MPPE recomenda rescisão de contratos temporários e a abertura de concurso público
MPPE recomenda rescisão de contratos temporários e a abertura de concurso público
07/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Dormentes rescindir todos os contratos temporários de pessoal, se abster de efetivar novas contratações temporárias e promover a abertura de concurso público para o preenchimento das vagas por servidores efetivos. O procedimento tem o objetivo de cobrar do município a regularização do quadro funcional, em respeito ao princípio constitucional do concurso público como meio de provimento dos cargos públicos.
“O princípio da eficiência possui como desdobramento natural o dever da Administração Pública de contratar funcionários mediante concurso público para atender satisfatoriamente às necessidades dos administrados, colocando à disposição do serviço público profissionais gabaritados”, ressaltou a Promotora de Justiça Clarissa Dantas Bastos no texto da recomendação.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Afrânio, que engloba também o município de Dormentes, identificou a desproporcionalidade na quantidade de contratados temporários com relação aos servidores efetivos. De acordo com ela, em junho de 2022 o município mantinha 116 contratados temporários, em desacordo com o modelo de gestão administrativa preconizado pela Constituição, que requer a formação de quadro permanente recrutado através de concurso de provas ou de provas e títulos, como prevê o artigo 37, inciso 2, da Constituição Federal.
O município de Dormentes tem 15 dias para encaminhar resposta à Promotoria de Justiça de Afrânio acerca do acatamento ou não da recomendação, que foi publicada na íntegra através do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de junho de 2023.
Últimas Notícias
Núcleo Dhana promove oficinas de exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas
13/08/2025 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Núcleo Dhana), promoverá nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, das 8h30 às 13h, a Oficina de Exigibilidade do Dhana, nos municípios de Afogados da Ingazeira e Arcoverde, respectivamente. Os eventos serão realizados na modalidade presencial e possuem programação aberta ao público, voltada para representantes da sociedade civil e Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea) dos municípios da 3ª e 4ª Circunscrições.
A iniciativa visa intensificar o diálogo com a sociedade civil organizada, potencializando o controle social para a exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, divulgar os instrumentos e canais do MPPE disponíveis para denúncias de casos de ameaça e/ou violação ao Dhana e dialogar acerca do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Em Afogados da Ingazeira, a oficina ocorrerá no auditório da Sede do MPPE na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, 289, 1º andar, Centro, sendo voltada para os municípios de: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.
Já em Arcoverde, a ação será no auditório da Sede do Fórum TJPE em Arcoverde na Rua Anderson Henrique Cristino, Pôr do Sol, tendo como público-alvo os municípios de: Alagoinha, Arcoverde, Belo Jardim, Buíque, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento do Una, Tupanatinga e Venturosa.
Confira a programação completa:
8h30 - Credenciamento
9h – Mesa de Abertura: Desafios sobre a Política de Segurança Alimentar
10h30 – Intervalo/lanche
11h - Oficina: Utilização dos Instrumentos disponíveis e dos canais do MPPE para denúncia de violação do direito humano à alimentação
13h – Encerramento
MPPE obtém decisão para que Estado promova medidas emergenciais no Hospital Ulisses Pernambucano
13/08/2025 - A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0049094-06.2025.8.17.2001, de autoria da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, e deferiu tutela provisória de urgência para determinar que o Estado de Pernambuco, no prazo de 60 dias, realize as medidas emergenciais necessárias à cessação dos fatores de degradação do imóvel histórico do Hospital Ulisses Pernambucano (HUP).
Conforme decisão expedida em 12 de agosto pela juíza de Direito Milena Flores Ferraz Cintra, deverão ser adotadas as medidas necessárias à reestruturação das instalações elétricas do prédio, bem como à adequação das cargas dos equipamentos a elas. Também deverá ser implantado contador para a contabilização e mensuração do uso de energia pelo hospital, em conexão com a rede elétrica da Neoenergia.
As medidas estruturais ainda incluem: a interdição total da área da lavandaria até instalação de nova cobertura; a poda de todas as árvores e vegetação que estejam comprometendo a fachada do imóvel e a estrutura de piso; realização de dedetização e apresentação de plano de contenção de cupim; instalação de extintores na área de manutenção e na Central de Gás GLP; fixação ou substituição de janelas e portas deterioradas; entre outras.
Além disso, caberá ao Estado a retirada de mobiliários e outros itens depositados e sem uso, caso não seja de interesse de uso futuro do Hospital; bem como apresentar o levantamento dos bens que compõem o acervo do Hospital, com registro de tombo.
O Estado deverá, ainda, apresentar comprovação de protocolo de processo para regularização do local perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE); projeto de delimitação de área afeta ao Hospital pelo município do Recife; e abster-se de realizar intervenção de instalações do HUP, exceto de caráter emergencial, que possa alterar parcial ou total fachadas e interiores sem o devido estudo/projeto, que comprometam a originalidade da edificação.
A Secretaria Executiva de Defesa do Estado deverá promover a fiscalização imediata do local, com elaboração de relatório circunstanciado e registro fotográfico.
Na Decisão Judicial, foi determinado, também, que o Município do Recife apresente a delimitação preliminar da área de propriedade municipal afeta ao Hospital, com proposta de cessão ou comodato ao Estado, visando regularização jurídica da posse e planejamento de longo prazo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 1 mil por obrigação descumprida, limitada ao teto de R$ 50 mil por ente público.
MPPE recomenda que AMMPLA promova ações voltadas à prevenção de crimes de trânsito envolvendo crianças e adolescentes
13/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao gestor da Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) que adote providências a fim de intensificar a fiscalização de trânsito no município, bem como trabalhe a prevenção e a repressão ao envolvimento de crianças e adolescentes em crimes de trânsito.
“A condução de veículos automotores por crianças e adolescentes inabilitados representa uma grave infração de trânsito e um risco iminente à vida e à integridade física dos próprios infantes/adolescentes, de pedestres e de outros usuários das vias. Tal prática pode se configurar como ato infracional, sujeitando os adolescentes e seus pais ou responsáveis a responsabilização legais por omissão ou conivência”, pontuou a Promotora de Justiça Ana Cláudia de Sena Carvalho, no texto da recomendação.
Segundo o documento, a AMMPLA deverá promover a intensificação da fiscalização de trânsito em todo o município de Petrolina, com foco prioritário na coibição da condução de veículos automotores, incluindo bicicletas motorizadas, por crianças e adolescentes sem a devida habilitação.
Além disso, deverá direcionar de forma estratégica a fiscalização para as proximidades das instituições de ensino do município, especialmente no dia do retorno às aulas e nos períodos de entrada e saída dos estudantes.
Devem, ainda, ser promovidas campanhas de conscientização e esclarecimento junto aos adolescentes e seus pais ou responsáveis sobre a gravidade da prática infracional, os riscos à vida e à integridade física, e as responsabilizações legais decorrentes da condução de veículos por inabilitados.
Por fim, a autarquia deverá articular, sempre que necessário, com a Polícia Civil, Polícia Militar (incluindo o 5º BPM e o BIESP), Guarda Civil e a Vara da Infância e da Juventude, para uma atuação coordenada e eficaz na prevenção e repressão dessas infrações.
A recomendação foi publicada na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 7 de agosto de 2025.

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