial registra graves irregularidades na rede de esgoto da cidade, incluindo a existência de esgoto a céu aberto, invasão de dejetos em residências

 

21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou que a Prefeitura do município elabore e apresente, no prazo de 30 dias úteis, um Plano de Contingência para enfrentar os problemas de esgotamento sanitário nos bairros Belo Horizonte, Novo Horizonte e Centro.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (15) e integra o Inquérito Civil que acompanha, desde 2020, a situação do sistema de esgotamento sanitário do município. Segundo o MPPE, o procedimento ministerial registra, desde a sua instauração, graves irregularidades na rede de esgoto da cidade, incluindo a existência de esgoto a céu aberto, invasão de dejetos em residências e a formação de um verdadeiro "lago de esgoto" atingindo os três bairros.

O MPPE destaca que recebeu novas denúncias, encaminhadas por meio da Ouvidoria, relatando o escoamento de esgoto hospitalar pelas vias públicas e o aumento de focos do mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue) nas áreas afetadas, situação considerada de extrema urgência por representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

PRAZO - Na recomendação, o MPPE determina que o Plano de Contingência contemple medidas físicas, sanitárias e operacionais de curtíssimo prazo para eliminar os pontos de esgoto a céu aberto apontados nas denúncias. O documento também exige a adoção imediata de protocolos específicos para contenção e tratamento adequado do esgoto hospitalar, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação biológica e química.

Outra medida prevista é a realização, em caráter de urgência e em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, de ações permanentes de vigilância epidemiológica e controle de vetores nas áreas atingidas, visando combater a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

Na recomendação, o MPPE observa que a Prefeitura informou ter firmado parceria com a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio do Projeto Plansanear, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, cuja conclusão está prevista apenas para dezembro de 2026. Para o órgão ministerial, no entanto, a elaboração do plano definitivo não afasta a necessidade de adoção de medidas emergenciais para proteger a população dos riscos sanitários atualmente existentes.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Infraestrutura terão prazo de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatam a recomendação. O eventual descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, além da apuração de eventual responsabilidade dos gestores por ato de improbidade administrativa, diante da continuidade da exposição da população a riscos sanitários.

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