MPPE se reúne com agências de vigilância sobre produtos de cabelo que causaram problemas de visão

09/02/2023 - Para obter mais esclarecimentos sobre os diversos casos de irritação nos olhos, queimação e cegueiras temporárias causadas por pomadas modeladoras para cabelos, que foram notificados nas unidades de saúde públicas e privadas no último final de semana, na Região Metropolitana do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convocou uma reunião com representantes de agências de vigilâncias dos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e a Apevisa, na quarta-feira (8). Tratou-se de uma iniciativa conjunta do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde).   

As Coordenadoras dos CAOs consideraram a reunião proveitosa. “Tivemos a informação por parte das Visas de que existem pomadas que ainda não estão na lista de proibidas pela Anvisa e estão causando problemas, assim como de unidades de saúde que não estão notificando esses casos às autoridades competentes. Dessa forma, vamos atuar para que as investigações avancem e a obrigação da notificação seja cumprida”, afirmou a Coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela. “Sugerimos que as Visas informem à Secretaria de Saúde sobre a gravidade dos fatos, a fim de que seja feita ampla divulgação do problema, especialmente por estarmos em período de Carnaval, quando as pessoas se produzem para festejar”, disse a Coordenadora do CAO Consumidor, Liliane da Fonseca Lima Rocha.   

Reunião entre a Apevisa, as Visas e os CAOs Saúde + Consumidor sobre as marcas de pomada e gel para o cabelo proibidas pela Anvisa

Segundo os representantes das agências presentes, é difícil uma fiscalização mais ampla do uso dos produtos devido ao segmento da beleza ser muito grande em Pernambuco. As informações são de que existem mais de 32 mil salões de beleza em Pernambuco formalizados, fora os não formais e as pessoas que trabalham autônomas. Ainda há quem compre a pomada e a utilize por conta própria, a adquirindo até pela internet.   

Além do mais, torna-se também difícil saber exatamente que produtos podem causar mal, pois a vítima não sabe informar a marca durante o atendimento na unidade de saúde. O que os profissionais de saúde podem fazer é perguntar quem aplicou o produto, onde mora e outras informações que levem a uma identificação maior.   

Uma suspeita trazida pelas agências é que as chuvas, no último fim de semana, podem ter contribuído para a agressão aos olhos de quem usou as pomadas, por ter feito o produto escorrer pelo rosto de quem o usou e estava brincando alguma prévia carnavalesca. Ainda relataram que mulheres afetadas contaram que usaram pomada que pertencia ao marido, o que mostra que o problema também está nos cosméticos para cabelo voltados para o público masculino.   

Diante dos relatos, o MPPE solicitou que todos os autos de infrações e apreensões sejam enviados aos CAOs que enviará para as Promotorias de Justiça. 

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SÃO JOSÉ DE COROA GRANDE
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
Imagem de estátua da Justiça
Administração municipal na gestão do ex-prefeito realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados

 

15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).

O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.

O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.

Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.

GARANHUNS
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
Imagem de pessoa assinando documento
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do contrato

 

15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.

Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal. 

Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.

A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.

IATI
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
Imagem de rostos de mulheres enfileirados
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.

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