BELÉM DE SÃO FRANCISCO E ITACURUBA

MPPE recomenda que a ocupação de leitos de saúde mental não seja negada por causa de antecedentes criminais

Imagem de quarto de hospital com leitos
Gestores devem orientar suas equipes de triagem e regulação para que as negativas de vagas devem ser fundamentadas estritamente em critérios clínicos e técnicos


19/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Belém de São Francisco, recomendou às Secretarias Municipais de Saúde Belém de São Francisco e de Itacuruba, assim como à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco que se abstenham imediatamente de utilizar antecedentes criminais, passagens pelo sistema prisional ou histórico judicial como critério para admissão ou exclusão de pacientes em leitos de saúde mental ou programas de desdrogadição.

A Promotoria de Justiça de Belém de São Francisco recomendou ainda que os gestores orientem suas equipes de triagem e regulação que as negativas de vagas devem ser fundamentadas estritamente em critérios clínicos e técnicos (inexistência de indicação terapêutica ou falta de suporte médico adequado para a patologia apresentada). Também devem formalizar toda e qualquer negativa de internação por escrito, constando o nome do profissional responsável, o CRM e o motivo técnico detalhado, sob pena de responsabilidade administrativa.

Por fim, o MPPE recomenda que as Secretarias Municipais de Belém de São Francisco e de Itacuruba e a Secretaria de Saúde de Pernambuco adotem protocolos de segurança interna que permitam o acolhimento de pacientes com perfis complexos, sem prejuízo da integridade física da equipe e dos demais usuários.

A recomendação do promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 9 de fevereiro de 2026.

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BELÉM DE SÃO FRANCISCO E ITACURUBA
MPPE recomenda que a ocupação de leitos de saúde mental não seja negada por causa de antecedentes criminais
Imagem de quarto de hospital com leitos
Gestores devem orientar suas equipes de triagem e regulação para que as negativas de vagas devem ser fundamentadas estritamente em critérios clínicos e técnicos


19/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Belém de São Francisco, recomendou às Secretarias Municipais de Saúde Belém de São Francisco e de Itacuruba, assim como à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco que se abstenham imediatamente de utilizar antecedentes criminais, passagens pelo sistema prisional ou histórico judicial como critério para admissão ou exclusão de pacientes em leitos de saúde mental ou programas de desdrogadição.

A Promotoria de Justiça de Belém de São Francisco recomendou ainda que os gestores orientem suas equipes de triagem e regulação que as negativas de vagas devem ser fundamentadas estritamente em critérios clínicos e técnicos (inexistência de indicação terapêutica ou falta de suporte médico adequado para a patologia apresentada). Também devem formalizar toda e qualquer negativa de internação por escrito, constando o nome do profissional responsável, o CRM e o motivo técnico detalhado, sob pena de responsabilidade administrativa.

Por fim, o MPPE recomenda que as Secretarias Municipais de Belém de São Francisco e de Itacuruba e a Secretaria de Saúde de Pernambuco adotem protocolos de segurança interna que permitam o acolhimento de pacientes com perfis complexos, sem prejuízo da integridade física da equipe e dos demais usuários.

A recomendação do promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 9 de fevereiro de 2026.

SAÚDE
MPPE recomenda regularização do transporte de pacientes em tratamento fora do domicílio em Parnamirim
Imagem de mulher recostada em van
MPPE recomenda que o Município promova o reforço e a adequação da frota de veículos destinada ao TFD


19/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim para que sejam adotadas providências imediatas visando à regularização do serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), assegurando a continuidade, a regularidade e a previsibilidade do transporte de pacientes que necessitam de atendimento especializado em outros municípios.

O MPPE recomenda que o Município promova o reforço e a adequação da frota de veículos destinada ao TFD, garantindo quantitativo suficiente e condições adequadas de uso, compatíveis com a demanda da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). Também foi recomendado o ajuste logístico dos horários de saída dos veículos, de modo que sejam compatíveis com os agendamentos médicos dos pacientes, evitando deslocamentos excessivamente antecipados, longos períodos de espera, desgaste físico desnecessário e prejuízo ao tratamento de saúde.

A recomendação foi adotada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 01691.000.015/2026, instaurado para acompanhar e fiscalizar a política pública de TFD no município. Foram identificadas falhas reiteradas na prestação do serviço, incluindo interrupções no transporte de pacientes em tratamento continuado, deficiência estrutural da frota e problemas logísticos relacionados aos horários de deslocamento.

Segundo a Promotoria de Justiça de Parnamirim, as irregularidades vêm sendo noticiadas de forma recorrente em diversos procedimentos administrativos em tramitação, mesmo após intervenções anteriores do Ministério Público junto à Secretaria Municipal de Saúde. A situação tem submetido pacientes a longos períodos de espera, deslocamentos incompatíveis com os horários de consultas e exames e risco de comprometimento da efetividade das terapias prescritas.

O MPPE destaca que o TFD constitui política pública essencial no âmbito do SUS, sendo dever do poder público assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, inclusive por meio de transporte sanitário adequado para pacientes que necessitam de atendimento fora do município de origem.

O Município deverá apresentar, no prazo de cinco dias úteis, cronograma de implementação das ações destinadas a sanar as deficiências apontadas.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro de 2026.

CABROBÓ
MPPE cobra concurso público para substituir funcionários contratados por servidores efetivos
Imagem de lápis e borracha sobre gabarito de prova
A cidade possui 152 cargos efetivos vagos e mantém uma quantidade desproporcional de funcionários contratados sem seleção prévia

 

19/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Cabrobó a realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. A medida busca substituir o excesso de contratados temporários por servidores aprovados em certame, conforme determina a Constituição Federal.

Segundo a Promotoria de Justiça de Cabrobó, o último concurso realizado no município ocorreu em 2012. Atualmente, a cidade possui 152 cargos efetivos vagos e mantém uma quantidade desproporcional de funcionários contratados sem seleção prévia.

De acordo com o Promotor de Justiça João Feitoza, o MPPE buscou, desde 2022, dialogar com a gestão municipal para encaminhar soluções para a situação, mas o Poder Executivo se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPPE.

As providências recomendadas pela Promotoria de Justiça de Cabrobó incluem: iniciar em até 60 dias o procedimento administrativo para realizar o concurso, incluindo a formação da comissão organizadora e a contratação da banca examinadora; e elaborar e apresentar, em até 180 dias, um cronograma para rescindir os contratos temporários que não atendam aos requisitos de necessidade excepcional de mão de obra e que tenham sido firmados sem processo seletivo.

Além disso, o MPPE orientou que o município de Cabrobó somente poderá recorrer a processos seletivos simplificados caso surja necessidade urgente de pessoal antes da conclusão do concurso.

A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata a recomendação, bem como indicar as providências iniciais já implementadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 12 de fevereiro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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