MPPE se reúne com agências de vigilância sobre produtos de cabelo que causaram problemas de visão
MPPE se reúne com agências de vigilância sobre produtos de cabelo que causaram problemas de visão
09/02/2023 - Para obter mais esclarecimentos sobre os diversos casos de irritação nos olhos, queimação e cegueiras temporárias causadas por pomadas modeladoras para cabelos, que foram notificados nas unidades de saúde públicas e privadas no último final de semana, na Região Metropolitana do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convocou uma reunião com representantes de agências de vigilâncias dos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e a Apevisa, na quarta-feira (8). Tratou-se de uma iniciativa conjunta do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde).
As Coordenadoras dos CAOs consideraram a reunião proveitosa. “Tivemos a informação por parte das Visas de que existem pomadas que ainda não estão na lista de proibidas pela Anvisa e estão causando problemas, assim como de unidades de saúde que não estão notificando esses casos às autoridades competentes. Dessa forma, vamos atuar para que as investigações avancem e a obrigação da notificação seja cumprida”, afirmou a Coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela. “Sugerimos que as Visas informem à Secretaria de Saúde sobre a gravidade dos fatos, a fim de que seja feita ampla divulgação do problema, especialmente por estarmos em período de Carnaval, quando as pessoas se produzem para festejar”, disse a Coordenadora do CAO Consumidor, Liliane da Fonseca Lima Rocha.
Segundo os representantes das agências presentes, é difícil uma fiscalização mais ampla do uso dos produtos devido ao segmento da beleza ser muito grande em Pernambuco. As informações são de que existem mais de 32 mil salões de beleza em Pernambuco formalizados, fora os não formais e as pessoas que trabalham autônomas. Ainda há quem compre a pomada e a utilize por conta própria, a adquirindo até pela internet.
Além do mais, torna-se também difícil saber exatamente que produtos podem causar mal, pois a vítima não sabe informar a marca durante o atendimento na unidade de saúde. O que os profissionais de saúde podem fazer é perguntar quem aplicou o produto, onde mora e outras informações que levem a uma identificação maior.
Uma suspeita trazida pelas agências é que as chuvas, no último fim de semana, podem ter contribuído para a agressão aos olhos de quem usou as pomadas, por ter feito o produto escorrer pelo rosto de quem o usou e estava brincando alguma prévia carnavalesca. Ainda relataram que mulheres afetadas contaram que usaram pomada que pertencia ao marido, o que mostra que o problema também está nos cosméticos para cabelo voltados para o público masculino.
Diante dos relatos, o MPPE solicitou que todos os autos de infrações e apreensões sejam enviados aos CAOs que enviará para as Promotorias de Justiça.
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MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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