MPPE recomenda anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
13/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paulista para o biênio 2027/2028, realizada de forma antecipada, em abril de 2025. A medida foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, no âmbito da Notícia de Fato nº 01972.000.025/2026.
De acordo com a recomendação, a antecipação do pleito, feita mais de dois anos antes do início do mandato, pode configurar violação a princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, o da contemporaneidade, que exige que a escolha da Mesa Diretora reflita a vontade atual dos parlamentares.
O MPPE destaca que a prática compromete a legitimidade da representação política e a autonomia do Poder Legislativo, ao permitir a consolidação antecipada de grupos de poder. Ainda segundo o documento, normas municipais não podem se sobrepor à Constituição Federal nem contrariar entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação leva em consideração o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF, no qual o STF firmou entendimento de que a eleição antecipada da Mesa Diretora das Câmaras de Vereadores só é válida a partir de outubro do ano anterior ao início do novo biênio. Fora desse período, o ato é considerado inconstitucional.
Além disso, o MPPE informou que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) já ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando dispositivos da Lei Orgânica do Município de Paulista que fundamentaram a eleição antecipada.
Na recomendação, o presidente da Câmara Municipal é orientado a reavaliar imediatamente o ato, adotar providências para sua anulação e evitar novas eleições fora do prazo estabelecido pela jurisprudência do STF. Também foi solicitado o ajuste do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica Municipal às normas constitucionais.
A Câmara tem prazo de 15 dias para informar as medidas adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPPE poderá ingressar com Ação Civil Pública para anular a eleição e responsabilizar os agentes envolvidos, sem prejuízo de outras sanções legais. A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de abril de 2026.
Últimas Notícias
MPPE protocola recurso contra a sentença proferida pelo juízo de Buíque
14/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, nesta segunda-feira (13), um recurso de apelação contra o resultado do julgamento do caso do Padre Airton Freire, no processo penal nº 0002093-83.2023.8.17.2360-1. A decisão de recorrer busca reformar a sentença proferida pelo juízo da Comarca de Buíque. Devido ao sigilo processual, a instituição informou que não fará comentários detalhados sobre as provas apresentadas ou sobre a valoração feita pelo juiz de primeiro grau.
De acordo com o MPPE, a apelação é o instrumento jurídico adequado para rediscutir o mérito da questão em segunda instância. A instituição destaca que o recurso possibilita o controle de convencionalidade, fundamentado em tratados internacionais como Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Estes dispositivos baseiam o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça).
A instituição alertou ainda para a importância de evitar atos de revitimização e julgamentos morais, especialmente enquanto o caso segue sob análise do Poder Judiciário. O MPPE reiterou que qualquer pessoa vítima de condutas ilícitas pode buscar auxílio institucional por meio das Promotorias de Justiça em suas respectivas cidades ou através do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), localizado na Sede das Promotorias de Justiça da Capital.
MPPE recomenda suspensão e correção de licitação milionária para o São João
14/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, emitiu uma recomendação para a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90080/2026. O certame, destinado à montagem de estruturas e serviços de sonorização e iluminação para o São João 2026, possui valor estimado em R$ 15,5 milhões. A medida foi tomada após uma análise técnica identificar "não conformidades estruturais com severo risco de lesão ao erário". O certame estava com sessão de retomada prevista para a sexta-feira (10).
Entre as irregularidades apontadas pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, destaca-se a aplicação indevida de uma taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) linear de 24,92% sobre todo o contrato, inclusive em itens de mera locação de equipamentos.
O MPPE também observou a aglutinação de serviços heterogêneos sob o critério de "Menor Preço Global", o que favorece a figura de "empresas atravessadoras" e permite a subcontratação de até 70% do objeto. Um dos pontos críticos apontados é a aglutinação indevida de objetos distintos em um único lote, o que obriga uma única empresa a fornecer desde serviços de locação de estruturas, som e iluminação até obras de engenharia, como a pavimentação de calçadas.
“Ao exigir que uma mesma licitante execute itens tão discrepantes e divisíveis, a administração não apenas restringe a participação de empresas especializadas, mas também dificulta a obtenção do melhor preço, ferindo o princípio da ampla competitividade e levantando suspeitas de direcionamento do certame", comentou o promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues.
Além das questões financeiras, o documento aponta cláusulas que restringem a competitividade, como a proibição do somatório de atestados e exigências técnicas consideradas irrazoáveis para o setor audiovisual. A recomendação exige que a Fundação de Cultura de Caruaru (FCC) e a Prefeitura retifiquem o edital, promovendo o parcelamento do objeto em lotes independentes e revisando as planilhas orçamentárias.
As autoridades municipais têm um prazo de 48 horas para informar sobre o acatamento das medidas. O descumprimento poderá resultar em ações judiciais por improbidade administrativa para paralisar a licitação judicialmente.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (14).
MPPE consegue na Justiça que Município elabore Plano Municipal de Segurança Pública
13/04/2026 - O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina deferiu liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao Município de Petrolina que, no prazo de 30 dias, apresente cronograma definitivo, exequível e razoável para elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Segurança Pública.
A medida está em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social) e da Lei Municipal nº 3.746/2024 (Sistema de Gestão Integrada de Segurança Pública de Petrolina), ficando a cargo da Administração Municipal a definição dos meios adequados para atingir o objetivo. De acordo com a decisão judicial dada no dia 10 de abril, o que se impõe, neste momento, é tão somente que o Município demonstre, por meio de cronograma exequível, que efetivamente avançará rumo à consecução da finalidade constitucionalmente e legalmente obrigatória.
Para o MPPE, e ratificado pela decisão judicial, a ausência do Plano Municipal de Segurança Pública inviabiliza o planejamento estratégico das políticas públicas de segurança, prejudica a integração institucional e impede a execução de ações estruturadas de prevenção à violência no Município de Petrolina, além de comprometer a captação de recursos federais, inclusive para o próprio Fundo Municipal.
EXTRAJUDICIAL - Para acompanhar e fiscalizar a política de segurança pública do Município, com foco na elaboração e implementação do Plano, bem como na instalação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública, nos termos da referida Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, foi instaurado Procedimento Administrativo nº 01835.000.001/2024, na 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina em conjunto com outras Promotorias. O MPPE atuou com esforços para que o Município cumprisse voluntariamente suas obrigações legais, expedindo inclusive Recomendação Ministerial em outubro de 2024.
Apesar da provocação do MPPE e da edição pelo Município da Lei Municipal nº 3.746/2024 (criou o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Segurança Pública e o Conselho Municipal de Segurança Pública), bem como a Lei Municipal nº 3.813/2025 (criou o Fundo Municipal de Segurança Pública), o Plano Municipal de Segurança Pública ainda está pendente, sem indicativo de concretização pelo Município de Petrolina. Por esta razão, o MPPE ajuizou ação civil pública para que fosse determinado ao Município que avance com a implementação de importante mecanismo de política pública de segurança pública.
Assinaram a ação civil pública (NPU 0004704-22.2026.8.17.3130) os promotores de Justiça de Petrolina: Bruno Pereira Bento de Lima (1º Promotor de Justiça Criminal), Lauriney Reis Lopes (8º Promotor de Justiça Criminal), Rosane Moreira Cavalcanti (3ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania), Djalma Rodrigues Valadares (6º Promotor de Justiça Criminal) e Júlio César Soares Lira (10º Promotor de Justiça Criminal).
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