MPPE se reúne com agências de vigilância sobre produtos de cabelo que causaram problemas de visão

09/02/2023 - Para obter mais esclarecimentos sobre os diversos casos de irritação nos olhos, queimação e cegueiras temporárias causadas por pomadas modeladoras para cabelos, que foram notificados nas unidades de saúde públicas e privadas no último final de semana, na Região Metropolitana do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convocou uma reunião com representantes de agências de vigilâncias dos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e a Apevisa, na quarta-feira (8). Tratou-se de uma iniciativa conjunta do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde).   

As Coordenadoras dos CAOs consideraram a reunião proveitosa. “Tivemos a informação por parte das Visas de que existem pomadas que ainda não estão na lista de proibidas pela Anvisa e estão causando problemas, assim como de unidades de saúde que não estão notificando esses casos às autoridades competentes. Dessa forma, vamos atuar para que as investigações avancem e a obrigação da notificação seja cumprida”, afirmou a Coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela. “Sugerimos que as Visas informem à Secretaria de Saúde sobre a gravidade dos fatos, a fim de que seja feita ampla divulgação do problema, especialmente por estarmos em período de Carnaval, quando as pessoas se produzem para festejar”, disse a Coordenadora do CAO Consumidor, Liliane da Fonseca Lima Rocha.   

Reunião entre a Apevisa, as Visas e os CAOs Saúde + Consumidor sobre as marcas de pomada e gel para o cabelo proibidas pela Anvisa

Segundo os representantes das agências presentes, é difícil uma fiscalização mais ampla do uso dos produtos devido ao segmento da beleza ser muito grande em Pernambuco. As informações são de que existem mais de 32 mil salões de beleza em Pernambuco formalizados, fora os não formais e as pessoas que trabalham autônomas. Ainda há quem compre a pomada e a utilize por conta própria, a adquirindo até pela internet.   

Além do mais, torna-se também difícil saber exatamente que produtos podem causar mal, pois a vítima não sabe informar a marca durante o atendimento na unidade de saúde. O que os profissionais de saúde podem fazer é perguntar quem aplicou o produto, onde mora e outras informações que levem a uma identificação maior.   

Uma suspeita trazida pelas agências é que as chuvas, no último fim de semana, podem ter contribuído para a agressão aos olhos de quem usou as pomadas, por ter feito o produto escorrer pelo rosto de quem o usou e estava brincando alguma prévia carnavalesca. Ainda relataram que mulheres afetadas contaram que usaram pomada que pertencia ao marido, o que mostra que o problema também está nos cosméticos para cabelo voltados para o público masculino.   

Diante dos relatos, o MPPE solicitou que todos os autos de infrações e apreensões sejam enviados aos CAOs que enviará para as Promotorias de Justiça. 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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