NAM discute melhorias no combate à violência contra a mulher

26/04/2023 - O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), marcou presença na audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), na terça-feira (25), com o tema “Tolerância zero para violência contra a mulher”. O encontro ouviu representantes de entidades públicas e da sociedade civil que atuam nesse enfrentamento.

A audiência questionou as falhas na rede de proteção às pernambucanas. A representante do MPPE, a Coordenadora do NAM, Bianca Stella Barroso, considera a violência contra a mulher “hiperendêmica”, ou seja, constante e crescente. “Temos uma das melhores leis do mundo de proteção à mulher, que é a Lei Maria da Penha, mas não temos efetividade no cumprimento dessa legislação. Só em 2022, a Ouvidoria da Mulher do Conselho Nacional do Ministério Público recebeu mais de 3 mil pedidos de socorro. Essa alta demanda liga um alerta para o Ministério Público”, observou ela.

A Deputada Estadual Dani Portela contou que fez parte do Grupo de Trabalho de elaboração da Lei Maria da Penha e lembrou que, apesar da norma, o país mantém altos índices de violência doméstica e familiar. “O Brasil é o quinto País do mundo mais violento para mulheres. A pandemia mostrou que nem dentro de casa estamos seguras”, afirmou.

A importância da rede de apoio, que envolve a articulação de diversos atores para agir nessa proteção, foi lembrada pelas participantes. Coordenadora do Grupo de Violência Doméstica da Defensoria Pública de Pernambuco, Virgínia Moury frisou essa necessidade. “Não basta a atuação da Defensoria se a mulher não tem para onde ir. Essa estrutura precisa ser integrada e estar presente não apenas na Capital, mas também no Interior”, salientou.

O Estado conta com quatro Casas Abrigo, espaços mantidos pelo Governo e destinados ao acolhimento de mulheres que passam por violência doméstica. Esses equipamentos, no entanto, precisam de melhorias, como apontou a Secretária da Mulher de Pernambuco, Regina Célia. “A situação é insalubre. Precisamos fazer uma reestruturação imediata e, em alguns casos, mudar de casa, pois os locais deixam de ser seguros quando se tornam conhecidos. Esse deve ser um espaço de esperança, para de fato acolhermos e reerguermos essas mulheres”, afirmou a gestora.

A Juíza Luciana Marinho, que integra a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), destacou que o Judiciário estadual conta com dez varas especializadas para esse tipo de caso: três no Recife, cinco em outros municípios da Região Metropolitana, uma em Caruaru (Agreste) e uma em Petrolina (Sertão).

“Nessas varas, o acolhimento à mulher inclui atendimento multidisciplinar, com assistente social, psicólogo, além de juízes, promotores e defensores especializados nesse tema. É fundamental que esses espaços se espalhem, porque eles têm um outro olhar para tratar tais casos”, analisou a Magistrada. Ela também apontou a importância de integração com municípios para atender às mulheres em situação de violência nos locais em que não existe vara específica.

Já a Deputada Gleide  ngelo apresentou um diagnóstico sobre a questão no Estado. De acordo com o levantamento, Pernambuco registrou 43.752 boletins de ocorrência de violência doméstica e familiar em 2022. Muitos municípios, contudo, tiveram menos de 40 boletins desse tipo no último ano. Na visão da parlamentar, isso indica uma subnotificação e torna essas cidades prioridade nas políticas públicas de proteção às mulheres.

A Deputada é autora do Projeto de Lei (PL) n° 137/2023, que garante às vítimas de violência doméstica, familiar e sexual o atendimento por policiais femininas nas Delegacias de Polícia Civil de Pernambuco. “A mulher que acabou de ser agredida por um homem vai ter medo de fazer a denúncia para outro homem”, avaliou ela.

As Deputadas Rosa Amorim, Socorro Pimentel e o Deputado Gilmar Júnior também participaram da reunião.

Propostas - A necessidade de destinação de recursos públicos para projetos direcionados às mulheres, a valorização profissional e o combate às violências obstétrica e política foram outras questões levantadas no encontro. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher vai reunir as contribuições e elaborar um relatório com sugestões para um programa de tolerância zero à violência de gênero em Pernambuco.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da ALEPE

 

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LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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